Thiago Pereira
Duzentos e sessenta e sete servidores aprovados em concurso público realizado em junho de 2008 pela Prefeitura Municipal de Ubatã e exonerados pelo atual prefeito Agilson Santos Muniz foram reintegrados ao serviço público com garantia do “pleno exercício de suas funções e percepção de seus proventos e demais direitos funcionais”.
A decisão foi deferida pelo juiz Antonio Carlos Maldonado Bertacco, acatando pedido liminar do promotor de Justiça Patrick Pires da Costa.
Segundo o promotor de Justiça, a exoneração dos servidores foi ilegal, já que a aprovação em concurso público dentro do número de vagas oferecidas no edital confere ao candidato direito líquido e certo à nomeação. “O fundamento mais alardeado pela atual administração para justificar a anulação do concurso consiste no gasto excessivo com pessoal. Entretanto, causa estranheza que, mesmo diante desse suposto quadro, a gestão atual não abriu mão da manutenção de aproximadamente 150 servidores contratados ilegalmente, na condição de 'temporários', e de aproximadamente 100 servidores comissionados”, disse o representante do Ministério Público da Bahia (MP-BA).
Patrick da Costa lembrou que, após a publicação do decreto de anulação do concurso e de exoneração dos servidores, “curiosamente, em sessão realizada na mesma data, a Câmara de Vereadores, de maneira orquestrada, votou e aprovou por unanimidade o projeto de lei 18/2009, encaminhado pelo prefeito, tendo como objeto a regulamentação de contratações temporárias de servidores pelo Município, 'para atender a necessidade de excepcional interesse público'”, afirmou o promotor.
Na sua decisão liminar, o juiz Antonio Carlos ressaltou que “o servidor público concursado tem o direito de ser exonerado somente após a abertura de um processo administrativo, no que lhe sejam garantidos a ampla defesa e o contraditório”, procedimentos que não ocorreram, conforme assegurou o promotor.
Fonte: Tribuna da Bahia
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