O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu arquivar ontem, por unanimidade, o recurso de Joaquim Roriz (PSC), ex-candidato ao governo do DF, contra a Lei da Ficha Limpa por perda de objeto do pedido. Os ministros também afirmaram, desta vez por 6 votos a 4, que todo o processo de Roriz deve ser extinto, inclusive a decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Ou seja, a decisão da corte eleitoral sobre o caso não existe mais. O relator do caso, ministro Carlos Ayres Britto, propôs que apenas o recurso de Roriz ao Supremo perdesse o objeto e que a decisão do TSE fosse mantida. Seguiram ele os ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Joaquim Barbosa. Os demais ministros, porém, entenderam que a desistência de Roriz afetou todo o processo contra ele, inclusive as decisões do TSE e do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Distrito Federal.
Votaram assim os ministros José Antonio Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Ellen Gracie, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Cezar Peluso.
Também ficou decidido que a discussão sobre a Ficha Limpa continua sendo relevante e deverá continuar futuramente, quando o Supremo analisar o recurso de outro político barrado pelo TSE.
Na semana passada, o julgamento sobre o caso terminou empatado em 5 a 5. No dia seguinte, Roriz renunciou sua candidatura e colocou em seu lugar a mulher, Weslian Roriz.
REUNIÃO - Anteontem, os ministros se reuniram, a portas fechadas, e ficou praticamente decidido que o debate sobre a legislação será retomado apenas quando o Supremo julgar outro caso de político barrado pela lei. A reunião também serviu para evitar novas discussões que, segundo os ministros, só servem para prejudicar a imagem do tribunal. Praticamente todos os integrantes da corte foram ao encontro.
Decisão sobre documentos sai hoje
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a obrigatoriedade de que o eleitor apresente dois documentos para votar no próximo dia 3. Em sessão ontem, pelo menos seis ministros seguiram a relatora do caso, ministra Ellen Gracie, que considerou dispensável a exigência simultânea do título de eleitor e de documento com foto no momento da votação. O julgamento, provocado por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo PT, foi suspenso após o ministro Gilmar Mendes pedir vista do processo.
A lei dispõe que “no momento da votação, além da exibição do respectivo título, o eleitor deverá apresentar documento de identificação com fotografia”. O PT sustenta que a medida é desnecessária, injustificável e irrazoável. Para o partido, é “perfeitamente possível garantir a autenticidade do processo de votação, sem comprometer a universalidade do voto, mediante a consulta a um documento oficial com foto”. Os ministros Marco Aurélio, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa e Ayres Britto acompanharam a relatora.
Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia ressalvou que a exigência de apresentação de dois documentos, embora bem intencionada, pode complicar o processo eleitoral. Lewandowski, que também é presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sugeriu que o eleitor possa votar também só com título, desde que identificado pelo mesário por outros meios.
Já Ayres Britto disse que exigência de título e documento com foto coíbe fraude, mas pode gerar abstenção, e por isso acompanhou Ellen Gracie. Após pedir vista do processo, o ministro Gilmar Mendes foi questionado sobre a necessidade de se julgar a ação até a eleição. O ministro afirmou que tentará trazer seu voto-vista na sessão plenária de hoje. Na prática, caso o processo não seja julgado até o próximo dia 3, permanecerá valendo a exigência de apresentação dos dois documentos.
Fonte: Tribuna da Bahia