Paulo Muzzolondo Agora
Os dependentes de ex-segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) não precisam de provas documentais para conseguir a pensão por morte do instituto. A decisão é da TNU (Turma Nacional de Uniformização dos juizados especiais federais), a última instância dos juizados.
Com esse entendimento, a TNU obrigou o INSS a conceder a pensão a uma mulher de 77 anos após a morte de seu filho, aos 49 anos, com prova exclusivamente testemunhal -ou seja, ela não precisou mostrar nenhum documento que comprovasse a dependência econômica.
A pensionista já era aposentada por idade e o seu marido já recebia um benefício vitalício por incapacidade. De acordo com a TNU, a decisão foi dada na última sexta-feira, dia 27 de março.
A relatora do processo, a juíza federal Joana Carolina Lins Pereira, entendeu que a exigência de prova documental só é necessária para o INSS. A Justiça, segundo ela, pode conceder o benefício sem as provas, com base no "princípio do livre convencimento" -por isso, a prova pode ser, na instância judicial, meramente testemunhal.
A juíza realçou ainda, segundo a TNU, que o fato de a autora da ação e seu marido já receberem um benefício do INSS não foi ignorado. Porém, segundo seu entendimento, só a prova testemunhal pôde esclarecer se esses benefícios recebidos descaracterizariam a dependência econômica.
Uma súmula (entendimento que pode ser seguido por outros juízes) do antigo Tribunal Federal de Recursos (instância superior da Justiça Federal) diz que a mãe do segurado morto tem direito à pensão se for provada essa dependência, mesmo que a fonte de renda não seja exclusiva. O INSS não comenta revisões nem processos judiciais.
Fonte: AGORA
Certificado Lei geral de proteção de dados
Em destaque
"O Poder do Voto Consciente: Informação e Responsabilidade na Escolha dos Representantes"
O valor da água, depois que o balde é chutado e a sede chega.. Tenho lido algumas matérias a respeito do amigo: Marcelo do Sindicato, como...
Mais visitadas
-
Nota da redação deste Blog - Professora em Jeremoabo denuncia perseguição por Secretária de Educação e salário por perversidade retirado...
-
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL ELEITORAL (12626) Nº 0600512-30.2020.6.05.0051 (PJe) - JEREMOABO - BAHIA RELATOR...
-
. Na Sessão de julgamento do recurso de Tista de Deda o seu advogado não compareceu para fazer a sustentação oral. É importante frisar que ...
-
Com grande satisfação, compartilho uma narrativa de esperança e resiliência, destacando os desafios enfrentados por Jeremoabo, uma comunid...
-
. O que assistimos hoje na Jeremoabo FM foram os velhos travestidos de novos que pularam do barco do Prefeito Deri do Paloma em busca de ...
-
"Política de Jeremoabo: Desespero ou Manipulação? O Caso do Pré-candidato Tista de Deda" No atual cenário político de Jeremoabo, ...
-
Os dois municípios vêm sofrendo as consequências do transboradamento do rio Vaza Barris e do Açude de Cocorobó Por Redação CN 9 de abr...
-
Parlamentar usou tribuna da Câmara dos Deputados para defender a liberdade de imprensa Da Redação 12 de abril de 2024 Sem comentários O depu...
-
Câes transformarama praça principal de Jeremoabo em " antro ou casa de prazeres" O cenário na Praça Principal de Jeremoabo é...
-
Ver essa foto no Instagram Uma publicação compartilhada por Lyara Nilo (@lyaranilo) Parece que o prefeito Deri do...