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sábado, novembro 30, 2019

AS INJUSTIÇAS ACONTECEM CONTRA OS JUSTOS!



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Por: Marcelo do Sindicato

Quando levaram (JESUS) a presença de (PILATOS) o governador, e começaram a acusá-lo dizendo : “este homem tem manipulado o povo dizendo-lhe que não pague impostos a (CÉSAR) e afirmando que é o (CRISTO), o rei.
Após essa e tantas outras acusações, que foram feitas pelos principais sacerdotes, doutores da lei e uma grande massa popular que ali se fazia presente, chegou a vez de ( PILATOS ) interrogá-lo, e logo após fazê-lo não encontrou culpa alguma, que pudesse lhe servir como base para condená-lo.
Então o governador (PILATOS) reuniu os principais sacerdotes, os. magistrados e o povo, e disse-lhes: Vocês trouxeram para mim um homem acusado-o de chefiar uma revolta contra ao governo romano. Examinei-o demoradamente sobre este ponto verifico que estás inocente.
Ele, ( PILATOS) era obrigado nessa ocasião a soltar-lhes um preso no decorrer da festa, foi ai que, o mesmo se dirigiu a multidão ali presente e pergunto-lhes : Vocês querem que eu liberte quem ( JESUS OU BARRABÁS)?

Nesse instante ouviu-se um forte clamor da multidão, que a uma só voz gritou: Mata-o e solta “BARRABAZ” ! Barrabás encontrava-se preso, acusado de provocar uma revolta em Jerusalém e também por homicídio. (PILATOS) discutiu com eles pois queria soltar a (JESUS). Mas a multidão gritava de voz alta crucifica-o, crucifica-o. (PILATOS) insistiu por algumas vezes pendido para que pedissem a liberdade de (JESUS), mas a multidão continuava pedindo a sua condenação, que naquela ocasião inevitavelmente aconteceu.

Aconselho as pessoas, que de uma certa forma são julgadas e injustamente condenadas pelos tribunais de justiça aqui na terra, que reflitam a respeito desse trecho bíblico, que pode ser encontrado no ( Novo Testamento, lá em Lucas 23). Lá você poderá encontrar o seu consolo, terá também a oportunidade de presenciar ( JESUS) sendo injustiçado pelas autoridades e o próprio povo, e o pior, tendo sua vida e liberdade trocada por a vida e a liberdade de ladrão e assassino.
Ninguém está sobreposto a quem quer que seja, aqueles que assim o achar enganam-se, pois estamos submetidos às leis, e na maioria das vezes, elas não agem de forma justa e imparcial, e terminam condenando a um inocente e dando a liberdade a um ladrão, concedendo-lhe assim a oportunidade de continuar cometendo crimes contra a humanidade, e o pior, com a certeza de impunidade.
Toda impunidade torna-se um criadouro de pragas, uma delas é a corrupção, que ceifa vidas em especial as dos mais fracos e inocentes indefesos.
Comemorar impunidade é ser também um corrupto sacana e descarado, talvez até digno de pena por está agindo em detrimento de sua própria vida e do futuro de seus filhos e netos, em função das migalhas que lhes são ofertadas, como as que são ofertadas aos cães embaixo da mesa.
Escapar de uma instância não significa ter chegado ao topo da montanha ileso, até porque tem as demais, e entre elas está a divina que tarda mais não falha nunca, essas demais instâncias poderão surpreendente transformar alegria de infratores em tristeza, sorriso em pranto. Por isso é que devemos compartilhar e, respeitar, aqueles que se encontram tristes e deprimidos em razão das injustiças cometidas pelos tribunais de justiça e cortes comandados (as) por homens e mulheres, que são agentes do erro, do pecado e da ganância sem precedentes.


Há um ano os vereadores da oposição denunciaram os amarelinhos que não são da seleção.

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Fornecimento de combustível por posto de gasolina de propriedade do prefeito

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Foto Divulgação


O assunto que sempre esta em evidência na Câmara de Vereadores de Jeremoabo é o prefeito  comprar combustível a ele mesmo, ou seja, a Secretária de Saúde abastecer os veículos da Saúde no seu próprio Posto; segundo eles já ultrapassou a casa dos R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais)
A Lei de LICITAÇÃO é simples e clara, qualquer leigo no assunto entenderá:

a regra inserta no art. 9°, III, da Lei n. 8.666/93, que estabelece, verbis:

 Art. 9° — Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

. III — servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.;

Citarei  a seguir trechos  concernente a Consulta   CONSULTA N. 767.269;

Inicialmente, insta observar que salvo se configurada a inviabilidade de competição, a existência de uma única empresa no Município não afasta a exigência de procedimento licitatório, visto que, considerando-se a satisfação do interesse público, deve ser realizado o certame, conferindo-se oportunidade para que empresas de outros Municípios participem deste, o que possibilita a apresentação de propostas, em tese, mais vantajosas para a administração pública e, além disso, evidencia o respeito aos princípios da isonomia e da impessoalidade, insertos nos arts. 5° e 37 da Constituição da República, a que cumpre àquela observar. 

A respeito do entendimento deste Tribunal em relação ao disposto no referido dis-positivo legal, cite-se a Consulta n. 646.988, formulada pelo prefeito municipal de Lima Duarte, acerca da possibilidade de o Município adquirir mercadorias, por meio de licitação, de parentes de servidores ou de dirigentes, resguardando-se a isonomia entre os participantes, ou efetuar junto aos mesmos pequenas compras/ aquisições/contratações, ou mesmo pequenas obras, relacionadas no art. 24, incs. I e II, da Lei n. 8.666/93. De acordo com o voto condutor da lavra do eminente Conselheiro Elmo Braz, na Sessão do Pleno do dia 15/12/01, in verbis:
A clareza do dispositivo não deixa dúvida do impedimento da participação de determinadas pessoas na licitação. O referido artigo retrata os princípios da moralidade pública e da isonomia. O inciso III proíbe expressamente de participar da licitação o servidor ou dirigente do órgão ou entidade contratante responsável pelo certame. Também proíbe a participação de empresas cujos sócios, administradores, empregados, controladores, etc. sejam servidores ou dirigentes dos órgãos contratantes. Por oportuno, deve-se esclarecer que tal vedação alcança as contratações entre prefeitos e a municipalidade e, por extensão, a sua participação em processos licitatórios. Alcança também a aquisição de bens por parte da municipalidade de único estabelecimento existente no Município do qual seja proprietário o prefeito, visto que ele representa diretamente a municipalidade nas contratações e autoriza as licitações. (grifos nossos) Nesse mesmo sentido é o entendimento manifestado na Consulta n. 439.110, formulada pelo prefeito municipal de Santa Vitória, sobre a prestação de serviços médico-hospitalares ao Município por empresa na qual um dos sócioproprietários é o prefeito, relatada pelo Conselheiro Sylo Costa, na Sessão do Pleno do dia 19/08/98, in verbis: 
(...) face aos princípios da impessoalidade e moralidade insculpidos na Lei Maior em seu art. 37, caput, de observância obrigatória para todos os entes da administração pública, entendo como inadmissível a contratação pelo Município de empresa de propriedade do prefeito. Reforça nossa posição o disposto no art. 9° da Lei n. 8.666/93, inc. III, que veda a participação direta ou indireta na licitação ou na execução de obras ou serviços e no fornecimento a eles necessários de servidor ou dirigente do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. Em face disso é que reitero que a contratação de empresa de propriedade do prefeito pelo Município, via de regra, não seria permitida. (grifos nossos) No mesmo diapasão, cabe trazer à colação o posicionamento bastante elucidativo do Tribunal de Contas da União, na Decisão n. 133/1997, de relatoria do Ministro Bento .

Nota da redação deste Blog - Como a resposta  é longa, deixo o Link para quem tiver interesse em conhecer na íntegra.                                                                                                              Resultado de imagem para foto de indicando    

https://revista1.tce.mg.gov.br/Content/Upload/Materia/574.pdf 

Servidores, dono e funcionários de posto são alvos de operação contra fraude no abastecimento de veículos de prefeitura em MT



G1.GLOBO.COM
Quatro buscas são realizadas na Prefeitura de Poconé e 1 mandado na cidade de Uberlândia (MG), em uma empresa.


Nota da redação deste Blog ´Enquanto isso os vereadores de Jeremoabo denunciam apanas nas reuniões, porém na pratica de concreto nada.

Bolsonaro vira notícia mundial ao atacar Di Caprio O presidente Jair Bolsonaro acusou ridiculamente, nesta sexta-feira (29), que o ator Leonardo DiCaprio pagou para que ONGs ateiassem fogo na Amazônia.


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O presidente Jair Bolsonaro acusou ridiculamente, nesta sexta-feira (29), que o ator Leonardo DiCaprio pagou para que ONGs ateiassem fogo na Amazônia.

Bolsonaro faz acusação sem provas a DiCaprio e web não perdoa; veja memes

"Tenho vergonha de ser irmão desse capitão do mato", diz Wadico Camargo sobre presidente da Fundação Palmares | Revista Fórum Wadico também divulgou um abaixo-assinado para destituição do irmão, Sergio Nascimento, que foi nomeado pelo governo Jair Bolsonaro para presidir a Fundação Palmares


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Martinho da Vila responde a presidente da ‘Palmares’ Chamado pelo novo presidente da Fundação Palmares de um "vagabundo" que "deveria ser mandado para o Congo", Martinho da Vila citou Noel Rosa


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Na direção certa, Folha faz editorial histórico e se pinta pra guerra contra Bolsonaro | Revista Fórum "Será preciso então que as regras do Estado democrático de Direito lhe sejam impingidas de fora para dentro, como os limites que se dão a uma criança", afirma o jornal, em duro editorial


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"Será preciso então que as regras do Estado democrático de Direito lhe sejam impingidas de fora para dentro, como os limites que se dão a uma criança", afirma o jornal, em duro editorial

Opinião: Ódio em discurso de Bolsonaro pode virar política de extermínio

Filhos de Januário: Messer confirma versão de Tacla Duran de propina a procurador da Lava Jato | Revista Fórum

Os diálogos de Messer com a namorada, Myra Athayde, ocorrem em agosto de 2018 e descrevem um esquema de pagamento mensal de propina ao procurador. Um relatório a respeito do conteúdo das mensagens foi elaborado pela PF em outubro e enviado à Procuradoria-Geral da República

Operação Faroeste: Juiz preso diz que voltou a Barreiras por sentir necessidade de 'orar

por Cláudia Cardozo

Operação Faroeste: Juiz preso diz que voltou a Barreiras por sentir necessidade de 'orar'
Foto: Reprodução / TV Globo
O juiz Sérgio Humberto Sampaio, preso na Operação Faroeste, disse que voltou a Barreiras, no oeste baiano, por sentir necessidade de “orar”. O juiz, oficialmente, reside em Salvador. Ele estava de férias no dia em que a operação foi deflagrada, mas mesmo assim foi para região onde atuava como juiz substituto. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), ele foi interceptado deslocando-se em aeronave pelo país, e que a prisão era fundamental para evitar “pulverização dos seus ativos com aquisição de bens de luxo”.

De acordo com a decisão do ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o juiz estava em viagem em um avião da igreja que o magistrado frequenta em Barreiras. De lá, ele seguiria de carro para Formosa do Rio Preto. A esposa de Sérgio, no momento da busca e apreensão, não informou onde o magistrado estava hospedado ou quando retornaria para Salvador. Apenas disse que ele era juiz na Vara de Substituição da Capital e que sempre se deslocava para Formosa do Rio Preto. O juiz declarou que foi para a cidade por necessidade de “orar”, tendo feito isso no próprio hotel, de onde teria “saído apenas para se alimentar”.

Sérgio Humberto Sampaio já é alvo de sindicância na Corregedoria das Comarcas do Interior do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) se furtou de receber a comunicação oficial de justiça e não mantém endereço atualizado perante a Corte. O juiz ainda está em prisão temporária. O ministro deixou para decidir se transforma a prisão em preventiva quando findar o prazo anteriormente estabelecido.

Faroeste: Socorro manteve contato com servidores e tentou destruir provas

por Cláudia Cardozo / Lucas Arraz

Faroeste: Socorro manteve contato com servidores e tentou destruir provas
Foto: Divulgação
A desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, presa na manhã desta sexa-feira (29) no âmbito da investigação que apura venda de sentenças no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) (veja aqui), descumpriu ordem judicial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de não manter contato com funcionários do tribunal baiano. Alvo de busca e apreensão na última semana durante a deflagração da Operação Faroeste, Socorro foi gravada orientando uma funcionária a impedir a apreensão de um celular pela ação da Polícia Federal. 

Em outra conversa interceptada, a desembargadora foi gravada pedindo uma reunião com o irmão da chefe do Ministério Público da Bahia (MP-BA), Ediene Lousado, o advogado Pedro dos Santos Lousado. Segundo Socorro, em conversas interceptadas, Pedro estaria acompanhando as investigações. 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que os novos diálogos demonstram que Socorro tentou destruir provas, além de desobedecer ordem judicial ao manter contato com servidores do TJ. A desembargadora aparece nas conversas questionando se um celular for apreendido pela polícia e se conteúdos foram apagados do aparelho. Veja: 



A Polícia Federal (PF) prendeu preventivamente a desembargadora em nova fase da Faroeste. A ordem de prisão foi expedida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Og Fernandes, relator do caso.  Os agentes encontraram no quarto da desembargadora cerca de R$ 100 mil em espécie, em valores convertidos para o real. Do total, foram encontrados R$ 56,5 mil em dinheiro, 9 mil euros e 200 dólares

Bahia Notícias

Faroeste: Desembargadora diz que ex-presidente do TJ-BA era perseguida por delegada da PF


por Claudia Cardozo / Lucas Arraz
Faroeste: Desembargadora diz que ex-presidente do TJ-BA era perseguida por delegada da PF
Foto: Reprodução / TJ-BA
A desembargadora Maria do Socorro, presa durante nova fase da Operação Faroeste nesta sexta-feira (29), apareceu em diálogo interceptado pela Polícia Federal declarando ser vítima de uma armação da delegada Luciana Matutino Caires, esposa do servidor do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) Igor Caires Macedo. 

Socorro teria sido informada da suposta armação pela também desembargadora Márcia Farias Borges. A juíza foi presa após descumprir decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de não manter contato com funcionários do tribunal baiano. Socorro tem participação em esquema de vendas de sentenças do TJ-BA investigada pela PF. 

A ordem de prisão preventiva foi expedida pelo ministro do STJ Og Fernandes, relator do caso.  Os agentes encontraram no quarto da desembargadora cerca de R$ 100 mil em espécie, em valores convertidos para o real. Do total, foram encontrados R$ 56,5 mil em dinheiro, 9 mil euros e 200 dólares.

Bahia Notícias

Defesa de Lula avalia novo habeas corpus no processo do sítio de Atibaia com base em precedentes do STF


Zanin declarou que TFRF-4 “afrontou” à Corte superior
Reynaldo Turollo Jr.
Folha
Além de recorrer aos tribunais superiores para tentar reverter a decisão de segunda instância que manteve a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no processo do sítio de Atibaia (SP), a defesa do petista avalia pedir um novo habeas corpus com base em precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF).
Na quarta-feira, dia 27, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), tribunal de segundo grau que julga as apelações da Operação Lava Jato, aumentou a pena de Lula para 17 anos, um mês e dez dias de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
BENFEITORIAS – Lula é acusado de ganhar propina por meio de reformas e benfeitorias bancadas pelas empreiteiras OAS e Odebrecht no sítio que frequentava no interior de São Paulo. O financiamento pela Odebrecht da reforma no sítio em Atibaia foi revelado pela Folha em janeiro de 2016.
O TRF-4 deixou de aplicar entendimento recente do Supremo, segundo o qual réus delatados devem falar depois dos réus delatores na fase de alegações finais, como forma de assegurar o direito à ampla defesa. Esse rito não foi seguido na tramitação do processo do sítio de Atibaia na primeira instância.
BRECHA – Os juízes federais aproveitaram uma brecha deixada pelo STF, que, embora tenha indicado esse entendimento, o que poderia levar à anulação da condenação de Lula, não concluiu seu julgamento para definir possíveis restrições ao alcance da decisão.
No julgamento de quarta-feira, o tribunal regional não seguiu os precedentes do Supremo. Tanto na Segunda Turma como no plenário, a Corte anulou duas condenações de ex-executivos da Petrobras —um deles, Aldemir Bendine, ex-presidente da estatal— porque eles tiveram que apresentar suas alegações finais, na primeira instância, ao mesmo tempo que outros réus que eram delatores.
INDICAÇÃO – Precedentes como esses, que vêm da análise de casos concretos (dois habeas corpus), não têm efeito vinculante, ou seja, não precisam ser obrigatoriamente observados por todos os juízes. Porém costumam indicar como a mais alta instância da Justiça entende uma determinada questão e como a julgará quando um caso semelhante chegar.
No novo habeas corpus, que integrantes do STF já preveem que virá, a defesa de Lula deve sustentar que a decisão do TRF-4 de não anular a sentença do sítio foi ilegal porque desrespeitou o entendimento do Supremo, desrespeitando assim o direito à ampla defesa salvaguardado nos precedentes da corte.
EM ABERTO – O julgamento no plenário do Supremo que criou o precedente não teve o resultado proclamado pelo presidente da Corte, ministro Dias Toffoli. Ficaram em aberto alguns parâmetros para a aplicação da jurisprudência, como defenderam alguns ministros, a fim de evitar uma avalanche de anulações de sentenças por causa da ordem das alegações finais.
Faltou aos ministros discutir, por exemplo, se todos os réus terão esse direito ou somente em casos futuros ou, ainda, somente quem demonstrar que foi prejudicado por não ter se manifestado no processo por último.
“PACIFICAÇÃO” – A despeito de haver essas questões em aberto, uma parte do Supremo entende que a questão está pacificada na Corte —mesmo ministros que discordam desse entendimento sobre a ordem das alegações. Relator da Lava Jato no STF, o ministro Edson Fachin determinou, em agosto, que uma outra ação penal que Lula responde em Curitiba, sob acusação de receber da Odebrecht um terreno para o Instituto Lula, voltasse para a fase das alegações finais.
A decisão, monocrática (individual), se baseou no entendimento do colegiado. Para a defesa e para observadores do STF, é um indicativo de que eventual novo pedido de habeas corpus contra a decisão de quarta do TRF-4 vá ser bem-sucedido. Fachin será relator do pedido.
COMPATIBILIDADE – “Se e quando chegar um recurso ou um habeas corpus, vamos verificar a compatibilidade da decisão do TRF com a jurisprudência do Supremo”, disse nesta quinta-feira, dia 28, o ministro Ricardo Lewandowski, ao ser questionado sobre o caso de Lula por jornalistas.
A via do habeas corpus para buscar a anulação da condenação no caso do sítio seria mais rápida do que os recursos que serão apresentados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo, mas não excluiria os recursos (especial, ao STJ, e extraordinário, ao STF).
MORO – Há outras apostas da defesa em curso no Supremo. A principal é o habeas corpus em que os advogados de Lula sustentam que o ex-juiz Sergio Moro, hoje ministro da Justiça do governo Jair Bolsonaro, atuou sem a imparcialidade necessária.
Nesse habeas corpus, que espera julgamento na Segunda Turma, a defesa pede o reconhecimento da suspeição de Moro e a anulação do processo do tríplex de Guarujá (SP), pelo qual o petista ficou 580 dias preso em Curitiba.
Os advogados já pediram a extensão da eventual decisão para as outras ações penais de Curitiba, a do sítio e a do terreno para o Instituto Lula, pois todas tiveram a denúncia recebida por Moro. O julgamento desse habeas corpus depende de o ministro Gilmar Mendes apresentá-lo na turma, pois o ministro pediu vista quando o colegiado iniciou sua análise.

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