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quinta-feira, abril 23, 2009

Justiça de Tocantins condena oficial de cartório

Por Claudio Julio Tognolli
A Justiça Federal no Tocantins condenou nesta segunda-feira (20/4) um oficial do Cartório de Registro de Imóveis de Tocantinópolis. Raimundo Maior de Oliveira foi acusado der ter “retardado indevidamente ato de ofício e negado publicidade a ato oficial, violando os princípios da legalidade, publicidade e eficiência”. Raimundo foi condenado à suspensão dos direitos políticos por três anos, pagamento de multa no valor de R$ 4.650,00, equivalente a 10 salários mínimos, e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios creditícios pelo período de três anos.

A sentença é resultado de Ação de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público Federal em maio de 2008. A ação refere que houve um requerimento por ofício da Justiça Federal no Tocantins ao oficial do Cartório de Registro de Imóveis de Tocantinópolis, solicitando a remessa de documentos relativos a um imóvel. Diante do não atendimento por parte do oficial, a remessa dos documentos foi reiterada por outro ofício. O seguido descumprimento da ordem motivou a corregedora-geral de Justiça do Tocantins a determinar com urgência ao juiz diretor do Foro de Tocantinópolis e ao oficial a remessa dos documentos.

Na ação, o MPF sustenta que “a despeito do dever legal de providenciar a documentação requisitada em cinco dias, Raimundo não o fez, ocasionando um atraso processual de mais de 15 meses”. A ação também destaca a Lei dos Cartorários (Lei 8.935/94), que determina como dever dos oficiais de registro o pronto atendimento de requisições de documentos, informações ou providências que lhes forem solicitadas pelas autoridades judiciárias ou administrativas.

“Mesmo afirmando que a documentação solicitada foi entregue, Raimundo não apresentou nenhuma prova deste procedimento”, sustenta o MPF.

Fonte; Conjur

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