Thiago Pereira
Duzentos e sessenta e sete servidores aprovados em concurso público realizado em junho de 2008 pela Prefeitura Municipal de Ubatã e exonerados pelo atual prefeito Agilson Santos Muniz foram reintegrados ao serviço público com garantia do “pleno exercício de suas funções e percepção de seus proventos e demais direitos funcionais”.
A decisão foi deferida pelo juiz Antonio Carlos Maldonado Bertacco, acatando pedido liminar do promotor de Justiça Patrick Pires da Costa.
Segundo o promotor de Justiça, a exoneração dos servidores foi ilegal, já que a aprovação em concurso público dentro do número de vagas oferecidas no edital confere ao candidato direito líquido e certo à nomeação. “O fundamento mais alardeado pela atual administração para justificar a anulação do concurso consiste no gasto excessivo com pessoal. Entretanto, causa estranheza que, mesmo diante desse suposto quadro, a gestão atual não abriu mão da manutenção de aproximadamente 150 servidores contratados ilegalmente, na condição de 'temporários', e de aproximadamente 100 servidores comissionados”, disse o representante do Ministério Público da Bahia (MP-BA).
Patrick da Costa lembrou que, após a publicação do decreto de anulação do concurso e de exoneração dos servidores, “curiosamente, em sessão realizada na mesma data, a Câmara de Vereadores, de maneira orquestrada, votou e aprovou por unanimidade o projeto de lei 18/2009, encaminhado pelo prefeito, tendo como objeto a regulamentação de contratações temporárias de servidores pelo Município, 'para atender a necessidade de excepcional interesse público'”, afirmou o promotor.
Na sua decisão liminar, o juiz Antonio Carlos ressaltou que “o servidor público concursado tem o direito de ser exonerado somente após a abertura de um processo administrativo, no que lhe sejam garantidos a ampla defesa e o contraditório”, procedimentos que não ocorreram, conforme assegurou o promotor.
Fonte: Tribuna da Bahia
Em destaque
EDITORIAL: O Troféu de Papel de Alcolumbre – A "Goleada" Inconstitucional que o VAR do STF vai Anular
EDITORIAL: O Troféu de Papel de Alcolumbre – A "Goleada" Inconstitucional que o VAR do STF vai Anular Por José Montalvão O c...
Mais visitadas
-
Compartilhar (Foto: Assessoria parlamentar) Os desembargadores do Grupo I, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Sergip...
-
. Nota da redação deste Blog - Que Deus dê todo conforto, força e serenidade para enfrentar este luto.
-
Tiro no pé : É de se notar que nem os Estados Unidos fizeram barulho sobre o assunto pelo qual se entranhou a mídia tupiniquim
-
blog em 7 abr, 2026 3:00 Blog Cláudio Nunes: a serviço da verdade e da justiça “O jornalismo é o exercício diário da inteligência e a ...
-
Por Coisas da Política GILBERTO MENEZES CÔRTES - gilberto.cortes@jb.com.br COISAS DA POLÍTICA Quem cala consente? ... Publicado em 25/02/2...
-
Hoje, Domingo de Ramos, 29 de março de 2026, faleceu o senhor Antonio Dantas de Oliveira , carinhosamente conhecido pela alcunha de T onho d...
-
: É com profundo pesar que venho comunicar aos eleitores de Jeremoabo o triste falecimento da Democracia em nossa cidade. No final deste des...
-
O mundo perdeu uma pessoa que só andava alegre, cuja sua ação habitual era o riso, um pessoa humilde que demonstrava viver bem com a vida...
-
Arte: Marcelo Chello Assine agora Se ontem era uma possibilidade, hoje a delação do Dani Vorcaro andou até de helicóptero. O ex-banqueiro ...