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sexta-feira, julho 27, 2012

Candidato laranja...






Impugnações a candidatura e a aplicação da Lei da Ficha Limpa




 

 

Partidos políticos: por quê e para quê?

Paulo Timm (Jornal Litoral Norte)


Carioca não sabe votar. Eduardo Paes multiplica por quatro o pagamento da dívida do Rio. Mesmo assim, vai ser reeleito.

Carlos Newton

Professores decidem manter greve na Bahia; categoria sai em passeata em direção a Fonte Nova

por Patrícia Conceição
Professores decidem manter greve na Bahia; categoria sai em passeata em direção a Fonte Nova
Foto: Tiago Melo / Bahia Notícias
 

Remédios sem receita poderão ser vendidos fora do balcão

 

Transparência revela diferença salarial e gera revolta na magistratura federal

Marcelo Auler (Jornal do Brasil)



O direito de resistência à tirania

Percival Puggina

Documentada, CPI do Cachoeira produz pouco


Vital do Rêgo e Odair Cunha: empenho para evitar que CPI do Cachoeira frustre expectativas
Comissão de inquérito ajudou a cassar Demóstenes Torres, recolheu milhares de grampos e dados bancários, mas ela própria até agora mostrou-se incapaz de produzir investigações novas. Desafio agora é evitar esfriamento com período eleitoral
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No lançamento da Olimpíada de 2016, bola fora de Hortência

Márcia Denser: saudades de um avô moldado pela imaginação

Veja o que já sabe a CPI, ou quase

Bandidos assaltam agência bancária e explodem caixas em Antas

Bandidos armados assaltaram uma agência bancária no município de Antas, no nordeste baiano, na manhã desta sexta-feira (27). Segundo informações da delegacia local, os criminosos explodiram os caixas eletrônicos e destruíram a fachada do banco. Ainda não há informações sobre valores roubados ou pessoas feridas. A quadrilha fugiu em seguida, sem deixar pistas, e a polícia realiza buscas pela região. Policiais estiveram na agência esta manhã e fecharam o local para realização de perícia. Informações do G1.

Maioria dos presos de Sergipe não terá direito de votar

Maioria dos presos de Sergipe não terá direito de votar
 
 
 

O Analfabeto Político

“O pior analfabeto é o analfabeto político”

Poeta e dramaturgo alemão, Bertold Brecht nasceu em 10 de fevereiro de 1898 e morreu em 14 de agosto de 1956. Marxista, Brecht deixou a Alemanha com a ascensão do nazismo e exilou-se em vários países (Suíça, Dinamarca, Finlândia, Suécia, Inglaterra, Rússia e Estados Unidos). É considerado um dos principais dramaturgos do século XX, com textos que buscavam reforçar a conscientização política.
Em seu poema, “Analfabeto político”, ele sustenta a tese de que o cidadão que se aliena das discussões políticas é o maior responsável pela vitória dos corruptos e dos maus políticos.
O pior analfabeto
é o analfabeto político.
Ele não ouve, não fala,
nem participa dos acontecimentos políticos.
Ele não sabe o custo de vida,
o preço do feijão, do peixe, da farinha,
do aluguel, do sapato e do remédio
dependem das decisões políticas.
O analfabeto político
é tão burro que se orgulha
e estufa o peito dizendo
que odeia a política.
Não sabe o imbecil que,
da sua ignorância política,
nasce a prostituta, o menor abandonado,
e o pior de todos os bandidos,
que é o político vigarista,
pilantra, corrupto e lacaio
das empresas nacionais e multinacionais.
 
 
O GLOBO

Um tiro na nuca da nação

Ventos indulgentes batem na cela de Cachoeira

GUILHERME FIUZA, Jornalista
Carlinhos Cachoeira disse que vai à CPI quando quiser, porque a CPI é dele. Quase simultaneamente, um dos agentes federais que o investigaram é executado num cemitério, enquanto visitava o túmulo dos pais. Al Pacino e Marlon Brando não precisam entrar em cena para o país entender que há uma gangue atentando contra o Estado brasileiro.
Em qualquer lugar supostamente civilizado, os dois tiros profissionais na nuca e na têmpora do policial Wilton Tapajós poriam sob suspeita, imediatamente, os investigados pela operação Monte Carlo – alvos do agente assassinado. Mas no Brasil progressista é diferente.
O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, se pronunciou sobre o crime. Declarou que "é leviano" fazer qualquer ligação entre a execução do policial federal e a operação da qual ele fazia parte. E mais não disse. Tapajós foi enterrado no lugar onde foi morto. Se fosse filme de máfia, iam dizer que esses roteiristas exageram.
No enterro, alguém de bom senso poderia ter soprado ao ouvido do ministro: dizer que é leviano suspeitar dos investigados pela vítima, excelência, é uma leviandade. Mas ninguém fez isso, e nem poderia. O ministro da Justiça não foi ao enterro.
Wilton Tapajós era subordinado ao seu Ministério, atuava na principal investigação da Polícia Federal e foi executado em plena capital da República, mas José Eduardo Cardozo devia estar com a agenda cheia. (Talvez seja mais fácil desvendar o crime do que a agenda do ministro). Por outro lado, o advogado de Cachoeira, investigado pelo agente assassinado, é antecessor de Cardozo no cargo de xerife do governo popular. Seria leviano contrariar o companheiro Thomaz Bastos.
Assim como o consultor Fernando Pimentel (ministro vegetativo do Desenvolvimento) e Fernando Haddad (o príncipe do Enem), Cardozo é militante político de Dilma Rousseff e ministro nas horas vagas. O projeto de permanência petista no poder é a prioridade de todos eles, daí os resultados nulos de suas pastas. Cardozo anunciara que ia se aposentar da política, e em seguida virou ministro. Lançou então seu ambicioso plano de espalhar UPPs pelo país e se aposentou (da função de cumpri-lo). Deixou de lado o abacaxi do plano nacional de segurança, que não dá voto a ninguém, e foi fazer política, que ninguém é de ferro. Para bater boca com a oposição e acusá-la de politizar a operação da PF, por exemplo, o ministro não se sente leviano.
Carlinhos Cachoeira era comparsa da Delta, a construtora queridinha do PAC. O bicheiro mandava e desmandava no Dnit, órgão que, além de acobertar as jogadas da Delta, intermediava doações para campanhas políticas, segundo seu ex-diretor Luiz Antonio Pagot. Entre essas campanhas estava a de Dilma Rousseff, da qual Cardozo fazia parte. O policial federal assassinado estava entre os homens que começaram a desmontar o esquema Cachoeira-Delta, e seus tentáculos palacianos. O mínimo que qualquer autoridade responsável deveria dizer é que um caçador da máfia foi eliminado de forma mafiosa. Mas o falante ministro da Justiça preferiu ficar neutro, como se a vítima fosse o sorveteiro da esquina. Haja neutralidade.
Montar golpes contra o Estado brasileiro é, cada vez mais, um crime que compensa. Especialmente se o golpe é montado dentro do próprio Estado, com os padrinhos certos. Exemplo: às vésperas do julgamento do mensalão, um conhecido agente do valerioduto acaba de ser inocentado, candidamente, à luz do dia.
Graças a uma providencial decisão do Tribunal de Contas da União – contrariando parecer técnico anterior do próprio TCU –, Henrique Pizzolato, ex-diretor de marketing do Banco do Brasil que permitiu repasses milionários à agência de Marcos Valério, não deve mais nada a ninguém. Os famosos contratos fantasmas de publicidade, que permitiram o escoamento sistemático de dinheiro público para o caixa do PT, acabam de ser, por assim dizer, legalizados. Nesse ritmo, o Brasil ainda descobrirá que Lula tinha razão: o mensalão não existiu (e Marcos Valério se sacrificou por este país).
O melhor de tudo é que uma lavagem de reputação como essa acontece tranquilamente, sem nem uma vaia da arquibancada. No mesmo embalo ético, Delúbio Soares já mandou seu advogado gritar que ele é inocente e jamais subornou ninguém. O máximo que fez foi operar um pouquinho no caixa dois, o que, como já declarou o próprio Lula, todo mundo faz. Nesse clima geral de compreensão e tolerância, o ministro do Supremo Tribunal Federal que passou a vida advogando para o PT já dá sinais de que não vai se declarar impedido de julgar o mensalão. O Brasil progressista há de confiar no seu voto.
Esses ventos indulgentes naturalmente batem na cela de Cachoeira, que se enche de otimismo e fala grosso com a CPI. Se o esquema de Marcos Valério está repleto de inocentes, seria leviano deixar o bicheiro de fora dessa festa.
 
 

Edição/247

Carta acusa Gilmar de receber do valerioduto

Nome do ministro do Supremo Tribunal Federal, que está prestes a julgar o caso do mensalão, consta da lista de beneficiários publicada pela revista; ele teria recebido R$ 185 mil da campanha de Eduardo Azeredo em 1998
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Divulgação

Detran alerta necessidade de habilitação para pilotar “cinquentinha”

Departamento estadual ressalta Resolução 168 de 2004 emplacamento e licenciamento anual dos ciclomotores, tais quais quaisquer outros veículos automotores
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Simões Filho: Justiça condena envolvidos na 'Mafia das Ambulâncias'

Simões Filho: Justiça condena envolvidos na 'Mafia das Ambulâncias'
 
 

Portal do TRE-BA terá novo layout a partir de segunda-feira

 
 

Candidatos fazem pacto por "campanha limpa"

Divulgação

Postulantes à Prefeitura do Salvador fazem acordo para não ter propaganda eleitoral nos muros; Mário Kertész (PMDB) saiu na frente e sua equipe já começou a pintar de branco paredes nas quais estavam seu nome e número eleitoral; ACM Neto (DEM) e Nelson Pelegrino (PT) também já se comprometeram

Candidato laranja...

NÃO VOTE EM POLÍTICO FICHA SUJA E NEM EM SUAS MARIONETES

 

Sempre, pelo menos em época de democracia, as pessoas tendem a acreditar que os políticos são ladrões, corruptos e várias outras denominações semelhantes. De certa forma, a sociedade tem razão, dada a recorrência de fatos desagradáveis envolvendo políticos dos mais variados níveis, partidos e ideologias políticas. São fatos que deixam as pessoas totalmente desacreditadas com relação às pessoas que são eleitas, fazendo com que estas tenham muita pouca credibilidade perante à sociedade. Como sabemos, existem muitos políticos que trabalham com afinco, que são honestos e que cumprem fielmente o que um bom político deve fazer, então resta uma pergunta: O que fazer para que os péssimos políticos sejam excluídos das eleições, fazendo com que somente os bons permaneçam? Uma iniciativa muito importante tomada neste sentido foi idealizado pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral e encampado pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil- CNBB. Essa iniciativa ficou conhecida como projeto da Ficha Limpa, onde mais de 2 milhão de pessoas em todo o Brasil assinaram um pedido de projeto de lei no qual pessoas que tivessem condenação na justiça não pudessem se candidatar a nenhum cargo eletivo. Isso pode ser considerado muito positivo para a melhora do nível da classe política porque a existência de uma lei com esse teor poderia muito bem impedir que pessoas que praticaram delitos de qualquer natureza pudessem ser eleitas tanto quanto qualquer cidadão honesto e de bom caráter. O grande problema é que o projeto original foi aprovado na Câmara Federal totalmente desfigurado. Entre as mudanças, foi aprovado que somente serão impedidos de se candidatar e ser eleitas as pessoas condenadas em segunda instância e também essas pessoas teriam direito de requererem efeitos suspensivos possibilitando-as de concorrerem normalmente, desde que o efeito suspensivo seja aceito. Isso é uma pena, visto que originalmente o projeto previa-se que pessoas condenadas em primeira instância ficariam inelegíveis e não haveria a figura do efeito suspensivo. Tem-se mais claramente a importância de transformar em lei o projeto original da Ficha Limpa quando se verifica que um percentual muito grande dos políticos, principalmente do legislativo, possui problemas na justiça. Existe a necessidade de pessoas que sejam competentes, honestas, respeitadoras das pessoas e das leis existente em nosso país para levar a nossa sociedade ao melhor, a uma vida mais alegre, feliz e mais próspera. Mas, deve-se fazer tudo isso também com honestidade em todos os sentidos. Todos os esforços que forem realizados no sentido de purificar a classe política serão sempre bem vindos e sempre devem ser estimulados. As pessoas devem participar mais, pedir mudanças que levem à alteração da situação de corrupção no Brasil. Quase a metade dos atuais deputados é corrupta. A principal obrigação do cidadão honesto que batalha com o seu trabalho é procurar saber quem são esses e não votar em nenhum deles e nem em ninguém apoiado por eles: todos são apenas suas marionetes. Não eleja um político corrupto, existe alternativa muito melhor do que esses ladrões transvertidos de anjos.(valcabral.blogspot.com.br)

Não vote em candidato ficha suja!


Você já sabe em quem vai votar ? Pensou bem ? Ok, ainda faltam alguns meses para a eleição e há tempo para escolher bem que vai nos representar nas casas legislativas municipais, bem como nosso Prefeito. 

Mas antes, não se esqueça checar se seus candidatos não estão metidos em alguma lambança, envolvidos com a justiça até os últimos fios de cabelo. Lembre-se que qualquer emprego exige que seus funcionários tenham o nome limpo no cartório e não tem cabimento votarmos em gente de caráter dúbio e que vai cuidar de nossos impostos.
É que nem aquela velha história de chamar a raposa para tomar conta do galinheiro. Vamos banir essa gente da vida pública, nunca dê seu voto para ladrões.

eleicoe 170712 antonio neri licon humor politico internacional 277x420 Na hora da eleição o difícil é escolher...



Comentário:

Aqui em Jeremoabo alguns candidatos marionetes. dos fichas esgotos,  se orgulham de pedir voto alegando ser apoiados pelos fichas suja.

Para esses candidatos fichas mal lavadas é um status, uma qulidade Sine qua non ou conditio sine qua non( é uma expressão que originou-se do termo legal em latim que pode ser traduzido como “sem a/o qual não pode deixar), pedir votos escudado num ficha suja.

 Os “ficha encardida” e “fichas mal lavadas” não saíram da cena política e estão agindo por meio de interpostas pessoas, ou seja: através de outra sub espécie de “fichas sujas reflexa”.

assaltons vereadores campanha 140712 newtonsilva humor politico Assaltos...



Caminho suave para ser bem sucedido na politicagem de Jeremoabo

Esboço de um político corrupto: sem sentimentos, sem coração

politico 170712 arcadio esquivel humor politico internacional 269x420 Esboço de um político corrupto: sem sentimentos, sem coração



Pelo que pude observar para angariar sucesso na política de Jeremoabo o correto é denunciar o corrupto depois se juntar a ele.(inversão de valores)
Dando um passeio pela internet encontrei no site muraldooeste um assunto que veio corroborar com o assunto acima enunciado.

“  PREFEITO FICHA SUJA RENUNCIA, OBRIGA VICE A MUDAR DE PARTIDO E LANÇA ESPOSA COMO PRÉ-CANDIDATA NAS PRÓXIMAS ELEIÇÕES

Na cidade de Jeremoabo, interior da Bahia, aconteceu um fato inusitado: o prefeito João Batista Melo de Carvalho (PSD), sabendo que poderá ficar com ficha suja por conta de rolos da Justiça, arrumou uma saída estratégica para continuar mandando na prefeitura. Botou o vice-prefeito para mudar de partido fora do prazo (para que o vice também ficasse inelegível) e em seguida lançou sua mulher (mulher do prefeito é claro) como candidata a prefeita da cidade. O modelo adotado pelo prefeito de Jeremoabo deve ser seguido por muitos prefeitos que não podem concorrer a reeleição por conta de Lei da Ficha Limpa. ´

Traduzindo:

O vice prefeito citado pelo site é o Pedrinho de João Ferreira, que na sede pelo poder abriu mão dos seus direitos como cidadão, para se submeter aos caprichos do  ex prefeito “tista de deda”, aliás uma das maneiras do tista se vingar das denúncias efetuadas pelo Pedrinho.

Como é do conhecimento de todos se o “tista de deda” hoje é um ficha suja agradeça aos seus atos condenáveis e ao Pedrinho que exercendo seu direito de cidadão denunciou as suas trambicagens.

Concluindo o Pedrinho após denunciar o “tista de deda”, se juntou e apoiou o mesmo e hoje devido a esse casamento atualmente é o prefeito de Jeremoabo.

Outro caso típico na politicagem de Jeremoabo que só Freud poderá explicar:
O Dr. Spencer ao ser eleito Prefeito de Jeremoabo, (diga-se de passagem um das eleições mais limpas e com todo respaldo popular), enfrentou um bombardeio de denúncias tendo como mentor o “ tista de deda”, coadjuvado por padre Moura, Antonio Chaves e outros, proporcionando uma administração repleta de turbulência, resultando numa dezena de processos tanto civil como criminal, processos esses até hoje ainda ajuizados, e como reação a própria vítima, no caso o ex-prefeito Spencer resolveu se juntar e apoiar o “tista de deda”
E para documentar este caso transcreverei abaixo as últimas representações efetuadas pela Prefeitura ainda quando do desgoverno do “tista”,
0001164-35.2009.805.0142 - Ação Civil de Improbidade Administrativa(3-4-3)
Autor(s): Municipio De Jeremoabo
Advogado(s): Manuel Antonio de Moura
Reu(s): Spencer Jose De Sa Andrade
Decisão: R.Hoje.
Vistos etc.
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 756 - Disponibilização: terça-feira, 17 de julho de 2012 Cad. 3 / Página 358
O MUNICÍPIO DE JEREMOABO-BA ingressou em juízo com "Ação Civil Pública pela Prática de Ato de Improbidade Administrativa
com pedido de ressarcimento" em face de Spencer José de Sá Andrade.
Devidamente notificado (fl. 683), na forma do art. 17, § 7º da Lei nº 8.429/92, o requerido ofereceu defesa preliminar, às fl. 686
a 697.
Manifestação do Representante do Ministério Público às fls. 698 a 699, enveredando-se pelo recebimento da inicial.
Examinando a manifestação ofertada pelo demandado, nela não encontrei elementos que me conduzissem, de plano, ao
convencimento da inexistência do ato de improbidade, da total improcedência da ação ou, ainda, da inadequação da via
processual eleita pelo demandante.
A rejeição da petição inicial, consoante entendimento jurisprudencial que a seguir transcrevo, somente é cabível quando
houver prova inequívoca e incontestável da inocorrência do ato, o que não vislumbro nos autos:
AÇÃO CÍVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - LEI Nº. 8429/92 - REJEIÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL. Prescreve a Lei
nº. 8.429/92, em seu art. 17, §8º, que a inicial somente será rejeitada se houver inexistência do ato de improbidade, a
improcedência da ação ou a inadequação da via eleita. Ausentes qualquer dessas causas, impõe-se o seu recebimento e
o regular processamento para que seja apurada a suposta improbidade administrativa, eis que, em um juízo preliminar, não
é possível afirmar a inexistência da suposta atuação ilícita, sendo necessário, para tanto, a prova inequívoca quanto à
inocorrência do ato, situação que não se reconhece na hipótese em tela. (20040110190169APC, Relator VASQUEZ CRUXÊN,
3ª Turma Cível, julgado em 24/10/2005, DJ 02/02/2006 p. 100).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECEBIMENTO
DA PETIÇÃO INICIAL. DEFESA PRELIMINAR. JUÍZO DE ADMISSIBILDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 17, § 8º, DA LEI N. 8.429/
92. No juízo de admissibilidade, o julgador somente pode rejeitar a inicial na hipótese de se convencer de que o ato de
improbidade não existiu, ou nos casos em que não se fizerem presentes as condições da ação ou, ainda, quando restar
caracterizada a inadequação da via eleita, tudo a teor do que dispõe o § 8º, do art. 17, da Lei n. 8.429/92. 02. Não há
necessidade da certeza da autoria nesta fase processual, até porque a própria lei que rege a matéria também possibilita ao
julgador extinguir o feito, em qualquer fase do processo, desde que reconhecida a inadequação da ação de improbidade.
03. No caso em exame, há indícios suficientes de atos de improbidade administrativa narrados na peça inicial, o que denota
a imperiosa necessidade do prosseguimento do feito, sob o crivo do devido processo legal, a fim de que possa ser apurada
a responsabilidade pelos atos de improbidade apontados pelo Ministério Público.
04. Recurso conhecido e improvido.(20050020087630AGI, Relator NIDIA CORREA LIMA, 3ª Turma Cível, julgado em 21/11/
2005, DJ 17/01/2006 p. 78).
Pelo que pude extrair dos autos neste juízo preliminar de admissibilidade, concluo que a questão posta em juízo reclama, de
fato, maior dilação probatória e exige o aprofundamento da sua análise, o que somente se viabilizará com o recebimento da
petição inicial e regular processamento da ação aforada.
Desse modo, acolho o parecer ministerial antes referenciado e RECEBO a petição inicial, ante a ausência de elementos que
fundamentem a sua rejeição liminar (art. 17, § 8º da Lei 8.429/92).
CITE-SE o demandado para, querendo, oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei (art. 17, § 9º
da Lei de Improbidade Administrativa).
Jeremoabo-BA, 11 de julho de 2012.
Paulo Eduardo de Menezes Moreira-Juiz de Direito

0001647-65.2009.805.0142 - Ação Civil Pública(3-4-3)
Autor(s): Municipio De Jeremoabo
Advogado(s): André Requião Moura
Reu(s): Spencer Jose De Sa Andrade
Decisão: Vistos etc.
O MUNICÍPIO DE JEREMOABO-BA ingressou em juízo com "Ação Civil Pública pela Prática de Ato de Improbidade Administrativa
com pedido de ressarcimento" em face de Spencer José de Sá Andrade.
Devidamente notificado (fl. 1057), na forma do art. 17, § 7º da Lei nº 8.429/92, o requerido ofereceu defesa preliminar, às fl.
1060 a 1071.
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 756 - Disponibilização: terça-feira, 17 de julho de 2012 Cad. 3 / Página 359
Manifestação do Representante do Ministério Público às fls. 1072 a 1073, enveredando-se pelo recebimento da inicial.
Examinando a manifestação ofertada pelo demandado, nela não encontrei elementos que me conduzissem, de plano, ao
convencimento da inexistência do ato de improbidade, da total improcedência da ação ou, ainda, da inadequação da via
processual eleita pelo demandante.
A rejeição da petição inicial, consoante entendimento jurisprudencial que a seguir transcrevo, somente é cabível quando
houver prova inequívoca e incontestável da inocorrência do ato, o que não vislumbro nos autos:
AÇÃO CÍVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - LEI Nº. 8429/92 - REJEIÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL. Prescreve a Lei
nº. 8.429/92, em seu art. 17, §8º, que a inicial somente será rejeitada se houver inexistência do ato de improbidade, a
improcedência da ação ou a inadequação da via eleita. Ausentes qualquer dessas causas, impõe-se o seu recebimento e
o regular processamento para que seja apurada a suposta improbidade administrativa, eis que, em um juízo preliminar, não
é possível afirmar a inexistência da suposta atuação ilícita, sendo necessário, para tanto, a prova inequívoca quanto à
inocorrência do ato, situação que não se reconhece na hipótese em tela. (20040110190169APC, Relator VASQUEZ CRUXÊN,
3ª Turma Cível, julgado em 24/10/2005, DJ 02/02/2006 p. 100).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECEBIMENTO
DA PETIÇÃO INICIAL. DEFESA PRELIMINAR. JUÍZO DE ADMISSIBILDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 17, § 8º, DA LEI N. 8.429/
92. No juízo de admissibilidade, o julgador somente pode rejeitar a inicial na hipótese de se convencer de que o ato de
improbidade não existiu, ou nos casos em que não se fizerem presentes as condições da ação ou, ainda, quando restar
caracterizada a inadequação da via eleita, tudo a teor do que dispõe o § 8º, do art. 17, da Lei n. 8.429/92. 02. Não há
necessidade da certeza da autoria nesta fase processual, até porque a própria lei que rege a matéria também possibilita ao
julgador extinguir o feito, em qualquer fase do processo, desde que reconhecida a inadequação da ação de improbidade.
03. No caso em exame, há indícios suficientes de atos de improbidade administrativa narrados na peça inicial, o que denota
a imperiosa necessidade do prosseguimento do feito, sob o crivo do devido processo legal, a fim de que possa ser apurada
a responsabilidade pelos atos de improbidade apontados pelo Ministério Público.
04. Recurso conhecido e improvido.(20050020087630AGI, Relator NIDIA CORREA LIMA, 3ª Turma Cível, julgado em 21/11/
2005, DJ 17/01/2006 p. 78).
Pelo que pude extrair dos autos neste juízo preliminar de admissibilidade, concluo que a questão posta em juízo reclama, de
fato, maior dilação probatória e exige o aprofundamento da sua análise, o que somente se viabilizará com o recebimento da
petição inicial e regular processamento da ação aforada.
Desse modo, acolho o parecer ministerial antes referenciado e RECEBO a petição inicial, ante a ausência de elementos que
fundamentem a sua rejeição liminar (art. 17, § 8º da Lei 8.429/92).
CITE-SE o demandado para, querendo, oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei (art. 17, § 9º
da Lei de Improbidade Administrativa).
Jeremoabo-BA, 11 de julho de 2012.
Paulo Eduardo de Menezes Moreira-Juiz de Direito
0001640-73.2009.805.0142 - Ação Civil Pública(3-4-3)
Autor(s): Municipio De Jeremoabo
Advogado(s): André Requião Moura
Reu(s): Spencer Jose De Sa Andrade
Decisão: Vistos etc.
O MUNICÍPIO DE JEREMOABO-BA ingressou em juízo com "Ação Civil Pública pela Prática de Ato de Improbidade Administrativa
com pedido de ressarcimento" em face de Spencer José de Sá Andrade.
Devidamente notificado (fl. 1057), na forma do art. 17, § 7º da Lei nº 8.429/92, o requerido ofereceu defesa preliminar, às fl.
1060 a 1071.
Manifestação do Representante do Ministério Público às fls. 1072 a 1073, enveredando-se pelo recebimento da inicial.
Examinando a manifestação ofertada pelo demandado, nela não encontrei elementos que me conduzissem, de plano, ao
convencimento da inexistência do ato de improbidade, da total improcedência da ação ou, ainda, da inadequação da via
processual eleita pelo demandante.
A rejeição da petição inicial, consoante entendimento jurisprudencial que a seguir transcrevo, somente é cabível quando
houver prova inequívoca e incontestável da inocorrência do ato, o que não vislumbro nos autos:
AÇÃO CÍVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - LEI Nº. 8429/92 - REJEIÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL. Prescreve a Lei
nº. 8.429/92, em seu art. 17, §8º, que a inicial somente será rejeitada se houver inexistência do ato de improbidade, a
improcedência da ação ou a inadequação da via eleita. Ausentes qualquer dessas causas, impõe-se o seu recebimento e
o regular processamento para que seja apurada a suposta improbidade administrativa, eis que, em um juízo preliminar, não
é possível afirmar a inexistência da suposta atuação ilícita, sendo necessário, para tanto, a prova inequívoca quanto à
inocorrência do ato, situação que não se reconhece na hipótese em tela. (20040110190169APC, Relator VASQUEZ CRUXÊN,
3ª Turma Cível, julgado em 24/10/2005, DJ 02/02/2006 p. 100).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECEBIMENTO
DA PETIÇÃO INICIAL. DEFESA PRELIMINAR. JUÍZO DE ADMISSIBILDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 17, § 8º, DA LEI N. 8.429/
92. No juízo de admissibilidade, o julgador somente pode rejeitar a inicial na hipótese de se convencer de que o ato de
improbidade não existiu, ou nos casos em que não se fizerem presentes as condições da ação ou, ainda, quando restar
caracterizada a inadequação da via eleita, tudo a teor do que dispõe o § 8º, do art. 17, da Lei n. 8.429/92. 02. Não há
necessidade da certeza da autoria nesta fase processual, até porque a própria lei que rege a matéria também possibilita ao
julgador extinguir o feito, em qualquer fase do processo, desde que reconhecida a inadequação da ação de improbidade.
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 756 - Disponibilização: terça-feira, 17 de julho de 2012 Cad. 3 / Página 360
03. No caso em exame, há indícios suficientes de atos de improbidade administrativa narrados na peça inicial, o que denota
a imperiosa necessidade do prosseguimento do feito, sob o crivo do devido processo legal, a fim de que possa ser apurada
a responsabilidade pelos atos de improbidade apontados pelo Ministério Público.
04. Recurso conhecido e improvido.(20050020087630AGI, Relator NIDIA CORREA LIMA, 3ª Turma Cível, julgado em 21/11/
2005, DJ 17/01/2006 p. 78).
Pelo que pude extrair dos autos neste juízo preliminar de admissibilidade, concluo que a questão posta em juízo reclama, de
fato, maior dilação probatória e exige o aprofundamento da sua análise, o que somente se viabilizará com o recebimento da
petição inicial e regular processamento da ação aforada.
Desse modo, acolho o parecer ministerial antes referenciado e RECEBO a petição inicial, ante a ausência de elementos que
fundamentem a sua rejeição liminar (art. 17, § 8º da Lei 8.429/92).
CITE-SE o demandado para, querendo, oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei (art. 17, § 9º
da Lei de Improbidade Administrativa).
Jeremoabo-BA, 11 de julho de 2012.
Paulo Edurardo de Menezes Moreira-Juiz de Direito


Portanto meus amigos, acreditem se quizer, mas essas são as aberrações da politicagem de Jeremoabo...



 

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Cinco pedidos de candidaturas para prefeito já foram barrados na Bahia

Entre os pedidos estão os dos atuais prefeitos de Ibicaraí, Lenildo Alves Santana (PT); e de Floresta Azul, Sandra Maísa Balduíno Cardoso Marcelino, que tentam se reeleger


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