O PRTB (Partido Renovador Trabalhista Brasileiro) entrou ontem com uma representação no Ministério Público baiano contra o conselheiro Otto Alencar, do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), alegando ofensa ao princípio da moralidade administrativa. De acordo com a ação, assinada pelo escritório de advocacia Guimarães&Nunes, o conselheiro viola o princípio da moralidade administrativa, ao exercer “atividade político-partidária”, o que lhe é vedado pela Lei Orgânica do TCM e pela Constituição Estadual. Na representação, o PRTB chega a mencionar um requerimento apresentado pelo Sindicato de Servidores do Tribunal de Contas (Sindcontas) pedindo a suspensão do conselheiro do TCM “por desenvolvimento de atividade político-partidária”. Também cita referências de vários blogs a investidas político partidárias do conselheiro. “A atuação fora dos limites do cargo público pode conduzir não apenas à censura ética como também à ofensa de princípios jurídicos da maior relevância, em especial no tocante ao princípio da moralidade”, diz a ação. O documento assegura ter havido violação ao princípio da moralidade administrativa.
Fonte: Tribuna da Bahia
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