O Tribunal de Contas dos Municípios, em sessão realizada nesta quarta-feira (18/11), rejeitou as contas da Prefeitura e da Câmara de Paulo Afonso, da responsabilidade de Raimundo Caires Rocha e José Ângelo de Carvalho, respectivamente,, referentes ao exercício de 2008.
O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, determinou formulação de representação ao Ministério Público e imputou multa de R$ 5 mil ao ex-prefeito, que poderá recorrer da decisão.
O ex-gestor descumpriu o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, em razão da insuficiente disponibilidade de caixa no último ano do mandato, para pagamento das despesas inscritas em restos a pagar e aplicou somente 14,27% dos impostos e transferências em ações e serviços públicos de saúde, abaixo do limite de 15% estabelecido pela legislação.
Os relatórios técnicos, elaborados pela 22ª Inspetoria Regional de Controle Externo, destacaram ainda as seguintes irregularidades praticadas pela administração municipal: remessa de documentação de forma incompleta, cometimento de falhas formais na realização de procedimentos licitatórios, contratação de serviço junto a servidor público, falhas nos registros contábeis e gastos excessivos com locação de veículos.
Câmara – As contas do presidente do Legislativo, José Ângelo Carvalho, também foram rejeitadas pelo tribunal, com aplicação de multa ao gestor no valor de R$ 1 mil e determinação de ressarcimento ao erário municipal, com recursos próprios, do valor de R$ 9.440,00, em decorrência da realização de despesa sem a apresentação de comprovantes. Cabe recurso da decisão.
Os exames mensais realizados pela 22ª IRCE registraram diversas impropriedades que não foram devidamente descaracterizadas, entre elas: descumprimento a preceito estabelecido pela Lei Federal 8.666/93, precariedade no funcionamento do controle interno, realização de despesa sem a apresentação de comprovantes no total de R$ 9.440,00 e ausência de notas fiscais eletrônicas em processos de pagamentos.
O gestor também descumpriu o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal e o estabelecido no artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal, em decorrência das despesas com pessoal, nos últimos 180 dias do exercício de 2008, terem acrescidos 0,40% sobre o total da receita corrente liquida do referido período.
Íntegra do voto do relator das contas da Prefeitura de Paulo Afonso. (O voto ficará disponível no portal após a conferência na sessão se guinte a que foi relatado).
Íntegra do voto do relator das contas da Câmara de Paulo Afonso. (O voto ficará disponível no portal após a conferência na sessão se guinte a que foi relatado).
Fonte: TCM/BA
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