sábado, agosto 24, 2019

790 servidores temporários mais 182 comissionados é o que pagamos para o prefeito infligir a Lei 8.745/93, o que caracteriza improbidade por infringir a moralidade.

Resultado de imagem para foto cabide de emprego na prefeitura




Cargo em comissão e servidor público temporário – Fontes de corrupção e oneração do Estado

O uso político da indicação dos cargos em comissão de recrutamento amplo e a utilização da contratação de servidores temporários para a política de clientelismo são as fontes de corrupção e oneração na folha de pagamento da Administração Pública.
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Outra chaga de nosso ordenamento jurídico é a autorização para contratação de servidores temporários prevista na inteligência do art.37, IX da CRFB/88, haja vista, que é utilizado para efetivar a político do clientelismo, onde o cidadão submisso ao político que o introduziu na Administração Pública.
Portanto, concluo que a corrupção reside nos cargos em comissão de recrutamento amplo e o “inchaço” na folha de pagamento deve-se a contratação de servidores temporários para fins políticos.

Nota da redação deste Blog - Em Jeremoabo o prefeito desrespeita a Lei e tudo fica por isso mesmo. De acordo com o disposto na Lei 8.745/93, o gestor está obrigado esperar 24 meses antes de contratar novamente um servidor em caráter temporário, a regra só é válida quando ele volta a atuar no mesmo órgão, pois não existe impedimento no caso de contratação por órgão distinto.
Como se sabe, quase sempre estas ações não respeitam o interesse público, porque são criadas para atender a interesses individuais dos gestores no intuito de beneficiar determinadas pessoas, o que caracteriza a improbidade e infringe a moralidade por parte dos gestores."

Que mudança é essa, imitando os perfeitos anteriores?

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