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quinta-feira, julho 31, 2008

AIDS: A Grande Trapaça

OAB pede ajuda a Múcio sobre blindagem de advogado

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, recorreu nesta quarta-feira (30) ao ministro das Relações Institucionais, José Múcio, para pedir que o presidente Lula não vete o projeto de lei que prevê a inviolabilidade dos escritórios de advocacia no Brasil.
Britto encaminhou uma nota técnica contestando a informação de que o projeto torna os escritórios invioláveis. O presidente da OAB afirma que as críticas são “injustas”.
“Sem o reconhecimento do direito de defesa, o cidadão fica órfão no seu relacionamento com o aparelho estatal, sendo presa fácil do autoritarismo, da arrogância, da perseguição, da má-fé, da incompetência ou do simples erro do Estado e seus agentes”, diz a nota assinada pela OAB.
Ainda de acordo com a nota, “caso legalizado o grampo da conversa do advogado com o seu cliente” sobrará ao advogado que faça a defesa pelo “recurso da telepatia”.
Na mais recente reunião de coordenação política, Lula recebeu recomendações de vários ministros para que vete por completo o texto. O presidente já deu sinais de que deve vetar a proposta. Em viagem a Portugal, Lula afirmou: "Acho que a lei no Brasil vale para todos, portanto, se ela vale para o presidente da República, vale para um jornalista, ela tem que valer para a OAB também". (Tatiana Damasceno)
Fonte; congressoemfoco

O Voto. Arma letal a representar o nosso desalento

por Cleuza Ribeiro dos Santos
Dando rédeas à imaginação podemos afigurar um momento razoavelmente promissor, o direito de votar. Encontra-mo-nos no impasse entre a escolha certa e o inverso, é que pautados ainda no arraigado conceito da opção pela promessa. Tudo isto porque as propostas não cumpridas sempre fenecem com o tempo.
Ausente a motivação para uma escolha coerente, a sociedade vê - se na obrigação do voto de insurgência diante do que é vivenciado na atual conjuntura. É que o formato do atual Estado Democrático de Direito não nos permite o silencioso remorso por termos votado mal e a melhor arma deve ser utilizada agora e sem nenhum remorso. O fenômeno do mesmismo não é saída digna para aqueles que exercitam a democracia. Conquanto até hoje o votar para alguns seja também um ato de conivência com isto que esta por ai. Não nos é confortável a desonra da omissão, nem tampouco exitarmos no momento de colocar fora da competição os desonestos e egoístas que insistem em ficar no poder; conseqüência da necessidade de perpetuar – se a corrupção.
É certo que a sociedade encontra – se imersa num mar de lama, saturada de escolhas despropositadas e não comprometidas com as conseqüências advindas dela. O momento é propicio e aí esta a melhor ocasião de fazer valer nosso direito de cidadania, pautado não exclusivamente na liberdade da escolha, mas também no comprometimento desta, tendo em vista a caótica imagem de instabilidade reinante nos quatro cantos deste País. Os ideais republicanos deverão vencer o subjetivismo e o egocentrismo dos poucos que persistem em continuar gerindo com incúria a coisa pública.
A presente imagem da corrupção e desmando emergem como tapete no obscuro espaço da ganância, a embotar a razão, em função disto, é necessário por parte dos candidatos respeito para com o eleitorado e seriedade no que proclamam, mormente porque encontra- mo – nos à beira dos pleitos municipais, mas que estejamos voltados ao perfil,a vida política e o caráter dos escolhidos. A sociedade anseia pelo exercício do voto consciente, não orquestrado, destituído de capricho, de falso altruísmo, desassociado dos inescrupulosos amantes da pobreza e vicejadores da famigerada troca.
Chegou à hora do Pensa Brasil; que não seja exercitada a arbitrariedade e o descompromentimento como arma, mas que o seja em favor daqueles que ainda acreditam que esse País tem jeito. É somente através da liberdade de escolha como pressuposto constitucional e da relevância de uma escolha séria é que poderemos não mais subjugar- mo - nos aos caprichos dos desonestos e ímprobos. O voto é a extraordinária força do povo, posto que alicerçado na escolha incondicional e estremes de quaisquer dúvidas é que irá aos poucos resgatando a dignidade perdida.
Não há mais espaço para imbróglios, conteúdos epopéicos; é inquestionável a necessidade de transformações pontuais no cenário político deste País. Tais mudanças, ainda que radicais, são imprescindíveis a fim de que seja desfeito o ciclo vicioso da mercancia desenvolvida durante anos, por meio de verdadeiras "quedas de braço" no intuito de usufruir uma fatia desse poder deteriorado pela ausência do Estado e em total descompasso com as necessidades marcantes do povo, o bem comum.
É este o momento exato de resgate da plena cidadania, onde a lógica do equilíbrio ressaltada dos direitos fundamentais se faz presente. Portando, imperioso torna-se que o sagrado direito de opção seja preservado e posto em absoluta prioridade, sem perder – se nos labirintos da ignorância e despreparo.
Mudança faz – se necessária a começar pelos pleitos Municipais, não só do ponto de vista ideológico, mas também no sentido de ser desfeito o visgo de impunidade e desrespeito pelo cidadão, onde a idéia divorciada do que é sério, dá margem ao empreguismo e nepotismo reinantes.
Nunca na história deste País foi vislumbrada tanta mazela! E o eleitorado até o momento tornou – se presa fácil, levado pelos sofismas verbais e freqüentes maquineismos, sofre com o impasse do desmando e ascensão rápida dos corruptos, que ocupam o império do tráfico de influência, orquestrado pelo rodízio escandaloso das coligações e infidelidades. É que seriedade e a preservação de caráter foram absorvidos pelo poder econômico, dinheiro facilmente amealhado na burla da lei.
Felizmente ainda mantém – se o ileso o direito do voto como fundamental, externado na maneira pontual de resgate da decência e cultivo da moral, daí ser necessário a seriedade na escolha e na delegação, posto constituir – se num “cheque em branco” colocado à disposição daqueles que irão representar a nossa vontade.
Precisamos de eleitores cidadão e não apenas de uma massa desvalida que se socorre do voto em troca de pão e de circo. É imprescindível a presença do povo em corpo e alma na busca de melhores condições de representatividade e não de meros asseclas de um poder desvirtuado pela desonra. Urge a presença de eleitores que tenham respeito por si próprios e que execrem a fidalguia dos inescrupulosos, tudo isto em prol deste Brasil que ainda é nosso.
Revista Jus Vigilantibus

Eleições. Debates em torno da lista de candidatos com problemas na Justiça

por Kiyoshi Harada
É de nossa tradição política o acirrado ataque entre os candidatos nas vésperas das eleições, principalmente, quando se tratam de eleições para cargos do Executivo.
São acusações de uns contra os outros de toda a ordem, inclusive, as de natureza pessoal. Há, entretanto, uma exceção. Ninguém acusa o adversário de manter uma conduta que fere a ética e a moralidade pública que pudesse desqualificá-lo como postulante a cargos públicos. Ninguém acusa o adversário, por exemplo, de ter dado calote nos precatórios judiciais, que tanto sofrimento vem impondo aos indefesos credores, causando o conseqüente desprestígio do Poder Judiciário, responsável, em última análise, pelo cumprimento de suas decisões.
É que todos os candidatos a cargos do Executivo já foram governantes e promoveram desvios de verbas destinadas ao pagamento de requisitórios judiciais para satisfazer fundamentalmente aos interesses particulares, seguidos de eventuais benefícios à sociedade como mero efeito colateral. Os que ainda não foram governantes, também aderem a esse condenável pacto silencioso, pensando em usufruir as vantagens de desviar impunemente os recursos financeiros pertinentes a precatórios judiciais, caso sejam eleitos.
Na falta de efetiva responsabilização política, administrativa e penal desses maus políticos, pelas instâncias próprias, é preciso que a sociedade se mobilize apontando os nomes dos candidatos que não reúnam condições éticas e morais para postular cargo público, principalmente, o de governante.
Nesse sentido, é altamente louvável a oportuna iniciativa da Associação de Magistrados Brasileiros, que divulgou a lista de candidatos com problemas na Justiça, o que despertou a ira dos principais atingidos e de seus simpatizantes.
Com todo o respeito, o princípio da presunção de inocência enquanto não transitar em julgado a sentença condenatória, sempre invocado pelos opositores da divulgação, não deve ser aplicado em matéria eleitoral. Os candidatos devem ter uma reputação ilibada, isto é, gozar da confiança e da estima pública. E quem está sendo processado por ato de improbidade administrativa ou por prática de ato considerado crime não detém essa qualidade. Aliás, nem é preciso que o candidato esteja sendo processado. Basta que a sua conduta político-administrativa seja caracterizada como escandalosa ou ímproba para que seja rejeitado pelos eleitores, que já estão cansados de políticos que se desviam do cumprimento de suas obrigações.
O eleitorado quer uma mudança nos velhos hábitos políticos. Não quer mais que a eleição continue sendo a escolha do menos pior, mas a escolha dos mais aptos, o que exige integridade moral acima de tudo.
Temos vistos casos de cidadãos aprovados em concurso público, mas que não puderam tomar posse nos cargos porque estavam com seus nomes inscritos no SPC ou no SERASA, sem que houvesse qualquer processo judicial contra eles. O que não dizer, então, de candidatos a cargos majoritários processados criminalmente, ou por prática de atos de improbidade administrativa? É o caso de inventar um Serviço de Proteção ao Eleitor – SPE.
Inquestionável o direito que têm os eleitores de conhecer a vida do candidato. Têm o direito de saber o que os candidatos fizeram ou estão fazendo de errado. E a mídia tem o dever de informá-los.
Se é verdade que o atual estágio de avanço tecnológico permite ao interessado acessar os sites das repartições judiciárias para encontrar informações acerca dos candidatos com problemas na Justiça, é verdade, também, que esses meios nem sempre estão disponíveis para o eleitorado em geral. Além do mais, demanda tempo e conhecimentos específicos de informática para acessar os dados desejados.
A regra deve ser no sentido de facilitar ao máximo o conhecimento do perfil do candidato, com seus desempenhos positivos e negativos, se for para imprimir moralidade à política que, atualmente, se encontra envolvida em um verdadeiro mar de lamas. É preciso vontade política para mudar esse quadro que não deve interessar a nenhum brasileiro de boa-fé.
Daí porque entendemos que a AMB prestou um grande serviço à nação com a divulgação da lista de candidatos com problemas na Justiça. Aliás, a lista precisa ser atualizada. Pelo menos no que tange à ex Prefeita Marta Suplicy faltou menção à sua condenação por ato de improbidade administrativa por descumprimento de requisitórios judiciais, conforme sentença proferida pela juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti da 9º VFP, em 12-5-2008, proc. nº 583.53.2004.033717-0.
A r. sentença condenatória afirma que a “conduta da ré configura ato de improbidade administrativa..., ou seja, ofensa aos princípios da Administração Pública e do ordenamento jurídico, arts. 2º e 100, § 1º da Constituição Federal, e não se trata de mera ilegalidade, mas de conduta desleal, ao descumprir ordem judicial, requisição do Poder Judiciário para pagamento de precatórios alimentares e deixar de consignar no orçamento (2001/2004) valores a tal título deixando como letra morta princípio fundamental do ordenamento jurídico e base do Estado Democrático de Direito”.
Essa ação de improbidade administrativa tem origem na representação que a OAB/SP formulou junto ao TCMSP contra a então prefeita Marta Suplicy, que havia inaugurado o inusitado processo de sonegação da inclusão orçamentária das verbas regular e tempestivamente requisitadas pelo Judiciário para pagamento de condenações judiciais de natureza alimentar.
Candidatos que passam por cima da ordem judicial alegando outras prioridades, como se pudesse existir prioridade maior do que cumprir decisão judicial, por atentarem contra o Estado de Direito, não devem ser eleitos para cargos de governantes.
Daí a imprescindibilidade da mais ampla divulgação dos fatos que ensejaram ações judiciais contra os postulantes a cargos eletivos. Repita-se, o dever da mídia de divulgar e o direito do cidadão de obter informações acerca dos candidatos nada têm a ver com o principio da presunção de inocência até o trânsito em julgado da decisão condenatória, aplicável apenas no âmbito do direito criminal.
Afinal, eleger como governantes candidatos notoriamente ímprobos ou de péssima reputação, a pretexto de que não há contra eles processo judicial, ou que, em havendo, ainda não transitou em julgado a decisão condenatória, não é uma forma salutar de exercer a cidadania na escolha dos dirigentes da nação.
É tempo de mudar o velho hábito de eleger quem mais aparece na mídia em razão de condutas socialmente inaceitáveis. É tempo de eleger cidadãos de ilibada reputação. É tempo de criar o Serviço de Proteção ao Eleitor – SPE – onde seriam inscritos os nomes de candidatos com pendências na Justiça.
Revista Jus Vigilantibus

O início da vida, segundo o Supremo Tribunal Federal

Eudes Quintino de Oliveira Júnior*
O julgamento feito pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade intentada pela Procuradoria Geral da República, que pretendeu fulminar de ilegalidade o artigo 5.º da Lei 11.105/05 (clique aqui), conhecida por Lei de Biossegurança, trouxe não só uma nova visão ética da leitura jurídica que se faz a respeito do começo da vida, como também inovou na instrumentalização utilizada pela Corte Suprema para exarar seu entendimento.
A ação, em resumo apertado, abraçava a tese de que o embrião, desde sua concepção, é representativo de vida e, como tal, goza do privilégio e direito de ter preservada sua dignidade. Desta forma, a liberalidade legislativa conferida no artigo guerreado da referida lei, que possibilita a utilização de embriões inviáveis para fins de pesquisa e terapia, congelados há três anos ou mais, com a anuência dos genitores, seria uma forma de contrariar a ordem jurídica e colidir com o princípio da dignidade humana, que é um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito, nos exatos termos do artigo 1.º, III, da Constituição Federal (clique aqui).
Pela primeira vez na história do Supremo Tribunal Federal foi designada uma audiência pública na qual foram ouvidos vários profissionais que desfilaram suas idéias e pensamentos relevantes nas áreas da medicina, direito, biologia, bioética, antropologia, sociologia, religião e várias outras, com a finalidade de reunir múltiplos pensamentos, para que a Corte Maior tivesse condições de armazenar subsídios para um julgamento mais condizente com a lei e com a consciência política e social do povo brasileiro. Com toda certeza, mais uma vez, em razão de matéria estreitamente vinculada à communis opinio doctorum será convocada audiência pública para o julgamento da ação que discute o aborto de feto anencéfalo, prevista para agosto deste ano.
Também a legitimação extraordinária do "Amicus Curiae", de origem no direito britânico, emprestou relevantes informações técnicas e científicas a respeito da matéria que estava sendo discutida, transformando-a em assunto mais palpável e mais próximo daqueles que estão distantes da biotecnologia.
É muito difícil definir o início da vida, tarefa árdua que coube à Suprema Corte. A própria Constituição Federal silenciou-se de forma lacônica e talvez até propositadamente, em definir na garantia do direito à vida, o termo inicial da personalidade da pessoa humana. Na trilha do mesmo silêncio caminhou o novo Código Civil (clique aqui), que, apesar de inovações introduzidas, não disciplinou o início da personalidade humana O ser humano, que ainda trilha pelos caminhos obscuros da ciência e pesquisa, está distante do nosce te ipsum, lema de Sócrates, inscrito no Oráculo de Delfos. Somente agora ensaia os primeiros passos na decifração do DNA recombinante e faz rápidas incursões pela área da reprodução assistida, onde encontra contato mais próximo com o material embrionário.
É conveniente deixar claro que a Lei de Biossegurança permitiu a utilização de embriões humanos produzidos por inseminação in vitro, que não fossem utilizados no procedimento de procriação, ou que sejam inviáveis para essa finalidade, além de estarem congelados há três ou mais anos, com a aquiescência dos genitores. A lei exige o consentimento dos genitores em razão da finalidade específica da inseminação, que é a procriação. Afasta, portanto, qualquer outra hipótese de utilização de embriões humanos. Quer dizer, nem se cogita de se colher o sêmen do homem e óvulo da mulher para realizar a inseminação in vitro com outra finalidade. A permissão é para utilização do material excedente, inviável ou sem chance de alojamento no útero materno.
O descarte do material embrionário, segundo os votos das ministras Ellen Gracie e Carmen Lúcia, caracterizaria a formação do "lixo humano", daí ser preferível a utilização para fins de pesquisa e terapia.
O julgamento da Suprema Corte afastou a discussão escolástica, relegou interdições religiosas, abandonou conceitos científicos e enveredou somente pela área do Direito, definindo, com propriedade e coerência do pensamento jurídico, o início da vida, no estado laical.
O relator da Ação de Inconstitucionalidade, ministro Carlos Ayres Brito, em extenso e fundamentado voto, decidiu que a vida humana é confinada a duas etapas: entre o nascimento com vida e a morte encefálica, período em que a pessoa é revestida de personalidade jurídica, que a ela confere direitos e obrigações na vida civil. Evidenciou ainda o ministro julgador que o thema probandum estava ligado aos embriões congelados e que não serão utilizados. "O único futuro, sentenciou ele, é o congelamento permanente e descarte com a pesquisa científica. Nascituro é quem já está concebido e que se encontra dentro do ventre materno. Não em placa de petri". Enfatizou, finalmente, que "embrião é embrião, pessoa humana é pessoa humana e feto é feto. Apenas quando se transforma em feto este recebe tutela jurisdicional".
Os demais Ministros que se guiaram pelo voto do relator também deixaram transparecer que a vida tem início in ventre e não in vitro. O locus definidor passou a ser intra-útero, casulo acolhedor do embrião, proporcionando a ele todas as condições para seu desenvolvimento. Extra-útero, não passa de um conjunto de células, que, por si só, não tem condições de progressão para atingir a vida. Habemus legem, pelo menos na interpretação do STF.
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*Promotor de Justiça aposentado. Advogado, São José do Rio Preto
Fonte: MIGALHAS

'Espetacularização', Poder Judiciário e Estado de Direito

Eduardo Ramires*
O Brasil assiste hoje a um conflito institucional de grande importância para o futuro de nossa democracia. A espetacularização das ações da Polícia Federal, com a exposição reiterada de acusados ou meros investigados às especulações da mídia, através do 'vazamento' de informações sobre ‘investigações’ antes mesmo de formalizadas, ameaça produzir repercussões políticas cada vez mais graves no ambiente institucional, promovendo instabilidade e insegurança, na exata medida em que vilipendia direitos e garantias individuais tão essenciais como o direito à honra, à privacidade e à defesa.
O agravamento desse quadro vem provocando a reação de umas poucas vozes, que se atrevem a navegar contra a corrente, opondo o direito de defesa à essa avalanche acusatória que se criou com a associação do poder de polícia com a exploração midiática das acusações. Entre essas vozes destemidas merece destaque a posição assumida pelo Supremo Tribunal Federal, através de seu atual presidente Ministro Gilmar Mendes.
O Ministro Gilmar Mendes já manifestou, em diversas ocasiões, sua disposição de enfrentar e conter o abuso de autoridade e os excessos no manejo do poder de polícia, de maneira a evitar o menoscabo aos direitos e garantias individuais, dando ensejo a verdadeiras campanhas midiáticas de acusação, para as quais nenhum cidadão têm instrumentos de defesa adequados.
No recente episódio em que a posição do Ministro Gilmar Mendes foi confrontada pela Magistratura Federal de Primeira Instância, chama a atenção a defesa da existência de investigações secretas não apenas em relação aos investigados como em relação às próprias instâncias do Poder Judiciário. A justificação para essa defesa não deixa dúvida: é vilipendiar o direito de defesa dos acusados, afastando, sobretudo, qualquer possibilidade de que possam resistir ao massacre diante da mídia.
A combinação proposta de investigações informais e secretas, de um lado, com prisões e acusações vazadas e alardeadas na imprensa, do outro, tampouco deixa dúvida do poder de destruição que se poderá abater não apenas sobre as reputações de uns tantos cidadãos que vierem a ser alvos dessa "nova técnica" de persecução criminal - mesmo que por ledo engano, como já se experimentou mais de uma vez -, mas também do poder de instabilidade que se transporta para o ambiente político e institucional, através da contaminação dos embates partidários com o discurso policialesco e autoritário.
Esperemos que o Poder Judiciário reúna-se sob a bandeira do Estado Democrático de Direito, afastando o abuso de autoridade e o messianismo moralista, mesmo quando suas decisões possam desagradar a opinião pública. Abdicar da tarefa máxima da defesa do Estado Democrático de Direito, mesmo que em prol de um projeto de limpeza ética, poderia conduzir o Poder Judiciário à partidarização e ao descrédito, com graves conseqüências para o futuro da democracia brasileira.
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*Advogado-sócio do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia

A AMB, as listas e o princípio da inocência

Ulisses César Martins de Sousa*
Teve grande repercussão a divulgação pela Associação dos Magistrados do Brasil da relação de candidatos que, na ótica daquela instituição, teriam a "ficha suja", por responderem a ações penais ou de improbidade administrativa. Segundo o Presidente da Associação dos Magistrados a divulgação desses nomes "constitui ação concreta em favor do Estado democrático de Direito e do aperfeiçoamento do sistema de representação política no Brasil".
Esse fato traz à imediata reflexão dois outros temas. O primeiro, a reação dessa mesma AMB em face da divulgação pela OAB-SP da lista dos juízes que teriam violado as prerrogativas profissionais dos advogados. O segundo, o valor atual do princípio da inocência.
Todos lembram da feroz reação da AMB à divulgação da lista dos magistrados que teriam violado as prerrogativas profissionais dos advogados. Argumentava a AMB, em nota oficial divulgada em novembro de 2006, que a iniciativa da OAB/SP agredia "não só as autoridades relacionadas na lista, mas, especialmente, a Constituição Federal (clique aqui) e os mais basilares fundamentos do Estado Democrático de Direito".
Pelo visto esse discurso vale apenas para os magistrados. O que diria então a AMB se fossem divulgadas as listas dos Juízes que respondem as processos na Justiça Criminal, nas Corregedorias dos Tribunais de Justiça e no Conselho Nacional de Justiça? Esses dados também são públicos, ou pelo menos deveriam ser. O jurisdicionado não teria o direito de conhecer essa lista e, quem sabe, optar por não ser julgado por esses magistrados? Qual seria a posição da AMB se essas listas fossem divulgadas? E a Constituição Federal e os mais basilares fundamentos do Estado Democrático de Direito, citados pela nota da AMB publicado em repúdio à lista divulgada pela OAB/SP, será que não foram violados com a divulgação da relação dos candidatos que respondem a processos?
Quanto ao princípio da inocência, tem-se que esse jamais foi tão desrespeitado. A presunção de que o cidadão é inocente até o trânsito em julgado de sentença condenatória, ao que parece, não vale mais nada para alguns. Segundo o Ministro da "Justiça", cabe ao acusado provar na Justiça Criminal que é inocente, ou seja, não é mais o Estado que precisa provar que o cidadão é culpado.
O pior de tudo é que tramita no Congresso Nacional um Projeto de Lei, já aprovado na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, que pretende tornar inelegíveis aqueles que respondam a processos criminais ou a ações de improbidade administrativa. Isso representa um verdadeiro retrocesso ao pretender trazer de volta ao ordenamento jurídico regra que vigorava na época da ditadura. Ou seja, agora antes mesmo da condenação definitiva, pretendem apenar o cidadão com a perda de seus direitos políticos. Isso em um país em que as instituições ainda são largamente utilizadas para perseguir os adversários e proteger os aliados daqueles que temporariamente detém o poder político e no qual inquéritos policiais são sigilosos para os investigados e públicos para a imprensa. E, o que é pior, onde muitas vezes alguns inocentes são acusados como forma de proteger os verdadeiros culpados.
Creio que já passa da hora de refletirmos sobre esses temas. Não se pode admitir que venham a prevalecer essas posições absurdas que agora surgem com tanto vigor. Não podemos ficar calados diante desse estado de coisas.
A regra, nos "espetáculos" que agora assistimos é realizar em primeiro lugar a condenação moral dos "investigados" ou dos "acusados" e, depois, apurar se estes realmente cometeram algum ilícito. Não podemos aguardar inertes a chegada do "Brasil do Futuro", previsto em artigo do grande jurista Américo Lacombe, e que teria como uma de suas regras fundamentais a proibição de se considerar alguém inocente. Precisamos resistir, enquanto ainda temos esse direito.
_________________*Advogado em São Luís/MA. Conselheiro Federal da OABl e sócio do escritório Ulisses Sousa Advogados Associados
Fonte; MIGALHAS

Voto Consciente.

Por Profª Vani Da Col 31/07/2008 às 12:18
Pretendo esclarecer e conscientizar a população sobre as consequências do voto comprado, e do caráter dos políticos que compram o voto.
Este texto tem como objetivo o exercício da cidadania; ao mesmo tempo é uma carta aberta à população, isenta de política partidária. Faz-se oportuno recordar certos aspectos políticos que influenciam a vida em sociedade: A prática da corrupção consolida-se no corruptível. É sabido que a população associa políticos à corrupção...(o que é o indivíduo é o povo). Observem a prática de grande número de eleitores que pedem: dinheiro, coisas materiais, empregos, etc., aos candidatos...O corrompido que recorre a este useiro e vezeiro modus operandi alimenta a corrupção no país...e mais:fica devendo favor ao eleito, que outrossim torna-se o seu senhor... Os 160 bilhões de reais/ano (isto no país), que são desviados dos cofres públicos para: corrupções, improbidades administrativas, enriquecimentos ilícitos, etc., poderiam ser usados em benefício do próprio povo, através de melhorias: na educação, saúde, segurança pública, moradias, salários mais dignos, etc... É justo o povo trabalhar para sustentar a corrupção? A conciliação da política com a generosidade é possível, o que a serve como base é uma atitude própria dos grandes homens...que certamente não são aqueles que compram o voto... Será um passo à frente no dia em que o povo ignorar as pesquisas eleitorais, votar sem interesses escusos e de acordo com a sua consciência. Com referência a quem compra o voto: Que mérito tem? Para os problemas da população, lembram da música?: "Tô nem aí"...(eles só querem enriquecer-se). Com referência a quem vende o voto: Esteja ciente de que pode ajudar a eleger alguém que pretende viver do roubo. NÃO SE HUMILHE VENDENDO O SEU VOTO. DIGNIDADE NÃO SE COMPRA.
Email:: vani.dacol@gmail.com URL:: http://vani-dacol.blogspot.com
Fonte: CMI Brasil

É ser muito traira!

Por: J. Montalvâo

Tem coisas que nenhum terrestre por mais boa vontade que tenha consegue entender, e uma delas é que o atual prefeito não precisa de inimigos piores do que alguns que os cercam.

Hoje eu estava em certo setor da Prefeitura quando assisti várias pessoas reclamando que não sabia para que inaugurar escolas em certos lugares da zona rural, pois ao invés de melhorar a situação fazia era complicar.

Estou me referindo à escola da Lagoa do Mato, onde tem um professor em estágio probatório que só dá aula quando tem vontade, está com 32 (trinta e duas) faltas injustificáveis, onde ninguém que tinha obrigação comunicar ao Gestor Municipal, comunicou.

Em estágio probatório já se comporta dessa maneira, como não será quando estiver efetivado ?

Quando o Prefeito coloca nomeia algum diretor ou chefe é porque tem afazeres mais importantes a resolver em benefício da comunidade, e não pode ficar exercendo o papel de fiscal ou bedel, e sim resolver os pepinos do município na Capital do nosso Estado ou mesmo em Brasília.

São por essas e outras, que constantemente está sendo denunciado ou até penalizado por benevolência de quem deveria está ajudando, e não omitindo de fatos dessa gravidade, onde prejudica os alunos e índiretamente ao próprio prefeito.
Foi por essa e outras, que no começo o site "jeremoabohoje" foi até chamado do site do mal!

Registro de Candidatos - Prazos

Por: J. Montalvão


Caberá a qualquer candidato, partido político, coligação ou ao Ministério Público, em até cinco dias contados da publicação do edital, impugná-lo em petição que apresente fundamentos para tal.


A impugnação por parte do candidato, do partido político ou da coligação não impede a ação do Ministério Público no mesmo sentido. Não poderá impugnar o registro de candidato o representante do Ministério Público que, nos dois anos anteriores, tenha disputado cargo eletivo, integrado diretório de partido político ou exercido atividade político-partidária. O impugnante deverá especificar os meios de prova com que pretende demonstrar a veracidade do que alegar, inclusive com a apresentação de até seis testemunhas.



A partir da data em que terminar o prazo para impugnação, passará a correr o prazo de sete dias para que o candidato, partido político ou coligação possam contestá-la, juntando documentos, indicando testemunhas e requerendo a produção de outras provas, exceto os processos que estiverem tramitando em segredo de justiça.( nosso grifo) O candidato que tiver seu registro indeferido poderá recorrer da decisão por conta própria e, enquanto estiver sub judice (em trâmite judicial), prosseguir em sua campanha e, inclusive, ter seu nome mantido na urna eletrônica, ficando a validade de seus votos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior.



O registro de candidato inelegível ou que não atenda às condições de elegibilidade será indeferido, ainda que não tenha havido impugnação. Os registros de candidatos analfabetos, por exemplo, poderão ser indeferidos pelo juiz eleitoral. É a Constituição Federal que estabelece a inelegibilidade dos analfabetos em seu artigo 14, porém, o próprio juízo eleitoral no qual os candidatos estejam inscritos realize um teste individual para averiguar se são ou não analfabetos. De acordo com a Resolução TSE 22.717, deve ser juntado ao registro o comprovante de escolaridade ou uma declaração de próprio punho.



Todos os pedidos de registro de candidatos, inclusive os impugnados, devem estar julgados e as respectivas decisões publicadas até o dia 16 de agosto deste ano.



O processamento e julgamento dos registros de candidaturas e das pesquisas eleitorais competem aos seguintes juízos eleitorais...


Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/

A imprensa quer culpados

Por Márcio Chaer em 29/7/2008
Amigos me aconselham a parar de dizer que há policiais federais agindo como bandidos e produzindo lixo como resultado de investigações – que só servem para desmoralizar pessoas e não para levar criminosos à condenação. Talvez seja um pouco pesado mesmo. Afinal, mais feio fazem alguns juízes que se deixam intimidar pelo poder extraordinário que a Polícia Federal acumulou com suas operações e atuam como instância homologatória de quase tudo o que a polícia pede por intermédio do Ministério Público.
Essa discussão é boa. O país vive um momento especial e, finalmente, se defronta com um debate institucional sério. Estão em questão a eficiência das instituições judiciárias (das quais a PF é auxiliar), a imprensa e o combate à corrupção.
É fácil entender o sucesso dos espetáculos da PF. Ela vende o produto mais desejado no mercado, depois da TV de plasma com 42 polegadas: culpados. E o que é melhor: culpados ricos. Desses de capa de revista. A imprensa, que só precisa de duas ou três pinceladas para concluir um quadro, se esbalda. Faz uma farra. Não é o caso de juízes que, para condenar, exigem provas – algo que a polícia, o Ministério Público Federal (MPF) e a imprensa acham absolutamente dispensável na luta do bem contra o mal.
Interpretação atroz
Como em um trajeto planejado, a PF cresceu nos espetáculos recentes. Passou por cima do MPF e quase colocou o juiz em segundo plano. Trombou com o Supremo Tribunal Federal e, não teve dúvidas: levou a mão ao coldre. Por achar que a imprensa não se comportou direito, arrolou um número grande de jornalistas como suspeitos também.
Claro: instalou-se um certo medo no uso do telefone nas redações. Principalmente entre os jornalistas que não integram a torcida uniformizada da operação, em que delegado ou juiz se apropria da operação, envolvido emocionalmente, como com algo que lhe pertence.
O ministro da Justiça Tarso Genro manda a nação acostumar-se aos grampos e se refere à violação da intimidade generalizada como diante de um avanço, uma coisa boa. Talvez ache o mesmo de balas perdidas ou seqüestros. O ministro luta para depositar em sua conta o capital político carreado com a imagem gloriosa construída por uma PF que o ignora e tentar resolver o problema do PT, que ainda não achou um nome para herdar o governo Lula.
É evidente que ninguém está imune a ser investigado e o papel da polícia é esse mesmo. O problema é tanto poder nas mãos de pessoas que "investigam" por quatro anos uma pessoa e no dia de prendê-la, descobrem que não sabem seu endereço.
A interpretação dos diálogos gravados é atroz. Tudo gira em torno de Sua Excelência, o grampo, e do que gente despreparada pensa que as falas significam. Não há checagem, não se busca conferir se o que se entendeu das conversas faz sentido. Uma bibliotecária orçar a tradução de uma notícia é entendido como pedido de compra de uma notícia (já publicada meses antes). Uma dúvida que poderia ser esclarecida com um telefonema ou com um e-mail. Seja por preguiça, incompetência, desleixo ou vontade de fabricar "verdades", o resultado só pode ser considerado lixo mesmo.
No devido lugar
Onze anos atrás, criamos uma revista eletrônica sobre Direito – a Consultor Jurídico. Nesse período, produzimos mais de 60 mil reportagens, notícias e artigos com uma vocação nítida: prestigiar a defesa do cidadão diante dos agentes públicos que negam ao indivíduo suas garantias e direitos fundamentais. A arbitrariedade e a truculência de delegados que batem no peito em público e se orgulham de dizer: "Quando eu não tenho uma prova, eu cavo".
O veículo faz contraponto com a grande imprensa que muitas vezes parte do princípio de que toda acusação é verdadeira e toda defesa é falsa. Em sintonia com a maior parte da população – que, como se disse, quer culpados – os jornalistas em geral têm na polícia e no Ministério Público suas grandes fontes e seus aliados preferenciais. Resolvemos contrariar o dogma de que inocência não dá manchete.
Dias atrás, tivemos a honrosa visita de um juiz, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes. O ministro, como se sabe, não é a personalidade predileta dessa turma. E tem um hábito que eles consideram intolerável: costuma mandar soltar pessoas presas ilegalmente. Na visita, advogados reconhecidos e respeitados entregaram ao ministro uma nota de apoio contra os ataques das pessoas que se revoltaram por ele ter dado dois habeas corpus ao acusado Daniel Dantas.
Nos dias que se seguiram, começaram a chegar os recados à nossa redação. Policiais que agem como bandidos e apresentam lixo como resultado de suas investigações mandaram avisar que iriam produzir um "apartado". Uma investigação em separado cujo alvo seria o signatário deste texto. Conversas nossas com o presidente do STF teriam sido gravadas. Como o que move a ação de servidores públicos deve ser interesse público, é importante que essas coisas sejam tratadas publicamente.
A justiça italiana está examinando uma denúncia por lá. Os autos do processo registram que pelo menos 80 milhões de reais vieram para o Brasil, destinados a policiais federais, procuradores, políticos e jornalistas para colocar Daniel Dantas no seu devido lugar. Naturalmente, a PF produzirá um "apartado" sobre isso também.
Mercado de lorotas
Vejamos o que diz o sociólogo Luiz Werneck Vianna, do Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro (Iuperj) em entrevista à Revista do Instituto Humanitas Unisinos: "Os piores instintos da sociedade estão sendo suscitados com tudo isso" [ver íntegra aqui]. O "tudo isso" é o "efeito Batman" produzido por procuradores, Protógenes e Sanctis – a falsa noção da luta do bem contra o mal, em que instrumentos sagrados como o habeas corpus passam a ser apontados como ferramentas do mal, enquanto acusação sem prova torna-se algo positivo. Um desdobramento para aquela noção nazi-jazadjiana de que só "humanos direitos" fazem jus a direitos humanos.
Entre os elementos perigosos que o sociólogo detecta nessa cenografia está a "índole messiânica, salvacionista, apolítica, que pode indicar a emergência de uma cultura política fascista entre nós". E completa:
"Todos esses escândalos e espetáculos atraem a opinião pública como se a salvação de todos dependesse de apurar os negócios do Eike Batista e do Daniel Dantas. Não depende, isso é mentira! Com isso, se mobiliza a classe média para um moralismo que não pára de se manifestar".
Werneck Vianna se bate contra a noção de que colocar toda a "elite branca" na cadeia transformará o país em uma sociedade justa. "Não vai, mentira!", garante ele.
É certo que o direito de defesa é um conceito abstrato demais para ser explicado ao Homer Simpson. Muito mais fácil é passar a idéia de que um juiz maligno mandou soltar um bandido rico. Ainda que esta versão seja uma mentira usada por incompetentes que não sabem sequer o endereço de quem estão investigando.
A Constituição brasileira e o Código Penal não autorizam que policiais, procuradores e jornalistas ignorem a lei quando seus alvos são amaldiçoados por eles, ainda que sejam bandidos. Responsabilizar o Supremo porque o tribunal não compra suas lorotas é querer culpar terceiros pela própria ineficiência.
Definitivamente, é muito ruim para todos que haja na PF e no MPF quem use métodos de bandidos e produzam lixo como resultado de investigações. E para esses é péssimo que existam imprensa livre e jornalistas com senso de dever.
Fonte: Observatório da Imprensa

Procuradoria em São Paulo confirma cassação de candidatura por “ficha suja”

A PRE (Procuradoria Regional Eleitoral) em São Paulo deu parecer favorável nesta quarta-feira (30/7), à sentença da Justiça Eleitoral de Itapetininga que indeferiu registro de candidatura ao cargo de vereador a João Cristino Rodrigues Ferreira. A decisão de primeira instância foi confirmada pelo TJ (Tribunal de Justiça) paulista.De acordo com a procuradoria, esta é a primeira decisão da Justiça Eleitoral do Estado negando o registro de candidatura em virtude da “vida pregressa” do candidato, que foi condenado a cinco anos e quatro meses por crime de peculato. Com base na condenação de Ferreira, foi julgada procedente a impugnação feita pelo MPE (Ministério Público Eleitoral). Em sua defesa, o candidato a vereador alega que não houve condenação penal transitada em julgado.Segundo a Procuradoria Regional Eleitoral, a CF (Constituição Federal), no artigo. 14, parágrafo 9º, não exige esse trânsito.
Fonte: Última Instância

Senador Romero Jucá é denunciado por crime financeiro

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Agência Brasil O procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, denunciou o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), por supostas irregularidades em empréstimos tomados junto ao Basa (Banco da Amazônia) e ao Banco do Brasil, em 1994, quando era sócio da empresa Frangonorte Indústria e Comércio. As investigações correm em segredo de Justiça.A decisão de acatar ou não a denúncia será feita pelo ministro Cesar Peluzo, do STF (Supremo Tribunal Federal). Depois disso, caberá ao plenário do Supremo definir se arquiva ou abre processo contra Jucá.O pedido de abertura de inquérito contra Romero Jucá foi feito em 2005, pelo então procurador-geral Cláudio Fonteles. O objetivo era apurar suposta irregularidade na concessão dos empréstimos. De acordo com Fonteles, Romero Jucá e Getúlio Alberto Souza, sócios da Frangonorte, adquiriram a empresa assumindo os débitos existentes, na época, no Basa e no Banco do Brasil.Em 1995, de acordo com Cláudio Fonteles, os sócios da Frangonorte firmaram com o Banco da Amazônia uma escritura pública de confissão, composição e assunção de dívidas com garantia hipotecária e alienação fiduciária, no valor de R$ 4,6 milhões.O ex-procurador também relata, no seu pedido de abertura de inquérito, que Romero Jucá e Getúlio Cruz teriam discriminado imóveis para hipoteca, como garantia de pagamento dos empréstimos. Em outra cláusula do contrato foi estabelecida a proibição de se negociar os imóveis sem a devida autorização do Basa.Os argumentos de Cláudio Fonteles para a abertura de inquérito são no sentido de que tanto Jucá quanto seu então sócio na Frangonorte permaneciam na administração da empresa mesmo depois de terem transferido suas cotas para terceiros. Fonteles também relata que, mesmo constando do Cadastro de Inadimplentes (Cadim), a Frangonorte conseguiu um aditivo de empréstimo junto ao Basa de R$ 750 mil.Cláudio Fonteles, quando apresentou seu pedido de abertura de inquérito, afirmou que uma vistoria realizada por funcionários do Basa, na Frangonorte, constatou que as unidades de produção da empresa estavam paralisadas dois meses depois de o Banco ter concedido o empréstimo de R$ 750 mil.Mesmo assim, de acordo com Fonteles, seis meses após a realização dessa vistoria, a instituição financeira liberou mais R$ 750 mil à Frangonorte, gerida por Jucá e Getúlio Cruz. No Sistema de Controle de Operações de Crédito do Basa, constava, no mesmo dia em que foram liberados os R$ 750 mil, um extrato de liberação para a empresa Frangonorte no valor de R$ 3.152.554.
Fonte: Última Instância

TSE suspende teste de escolaridade de candidato a prefeito em Alagoas

O teste de escolaridade que seria aplicado nesta quarta-feira (30/7) ao prefeito do município de Senador Rui Palmeira, em Alagoas, Siloé de Oliveira Moura, candidato a reeleição pela coligação “Senador Cada Vez Melhor” (PSC, PDT, PT do B, PSB, PSDB e PR), foi suspenso pelo ministro Arnaldo Versiani, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).Ao deferir a liminar, o ministro baseou-se na Resolução 21.608/2004 do TSE que trata da comprovação da condição de alfabetizado para obtenção de registro como candidato. De acordo com Versiani, “a comprovação deve ser feita pelo comprovante de escolaridade e, à falta deste, pela declaração de próprio punho do interessado”.Num caso parecido, o TSE também concedeu liminar, na semana passada, liberando cinco candidatos a vereador no município de Jaguaribe (CE) de fazerem teste de escolaridade. A decisão vale para os candidatos José Rodrigues Peixoto, Geraldo Diógenes Pinheiro, Francisco Dantas Pinheiro, Sebastião Bezerra de Lima e José Bezerra de Lima.O entendimento do TSE é o de que o exame elementar de alfabetização ou teste de escolaridade, em audiência pública, pode comprometer a reputação dos pré-candidatos, que acabam expostos a situação degradante. Segundo o ministro Versiani, o ofício enviado ao candidato pelo Juízo da 51ª Zona Eleitoral de Alagoas não indica, expressamente, se o teste seria aplicado em audiência pública ou de forma reservada.O ministro Versiani afirmou que o fato de o candidato de Alagoas já ter concorrido à eleição anterior, tendo sido eleito prefeito, contribui para que o teste seja considerado, em princípio, “descabido”. No recurso ao TSE (RCL 496), Silóe Moura juntou cópias de intimações a outros candidatos para comprovar que o teste marcado para esta quarta, às 14h, na Escola Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, seria aplicado de forma coletiva.Segundo o prefeito, a impugnação da candidatura por suposto analfabetismo deveu-se, na verdade, à “conduta provocativa de adversários”, entre eles o candidato da coligação “Unidos por Senador”, Mário César Vieira, denunciado pela morte de seu filho. Ao pedir o registro de candidatura, Silóe Moura apresentou declaração de escolaridade de próprio punho, sob o argumento de que “é natural para qualquer pessoa da sua idade, que tenha estudado no alto sertão de Alagoas”, encontrar dificuldades para resgatar seu currículo escolar.
Fonte: Última Instância

Acorda Eleitor, você também tem culpa!!!

Urna para candidato ficha suja!!!




Fonte: Blog da Mary

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