Acusado de, por motivações meramente pessoais e de cunho político-partidário, contribuir de forma determinante para o falecimento de José Alessandro Hungria, o prefeito do município de Novo Triunfo (360 km de Salvador), José Messias Matos dos Reis, foi denunciado pelo Ministério Público à Justiça. Segundo informam a procuradora-geral de Justiça Adjunta, Eny Magalhães, e o promotor de Justiça José Jorge Freitas, o prefeito se negou a cumprir determinação judicial que lhe incumbira de fornecer transporte para deslocamento à José Hungria, cidadão acometido por uma doença que debilitava os membros superiores e inferiores e dificultava os movimentos respiratórios, acabando por privá-lo de obter o medicamento indispensável ao seu tratamento e, dessa forma, de ter acesso aos meios necessários à conservação de sua vida.
José Hungria, explicam os membros do MP, desprovido de recursos econômicos, na condição de hipossuficiente e portador de necessidades especiais, foi beneficiado por medida judicial pleiteada pelo MP, que lhe garantiu a disponibilização, pelo Município, do transporte necessário ao seu deslocamento para Salvador, onde se submetia a tratamento médico adequado para a moléstia (polineuropatia sensitivo motora desmielinizante) que lhe causava sérios problemas de locomoção. Na capital, além do acompanhamento médico, o Poder Público estadual assegurava ao paciente o recebimento da droga azatioprina, mas o prefeito, apesar de ciente das suas responsabilidades para com o enfermo, negou-se a cumprir a determinação, impondo propositados óbices ao deslocamento de José Hungria. O gestor municipal, lembram Eny Magalhães e José Jorge Freitas, “apresentava falsas alegações de lotação excessiva dos veículos, passando pelas desculpas de indisponibilidade de datas para as viagens, além de avocação, para si próprio e com exclusividade, da autorização da liberação do transporte, chegando ao ponto de, sem ser médico, declarar ao Juízo que o paciente não era portador de necessidades especiais, desmerecendo a singular assistência a que José Hungria fazia jus”.
Segundo a procuradora e o promotor de Justiça, a situação pessoal de José Hungria era conhecida pela Prefeitura há anos, tanto que sempre lhe foi propiciado o transporte para o tratamento. Entretanto, quando José Messias assumiu a Administração Municipal, em virtude de José Hungria não ser seu eleitor, começaram a surgir os embaraços no fornecimento dos meios para deslocamento à capital. Esse fato levou o MP a obter do gestor o compromisso de atender à demanda do paciente em momento anterior ao pleito de determinação judicial, complementam Eny e José Jorge, destacando que, como a medida só teve efeito paliativo, foi necessário impetrar mandado de segurança. “Mas apesar de todas as tentativas, a resistência do prefeito, que tinha o dever e até assumiu pessoalmente o compromisso de prover o transporte para deslocamento do enfermo, foi determinante para que o óbito ocorresse, visto que o paciente não conseguiu obter medicamentos essenciais à sua vida, apesar das últimas e frustradas tentativas”, registram os membros do MP. Conforme os mesmos, José Hungria faleceu em fevereiro último, em decorrência de septicemia secundária à infecção respiratória, o que aconteceu por causa da deficiência na expectoração da secreção pulmonar devida à debilidade da musculatura torácica, fenômeno saneável mediante a contínua administração do azatioprina, o qual foi privado de obter o remédio por causa da omissão do prefeito José Messias dos Reis.
ASCOM/MP
Comentário:
Esta matéria é bom que sirva de orientação ao povo de Jeremoabo e região, pois certos gestores babacas, pensam que órgão público é “brega” e que ao assumir a “gestação” estão acima da Lei e de todos, aí é quando encontram um Ministério Público atuante e quebram a cara.
O sote: www.jeremoabohoje.com.br , colocou uma cartilha com formulários orientando a população de como proceder.
Todos os brasileiros e brasileiras, desde o nascimento, têm direito aos serviços de saúde gratuitos
A saúde no Brasil é direito de todos e dever do Estado. Mais que isso, a saúde é item de relevância pública, o que assegura a participação do Ministério Público na fiscalização do cumprimento das leis.
Base principal Constituição Federal; na Lei 8080/90, a Lei Orgânica da Saúde; na Lei 8142/90, que trata da participação da sociedade e do financiamento da saúde.
Além disso, elaboramos modelos de cartas, representações ao Ministério Público e ações judiciais para facilitar a reivindicação do seu direito. Os principais modelos de cartas estão aqui reproduzidos. Já os modelos de representações e ações judiciais estão disponíveis na Internet, no site www.idec.org.br e www.jeremoabohoje.com.br.
Ministério Público
Como funciona
É o órgão que atua na proteção e na defesa dos direitos e interesses da sociedade, como é o caso da saúde. Quando recebe informações sobre casos de desrespeito aos direitos sociais, o Ministério Público (MP) pode instaurar um procedimento (inquérito civil) para ouvir quem eventualmente causou o dano e levantar provas. Quando tiver evidências de uma conduta prejudicial a um ou mais cidadãos, o MP pode fazer um termo de ajustamento de conduta (um acordo) ou mesmo ingressar com ação na Justiça. Tendo em vista a importância do direito à saúde, e que, provavelmente, a falha na prestação dos serviços neste setor atinge várias pessoas, o MP é um importante recurso do usuário do SUS. Existe o Ministério Público Federal e o Estadual, sendo que ambos têm competência para atuar nas questões relacionadas à saúde.
Quando procurar
Sempre que você tiver informações sobre má qualidade do atendimento, falta de medicamentos, deficiências de serviços de saúde e desvios de recursos.
Fonte de pesquisa: IDEC