Ana Magalhães
do Agora
A Justiça Federal em São Paulo antecipou o pagamento do auxílio-doença para uma segurada do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que estava com problemas de saúde que a incapacitaram para o trabalho antes do julgamento final da ação.
A segurada começou a receber o benefício por incapacidade por meio de tutela antecipada --mecanismo que permite adiantar, de maneira provisória, a decisão do juiz.
A Previdência recorreu à segunda instância, que manteve o pagamento antecipado. A decisão é do TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) e foi publicada no dia 17 de dezembro.
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