Em Paulo Afonso tivemos o caso do mandado de segurança impetrado pela Câmara Municipal de Vereadores, no qual se reclama o repasse do duodécimo com o acréscimo de 1% que fora reduzido a partir de 1º de janeiro, por força da Emenda Constitucional nº. 58/2009, que alterou a composição das Câmaras Municipais e reduziu o repasse do duodécimo em favor Poder Legislativo Municipal.
Navegando pela internet me deparei no site de Ozildo Alves com a notícia que o juiz de direito substituto da Vara da Fazenda Pública determinou o bloqueio de quantia para garantir o cumprimento da sentença passada em favor da Câmara Municipal, com a conclusão de que Anilton Bastos, Prefeito Municipal, estava a descumprir ordem de judicial, incorrendo assim, em crime de responsabilidade.
O nosso Judiciário Estadual é claudicante e em determinados momentos revelou crise de autoridade, quando passado recente, se constitua em mero apêndice do Poder Executivo Estadual, submetido que era a Antonio Carlos Magalhães, fazendo com que os Prefeitos Municipais se sentissem no direito de descumprir ordens judiciais, comprometendo a autoridade e a eficácia das decisões judiciais.
Isso começou a mudar quando o Dr. Cintra foi eleito Presidente do TJBA e deu autoridade aos juízes de direito. A atual Presidente do Tribunal Estadual, Desª. Telma Brito (o pai dela Dr. Cícero Brito foi juiz de direito em Jeremoabo) vem moralizando mais ainda, garantindo a eficácia das decisões, o que foi por mim testemunhado em duas ocasiões.
Em Jeremoabo ingressei com um mandado de segurança contra ato do atual Prefeito, Tista de Deda, que, deferida à liminar, se recusou a cumpri-la, o que me levou a representá-lo criminalmente e a solicitar do Tribunal de Justiça a intervenção no Município. A Desª Telma Brito, depois de ouvido o Prefeito Municipal, lhe concedeu um prazo de 30 dias para o cumprimento da liminar, sob pena de intervenção. Ai não teve jeito, o rapaz que era carlista roxo e se bandeou agora para Jaques Wagner, teve que se submeter à eficácia e autoridade da decisão. Noutro caso, a Presidente do TJBA determinou o sequestro de verba pública do município de Glória.
Ordem judicial não se discute, cumpre-se, salvo se teratológica (absurda), quando contrária a lei. O cumprimento das decisões judiciais conforta o cidadão, atende o princípio da segurança jurídica e justifica a razão de ser do advogado, operador do direito que é. Isso me faz lembrar o ensinamento de Von Ihering, doutrinador civilista alemão que traduziu com extrema felicidade a finalidade da justiça ao dizer: "A justiça tem numa das mãos a balança em que pesa o direito, e na outra a espada de que se serve para o defender. A espada sem a balança é a força brutal, a balança sem a espada é a impotência do direito".
No caso do mandado de segurança da Câmara contra o ato do prefeito Anilton Bastos que reduziu o duodécimo em 1% a partir de janeiro, matutei por duas razões: a) a primeira, porque o Procurador Municipal, Dr. Flávio Henrique, começou sua vida profissional sob minha orientação e me preocupou se ele havia orientado corretamente ou não o Prefeito Municipal; b) em segundo plano, pelo fato do descumprimento de ordem judicial ser algo extremamente grave, o que poderia e poderá gerar intervenção no Município.
Sob que pese entendimento diverso, no caso do mandado de segurança da Câmara, o Prefeito Anilton Bastos, orientado pelo Dr. Flávio, não descumpriu ordem judicial e nem incorreu em crime de responsabilidade (Dec.-Lei nº. 201/67, art. 1º, XIV). Eu explico. Quando foi concedida a medida liminar obrigando o Prefeito a repassar o duodécimo com o acréscimo de 1%, o Procurador Municipal, em nome do Município, solicitou da Presidência do TJBA, a suspensão da execução da liminar, obtendo êxito.
Uma vez suspensa à execução da medida liminar, a suspensão perdura até o trânsito em julgado da ação em que ela foi proferida, cujo entendimento já era do STF no enunciado da Súmula 626. Não se atentou, ainda, no caso específico, ao que diz a nova Lei do Mandado de Segurança, de nº. 12.016, de 07.08.2009, que diz que a interposição de agravo de instrumento (recurso do código de processo civil contra o deferimento ou indeferimento de liminar em mandado de segurança), não prejudica e nem condiciona a suspensão da liminar, ou seja, mesmo proferida a sentença que (no mandado de segurança ela tem eficácia mandamental, bastando o ofício a autoridade impetrada), se suspensa à liminar, a sentença não tem eficácia imediata, mesmo que o recurso do agravo de instrumento interposto pelo Município, venha ser negado.
No caso que ainda está “sub judice” (isso mesmo, sub judice no melhor latinês, se diz quando o caso está submetido à apreciação do Poder Judiciário), Dr. Flávio tinha razão (eu sei que ele vai me telefonar ou passar um e-mail dizendo: nem tanto mestre).
Em razão do entendimento do STF e da letra da lei, o prefeito Anilton Bastos, no caso específico, não desobedeceu a ordem judicial e nem cometeu crime de responsabilidade. Também não se pode dizer que a decisão do juiz foi teratológica, não passando de equívoco de interpretação ou mera desatenção.
IMPRENSA. Zé Dirceu, pessoa que não morro de amores, na conferência que fez outro dia no Comitê das Estatais, em Salvador, um rapaz perguntou lá atrás, sem se identificar: “O Sr acha que há excesso de liberdade de imprensa?”. José Dirceu respondeu: “Não, não acho que há excesso de liberdade de imprensa, até porque nós sofremos na pele a falta de liberdade de imprensa na ditadura”. No dia seguinte estava no jornal A Tarde uma versão segundo a qual ele teria dito: “sim, acho que há excesso de liberdade de imprensa”. Exatamente o contrário.
Sou contrário a qualquer censura ao direito de imprensa (direito de informação), porém, acho que os meios de comunicação deveriam criar um conselho ético próprio (sem intervenção do estado) para limitar os excessos. Imprensa no Brasil virou partido político, os noticiários televisivos mostram cadáveres em calçadas e outras cenas degradantes. Um horror.
DANÇA DOS NÚMEROS. Tá todo mundo doido. Todo dia são anunciadas pesquisas eleitorais alterando os números com base nos interesses e comprometimento de cada instituto. Agora temos pesquisas diárias, chamadas tracking.
CORRUPÇÃO. Ontem eu conversava com Zé Carlos (posto Avenida) quando chegou Luís Humberto, Luisinho da Embasa, pessoa por quem muito estimo e tenho apreço, e conversa vai e conversa vem tocamos na melhoria da vida nacional, os recordes da produção de veículos, redução do desemprego e a nova clientela das empresas aéreas, os integrantes das classes D e C. Luisinho, DEM até o pé da alma, disse concordar com tudo isso, salientando, porém que nunca houve tanta corrupção como agora. De bate pronto eu lhe respondi: Luís respeita Januário com seu oito baixos. Nunca a Polícia Federal trabalhou como vem trabalhando nas administrações de Lula (ela tem seus exageros que já condenei como as operações midiáticas, uso desmedido de algemas e quebra do sigilo das operações com furos para a imprensa). O que acontecia antes nas admirações do pefelê, PSDB e DEM é que nada era apurado, se abafava tudo.
CARDÁPIO DO GILDO. Quem gostar de uma prosa ou o turista que passar por Paulo Afonso tem que conhecer o botequim do Gildo Priquitinho (Praça dos 7 dias ou praça de Metódio – o nome oficial é Bráulio). Ele acresceu o cardápio que anuncio: bife acebolado (Nildão do BB não gosta); guisado de bode e de boi; queijo assado; dobradinha; costela de porco e outros. O diabo é o mau humor dele. A gente pergunta: Gildo o que sai hoje? Ele responde: hoje não fiz nada. Ainda bem que Robson, de vez em quando, chega com uma galinha de capoeira ou uma costela assada para salvar a pátria. Mesmo assim eu indico o botequim.
FRASE DA SEMANA. “As decisões dos tribunais superiores devem ser respeitadas”, sob pena de postergação da justiça. Por que o juiz, em nome da sua suposta independência jurídica, pode proferir uma decisão contrária à decisão dos tribunais superiores, empurrando a parte a obter uma solução dez anos depois, se ele já sabe qual vai ser a solução do processo?” Min. Luiz Fux.
Paulo Afonso, 25 de setembro de 2010.
Fernando Montalvão.