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quarta-feira, novembro 30, 2022
Eduardo Bolsonaro insiste na farsa e publica foto sendo recebido pelo líder do Catar
Publicado em 30 de novembro de 2022 por Tribuna da Internet
Deu em O Tempo
Nesta terça-feira, dia 29, O deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) publicou nas redes sociais fotos ao lado de Tamim bin Hamad bin Khalifa al-Thani, líder do Catar, país-sede da Copa do Mundo de 2022.
“Terno e sapato no estádio para encontrar com Sheik @TamimBinHamad, líder do Qatar e anfitrião da copa. Super educado também. Por onde passo pode ter a certeza de que levo verdades sobre o Brasil”, escreveu Eduardo Bolsonaro.
Na segunda (28), o filho do presidente Jair Bolsonaro (PL) foi filmado na arquibancada enquanto assistia ao jogo do Brasil contra a Suíça. Nesta terça-feira (29), o deputado alegou que foi ao Catar entregar pen drives sobre a “situação do Brasil”.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – O filho Zero Três não se emenda. Insiste na farsa, como se sua presença festiva na Copa, ao lado da mulher, seja uma mera coincidência durante viagem oficial ao Catar, e os ingressos não tivessem sido comprados antecipadamente, teriam sido um presente das autoridades. Aliás, o incansável parlamentar foi ao Catar para fazer mesmo o quê? Ora, para fazer nada…, ao invés de estar ao lado dos manifestantes que passam sufoco, mas continuam à frente dos quartéis em diversos pontos do país. Eduardo Bolsonaro é um Zero à esquerda. Alega que não pode ir aos quartéis para não vincular às manifestações antidemocráticas a imagem do pai, o Zero Zero, como se isso já não estivesse absolutamente comprovado. E o pior é que ainda há bolsonaristas que acreditam nele. Ou neles. (C.N.)
As leis são feitas para os políticos, até o vereador fica difícil puni-lo.
Por: José Mário Varjão
O crime de concussão ocorre quando o servidor exige alguma coisa em razão de seu cargo. Por exemplo, fiscal que exige dinheiro para não aplicar uma multa.
Por princípio, favorecer um licitante em certame licitatório (limpeza pública, transporte de estudantes), para ganhar uma comissão sobre o valor a ser pago.
No peculato, o servidor tem acesso a bens ou valores, somente em razão de seu cargo, e valendo-se dessa facilidade, decide desviá-los ou ficar com eles.
Do crime de Peculato - a definição dessa categoria está relacionada ao furto, que é quando o servidor público furta algo para proveito próprio ou alheio, também por conta das facilidades do seu cargo. Então, por exemplo, se o funcionário subtrair um computador para si, ele está praticando o peculato-furto.
Do crime de corrupção - um funcionário que pede dinheiro para emitir um documento com informações falsas. Com isso, estará praticando corrupção passiva e outros crimes. Com esses exemplos, ocorre a corrupção de ambas as partes, daquele que paga e, também, da pessoa que recebe.
Se a corrupção ativa tem a ver com o ato de oferecer a compensação ilícita, então a modalidade passiva está relacionada com o ato de receber essa compensação. Esse tipo de corrupção é cometido pelo agente público corrompido.
Do crime de prevaricação - funcionário público que dificulte ou falte com os deveres de seu cargo, ou pratique atos de ofício, para atender interesses pessoais, comete crime de prevaricação.
Abaixo, veremos a conceituação das três formas pelas quais se incorre no crime de prevaricação:
– Retardar ato de ofício indevidamente. Esta é uma hipótese em que a omissão se faz presente;
– Deixar de realizar ato de ofício indevidamente;
– Praticar ato de ofício contrário à determinação expressa da lei.
Para o vereador temos o Decreto Lei nº 201/1967.
Art. 7º A Câmara poderá cassar o mandato de Vereador, quando:
I - Utilizar-se do mandato para a prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa;
II - Fixar residência fora do Município;
III - Proceder de modo incompatível com a dignidade, da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública.
§ 1º O processo de cassação de mandato de Vereador é, no que couber, o estabelecido no art. 5º deste decreto-lei.
Art. 8º Extingue-se o mandato do Vereador e assim será declarado pelo Presidente da Câmara, quando:
I - Ocorrer falecimento, renúncia por escrito, cassação dos direitos políticos ou condenação por crime funcional ou eleitoral;
II - Deixar de tomar posse, sem motivo justo aceito pela Câmara, dentro do prazo estabelecido em lei;
III - deixar de comparecer, em cada sessão legislativa anual, à terça parte das sessões ordinárias da Câmara Municipal, salvo por motivo de doença comprovada, licença ou missão autorizada pela edilidade; ou, ainda, deixar de comparecer a cinco sessões extraordinárias convocadas pelo prefeito, por escrito e mediante recibo de recebimento, para apreciação de matéria urgente, assegurada ampla defesa, em ambos os casos. (Redação dada pela Lei nº 6.793, de 13.06.1980)
IV - Incidir nos impedimentos para o exercício do mandato, estabelecidos em lei e não se desincompatibilizar até a posse, e, nos casos supervenientes, no prazo fixado em lei ou pela Câmara.
§ 1º Ocorrido e comprovado o ato ou fato extintivo, o Presidente da Câmara, na primeira sessão, comunicará ao plenário e fará constar da ata a declaração da extinção do mandato e convocará imediatamente o respectivo suplente.
§ 2º Se o Presidente da Câmara omitir-se nas providências no parágrafo anterior, o suplente do Vereador ou o Prefeito Municipal poderá requerer a declaração de extinção do mandato, por via judicial, e se procedente, o juiz condenará o Presidente omisso nas custas do processo e honorários de advogado que fixará de plano, importando a decisão judicial na destituição automática do cargo da Mesa e no impedimento para nova investidura durante toda a legislatura.
§ 3º O disposto no item III não se aplicará às sessões extraordinárias que forem convocadas pelo Prefeito, durante os períodos de recesso das Câmaras Municipais. (Incluído pela Lei nº 5.659, de 8.6.1971).
Nota da redação deste Blog - Enquanto isso, o "FANTASMINHA DO AMOR" esnoba bancada pelo dinheiro do povo.
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PT quer afastamento de militar que disse que Lula não tomará posse
Quarta-Feira, 30/11/2022 - 08h20
Por Cézar Feitoza | Folhapress
O deputado Paulo Teixeira (PT-SP) afirmou nesta terça-feira (29) que vai pedir o afastamento do militar lotado no GSI (Gabinete de Segurança Institucional) que participou dos atos antidemocráticos em frente ao QG do Exército e afirmou que o presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), não tomará posse em janeiro.
"Temos aqui pelo menos dois problemas: incitação ao crime e crime contra as instituições eleitorais. Por isso, além do afastamento, vamos pedir também a investigação desse militar."
O pedido foi feito ao STF (Supremo Tribunal Federal) na noite de terça em nome de Teixeira e dos deputados petistas Reginaldo Lopes, Henrique Fontana e Alencar Santana.
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"A distopia que vivencia o representado e os apoiadores do atual presidente, que se negam ao reconhecimento da validade do processo eleitoral e de seu resultado, flerta com a defesa de regime autoritário na condução do país, semeia ódio e a violência, subjugando adversários como se inimigos fossem", diz trecho da representação.
Além do afastamento do militar, os parlamentares pedem ao STF que ele tenha o porte ou posse de arma suspenso e as redes sociais bloqueadas.
Os petistas também entraram com requerimentos de convocação para o ministro do GSI, Augusto Heleno, prestar esclarecimentos sobre o caso em comissões da Câmara.
Flávio Dino (PSB), senador eleito e principal cotado para o Ministério da Justiça, afirmou que a conduta do militar é "flagrantemente ilegal". "Não é possível o militar da ativa ter nenhum tipo de envolvimento político, ainda mais cometendo um crime contra o Estado democrático de Direito."
"Até o dia 31 de dezembro deste ano nós temos um governo funcionando segundo os critérios deles, e nós respeitamos isso. Porém, é claro, do mesmo modo que a partir do dia 1ª de janeiro a conduta é uma só. A conduta que a equipe de transição sugere para este assunto e para outros assuntos similares é de despolitização, desideologização das instituições armadas do Estado", completou Dino.
Como a Folha de S.Paulo mostrou, o primeiro-sargento da Marinha Ronaldo Ribeiro Travassos enviou áudios e vídeos em um grupo de mensagens incentivando a participação de militares e integrantes do GSI nas manifestações que pedem um golpe das Forças Armadas.
Nas mensagens, Travassos ainda faz ameaças e defende o assassinato de eleitores de Lula.
"Estevão, apagou por quê? É isso mesmo, tem um monte de colega omisso. Tem gente aqui nesse grupo, tem grupo de fora, meu prédio tem 17 moradores, dos 17, seis fazem o L. Nós precisamos saber quem é quem, porque a guerra civil vai rolar", afirma.
Após a citação à suposta guerra civil, Travassos afirma que defenderia qualquer patriota, como os apoiadores de Jair Bolsonaro (PL) se autointitulam, mas daria um tiro na cabeça do próprio irmão se ele fizesse o L -gesto característico dos eleitores de Lula.
"Não tô falando isso de brincadeirinha, não, é sério. Quem faz o L é terrorista. Tem que morrer mesmo, ou mudar ou morrer, porque não tem jeito uma pessoa dessa", diz ele.
O GSI tem, por atribuição, cuidar da segurança do presidente da República. Hoje, a pasta é comandada pelo ministro Augusto Heleno, general da reserva e amigo pessoal de Bolsonaro.
A equipe de transição estuda se manterá a pasta com status de ministério ou se rebaixa o órgão e o deixa subordinado a outro ministro palaciano. O principal cotado para assumir a chefia do GSI é o general Gonçalves Dias.
Sobre a participação de Travassos nos atos antidemocráticos, a pasta disse, em nota, que não é sua competência "autorizar servidores para que participem de qualquer tipo de manifestação" e que "as supostas declarações demandadas são de responsabilidade do autor em atividade pessoal fora do expediente".
A Marinha foi questionada pela reportagem se vai tomar alguma providência a respeito do primeiro-sargento, mas não respondeu.
Os vídeos e áudios de Travassos foram divulgados em um momento em que a equipe da transição vê com ressalvas a atuação do GSI.
Além de expulsar integrantes da pasta de Augusto Heleno na sede da transição, no CCBB de Brasília, a equipe de Lula quer reduzir as funções do ministério na segurança da posse, em 1º de janeiro.
Aliados de Lula chegaram a sugerir que a pasta sequer participasse da segurança da posse do presidente eleito, mas integrantes da PF (Polícia Federal) e Secretaria de Segurança Pública do DF tentam achar uma saída que seja menos drástica.
A avaliação é que o GSI e o Exército precisam participar da segurança da posse, mesmo que a coordenação seja dividida com a Polícia Federal, já que a pasta será responsável por acompanhar o presidente petista a partir de 1º de janeiro.
Bahia Notícias
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