domingo, junho 07, 2020

Não tenho poder para condenar por antecedência

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Há dias perguntam qual o motivo que ainda não publiquei a condenação da ex-prefeita Anabel e do ex-prefeito Antonio Chaves.
Quero informar que. fui o primeiro site de informação em Jeremoabo a publicar essa informação, não como os fanáticos e puxa-sacos queriam, mas respaldado na verdade.
Porém, por questão de consciência e independência, hoje cedo entrei em contato com um dos advogados dos citados, perguntei se já havia sido prolatado alguma sentença contra os mesmos, a resposta que recebi foi: " ainda não foram nem citados" (sic).

Depois de todos os recursos, não havendo mais possibilidade de recorrer, o sujeito será, finalmente, considerado “culpado”, a partir do momento em que há o trânsito em julgado. A expressão condenado também é utilizada nesse momento, assim como após a primeira decisão condenatória, o significa que “condenado” não é uma palavra tão específica. Em outro texto, explicarei as expressões recursais (apelante e apelado, embargante e embargado, recorrente e recorrido etc.)." (https://canalcienciascriminais.jusbrasil.com.br/)

" Brasil tem 14 mil obras públicas paradas "

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