Paulo Muzzolondo Agora
A Justiça está ampliando a garantia da revisão para os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que tiveram a concessão da aposentadoria por invalidez até abril de 1995 e cujo valor ficou abaixo de 100% do salário de benefício.
Uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), do mês passado, afirma que duas turmas do tribunal --a quinta e a sexta-- já "consolidaram seu entendimento" de que o reajuste deve ser aplicado.
Para conseguir essa revisão, o segurado deve ter se aposentado por invalidez até abril de 1995 e ter recebido um valor menor que seu salário de benefício, que é a média salarial usada para calcular os benefícios previdenciários.
Após essa data, a aposentadoria por invalidez passou a ser equivalente à média do salário de contribuição --ou seja, 100% do salário de benefício. Antes, era de 80% da média, mais 1% para cada ano de contribuição.
Para a Justiça, no entanto, a nova lei, mais benéfica para os segurados, deve ser aplicada até mesmo para quem tinha se aposentado antes de ela entrar em vigor.
"A sentença do STJ garante a revisão do valor atual do benefício para quem se aposentou naquela época, com um percentual inferior a 100%", diz o advogado Marco Anflor.
Quem se aposentou com 81% do valor dessa média pode ter a revisão de 23,46% e conseguir a bolada de R$ 35.508 se recebe, hoje, um benefício de R$ 1.830,20, já contando a revisão da URV (Unidade Real de Valor), e se a ação demorar cinco anos para ser julgada.Os segurados que têm direito à revisão da aposentadoria por invalidez podem receber até R$ 35.508 apenas de atrasados, além do reajuste de até 23,46% no valor do benefício.
O INSS informou que não comenta revisões concedidas pela Justiça.
Fonte: Agora
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