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quinta-feira, agosto 24, 2017

Gilmar despreza jurisprudência e manda soltar condenado em segunda instância

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Gilmar e Mello resolveram desconhecer a jurisprudência
Mariana OliveiraG1, Brasília
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG  – Desta vez, Gilmar Mendes não inovou em nada, apenas seguiu o exemplo do decano Celso de Mello , que também despreza a jurisprudência e libertou um réu condenado por homicídio e ocultação de cadáver. O Supremo já era, como se dizia antigamente. Enquanto isso, em Curitiba, o juiz Moro obedece a jurisprudência e manda prender reús da Lava Jato que foram condenados em segunda instância(C.N.)

Segunda denúncia de Janot contra Temer terá parte da delação de Funaro

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Delação de Funaro robustece a acusação a Temer
Jailton de CarvalhoO Globo
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Como diria Orson Wells, é tudo verdade, as denúncias contra Temer são procedentes e gravíssimas, conforme ficará confirmado na delação de Funaro. Mas não isso adiantará nada. Mesmo desonrado e desacreditado, Temer será mantido na Presidência até 31 de dezembro de 2018, quando seu prazo de validade acaba e terá de prestar contas à Justiça. (C.N.)

Delator vai entregar provas materiais contra Paulo Bernardo e Gleisi Hoffmann

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Bernardo e Gleisi são os próximos alvos da Lava Jato
Wálter NunesFolha
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Amigo pessoal de Paulo Bernardo e Gleisi Hoffmann, o ministro Dias Tofolli não se declarou impedido de julgar o casal. Foi ele quem libertou Bernardo e agora vai julgar o caso. Sinceramente, este Supremo é a vergonha da História do Judiciário no Brasil. (C.N.)


“Operação Abafa” está salvando Dilma e quase inocentou Eduardo Azeredo

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Parecer do relator ‘inocentou’ Eduardo Azeredo
Carlos Newton
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P.S. –
 Os depoimentos de Delcídio Amaral e Diogo Ferreira apenas confirmaram o que era público e notório. Às vésperas do julgamento, já se sabia que a nomeação do ministro tinha sido “armada” para libertar o empresário Marcelo Odebrecht.  Mas parece que, de repente, testemunho não vale mais como prova, e o próprio parecer de Navarro Dantas já comprovava abundantemente o favorecimento ao empreiteiro. Mesmo assim, a PF não viu “indícios” de irregularidade. Foi muito estranho, para dizer o mínimo. Agora, vamos acompanhar como a Procuradoria-Geral da República vai se posicionar sobre mais essa iniciativa da “Operação Abafa”. (C.N.)

TCU manda fiscalizar mais uma gratificação a juízes federais e trabalhistas

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Charge do Angeli (Folha)
Andreza MataisEstadão
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Isso não vai acabar nunca. Os juízes e outros integrantes da máquina judicial, como procuradores, promotores e defensores, parecem que perderam completamente a noção de limites. O pior é que as reivindicações deles são legítimas, todos os penduricalhos salariais estão dentro da lei, foram validados pelo Supremo. Ou seja, enquanto o Supremo não admitir que errou e mudar a jurisprudência, os marajás da República terão todo o direito de continuar mamando nas tetas de viúva. (C.N.)


Ainda há tempo para Cármen Lúcia travar o bom combate e reerguer o Supremo

Resultado de imagem para carmen lucia chargesJorge Béja








Processo de Lula chega ao Tribunal e a apelação deve ser julgada antes da eleição

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Charge do Miguel (jc.com.br)
Fausto Macedo, Julia Affonso, Ricardo Brandt e Luiz VassalloEstadão






Compliance bancário e a lentidão da Justiça

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Charge do Angeli (Folha)
Fábio Medina Osório
Folha







O Programa Conexão é vacinado contra " contra-ataque"


Prefeitura de Jeremoabo lança contra-ataque ao Programa Conexão Verdade

Por: Luiz Brito DRT 3.913
Reprodução
Passada a eleição municipal do ano passado (2016), parece que a temperatura política ainda não esfriou no município de Jeremoabo .A aproximação da eleição suplementar começa a acirrar os ânimos entre os principais nomes para o futuro pleito. A entrada no ar do Programa "Conexão Verdade", na Rádio Jeremoabo FM, conduzido pelo locutor Carlinho Souza, foi a chama para acender a rivalidade entre governo e oposição. Agora mesmo vem à tona a informação de que a prefeitura se vendo acuda vai patrocinar um programa de rádio às quintas feiras, para contra atacar o concorrente, respondendo o que eles chamam de provocações do adversário. O programa de estréia deve trazer alternativas para o pagamento do comissionados demitido em junho, que ainda padecem sem receber os 6\12 avos de férias relativas ao período trabalhador e os 50do 13º salário. 0 programa irá debater e abordar temas de interesse da população e assuntos relacionados à política local.
A estréia deve ser ainda esta semana. O que os ouvintes esperam é que o conteúdo do programa seja propositivo e não fique apenas blá-blá-blá”, que só faz cansar a população”, disparou.

O  que muitas prefeituras têm é portal de ‘aparência’, não de transparência


Nota da redação deste Blog - Seria de bom alvitre e mais produtivo, que a Prefeitura de Jeremoabo representada pelo " interino", usasse o dinheiro do povo para pagar a quem deve, e aplicasse numa boa saúde para o povo humilde, educação e segurança.
Engana-se quem pensa que haverá contra-ataque contra a ONG-Transparência Jeremoabo, digo isso, porque " contra fatos não existem argumentos".

A ONG-Transparência é uma organização não-governamental engajada na causa do controle social das contas e das políticas públicas
A ONG-Transparência Jeremoabo não é casa de  " Mãe Joana", nem precisa de propaganda enganosa, seu combustível é a veracidade dos fatos.
A ONG-Transparência Jeremoabo, investiga, colhe as provas das trambicagens e da corrupção para posteriormente encaminhar as autoridades para o que couber.
O objetivo do Programa Transparência Jeremoabo é informar a população, ao eleitor, ao cidadão que paga impostos, como o dinheiro do público está sendo usado e empregado.

"No mundo globalizado o exercício da transparência pelas organizações torna-se um diferencial estratégico para sua permanência e visibilidade. As organizações sociais que evidenciarem suas ações e resultados para a sociedade sairão na frente e poderão ter ganhos significativos para sua sustentação política e institucional."

Nota de esclarecimento

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Ontem encontrei nas redes sociais um POST de autoria de ALMEIDA Gyselle, cujo teor é o seguinte:


"Sem popularidade, sem rumo, competencia, sem uma direção contudente o prefeito interino poderá ser substituido pelo empresario Antonio Manuel, diante novas eleições como candidato a prefeito. Ainda não encontrei uma obra deste empresario para beneficiar o povo desta cidade. Me avise se encontrarem." (
Almeida Gyselle).

Hoje logo cedo recebi um telefonema do grupo que apoia o candidato DERI, solicitando que retirasse do Blogdedemontalvao a matéria que tratava deste assunto intitulada: "  EM JEREMOABO JÁ EXISTE ATÉ CANDIDATO RESERVA".
Imediatamente li e reli o conteúdo da matéria  tentando encontrar alguma frase ou palavra que denegrisse ou maculasse a pessoa do Sr. Antonio Manoel, pois caso existisse, de imediatamente eu retirava a matéria e ainda faria outra pedindo desculpas, como nada encontrei infelizmente sou obrigado a informar aos ilustres amigos, que não posso atender a solicitação, e explico o porque:

É do conhecimento de todos que desde a primeira vez que o meu amigo DERI foi lançado candidato que estou com ele e não abro, faço de tudo e não meço esforços para ajudar DERI, só que o meu Blog é um assunto à parte.

Hoje dia 24.08.2017, o Blogdedemontalvao já foi visitado por  2.073.540 (dois milhões, setenta e três mil quinhentos e quarenta pessoas), tudo isso porque após muito trabalho, enfrentar dezenas de processos infundados, consegui respeito, confiança e credibilidade.
A tal Gyselle deu uma opinião pessoal, não confirmou nada, portanto vamos respeitar a Liberdade de Expressão

O gestor que não aceita critica é ditador.

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Hoje no lançamento de programa de certa rádio local, ouvi a seguinte pérola dita pelo prefeito " interino":

" DESOCUPADOS  QUE NOS CRITICA".

  Este Blog  solidariza-se com os componentes do Conexão Verdade, com os vereadores da oposição e com a população participante, contra essa  " tentativa de intimidação" contra esse programa Democrático por parte do prefeito " interino"


Foi um ataque anti-republicano do atual gestor que mais parece um ditador, que não aceita críticas, que não sabe respeitar a liturgia do cargo e age com baixarias. Quero lhe parabenizar pelo papel de imprensa que tem feito. 
Parabenizo a todos do Programa Conexão Verdade que tem feito um excelente trabalho em divulgar os desmandos dessa gestão que em apenas 8 meses já mostrou a que veio.  Se ele não gosta da imprensa que faz oposição a ele, pois que respeite. 
Vou parando por aqui, porque fui atender um telefonema e perdi o restante do programa, mas antes quero transcrever duas mensagens recebidas pelo ZAP:
" Rapaz  com todo respeito, eu queria conhecer esta tal cidade que esta secretária de saúde acabou de falar, será que eu moro em Marte".
"Deixa ver se  eu entendi o tal secretário de educação: luta, grita, briga,  apoia uma candidata inelegível, engana o povo, faz parte de um golpe dado na cidade, e idiota é o povo da oposição. E para completar ainda falou que trouxe a AGES para Jeremoabo."


TCM proíbe contrato “galinha morta” e assegura que recursos milionários do Fundef só podem ser gastos na educação

TCM proíbe contrato “galinha morta” e assegura que recursos milionários do Fundef só podem ser gastos na educação


Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia aprovaram Resolução advertindo os prefeitos de que os recursos oriundos de precatórios referentes ao Fundo de Desenvolvimento da Educação Fundamental (Fundef) só poderão ser aplicados em educação, nos termos da Lei Federal 11.494/2007, sob pena de caracterização de desvio de finalidade. Alertam que, em caso de descumprimento, os gestores estão sujeitos a penas administrativas e a representação ao Ministério Público Federal. Não se admite, também, de acordo com o documento, “a qualquer título, a cessão dos créditos de precatórios, nem a sua utilização para o pagamento de honorários advocatícios, inclusive na hipótese dos contratos celebrados para propositura e acompanhamento de ação judicial visando obter os respectivos créditos, ressalvadas decisões judiciais em contrário, transitadas em julgado”.
O TCM decidiu emitir uma Resolução orientando os prefeitos em razão do volume de recursos que os municípios vão receber após questionarem na Justiça o repasse a menor de recursos do Fundef, por parte da União, entre os anos de 1998 e 2006. Sentenças já prolatadas em favor de 48 municípios pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região – dos 198 municípios que recorreram à Justiça – prevêem o pagamento de um total de R$702 milhões. Algumas prefeituras já receberam os precatórios milionários, como por exemplo, a de Casa Nova, que foi beneficiada com o equivalente a R$92,7 milhões. Na região extremo os municípios de Mucuri e Jucuruçu já receberam a primeira parte dos volumosos recursos.
O objetivo do TCM é impedir o uso indevido destes recursos em ações estranhas à educação e advertir os prefeitos sobre a rigorosa fiscalização que será realizada e as punições a que estão sujeitos em caso de desvio de finalidade. Isto se fez necessário porque há informações de que alguns prefeitos de municípios contemplados com os precatórios manifestaram a intenção de utilizar os recursos de forma livre e desvinculada da educação, sob o argumento de que os valores não teriam mais a natureza de verba do Fundef, e sim indenizatória – o que preocupa não só o TCM como também o Ministério Público Federal, Estadual e o Ministério Público de Contas.
Por isso, na Resolução que recebeu o nº1346/2016, aprovada pela unanimidade dos conselheiros, ficou estabelecido expressamente que, “sem prejuízo das sanções legais e da aplicação de multa, conforme previsão na legislação daCorte de Contas, o descumprimento, pelo Gestor Público, das orientações estabelecidas nesta Resolução, ensejará no oferecimento de representação ao Ministério Público Federal para apuração de eventual ato de improbidade administrativa, nos termos do art.11 da Lei Federal nº8.429/1992”.
Além de frisar que os recursos dos precatórios são vinculados ao Fundef – e por isso só podem ser utilizados na área de educação – o TCM orienta que a sua aplicação, com o planejamento devido, pode se dar em exercícios diversos daquele em que ocorrer a transferência financeira para os cofres municipais, respeitando-se o prazo limite de vigência do Fundef, que é dezembro de 2020.
Os municípios que já cumprem o piso salarial nacional para os professores do magistério público da educação básica, bem como o limite da despesa total com pessoal, de acordo com o a Lei de Responsabilidade Fiscal, não precisam utilizar os recursos dos precatórios em remuneração de professores, desde que o dinheiro seja utilizado sempre em ações consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação básica pública.
Determina ainda que os recursos dos precatórios devem ser contabilizados em rubrica específica e a movimentação financeira, a partir do ingresso do dinheiro nos cofres municipais, ser operada por intermédio de conta bancária única e específica, de modo a possibilitar uma fiscalização contínua e rigorosa. Além de proibir a cessão dos créditos de precatório ou sua utilização para o pagamento de advogados, inclusive na hipótese de contratos celebrados para o ingresso e acompanhamento da ação judicial para a obtenção dos respectivos créditos (”ressalvadas decisões judiciais em contrário, transitadas em julgado”), o TCM adverte que outra destinação ou aplicação dos recursos que não em educação, será lavrado Termo de Ocorrência contra o gestor para apuração de responsabilidades, sem prejuízos de repercussões também quando do exame anual das contas.
Recentemente o Teixeira News, com o título frisado “Galinha Morta”, denunciou uma medida adotada pelo prefeito de Itamaraju, Marcelo Angênica (PSDB), que contratou o escritório de advocacia Caymmi, Dourado, Marques, Moreira e Costa Advogados Associados, com sede em Salvador, por mais de R$ 24 milhões para intermediar os recursos do Fundef que o município tem direito. Inexplicavelmente o valor da contratação é de apenas R$ 1 mil, mas por trás do valor fictício, estão cifras milionárias, camufladas na comissão de 15 por cento do valor total dos recursos, a título de honorários advocatícios. Como Itamaraju tem o direito a um montante de R$ 161.981.288,80, o escritório tinha o direito de um total de R$ 24.297.193,32.
Com essa recomendação do TCM e acompanhamento do Ministério Público (MP), Angênica terá que cancelar a contratação, caso contrário pode responder por crime de responsabilidade, que pode deixa-lo inelegível, sem contar a possibilidade de devolução com recursos próprios do valor pago. (Por Ronildo Brito – MTb 0342/BA)
Reportagem relacionada






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Jeremoabo " O país das Maravilhas"

Extra: Empresário é mencionado como possível substituto do interino AC na eleição suplementar

Por: Luiz Brito DRT 3.913
Divulgação
Jeremoabo parece ter mera semelhança do com a cidade de Alice no País das Maravilhas. Senão vejamos: Na cidade de Iaçú que ninguém sabe em que região da Bahia fica encravada, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE) afastou na quarta-feira (23) o prefeito daquele município, Adelson Oliveira (PCdoB) do cargo.  O TRE manteve o indeferimento da chapa "Um novo sonho para Iaçu", condenada por fraude, mesmo após a imposição de embargos de declaração. Com isso, Adelson sairá do cargo que deverá ser assumido pelo vereador César do Carvão, presidente da Câmara Municipal. A nova eleição acontece em até 40 dias após o julgamento final, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A situação em Jeremoabo foi muito mais grave porém o internacionalmente desconhecido interino AC, com o amém do senador Otto Alencar (PSD) se mantem no cargo. Enquanto isso, já se foram, 210 dias e a população já está impaciente com a demorada da nova eleição.  Aliás, diante do notório fracasso do aprendiz de prefeito interino AC, o Blog do Dedé Montalvão acaba de publicar “que sem popularidade, sem rumo, competência, sem uma direção contundente o prefeito interino poderá ser substituído pelo empresário Antonio Manuel, diante na eleição suplementar como candidato a prefeito. 

quarta-feira, agosto 23, 2017

A Candidata sem registro entrou com Agravo Regimental no TSE

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Acompanhamento processual e Push

Obs.: Este serviço é de caráter meramente informativo, não produzindo, portanto, efeito legal.
IDENTIFICAÇÃO: Ag/Rg no(a) Recurso Especial Eleitoral Nº 24294 UF:BA
JUDICIÁRIA
MUNICÍPIO: JEREMOABO - BAN.° Origem:
PROTOCOLO: 64572017 - 21/08/2017 15:45
AGRAVANTE: ANABEL DE SÁ LIMA CARVALHO
ADVOGADO: RAFAEL DE MEDEIROS CHAVES MATTOS
ADVOGADA: TÂMARA COSTA MEDINA DA SILVA
ADVOGADO: ÍCARO WERNER DE SENA BITAR
AGRAVADOS: COLIGAÇÃO UNIDOS POR JEREMOABO
ADVOGADO: ALLAN OLIVEIRA LIMA
ASSUNTO: .
LOCALIZAÇÃO: CPADI-COORDENADORIA DE REGISTROS PARTIDÁRIOS, AUTUAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO
FASE ATUAL: Registrado Recurso
 
 
 Andamento  Despachos  Decisão  Documentos Juntados  Todos 
Andamentos
SeçãoData e HoraAndamento
CPRO23/08/2017 15:27Juntado ao processo REspe Nº 242-94.2016.6.05.0051: Ag/Rg - Agravo Regimental. por Anabel de Sá Lima Carvalho
CPRO21/08/2017 16:34Recebimento
SEPROM21/08/2017 15:58Encaminhado para CPRO
SEPROM21/08/2017 15:58Dados do protocolo atualizados
SEPROM21/08/2017 15:45Documento registrado
SEPROM21/08/2017 15:45Protocolado

Nota da redação deste Blog - Tentarei explicar o que é um Agravo Regimental para vocês entenderem:

Agravo regimental

  • Ato protelatório

    “[...]. ‘Art. 557. O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior’. [...] § 2º Quando manifestamente inadmissível ou infundado o agravo, o tribunal condenará o agravante a pagar ao agravado multa entre um e dez por cento do valor corrigido da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor.’ 4. Aplicação de multa, a cada um dos agravantes, no valor de 500 (quinhentas) Ufirs (unidade utilizada pela Lei nº 9.504/97 e aceita pelo TSE [...].”
    (Ac. de 14.8.2007 no ARCEd nº 698, rel. Min. José Delgado.)

 Agravo Regimental
Agravo regimental ou agravo interno é um recurso judicial existente nos tribunais com o intuito de provocar a revisão de suas próprias decisões. Está muitas vezes previsto apenas nos regimentos internos dos tribunais e não na própria lei processual. São partes em um agravo o agravante, parte que, não conformou-se com a decisão do juiz, requer sua reforma; e o agravado, parte contrária ao agravante.


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