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A Justiça Eleitoral de São Paulo rejeitou a denúncia oferecida pelo Ministério Público Eleitoral contra o palhaço Tiririca (PR) por causa do suposto analfabetismo do candidato.
O juiz Aloísio Sérgio Rezende Silveira se baseou no entendimento do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) de que não não havia causa de inelegibilidade, inclusive quanto à instrução mínima.
Na decisão, o juiz afirma que a legislação eleitoral não exige que os candidatos possuam mediano ou elevado grau de instrução, mas apenas que tenham noções rudimentares da linguagem pátria.
O promotor Maurício Antonio Ribeiro Lopes, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, queria fazer um teste de escrita e leitura com o candidato. A Procuradoria Eleitoral --ligada ao Ministério Público Federal-- negou a possibilidade de impugnação da candidatura, mas destacou que está tomando as "medidas necessárias" para apurar os indícios de que Tiririca não sabe ler nem escrever.
O candidato também é investigado por falsidade ideológica por omissão da declaração de bens no pedido de registro de sua candidatura.
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- Fonte: Agora