Deu no O Globo
O juiz federal Djalma Moreira Gomes, da 25ª Vara Cível Federal de São Paulo, determinou que a Advocacia-Geral da União (AGU) se manifeste sobre a portaria interministerial que atualizou os quantitativos máximos de munições passíveis de aquisição por pessoas físicas autorizadas e agentes habilitados a portar arma de fogo.
Editada pelos ministérios da Defesa e da Justiça e Segurança Pública, a portaria aumentou o limite de compra de munições no país para quem tem arma de fogo registrada, que passou de 200 ao ano para 550 ao mês.
ANULAÇÃO – Em ação popular, o deputado federal Ivan Valente (Psol-SP) pediu a anulação da portaria e questionou detalhes da tramitação preliminar da proposta, que segundo o parlamentar teria incluído a assinatura de um oficial já exonerado e, portanto, sem função para autorizar a última versão do documento.
O general da brigada Eugênio Pacelli foi exonerado da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército e transferido para a reserva em 31 de março deste ano, 15 dias antes de seu nome aparecer em um documento favorável à medida.
CONTRADITÓRIO – “A despeito da alegada urgência da medida, tenho que a União Federal (AGU) deve ser previamente ouvida, para que, assim, se tenha ao menos um mínimo de contraditório”, afirma o juiz na decisão.
Por meio de nota, a AGU informou que “aguarda subsídios dos órgãos envolvidos para apresentar, em nome da União, a respectiva manifestação processual”.