Gisele Lobato
do Agora
Os aposentados por invalidez que tiveram o benefício concedido entre março e julho de 2005 podem conseguir uma revisão na Justiça. Quem começou a receber auxílio-doença no período também pode ser beneficiado. A decisão é do TRF 4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que atende os Estados do Sul.
Nesse período, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) concedeu quase 90 mil benefícios por invalidez e 572 mil auxílios-doença.
O tribunal entendeu que quem foi prejudicado pela MP (medida provisória) 242, de 24 de março de 2005, deve ter correção --o índice varia de acordo com as contribuições do segurado.
A MP mudou a forma de calcular o valor desses benefícios por incapacidade. A regra anterior mandava o INSS apurar o salário de benefício pela média dos 80% maiores pagamentos de todo o período de contribuições do segurado.