Paulo Muzzolondo Agora
Os segurados que se aposentaram por tempo de contribuição após 1999, e que tiveram perdas com o fator previdenciário, poderão ter um aumento de até 41,5% no benefício. O deputado Pepe Vargas (PT-RS), relator do fator 85/95, pode incluir essa possibilidade no projeto, que está em discussão no Congresso.
Para que o aposentado tenha esse aumento, o projeto precisa ser aprovado e ele deve cumprir duas exigências: a soma de sua idade à época da concessão com o tempo de contribuição deve ser 95, para homens, e 85, para mulheres; e, na concessão, teve fator previdenciário menor que 1 --quando o fator é maior que 1, não há perda, mas ganho no valor da aposentadoria.
O maior reajuste possível é para as mulheres que se aposentaram com 51 anos de idade e 34 de contribuição.
No fator previdenciário, o benefício depende da idade do segurado, de seu tempo de contribuição e da expectativa de vida da população. Quanto mais jovem for o segurado, menor é o benefício.
Veja, na tabela, de até quanto pode ser o aumento para quem se aposentou neste ano, quando as perdas são maiores que em anos anteriores, devido ao aumento da expectativa de vida.
Por exemplo, um segurado que tenha a média das 80% melhores contribuições igual a R$ 600, com 35 anos de contribuição e 60 anos de idade, teria uma aposentadoria de R$ 528,36, porque o fator desse segurado seria 0,88. Pela regra do fator 85/95, o mesmo segurado teria direito a um benefício de R$ 600, pois a idade e o tempo de contribuição somam 95. A diferença é de R$ 71,64, e o segurado perdeu 11,9% com o fator previdenciário.
Para Vargas, a ideia é evitar que os segurados entrem na Justiça, no futuro, para reivindicar essa diferença após a extinção do fator previdenciário. "Essa regra estabeleceria na lei um princípio retroativo para corrigir eventuais injustiças", disse.
Fonte: Agora
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