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terça-feira, novembro 05, 2019

Presunção de inocência alegada pelo STF “non ecziste”, diria o Padre Quevedo, enojado


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Charge do Sponholz (sponholz.arq.br)
Carlos Newton
É intolerável a desfaçatez dos ministros “garantistas” do Supremo Tribunal Federal. Com a única e exclusiva finalidade de “garantir” impunidade a réus de corrupção, lavagem de dinheiro, improbidade administrativa e enriquecimento ilícito, eles tentam convencer a opinião pública de que estariam apenas defendendo a “presunção de inocência” e o amplo direito de defesa.
Com essa justificativa ilusória e cretina, esses semideuses da Justiça se julgam (?) no direito de interpretar a Constituição com base em um só dispositivo legal, o inciso LVII do artigo 5º, sem levar em conta a existência de outras disposições em contrário, como o inciso LXI do mesmo artigo e diversos dispositivos infraconstitucionais.
PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – O mais ridículo e patético é a insistência em apoiar uma presunção de inocência que na realidade “non ecziste”, como diria o Padre Quevedo. As estatísticas do Superior Tribunal de Justiça mostram que são rejeitados os recursos de 99,4% dos réus condenados em segunda instância. Ou seja, apenas 0,6% são acolhidos.
No Supremo, é pior ainda, porque 99,965% dos recursos são rejeitados e apenas 0,035% são procedentes. Mas isso não significa que haja “presunção de inocência” desses réus libertados pelo STJ e pelo STF, porque a maior parte desses recursos é aceita devido a falhas processuais, nada têm a ver com a suposta inocência dos réus, tão alardeada pelos “garantistas” do Supremo.
Justamente por isso, é incompreensível e inaceitável que, entre os 196 países da ONU, apenas o Brasil esteja pretendendo iniciar o cumprimento das penas após trânsito em julgado, num retrocesso brutal, que nos levará à Idade Média em matéria de Direito Penal, quando prevalecia a impunidade das elites, segundo o jurista Modesto Carvalhosa não cansa de advertir.
QUINTA-FEIRA– O mais importante julgamento dos últimos tempos será retomado na quinta-feira, dia 7, e tudo indica que os “garantistas” conseguirão maioria neste propósito sinistro, que na prática elimina a regra universal de que “todos são iguais perante a lei”.
Aqui no Brasil a realidade será outra – os cidadãos pobres ou membros da classe média, que são a imensa maioria, continuarão a sofrer os rigores da lei, enquanto os de maior poder aquisitivo, ínfima minoria, continuarão a ser protegidos pelos advogados de grife, que têm o dom de prorrogar os processos “ad infinitum”, como se diz na linguagem forense.
Para mascarar ainda mais a ignomínia, o presidente do Supremo inventou o projeto de suspender a prescrição dos crimes, uma medida até necessária, mas que não vai atingir criminosos como Lula da Silva, José Dirceu, Michel Temer, Aécio Neves, Sérgio Cabral, Rocha Loures, Geddel Vieira e tantos outros réus da Lava Jato, porque, com se sabe,  leis novas não podem prejudicar antigos réus.
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P.S.
 – No desespero para aprovar essa mudança teratológica, como dizem os juristas (eu prefiro chamar de escatológica…), Dias Toffoli vai propor o trânsito em julgamento após condenação no Superior Tribunal de Justiça. Mas isso “non ecziste” em lei e o Supremo é impedido de legislar. Em tradução simultânea, está tudo errado e la nave va, cada vez mais fellinianamente. (C.N.)

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