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sexta-feira, agosto 23, 2013

Só faltava essa, querem censurar a imprensa de Paulo Afonso e por tabela de Jeremoabo ...

Censurando a Imprensa



Esse povo que exerce certos cargos em Jeremoabo não se enxerga mesmo, acham que todos são corruptos, apoiam irregularidades, são submissos e se vendem por qualquer tostão.

Não  querem enxergar que o Brasil está mudando,  que a podre oligarquia de Jeremoabo é falida, corrupta e ultrapassada.

O gigante acordou, ninguém mais conseguirá segurar o povo.

Não há democracia sem liberdade de expressão, assim como não há imprensa livre sem a democracia plena. Os verdadeiros regimes democráticos não devem estabelecer regras para limitar ou controlar a imprensa, muito menos decidir sobre o conteúdo dos jornais, o que podem dizer ou não dizer os jornalistas. Numa democracia, os governantes e políticos em geral são eleitos pelo povo e por isso são responsáveis perante o povo pelos seus atos, portanto a sociedade quer saber das suas ações praticadas em seu nome.

A liberdade de imprensa representa o significado central e absoluto de toda liberdade. No dia em que a imprensa não puder informar livremente, nenhuma outra liberdade estará segura.( Por: » DJALMA MELLO – advogado – gazetaweb).

Olhai a que ponto chega a prepotência e a insensatez do ser humano.
 Paulo Afonso é maior do que Jeremoabo em tudo, no tamanho, nos recursos, na cultura, na política, e na imprensa livre.

Em Paulo Afonso existem várias rádios, jornais, sites e até TV, é uma imprensa livre que publica o que bem entende, principalmente   quando se trata de política.

Pois bem, o Bob Charles  responsável por um dos sites ali existentes, dando uma força aos cidadãos livres de Jeremoabo que desejam exercer  seus direitos de cidadania, vem de forma independente publicando a noticia de Jeremoabo como realmente acontece, sem  se submeter aos caprichos de qualquer politiqueiro, pois não irá comprometer sua credibilidade para encobrir  omissão de quem quer que seja.

E dentre essas notícias,  publicou uma a respeito do não comparecimento do Secretário de Infraestrutura a Câmara para prestar esclarecimentos, noticia essa também divulgada com ênfase em rádio  local, sites e redes sociais.

Pasmem senhores leitores,  a que ponto chega a prepotência, o desconhecimento a liberdade de expressão, o desconhecimento da Lei, e a falta de bom senso e modéstia.

A presidente da Câmara de Vereadores de Jeremoabo,   agora parece querer dar uma de censora .

Observem o que a mesma tentou impor ao Bob Charles, e olhe a resposta a altura que o mesmo deu:

Nada..nada..nada..nada
A presidente da Câmara de vereadores de Jeremoabo, Ana Josefina ligou para o departamento de jornalismo do site demonstrando não ter gostado da citação da coluna Bastidores sobre o episódio em que o vereador Jairo do Sertãolamentou o descaso do secretário de Infra Estrutura,  Pedro Bonfim por este não ter atendido à convocação da Câmara para explicar o motivo da paralisação das obras da Praça do Forró.  O site reafirma o que publicou sobre o silencio sepulcral da mana do ex-prefeito Tista de Déda, em episódios que envolvem a prefeitura, quando ela própria é agente fiscalizadora e acrescenta ainda compara Ana Josefina com uma imagem de santo em quarto de boate: "vê tudo e não faz nada". (Bastidores  - Paulo Afonso <> Bahia - 23/08/2013  Luiz Brito DRT/BA 3.913).

Diante da resposta do Bob, o que posso dizer é: SEM COMENTÁRIOS, pois a presidenta da Câmara de Vereadores de Jeremoabo, perdeu uma grande oportunidade de continuar permanecendo calada, mesmo assim citarei Ruy Barbosa:



"A imprensa é a vista da nação. Por ela é que a nação acompanha o que lhe passa ao perto e ao longe, enxerga o que lhe malfazem, devassa o que lhe ocultam e tramam, colhe o que lhe sonegam, ou roubam, percebe onde lhe alvejam, ou no doam, mede o que lhe cerceiam, ou destroem, vela pelo que lhe interessa, e se acautela do que ameaça."
 Charge: Congresso Nacional do Brasil


TDA
Títulos da dívida pública são passíveis de prescriçãoA 5.ª Turma Suplementar manteve sentença da 1.ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso que julgou extinto o processo movido pela TUT Transportes Ltda. em virtude do reconhecimento da prescrição. Na ação, a empresa buscava o reconhecimento da validade de títulos da dívida pública não liquidados, emitidos com fundamento na Lei 4.069/62, e regulamentados pelo Decreto-Lei 263/67, como forma de pagamento de caução ou garantia de dívida, de compensação de tributos, ou restituição em moeda corrente via precatório.

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