Juca Guimarães
do Agora
Os segurados do INSS que estão aposentados por invalidez e que recuperarem a capacidade de trabalho podem retornar à empresa sem perder os direitos trabalhistas e ainda manter a estabilidade.
Veja como entrar com o processo na Justiça
Enquanto a aposentadoria por invalidez estiver em vigor, a empresa não pode demitir o segurado. Se a incapacidade foi causada por uma doença ou acidente de trabalho, a empresa deve manter os depósitos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
"Além disso, há um período de um ano de estabilidade no emprego após o retorno ao trabalho nos casos em que a incapacidade teve relação com atividade do segurado na empresa", afirma o advogado Carlos Aguiar, do escritório Peixoto e Cury advogados.
Segundo uma decisão do TST (Tribunal Superior do Trabalho), a aposentadoria por invalidez é um benefício temporário que apenas interrompe o contrato de trabalho --ou seja, o contrato não é cortado. Por isso, quando o segurado recupera a saúde, recupera também benefícios que tinha quando se aposentou.
Por exemplo, se faltavam dois meses para o trabalhador tirar férias, ele poderá pedir o benefício 60 dias após o seu retorno da aposentadoria por invalidez. Não será necessário esperar completar um ano no trabalho para ter esse direito.
Benefícios
A suspensão do contrato de trabalho durante a aposentadoria por invalidez também vale para os benefícios que a empresa dá, como vale-refeição e vale-transporte.
"Por outro lado, já existem sentenças que garantem a manutenção da assistência médica. Até porque é um momento em que o trabalhador afastado por incapacidade mais precisa desse serviço", disse Aguiar.
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Segurado deve entrar com ação na Justiça trabalhista
Fonte: Agora
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