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quinta-feira, junho 29, 2017
Matéria de O Globo contra Temer distorce as informações claramente
Mário Assis Causanilhas
A edição de O Globo de hoje, quarta-feira, dia 28, é um bombardeio cerrado sobre o presidente Michel Temer . Não gosto do Temer , não votei nele e acho que deve pagar pelas tramoias feitas e a burrice de receber o empresário Joesley Batista no Palácio do Jaburu, na calada da noite. Uma das matérias de O Globo, sob o título “A temperatura da CCJ: Aliados não declaram voto contra denúncia”, dizendo que o jornal procurou os 66 deputados titulares da comissão que vai analisar acusação e só quatro defenderam Temer , esta matéria, especificamente, é demeritória para o conceito de um jornalismo honesto.
Dos 66 deputados da CCJ, a matéria afirma que apenas quatro se manifestaram pela rejeição da denúncia. Mas, o que foi omitido, no texto, é que 45 não se manifestaram (indecisos 10; não responderam 24; e 14 não encontrados). E é muito compreensível a posição desses 45, todos “macacos velhos” como se dizia antigamente, ao serem procurados pelo O Globo. Preservaram-se.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Mário Assis Causanilhas tem toda razão. A reportagem realmente tem viés antiTemer. E na pressa da edição do Blog, reproduzimos o texto sem fazer a crítica. (C.N.)
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Mário Assis Causanilhas tem toda razão. A reportagem realmente tem viés antiTemer. E na pressa da edição do Blog, reproduzimos o texto sem fazer a crítica. (C.N.)
Relação das representações perante o TCM apresentadas pelos vereadores da oposição no cumprimento do dever contra as improbidades da ex-prefeita Ré Anabel
Abaixo estão as representações apresentadas ao TCM-BA pelos Vereadores Jairo do sertão e Neto, contra as irregularidades da ex-prefeita Anabel, durante o seu (des)governo.
Essa é a verdadeira função do vereador, FISCALIZAR, e não balançar a cabeça igual a LAGARTIXA para todas as trambicagens de gestores ímprobos.
- PROCESSO: 11275-15 1 ( ANABEL DE SÁ LIMA CARVALHO-PREF () FRANCISCO JORGE DA CRUZ CUNHA - SECRETARIO FIN ())ASSUNTO: SUPOSTAS IRREGULARIDADES NA SUA ADMINSITRAÇÃO IRREGULARIDADES NO ACESSO AS CONTAS DO MUNÍCIPIO.
- PROCESSO: 11276-15 1 (ANABEL DE SÁ LIMA DE CARVALHO)ASSUNTO: DISPENSAS DE PROCESSO LICITÁTORIOS.
- PROCESSO: 11277-15 1 (ANABEL DE SÁ LIMA CARVALHO)ASSUNTO: FRAUDE EM LICITAÇÃO, LIMPEZA PÚBLICA.
- PROCESSO: 11279-15 1 (ANABEL DE SÁ LIMA CARVALHO)ASSUNTO: GASTOS EXCESSIVO COM FESTA JUNINAS/2013.
- PROCESSO: 11280-15 1 (ANABEL DE SÁ LIMA CARVALHO)ASSUNTO: GASTOS EXCESSIVO COM FESTA JUNINA/2014.
- PROCESSO: 11281-15 1 (ANABEL DE SÁ LIMA CARVALHO)ASSUNTO: DIVERSOS CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
- PROCESSO: 11282-15 1 (ANABEL DE SÁ LIMA CARVALHO)ASSUNTO: PROCESSOS DE PAGAMENTO
- PROCESSO: 11283-15 1 (ANABEL DE SÁ LIMA CARVALHO)ASSUNTO: SUPOSTAS PRÁTICA DE NEPOTISMO.
- PROCESSO: 11284-15 1 (ANABEL DE SÁ LIMA CARVALHO)ASSUNTO: IRREGULARIDADES NA CONTRATAÇÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR
- PROCESSO: 11285-15 1 (ANABEL DE SÁ LIMA CARVALHO)ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS
- PROCESSO: 11286-15 1 (ANABEL DE SÁ LIMA CARVALHO E JOÃO BATISTA MELO DE CARVALHO)ASSUNTO: DIVERSAS IRREGULAIRIDADES PRATICADAS PELO SECRETÁRIO DE SAÚDE
- PROCESSO: 11287-15 1 (ANABEL DE SA LIMA CARVALHO)ASSUNTO: AUDITORIA REALIZADA PELA OUVIDORIA DO SUS NA SEC.DE SAUDE
- PROCESSO: 11288-15 1 (ANABEL DE SÁ LIMA)ASSUNTO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2013.
- PROCESSO: 11289-15 1 (ANABEL DE SÁ LIMA CARVALHO)ASSUNTO: IRREGULARIDADE NA CONTRATAÇÃO DE VEÍCULOS PELA PREFEITA.
- PROCESSO: 11290-15 1 (ANABEL DE SÁ LIMA CARVALHO)ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE PESSOAL.
- PROCESSO: 11291-15 1 (ANABEL DE SÁ LIMA CARVALHO)ASSUNTO: ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA AO DISPENSAR INDEVIDAMENTE PROCESSO LICITÁRIO.
- PROCESSO: 12066-15 1 (ANABEL DE SA LIMA CARVALHO)ASSUNTO: SUPOSTAS IRREGULARIDADES NA SUA ADMINISTRAÇÃO.
TCM formula representação ao Ministério Público Estadual contra ex-prefeita já RÉ de Jeremoabo Anabel
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (27/06/2017), determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-prefeita de Jeremoabo Anabel de Sá Lima Carvalho, para que seja apurada a provável prática de ato de improbidade administrativa em razão dos indícios de fraude em processo licitatório realizado para aquisição de pneus, câmaras, protetores, materiais e peças para veículos pelo valor global de R$ $679.014,71.
A denúncia formulada pelos Vereadores Antônio José
dos Santos e Jairo Ribeiro Varjão contra a Sra. Anabel de Sá Lima Carvalho, Prefeita do
Município de Jeremoabo, dando conta de que despesas foram realizadas ao arrepio das
normas de regência, ao afirmar que as empresas José Audair Alves dos Santos – ME,
Miguel Otacílio da Silva – ME e RVC Moraes – ME, que até 2012 não teriam
transacionado com a Prefeitura Municipal, passando a fazê-lo a partir de 2013, depois de
aderir à campanha vitoriosa da gestora no pleito eleitoral realizado em outubro de 2012
A Deliberação TCM nº 12066-15 decidiu por conhecer e julgar parcialmente procedente a
Denúncia formulada pelos Vereadores Antônio José dos Santos e Jairo Ribeiro Varjão
contra a Sra. Anabel de Sá Lima Carvalho, Ex-Prefeita do Município de Jeremoabo,
aplicando-lhe multa de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), tendo em vista graves
irregularidades envolvendo os Pregões Presenciais nºs 33/2013 e 34/2013,
respectivamente vencidos pelas empresas José Audair Alves dos Santos – ME e Miguel
Otacílio da Silva – ME, realizados objetivando a aquisição de pneus, câmaras, protetores,
materiais e peças para veículos destinados às Secretarias Municipais. Além disso, ainda
foi determinada a expedição de representação ao Ministério Público Comum, diante da
prática, em tese, de ilícitos administrativos e criminais.
Nota da redação deste Blog - Esta matéria refere-se a improbidade cometida pela ex-prefeita já RÉ, e denunciada pelos Vereadores Jairo do Sertão e Antonio José dos Santos, por suposta IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E TAMBÉM ILÍCITO PENAL, que após ser julgada no Plenário do TCM a acusada não se conformou, recorreu, no entanto, o TCM manteve a condenação.
Portanto, além da multa de R$ 25.000,00(vinte e cinco mil reais), a ex-prefeita RÉ ainda poderá responder por crime na área Cível e Criminal.
Aproveito a oportunidade para informar aos leitores e eleitores de Jeremoabo, que o Vereador Jairo do Sertão e Neto, já conseguiu fazer com que a ex-prefeita Anabel devolvesse aos cofres públicos, mais dinheiro do que todo que os mesmos já receberam durante todo o período em que estão exercendo o cargo de representante do povo.
Enquanto os demais vereadores da situação???
Acho que talvez seja essa uma das razões do outro lado, o lado do atraso e da desonestidade ter mais medo de forasteiro, do que o " cão a cruz".
O que deveria ser uma coisa normal e de rotina, trabalhar com honestidade e fiscalizando com lealdade, em Jeremoabo tornou-se uma ato excepcional, ato de bravura.
Por tudo isso sou obrigado a parabenizar esses dois edis.
Que nas próximas eleições o povo se espelhe nesses dois paladinos e saiba escolher seus representantes.
quarta-feira, junho 28, 2017
Um exemplo onde os vereadores da oposição querendo moraliza a coisa pública.
TCM faz representação ao MPE contra ex-prefeito de Itamaraju
Nota da redação deste Blog - Estou transcrevendo abaixo um caso semelhante aos que estão acontecendo atualmente na Prefeitura de Jeremoabo, só que nas outras cidades os vereadores agem e a coisa funciona.
Como o Vereador Professor Ivande entrou na Câmara com disposição para trabalha, espero que ele e os demais ajudem o Vereador Jairo do Sertão a continuar realizando o seu trabalho.
Como exemplo cito casos irregulares em Jeremoabo semelhantes aos de Itamaraju.
1 - Contratação do Escritório de Advocacia sem Licitação.
2 - Contratação do Escritório de Contabilidade tambémsem licitação
3 - Contratação de Michelly de Castro Varjão e outros sem licitação, são inúmeros casos que o Jairo sabe mais do que eu.
Na sessão desta quarta-feira (21/06), o Tribunal de Contas dos Municípios determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito de Itamaraju, Manoel Pedro Rodrigues Soares, para que se apure a possível prática de ato de improbidade administrativa diante das graves irregularidades na contratação da empresa Jam Transportes e Locação de Máquinas, no valor total de R$960.000,00, tendo por objeto a locação de máquinas pesadas no exercício de 2014. O conselheiro Fernando Vita, relator do termo de ocorrência, multou o gestor em R$15 mil.
A relatoria concluiu pela existência de irregularidades no procedimento realizado para contratação da empresa, especialmente a ausência de motivação da contratação, “vez que não há elementos suficientes para inferir a real fundamentação fática e jurídica para manter, de modo permanente, máquinas pesadas à disposição da municipalidade”. Também foi identificado o encaminhamento de nota fiscal relativa ao processo de pagamento em cópia e a inobservância dos princípios constitucionais da razoabilidade e moralidade, em razão da desproporção dos gastos efetivados com a locação de máquinas pesadas.
Na mesma sessão, o conselheiro Mário Negromonte também considerou procedente outro termo de ocorrência lavrado contra o gestor Manoel Pedro Soares, desta vez pela existência de ilegalidade na realização de despesas com diárias em 2015, no montante total de R$44.300,00. O relator determinou o ressarcimento do valor aos cofres municipais, com recursos pessoais do ex-prefeito, e imputou multa de R$1.500,00.
O gestor não comprovou o efetivo interesse público para o pagamento das diárias. Na maioria das vezes, foi informado no processo de pagamento apenas “se tratar de despesa em razão de deslocamentos para tratar de interesses do município”, o que deixa evidente a falta de controle, parcimônia e inobservância à economicidade, segundo mo relator. Cabe recurso da decisão. (Da redação TN)
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