As seguradoras têm de pagar as indenizações de seguro de automóvel sempre que não conseguirem provar que o segurado teve a intenção de agravar o acidente, de acordo com a Justiça mato-grossense. A decisão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do estado obrigou a seguradora Mapfre Vera Cruz a indenizar em R$ 23,5 mil uma beneficiária que teve o marido morto em um acidente.
A corte reverteu a decisão de primeiro grau, que entendeu que a indenização não era devida porque o motorista dirigia em alta velocidade quando o acidente aconteceu, o que foi registrado em boletim de ocorrência.
Para o relator do recurso, desembargador Evandro Stábile, porém, o boletim de ocorrência não é suficiente para comprovar o excesso de velocidade, já que é prova isolada nos autos e não aponta a que velocidade o motorista estava. Como não houve perícia técnica no local, não se podia saber a verdadeira causa do acidente.
O artigo 768 do Código Civil estabelece que o segurado perde o direito à garantia se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato, com intenção inequívoca de agravar o sinistro. Na avaliação do relator, não é razoável que o segurado tenha tido a intenção de causar sua própria morte. O voto foi acompanhado pelo desembargador José Tadeu Cury e pelo juiz substituto de Segundo Grau Antônio Horácio da Silva Neto.
Fonte: Conjur
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