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sexta-feira, abril 07, 2017

Parece que a candidata sem registro agora resolveu brincar de fazer pegadinha com a justiça e zombar da cara do povo de Jeremoabo.

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Obs.: Este serviço é de caráter meramente informativo, não produzindo, portanto, efeito legal.
PROCESSO : RE Nº 0000242-94.2016.6.05.0051 - Recurso Eleitoral UF:BA
51ª ZONA ELEITORAL
MUNICÍPIO: JEREMOABO - BAN.° Origem:
PROTOCOLO: 1146002016 - 15/08/2016 00:00
RECORRENTE(S): ANABEL DE SÁ LIMA CARVALHO
ADVOGADO: RAFAEL DE MEDEIROS CHAVES MATTOS
ADVOGADA: TÂMARA COSTA MEDINA DA SILVA
ADVOGADO: ICARO WERNER DE SENA BITAR
INTERESSADO(S): PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO - PSD DE JEREMOABO
ADVOGADA: MICHELLY DE CASTRO VARJÃO
RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RECORRIDO(S): COLIGAÇÃO UNIDOS POR JEREMOABO e DERISVALDO JOSÉ DOS SANTOS
ADVOGADO: ALLAN OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO: AILTON SILVA DANTAS
ADVOGADO: JOÃO BOSCO GOIS DA ROCHA FILHO
ADVOGADO: ANTONIO JADSON DO NASCIMENTO
INTERESSADO(S): PAULO ANTÔNIO DA SILVA
RELATOR(A): JUIZ FÁBIO ALEXSANDRO COSTA BASTOS
ASSUNTO: RECURSO ELEITORAL - Eleições - Inelegibilidade - Parentesco - Impugnação ao Registro de Candidatura - Registro de Candidatura - RRC - Candidato - Cargo - Prefeito - Indeferimento do registro - PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA.
LOCALIZAÇÃO: COSES-COORDENADORIA DE SESSÕES
FASE ATUAL: 06/04/2017 17:54-Registrado(a) Decisão Monocrática no(a) E.DCL. NO RE Nº 242-94.2016.6.05.0051 em 06/04/2017. Com decisão DEIXANDO DE CONHECER DOS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
 

DECISÃO



Cuida-se de embargos de declaração (fls. 454/461) opostos pelo Diretório Municipal do Partido Social Democrático - PSD em Jeremoabo contra acórdão n.º 81/2017 (fls. 448/450), de minha relatoria, em que esta Corte, à unanimidade, rejeitou os aclaratórios interpostos por Anabel de Sá Lima Carvalho.

Por meio do acórdão nº 2.278/2016, este Tribunal reconheceu a inelegibilidade de Anabel de Sá Lima Carvalho, candidata eleita ao cargo de prefeita, em Jeremoabo, com fulcro no art. 14, §§ 5º e 7º da Constituição Federal, uma vez que o marido da pleiteante se elegeu prefeito em 2008 e a candidata foi eleita para o mesmo cargo em 2012.

O Diretório Municipal do partido Social Democrático - PSD em Jeremoabo opôs aclaratórios, às fls. 454/461, requerendo a intervenção no feito como terceiro prejudicado.

Instada, a Procuradoria Regional Eleitoral manifestou-se às fls. 534/535 pelo não conhecimento dos aclaratórios.

É o relatório.

Postas estas breves considerações, passo a decidir.

Da análise acurada dos autos, verifico que assiste razão ao Ministério Público Eleitoral, quando se pronuncia no sentido do não conhecimento do apelo ante a falta de legitimidade do recorrente.

Em regra, considerando a Súmula nº 11 do TSE, que preconiza que ¿no processo de registro de candidatos, o partido que não o impugnou não tem legitimidade para recorrer da sentença que o deferiu, salvo se se cuidar de matéria constitucional" , não se tem admitido o ingresso de terceiros nos processos de registro de candidatura.

Não obstante se tratar de um caso diferente, haja vista que, por razões óbvias, o Diretório Municipal do Partido Social Democrático - PSD em Jeremoabo não possuía interesse na impugnação do registro de sua própria candidata, não se revela juridicamente viável Tribunal deferir o ingresso no presente feito, como já o fez em casos semelhantes, de interessados que não impugnaram o registro de candidatura, na medida em que não se vislumbram consequências eleitorais decorrentes do indeferimento do registro de candidatura em para a agremiação pela qual concorreu Anabel de Sá Lima Carvalho.

Sendo assim, como o nada, no presente feito, será decidido em relação ao partido e, não se tratando o caso de matéria constitucional, forçoso é o reconhecimento da ilegitimidade ativa para interpor o presente embargo.

À vista do exposto, em consonância com o parecer ministerial, DEIXO DE CONHECER DOS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

Salvador/BA, em 04 de abril de 2017.



Fábio Alexsandro Costa Bastos

Juiz Relator


Nota da redação deste Blog -  Como perguntar não ofende e não é crime, faço a seguinte pergunta: será que toda essa celeuma na contratação de escritórios de advogados pela prefeitura contrariando as determinações do TCM-BA, não será para os politiqueiros de Jeremoabo, profissionais da politicagem, permanecerem zombando da Justiça e prejudicando toda a população do município, querendo a todo custo que o interino permaneça no comando da " casa da viúva"?

Infelizmente são coisas que só assistimos em Jeremoabo, onde grupos acham-se donos da cidade e do poder, como se Jeremoabo fosse alguma pocilga ou mesmo uma capitania hereditária ou alguma colonia. 


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