Glauco Wanderley*, da Sucursal Feira de Santana
Reginaldo Pereira/Agência A TARDE
O juiz José Brandão Neto com jovens na praça de Santo Estêvão: “Os pais me aplaudem”
Crianças e adolescentes vão ter hora de voltar para casa determinada pela Justiça em Santo Estêvão, Ipecaetá e Antônio Cardoso, municípios a 147, 161 e 141 km de Salvador, respectivamente.
As três cidades estão sob a jurisdição do juiz José Brandão Neto, que, inspirado em medida semelhante adotada em cidades de dez outros estados brasileiros, estabeleceu o toque de recolher (que ele prefere chamar de toque de acolher). A medida entra em vigor na próxima segunda-feira.
Pela portaria do Judiciário, crianças de até 12 anos devem chegar em casa até as 20h30. Para quem tem até 14 anos, o horário fixado de retorno é 22h. Os adolescentes com idades acima de 14 e inferior a 18 anos não podem ficar na rua além das 23h.
A tabela de horários vale de segunda a quinta-feira, mas tem espaço para a tolerância. Nas sextas, sábados, domingos, feriados e vésperas de feriados, haverá tolerância de uma hora.
Em períodos de festas tradicionais, como São João, Natal, Réveillon e festa da padroeira da cidade, a tabela é suspensa, permitindo aos adolescentes permanecer nas ruas em qualquer horário. É bom frisar que, em qualquer circunstância, os impedimentos não valem para quem estiver acompanhado de pais ou responsáveis. Outra concessão da portaria é que os pais de adolescentes maiores de 16 anos poderão requerer uma “carteira de acesso”. É um documento que será emitido pelo Juizado da Infância e Juventude, mediante autorização por escrito dos pais, que ficará arquivado no Poder Judiciário. Quem possui a carteira fica livre das restrições de horário. Prevenção – O juiz José Brandão Neto afirma que sua iniciativa visa prevenir situações de risco para os menores e defende a ideia de que a Justiça deve interferir nas questões sociais e não apenas julgar depois que os fatos ocorrem. “Os pais estão me aplaudindo”, garante. De acordo com o juiz, “os adolescentes perderam as rédeas”. Embora não disponha de dados estatísticos, ele menciona na portaria a “crescente participação de crianças e adolescentes em ações de delinquência”.
Entre as ocorrências recentes em Santo Estêvão, ele cita o caso de um rapaz de 17 anos que foi morto no mês passado em uma briga por causa de maconha, às duas da manhã. “Se a medida estivesse em vigor, ele poderia estar vivo”, especula. O juiz vê na prostituição infanto-juvenil outro motivo para recolher os jovens das ruas.
*Colaboraram Deodato Alcântara e Rita Conrado, do A TARDE Leia a íntegra deste texto e a série de reportagens especiais sobre a medida que impõe horários para o retorno de crianças e adolescentes às suas casas na edição impressa de
A TARDE deste sábado, dia 13. Ou acesse aqui a versão digital .
Fonte: A Tarde
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