Paulo Muzzolondo Agora
Uma boa notícia para os segurados que completaram as condições mínimas para se aposentar por tempo de contribuição até 16 de dezembro de 1998, mas que deixaram para depois -eles podem conseguir uma revisão sem a necessidade de ir à Justiça.
Tempo extra aumenta o valor do benefício
A vantagem é uma revisão que pode aumentar em até 19,56% o valor do benefício e garantir os atrasados -os valores que não foram pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ao segurado nos últimos cinco anos.
O INSS entende que quem se aposentou depois de 1998, mas poderia ter se aposentado antes, tem direito a um novo cálculo da aposentadoria com base nessa nova data, e não no dia em que entrou com o pedido a concessão.
Naquele mês, as regras do cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição foram alteradas, prejudicando quem ainda não tinha o benefício.
A nova regra criou o fator previdenciário, além da idade mínima de 53 anos, para homens, e 48 anos, para mulheres, e do pedágio para a aposentadoria proporcional.
Outra novidade foi no período considerado para o cálculo da aposentadoria. Antes, o valor do benefício era a média das 36 últimas contribuições do segurado. Depois, passou a ser a média das 80% maiores contribuições feitas desde julho de 1994. Assim, quem passou a contribuir com um valor maior no final de 1995 teve um prejuízo, porque as contribuições menores de antes podem ter reduzido o valor da aposentadoria.
Com a revisão, o segurado consegue que o benefício seja recalculado para dezembro de 1998 sem fator previdenciário, sem idade mínima e sem pedágio. A correção vale até mesmo para as aposentadorias proporcionais.
Esse é o entendimento do direito adquirido, que garante ao segurado o melhor benefício a que ele tem direito. Se a aposentadoria calculada em uma data anterior for mais benéfica, ele terá direito ao valor maior, desde que reúna, na data, as condições necessárias. Nesse caso, as contribuições feitas após a nova data não serão consideradas -por isso é melhor checar se o novo cálculo será mesmo vantajoso antes de pedi-lo.
No postoO Ministério da Previdência Social afirma que o INSS considera a possibilidade de o cálculo anterior ser mais benéfico na hora de conceder o benefício. Ou seja, o instituto faz o cálculo de acordo com as contribuições até dezembro de 1998 e com os pagamentos feitos até a data do pedido e concede o que é melhor.
No entanto, muitos segurados acabaram sem a comparação quando foram pedir o benefício. Nesse caso, é possível pedir a correção no posto.
"O sistema de benefícios, na hora da concessão da aposentadoria, já processa todos os cálculos, prevalecendo o mais vantajoso. Entretanto, se o segurado se sentir prejudicado, pode solicitar revisão de cálculo da renda mensal inicial", informou o ministério.
Para pedir a revisão da aposentadoria na agência previdenciária, o segurado do INSS pode agendar um atendimento pelo telefone 135. A ligação é gratuita de um telefone fixo.
Fonte: Agora
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