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O cenário político em Brasília no último dia 30 de abril de 2026 foi pintado pelas redes sociais da oposição como uma vitória acapachante. Com 318 votos na Câmara e 49 no Senado, o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Lula ao famigerado "PL da Dosimetria" (PL 2162/2023). No entanto, o que Davi Alcolumbre e o "Bolsonarinho" estão vendendo como um triunfo histórico nada mais é do que "gato por lebre".
Enquanto eles comemoram o gol, o "bandeirinha" da legalidade já acusou o impedimento. Como bem define o jornalista Luiz A. Caldani, a manobra foi um erro crasso que ignora a Constituição e zomba da inteligência do povo brasileiro.
O ponto central desse escândalo jurídico foi desmontado com exclusividade pelo desembargador e jurista Alfredo Attié, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A engenharia utilizada por Alcolumbre para "fatiar" o veto é inexistente no Direito brasileiro.
O Veto era Total: O presidente Lula não vetou trechos; ele vetou a integralidade do projeto.
A Regra é Clara: Pela Constituição, o Congresso só tem dois caminhos diante de um veto total: ou o mantém, ou o derruba por completo.
A Usurpação: Ao "desmembrar" o veto para tentar salvar a face pública e evitar o desgaste de beneficiar crimes hediondos, Alcolumbre criou um novo rito. Segundo Attié, isso não é derrubar um veto, é fazer um novo projeto de lei dentro da sessão de vetos, o que é absolutamente proibido.
Para o desembargador Alfredo Attié, a decisão do Congresso Nacional não tem eficácia jurídica. O erro de procedimento é tão grave que o ato é considerado juridicamente inexistente e nulo.
"O veto presidencial prevalece nesse caso. Cabe agora ao STF a declaração de inconstitucionalidade, restaurando o veto total. O Congresso não pode realizar outra sessão para reexame, pois a oportunidade foi perdida pelo erro de condução", fustiga o magistrado.
Além do erro de forma (como foi feito), existe o erro de mérito (o conteúdo). O PL da Dosimetria, ao tentar reduzir penas de quem atentou contra a democracia no 8 de janeiro, funciona como uma anistia camuflada.
O jurista Alfredo Attié alerta que crimes de Estado, cometidos por agentes políticos no exercício de suas funções para conspirar contra as instituições, são insuscetíveis de anistia. A tentativa de proteger golpistas através de manobras regimentais é um entulho autoritário que fere o coração da República.
Davi Alcolumbre, pressionado por interesses eleitorais e pelo cerco das investigações do caso Master, entregou à oposição um troféu de papel. Se o Supremo Tribunal Federal seguir a cartilha constitucional — como é seu dever —, o PL da Dosimetria cairá como um castelo de cartas.
O resumo da ópera é simples: a euforia de Flávio Bolsonaro e seus aliados ignora que a Justiça não se faz com "jeitinhos" regimentais. Os golpistas do 8 de janeiro e aqueles que os protegem devem permanecer exatamente onde a lei os colocou. O Brasil não aceita anistia para quem tentou destruir a democracia.
Blog de Dede Montalvão: Em defesa da Constituição, contra as manobras de bastidor e pelo rigor da lei para todos.
José Montalvão Funcionário Federal Aposentado, Graduado e Pós-Graduado em Gestão Pública, Pós-Graduado em Jornalismo. Membro da ABI (C-002025)
Alfredo Attié, que integra o Tribunal de Justiça de SP, explicou com exclusividade à Fórum porque manobra de “separação de vetos” de Davi Alcolumbre não tem base legal
Por Luísa Martins, Folhapress
02/05/2026 às 10:38
Foto: Rosinei Coutinho/STF/Arquivo
Requerimentos das defesas serão analisados caso a caso por Alexandre de Moraes
Advogados de condenados pela trama golpista e pelo 8 de janeiro já começaram a preparar os pedidos de redução de pena que serão feitos ao STF (Supremo Tribunal Federal) com base no PL da Dosimetria, mas temem que a judicialização do tema atrase a análise desses requerimentos.
Em um novo revés para o governo, o veto do presidente Lula (PT) à proposta foi derrubado nesta quinta-feira (30) pelo Congresso Nacional. Líderes petistas anunciaram que vão acionar o STF. A sigla entende que a nova lei não respeita o princípio da impessoalidade, pois foi articulada para beneficiar um grupo específico de pessoas, entre elas o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Na avaliação de cinco advogados ouvidos pela Folha, representantes de réus dos núcleos 1 e 2 da tentativa de golpe de Estado, nenhuma decisão sobre a diminuição das sentenças será tomada pelo ministro Alexandre de Moraes antes de a corte decidir se a lei é ou não compatível com a Constituição.
A depender de quem for sorteado o ministro relator das ações do PT, esses advogados não descartam a hipótese da concessão de uma liminar que suspenda temporariamente a efetividade do PL da Dosimetria, até que o julgamento de mérito seja concluído pelo plenário do Supremo.
A leitura de que a judicialização pode postergar a efetiva redução das penas também é compartilhada por integrantes da DPU (Defensoria Pública da União), órgão que presta assistência jurídica a mais de 200 pessoas envolvidas na invasão e na depredação das sedes dos Três Poderes, em 2023.
A partir da próxima semana, quando a lei entrar oficialmente em vigor, os advogados e defensores públicos pretendem confrontar as alterações no texto com as penas decididas pela Primeira Turma do STF quando julgou as ações penais. Com esses dados em mãos, vão pedir à corte o recálculo.
As defesas entendem que, se a lei for considerada constitucional, Moraes não terá outra alternativa senão deferir os pedidos, caso a caso. Porém, reconhecem que o tema é sensível e envolto por tensões, especialmente no momento atual da relação entre os Poderes.
Em dezembro, quando a Primeira Turma do STF terminou de julgar os réus do núcleo 2, Moraes se manifestou contra o PL da Dosimetria, que seria aprovado pelo Congresso no mês seguinte. "Atenuar as penas seria um recado à sociedade de que o Brasil tolera ou tolerará novos flertes contra a democracia", disse o magistrado.
O ministro Flávio Dino entende que a mudança na lei penal é uma atribuição do Legislativo, mas também se posicionou contra a medida. "O Congresso pode mudar? Pode. Eu, particularmente, espero que não o faça, porque considero que a lei vigente é boa", afirmou ele em outubro do ano passado, durante um evento em São Paulo.
O PL da Dosimetria diz que as penas pelos crimes de tentativa de golpe de Estado e de abolição violenta do Estado democrático de Direito não devem ser aplicadas de forma cumulativa quando inseridas no mesmo contexto —caso dos réus da trama golpista e do 8 de Janeiro. Valerá a pena mais grave ou, se iguais, apenas uma delas, aumentada de um sexto até a metade.
Com as novas regras, Bolsonaro, que foi condenado a 27 anos e três meses de prisão por liderar a trama golpista, pode passar menos tempo em regime fechado (ele está em domiciliar temporária, devido a problemas de saúde). Se a expectativa atual é de 6 a 8 anos, a nova lei pode diminuir esse prazo para entre 2 anos e 4 meses e 4 anos e 2 meses, a depender da interpretação.
Politica Livre
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