Rafael Moraes Moura
Breno Pires
Estadão
Breno Pires
Estadão
Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) ouvidos reservadamente pelo Estado/Broadcast ao longo dos últimos dias avaliam que é “imprevisível” o resultado do julgamento que discute a necessidade de autorização prévia da Justiça para o compartilhamento de informações sigilosas por órgãos de fiscalização e controle, como a Receita e o antigo Coaf, rebatizado de Unidade de Inteligência Financeira (UIF). “Ainda tá 0 x 0”, disse um ministro ao final da sessão da manhã desta quarta-feira.
À imprensa, o procurador-geral da República, Augusto Aras, disse que “ainda é cedo para um juízo de valor”. “Nós ainda precisamos esperar que a Corte se manifeste”, afirmou, depois da primeira sessão dedicada ao julgamento.
DIVISÃO DO STF – A discussão, que deve mais uma vez dividir o plenário do Supremo e avançar até quinta-feira, dia 21, interessa ao senador Flávio Bolsonaro, filho do presidente Jair Bolsonaro. O julgamento está sendo acompanhado dentro do plenário pelo advogado Frederick Wassef, defensor do filho do presidente da República, que não quis fazer declarações à imprensa.
Relator do processo que discute o repasse de informações sigilosas por órgãos de controle e inteligência, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, determinou em julho, por meio de uma liminar, a suspensão de diversos procedimentos de investigação apoiados em dados fiscais e bancários compartilhados sem o aval prévio da justiça. Só no Ministério Público Federal (MPF), o saldo de casos parados chegou a 935.
“RACHADINHA” – A investigação sobre a suposta prática de “rachadinha” envolvendo o ex-assessor parlamentar Fabrício Queiroz, que trabalhou no gabinete do hoje senador Flávio Bolsonaro, veio à tona hoje no julgamento do Supremo. O caso foi revelado pelo Estado. A rachadinha é a prática que consiste na apropriação de parte dos salários dos servidores.
“Aqui não está em julgamento em nenhum momento o senador Flávio Bolsonaro. Em nenhum momento está aqui. A decisão que proferi a respeito da suspensão foi com base na determinação legal do novo CPC (Código de Processo Civil), que no artigo 1035, parágrafo 5º, diz que, havendo repercussão geral, o relator pode suspender todos os feitos em andamento. Mas como envolvia matéria criminal, além de suspender, eu suspendi a prescrição também”, disse Toffoli ao iniciar a leitura do voto.
ORDEM TRIBUTÁRIA – Entre os processos paralisados por determinação de Toffoli estão investigações sobre crimes contra a ordem tributária, relacionados à lavagem ou ocultação de bens, além de apurações sobre crimes ambientais na Amazônia, contrabando e corrupção. Se o Supremo decidir que é necessária a autorização de um juiz para o envio dos dados, a Operação Lava Jato sofrerá mais uma derrota.