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segunda-feira, janeiro 31, 2022
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Entidades vão à justiça contra falta de transparência em recursos do Fundeb na Bahia
Com o objetivo de defender direitos dos servidores públicos da área da educação, a Associação Classista de Educação e Esporte da Bahia (Aceb), a Associação dos Funcionários Públicos do Estado da Bahia (AFPEB) e a Federação dos Trabalhadores Públicos do Estado da Bahia (Fetrab) ingressaram com uma ação judicial para compelir o Estado da Bahia e os Municípios baianos a confeccionarem a devida prestação de contas sobre o uso dos valores recebidos através do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
O principal questionamento das entidades diz respeito à aplicação do percentual de 70% reservado por lei aos servidores do magistério em atividade. A categoria acredita na existência de valores remanescentes que, se confirmados, deverão ser rateados entre os professores.
A legislação regulamentadora do Funceb (Lei nº 14.113/2020) dispõe que proporção não inferior a 70% dos recursos anuais totais seja destinada ao pagamento, em cada rede de ensino, da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício.
Contudo, segundo a presidente da Aceb, Marinalva Nunes, o Estado da Bahia não tem sido transparente quanto à destinação dos valores recebidos através do Fundo. “Mesmo após ofícios e reuniões com entidades classistas, o Estado se recusa a discriminar a alocação dos recursos que, em 2021, superaram R$ 4 bilhões”, declarou.
De acordo com o Manual do Fundeb, os recebimentos e aplicações dos recursos do Fundo devem ser discriminados nos sítios da internet mencionados e sua publicação será de responsabilidade do Poder Executivo de cada ente federativo, sendo "obrigatório o registro detalhado das transferências de recursos disponibilizados pela União, pelos Estados e pelo Distrito Federal".
Embora o Estado alegue que gastou mais do que o percentual vinculado de 70% com os profissionais em exercício, estudos realizados pela assessoria jurídica das entidades revelam que a aplicação dos valores vem ocorrendo abaixo do limite mínimo exigido em lei.
Diante disso, uma Ação de Produção Probatória proposta através do Escritório Falcão Rios que tramita na 5ª Vara da Fazenda Pública tenta dar transparência ao uso dos valores recebidos através do Fundeb, impondo ao Estado da Bahia a obrigação de discriminar sua destinação.
Segundo o assessor jurídico da Aceb, Jorge Falcão, os dados de todos os municípios baianos também serão vindicados, inclusive junto à União dos Municípios da Bahia (UPB). “Caso haja algum valor remanescente, o gestor público deverá realizar um rateio entre os servidores habilitados, através de abono residual em folha específica. Assim, se comprovado o desrespeito ao limite mínimo exigido, as entidades ingressarão com Ação Civil Pública contra o Estado da Bahia e/ou contra o Município que não estiver cumprindo a lei, para que o direito dos servidores seja respeitado”, concluiu o advogado.
Bahia Noticias
Ao menos 27 universidades federais exigirão comprovante de vacinação contra a Covid-19
Pelo menos 27 universidades federais vão exigir comprovante de vacinação contra a Covid-19 no retorno presencial de alunos, professores e servidores. O levantamento foi feito pelo portal Metrópoles, parceiro do Bahia Notícias.
Em contato com todas as universidades brasileiras, a reportagem mostrou que 27 já decidiram cobrar a comprovação, quatro não vão exigir e 34 ainda não decidiram ou não retornaram o contato.
Na Bahia, a UFRB (Universidade Federal Do Recôncavo Da Bahia) foi a única a afirmar a necessidade de comprovante vacinal. A UFBA (Universidade Federal Da Bahia) não se manifestou, a UFSB (Universidade Federal Do Sul Da Bahia) disse que ainda não decidiu e a UFOB (Universidade Federal Do Oeste Da Bahia) informou que não vai exigir o comprovante.
Mesmo sem ter respondido a reportagem, a UFBA lançou no início deste mês um formulário para comprovação do esquema vacinal da comunidade universitária.
No fim de dezembro, um despacho do Ministério da Educação (MEC) definiu que as instituições federais de ensino não poderiam cobrar a comprovação. Segundo o documento assinado pelo ministro Milton Ribeiro, a exigência só poderia ser estabelecida por meio de lei federal.
A determinação, porém, foi suspensa por decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro considerou que “as instituições de ensino têm autoridade para exercer sua autonomia universitária e podem legitimamente exigir a comprovação de vacinação”.
Veja a lista completa de universidades que confirmaram à reportagem a necessidade do passaporte vacinal:
UnB – UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA
UFG – UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
UFGD – UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS
UFGD – UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS
UFOPA – UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARÁ
UFRR – UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA
UFPR – UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ
UNILA – UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
FURG – UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
UFPel – UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS
UNIPAMPA – UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA
UFRB – UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA
UFCA – UNIVERSIDADE FEDERAL DO CARIRI
UFPE – UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
UFRN – UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
UFS – UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
UNIVASF – UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO
UFOP – UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO
UFSJ – UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL-REI
UFU – UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
UFV – UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA
UNIFAL-MG – UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS
CEFET-RJ – CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA CELSO SUCKOW DA FONSECA
UFRJ – UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
UFRRJ – UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
UFABC – UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC
UFSCar – UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
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