Ana Magalhães
do Agora
A revisão garantida no início deste mês pelo STF (Supremo Tribunal Federal) poderá beneficiar quem teve o benefício limitado ao teto e se aposentou em abril e em maio de 1991, entre março de 1994 e abril de 1996 e entre 2000 e 2003.
Essa correção será concedida de maneira administrativa pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e pode garantir um aumento de até 26,79%, segundo cálculos do consultor previdenciário Marco Anflor (do site www.assessor previdenciario.com.br).
Os atrasados (diferenças dos últimos cinco anos) podem chegar a R$ 47.800. A vantagem vale para quem se aposentou em abril de 1991 e teve o benefício limitado ao valor máximo da Previdência.
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