Certificado Lei geral de proteção de dados

Certificado Lei geral de proteção de dados
Certificado Lei geral de proteção de dados

domingo, junho 07, 2020

Não tenho poder para condenar por antecedência

A imagem pode conter: texto




Há dias perguntam qual o motivo que ainda não publiquei a condenação da ex-prefeita Anabel e do ex-prefeito Antonio Chaves.
Quero informar que. fui o primeiro site de informação em Jeremoabo a publicar essa informação, não como os fanáticos e puxa-sacos queriam, mas respaldado na verdade.
Porém, por questão de consciência e independência, hoje cedo entrei em contato com um dos advogados dos citados, perguntei se já havia sido prolatado alguma sentença contra os mesmos, a resposta que recebi foi: " ainda não foram nem citados" (sic).

Depois de todos os recursos, não havendo mais possibilidade de recorrer, o sujeito será, finalmente, considerado “culpado”, a partir do momento em que há o trânsito em julgado. A expressão condenado também é utilizada nesse momento, assim como após a primeira decisão condenatória, o significa que “condenado” não é uma palavra tão específica. Em outro texto, explicarei as expressões recursais (apelante e apelado, embargante e embargado, recorrente e recorrido etc.)." (https://canalcienciascriminais.jusbrasil.com.br/)

" Brasil tem 14 mil obras públicas paradas "

Em destaque

Semana da Cultura Evangélica agita a cidade de Vitória da Conquista

  O evento que acontece entre os dias 01 a 09 de novembro com programação variada,  também receberá nomes da música gospel nacional, Theo Ru...

Mais visitadas