
Atendendo solicitação de um leitor deste Blog explicarei o andamento do processo de Nepotismo contra o Prefeito de Jeremoabo/Secretário de Infraestrutura.
Observem que não escrevi contra a Prefeitura, mas contra o Prefeito.
Os vereadores da oposição honrando o voto de confiança recebido de seus eleitores, w cumprindo com sua obrigação de fiscalizar já que para isso estão sendo bem pagos, respaldados em milhares de Ações e na Jurisprudência dos Tribunais Superiores, por analogia juntamente com seus advogados resolveram coibir esse abuso, essa imoralidade e essa ilicitude, ingressando com representação perante o TCM-BA.
A representação foi julgada procedente, traduzindo, o TCM-BA deu razão aos vereadores da oposição e Decidiram:
I - Com supedâneo no inciso II, do art. 71 da Lei Complementar Estadual nº 006/91, aplicar ao denunciado, Sr. Derisvaldo José dos Santos, Prefeito de JEREMOABO, multa no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), a ser recolhida ao erário municipal no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do trânsito em julgado deste decisório, na forma da Resolução específica desta Corte;
II – Determinar que sejam exonerados no mesmo prazo de 30 (trinta) dias a contar do trânsito em julgado deste decisório, apresentando as comprovações pertinentes a esta Corte, dos cargos mencionados, os seguintes servidores: - Sra. Alalucha Teixeira Ferreira Andrade, ESPOSA DO SECRETÁRIO, Chefe do Setor de recursos Humanos do Hospital Geral de Jeremoabo; - Sra. Maria Célia Santos Andrade, IRMÃ DO SECRETÁRIO, Coordenadora do Setor de Compras e Almoxarifado; - Sr. Fabrício Emanoel dos Santos Silva, SOBRINHO DO SECRETÁRIO, Defensor Público; - Sr. Gilson Santos Andrade Filho, SOBRINHO DO SECRETÁRIO, Chefe de Manutenção de Estradas Viscinais; - e Sr. Lucas Ravel Santos Andrade, SOBRINHO DO SECRETÁRIO, Auxiliar de Assistência em Saúde
. 6 À SGE:
I - Anexar cópia desta Deliberação às contas da Comuna de Jeremoabo, referentes ao exercício de 2019, para as repercussões cabíveis, inclusive em relação ao cumprimento do decisório e comprovação do recolhimento ao erário da cominação imposta, no prazo estabelecido.
II – Dar ciência aos interessados.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de maio de 2019.
Conselheiro Plínio Carneiro Filho -Presidente
Conselheiro José Alfredo Rocha Dias – Relator
O prefeito de Jeremoabo não se conformando com a derrota, apelou para que o ADVOGADO CONTRATADO PARA PRESTAR SERVIÇOS A PREFEITURA MUNICIPAL DE JEREMOABO, INGRESSASSE COM UM PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.
Pedido esse que será apreciado agora no próximo dia 27.08.2019.
Nota da redação deste Blog:
Pedido de reconsideração é aquele destinado ao juiz, em que se pede o reexame de uma questão já resolvida, para que se dê uma outra solução. Pede-se, pois, para reconsiderar (considerar ou apreciar novamente).
Como perguntar não ofende pergunto: Será que não configura uso ilícito da máquina pública a utilização de procurador público, ou a contratação de advogado particular, para a defesa de interesse pessoal do agente político???