
"No Brasil, é comum a utilização de processos judiciais com o intuito de silenciar críticas e vozes dissonantes. Nesse sentido, por diversas vezes indivíduos ou grupos que emitem opiniões críticas ou revelam determinados fatos sobre pessoas ou grupos detentores de poder acabam processados por supostas ofensas contra a honra e a reputação, o que tem como consequência um grave efeito inibidor sobre o exercício da liberdade de expressão no país."
" Por Camila Marques, Mariana Rielli e Raissa Maia".
A presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça ministra Cármen Lúcia, durante a palestra em que abordou a liberdade de expressão na comunicação tecnológica, ampliou sua exposição fazendo-a atingir a liberdade de imprensa e defendeu que “não há democracia sem imprensa livre, não há democracia sem liberdade. Ninguém é livre sem ter pleno acesso às informações e são os jornalistas, e a imprensa, a nossa garantia de que teremos sempre as informações prestadas, o direito garantido” (Publicado por Eudes Quintino de Oliveira Junior)
Rui Barbosa, além dos predicados políticos e jurídicos que ornamentaram sua brilhante carreira, também abraçou o jornalismo e em determinada conferência realizada na Bahia, ressaltou: “A imprensa é a vista da Nação. Por ela é que a Nação acompanha o que lhe passa ao perto e ao longe, enxerga o que lhe malfazem, devassa o que lhe ocultam e tramam, colhe o que lhe sonegam, ou roubam, percebe onde lhe alveja, ou nodoam, mede o que lhe cerceiam, ou destroem, vela pelo que lhe interessa, e se acautela do que a ameaça. ((Publicado por Eudes Quintino de Oliveira Junior)_
"A crítica jornalística , desse modo , traduz direito impregnado de qualificação constitucional, plenamente oponível aos que exercem qualquer atividade de interesse da coletividade em geral, pois o interesse social, que legitima o direito de criticar, sobrepõe-se a eventuais suscetibilidades que possam revelar as figuras públicas, independentemente de ostentarem qualquer grau de autoridade.
É por tal razão que a crítica que os meios de comunicação social dirigem às pessoas públicas, por mais acerba , dura e veemente que possa ser, deixa de sofrer , quanto ao seu concreto exercício, as limitações externas que ordinariamente resultam dos direitos da personalidade.
É por tal razão que a crítica que os meios de comunicação social dirigem às pessoas públicas, por mais acerba , dura e veemente que possa ser, deixa de sofrer , quanto ao seu concreto exercício, as limitações externas que ordinariamente resultam dos direitos da personalidade.
O direito de pensar, falar e escrever livremente é o mais precioso privilégio do cidadão
Liberdade de expressão: Voto de Celso de Mello é histórico ! "
Mais uma vez fomos amparados pelo . artigo 5º da Carta Magna brasileira, onde o Ex. Sr. Dr. Juiz de Direito da Comarca de Jeremoabo determinou o arquivamento de um Inquérito Policial contra este Blog e consequentemente contra nossa pessoa, permitindo a continuidade da nossa Liberdade de Expressão.