sábado, junho 07, 2025

Escândalo do INSS: autoridade de dados acusa entidade de fraude na Justiça

 Foto: Divulgação

Aplicativo Meu INSS07 de junho de 2025 | 09:00

Escândalo do INSS: autoridade de dados acusa entidade de fraude na Justiça

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A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) acusou de “estelionato” e “fraude” o Instituto Sigilo, que processou órgãos federais por supostos vazamentos de dados em casos como o escândalo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No último dia 21, a Justiça Federal deu razão à autarquia ligada ao Ministério da Justiça e arquivou uma ação judicial movida pela empresa contra a ANPD, o INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev).

Procurado pela reportagem, o Instituto Sigilo não respondeu.

O Instituto Sem Sigilo diz ser uma associação sem fins lucrativos que visa a proteger dados pessoais de consumidores brasileiros. A página inicial do site da companhia traz QR codes com pedidos de Pix para doações de até R$ 50.

No mês passado, a empresa afirmou à Justiça que o suposto vazamento de dados por parte do governo federal tem ligação direta com a fraude de R$ 6,3 bilhões em aposentadorias e pensões do INSS, apontada pela Polícia Federal em abril.

Associação sem associados

Em resposta, a ANPD apontou que o instituto é de fachada e não tem qualquer associado, tampouco legitimidade para atuar em defesa dos consumidores brasileiros, papel que cabe ao Ministério Público. O objetivo, segundo a ANPD, é obter lucro indevido aos advogados da companhia.

“A verdadeira motivação para o ajuizamento de demandas tais como a presente é subverter o sistema da ação civil pública visando à obtenção de lucro financeiro escuso por pequeno grupo de advogados, os quais se autoproclamam dirigentes de associação inexistente”, escreveu o órgão federal.

Em outro trecho do processo, a agência detalhou como funciona a fraude do instituto: para conferir se teve dados vazados, o usuário preenche um formulário com informações pessoais, o que o torna um associado da entidade. “Mecanismo de engano e fraude”, seguiu a ANPD.

Entidade foi alvo de operação do Ministério Público

Em fevereiro, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios fez uma operação contra o Instituto Sigilo. Os procuradores apontam que a entidade é de fachada e aplica fraudes contra consumidores, por meio de promessas de benefícios financeiros impossíveis.

Eduardo Barretto/Estadão

Ordem de Moraes contestada nos EUA para bloqueio de conta no Rumble só vale no Brasil

 Foto: Rosinei Coutinho/STF/Arquivo

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal)07 de junho de 2025 | 15:00

Ordem de Moraes contestada nos EUA para bloqueio de conta no Rumble só vale no Brasil

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Ao contrário do que indicam advogados americanos e autoridades do governo Trump, o ministro Alexandre de Moraes (STF) emitiu uma ordem judicial para bloqueio do perfil do bolsonarista Allan dos Santos no Rumble apenas no Brasil, e não nos EUA.

Segundo a reportagem apurou, o bloqueio requerido por Moraes se aplica apenas ao território nacional.

Também foi assim no caso das ordens de bloqueio de perfis e remoção de conteúdo que o ministro encaminhou ao X, no caso de Allan dos Santos e outras contas, no ano passado. O X bloqueou os perfis apenas no Brasil, e as contas continuaram no ar em território americano, ainda que, como no caso do Rumble, a jurisdição não estivesse especificada nas decisões.

A acusação de que Moraes estaria emitindo ordens ilegais porque se aplicam ao território americano e violam a liberdade de expressão no país está no cerne da carta enviada pelo Departamento de Justiça ao ministro na semana passada.

Mas, uma vez que a decisão só se aplica ao Brasil, o governo americano estaria tentando interferir em uma ordem de um ministro brasileiro que só se aplica ao Brasil, o que seria uma violação da soberania do país, na visão do governo brasileiro.

Em fevereiro, a plataforma de vídeos Rumble e a Truth Social, rede social do presidente Donald Trump, entraram com ação contra Moraes em um tribunal federal no Estado da Flórida contestando uma decisão do ministro para que o Rumble encerre permanentemente a conta de Santos e impeça a criação de novos perfis.

A ação solicita que a corte declare como inexequíveis nos Estados Unidos as ordens de Moraes contra a plataforma. Pede também que a Justiça impeça o ministro de determinar a outras empresas, como a Apple, que façam a remoção em suas lojas de aplicativo da plataforma.

Segundo os advogados do Rumble, a ordem não se restringiria ao perfil do youtuber no Brasil, mas valeria no mundo inteiro, o que, para as empresas, a torna ilegal.

O Rumble não cumpriu a decisão e, como resultado, em fevereiro (já alvo da ação nos EUA), o ministro do STF mandou suspender a plataforma de vídeos em todo o território nacional. Determinou ainda a aplicação de multa diária de R$ 50 mil enquanto as ordens não forem cumpridas.

Segundo a reportagem apurou, as multas contra a plataforma no Brasil continuam valendo.

Na sexta-feira (6), o Rumble e a Truth Social adendaram a ação contra Moraes com novas informações e pedidos.

Na nova petição, de aditamento, pedem que a Justiça determine o pagamento de “danos compensatórios” às empresas, com a responsabilização civil do magistrado. No documento, os advogados chamam as decisões de Moraes de “ordens da mordaça” e o acusam de censura.

“Permitir que o ministro Moraes silencie um usuário vocal em uma plataforma digital americana colocaria em risco o compromisso fundamental do nosso país com o debate aberto e robusto. Nem ditames extraterritoriais nem excessos judiciais do exterior podem anular as liberdades protegidas pela Constituição e leis dos EUA”, diz a ação.

Na carta do departamento de Justiça, autoridades americanas afirmam que, “de acordo com o Direito Internacional consuetudinário, um ‘Estado não pode exercer jurisdição para executar no território de outro Estado sem o consentimento deste outro Estado’”.

Em 28 de maio, o Departamento de Estado anunciou que iria restringir o visto americano a autoridades estrangeiras que pratiquem atos de censura a empresas ou residentes americanos.

Em postagem no X, o secretário de Estado, Marco Rubio, especificou que a ordem tinha como objetivo Europa e América Latina.

Em 21 de maio, Rubio afirmou em audiência na Câmara americana que “há uma grande possibilidade” de os EUA imporem sanções contra Moraes por supostas violações da liberdade de expressão.

Patrícia Campos Mello/Folhapress

Eleições 2026: o impasse entre dois rejeitados em plena polarização



O ressentimento seria a raiz de toda e qualquer violência revolucionária

Publicado em 7 de junho de 2025 por Tribuna da Internet

Tribuna da Internet | Preparem seus corações para a esfuziante comemoração  do novo aniversário do PT

Charge do Wilmar (Arquivo Google)

Luiz Felipe Pondé
Folha

Vivemos na era do reconhecimento. O vínculo entre esta e o ressentimento é significativo. Todos querem ser reconhecidos em sua condição, ainda que banal. “Sigo comedores de tortas roxas no Instagram e exijo meus direitos!”

A era do ressentimento é algo conhecido há algum tempo. Nietzsche, no século 19, já identificara o ressentimento como uma condição do rebanho humano indignado com a indiferença do universo para com ele —preste atenção: indiferença é igual a não reconhecimento.

MATÉRIA-PRIMA -Alexis de Tocqueville, também no século 19, nas suas memórias (“Souvenirs”) da revolução de 1848 na França, se refere ao ressentimento, ainda que como um detalhe que pode escapar ao leitor apressado, como matéria-prima do motor revolucionário.

Tocqueville, aristocrata da Normandia, famoso pelo seu volume “Democracia na América”, era deputado constituinte na assembleia de 1848. Nesse momento, estoura mais uma tentativa revolucionária em Paris — e noutros lugares da Europa —, desta feita identificada com trabalhadores com intenções democráticas, cujo objetivo era incendiar a assembleia constituinte.

O movimento derrubou o rei burguês Luís Felipe de Orleans e restaurou a república.

UM RESSENTIDO – Nesse interim, Tocqueville é avisado que alguém próximo a ele tentaria matá-lo. Descoberto o potencial assassino, o aristocrata intelectual se refere a ele como um ressentido, portanto, potencialmente, um socialista.

Hoje, a publicidade começa a refletir sobre a era do ressentimento. A publicidade já foi um espaço sofisticado de análise do comportamento contemporâneo, mas os seus praticantes ficaram mais lentos desde que decidiram acreditar que deveriam fazer um mundo melhor. Passaram a crer que poderiam melhorar o mundo com propaganda de bancos e marketing de causa.

O resultado é que perderam a acuidade analítica, típico de quem é movido por causas. Toda militância implica redução cognitiva e epistêmica —trocando em miúdos, redução da inteligência aplicada.

RECONHECIMENTO – E a era do reconhecimento? De partida, ela é, em alguma medida, decorrente do ressentimento de quem se julga pouco reconhecido por algum agente que tem poder no mundo e no cosmo — como bem viu Nietzsche.

A busca por reconhecimento implica, quase sempre, a tentativa de destruir aquele de quem buscamos nosso reconhecimento. Tocqueville compreendeu bem essa dinâmica que trai a raiz ressentida de quem busca reconhecimento.

Para Axel Honeth, “herdeiro” da chamada Escola de Frankfurt, o reconhecimento é passo intrínseco da justiça. Através dele, um ator social pode construir sua identidade participante da cidadania. De certa forma, sem ela não há propriamente existência social.

TEMA DE MARKETING – Reconhecimento hoje é parte do marketing existencial, isto é, do marketing que vende significado. Mais do que “simplesmente” parte da construção de uma identidade cidadã, ele é um produto vendido para consumidores de identidades e de reconhecimento em geral e visa gerar relevância social, política e psicológica ali onde não há.

O romance “O Leopardo” de Giuseppe Tomasi di Lampedusa —que começou a ser escrito em 1954—, adaptado para o cinema, e mais recentemente, para uma série da Netflix, demonstra de forma sofisticada e clara o processo em que identidades psicológicas e sociais são entidades entrelaçadas de modo indissolúvel.

E mais: como processos históricos disruptivos do tecido social e da hierarquia política põem em movimento criação e destruição de subjetividades.

NA SICÍLIA – A “revolução italiana” que unificou a península chega à Sicília em 1860, onde se passa o romance, e atinge a família do príncipe dom Fabrizio Salina.

O príncipe, junto com seu sobrinho Tancredi Falconeri, no filme interpretado por Alain Delon, e a belíssima Angelica, uma burguesa nova rica de moral duvidosa no filme interpretada por Claudia Cardinale, uma deusa devassa, são os protagonistas.

A “hipótese de Tocqueville” parece ser comprovada pela narrativa ficcional do “Leopardo”. Como diz o príncipe, num dado momento, os leões e os leopardos —a aristocracia— serão substituídos pelas hienas e pelos chacais —aqueles que buscam o poder, os burgueses e o “povo”.

QUESTÃO DE PODER – A paixão política essencial aqui é o ressentimento de quem não tem o poder para com quem o detém.

O príncipe se reconhece como uma geração desgraçada que nem se identifica com o mundo que está a morrer, nem com o novo mundo que está a nascer.

Portanto, não repousa social nem politicamente em lugar algum, daí sua subjetividade caminha para o aniquilamento. A era do reconhecimento é a era do ressentimento, raiz de toda violência revolucionária.

Jeremoabo, Jurema em Flor Um Cordel de Raiz e Lembrança


Jeremoabo, Jurema em flor,
Terra brava de muito valor,
Filha altiva dos Tupinambá,
Dos Muongorus e Cariacás.
No sertão que canta o trovador,
Fez-se história, coragem e amor.

Em mil seiscentos e oitenta e oito,
Sebastião Dias, firme no peito,
Foi nomeado Capitão-Mor,
Do aldeamento em seu esplendor.
Lá começou a saga e o feito,
Do chão sagrado, do povo eleito.

Dez anos depois, se fez julgado,
Com juiz, sentença e magistrado.
Em mil setecentos, e lá vai riscado,
Setenta e oito, foi registrado:
Criou-se a freguesia com fervor,
São João Batista, o padroeiro de amor.

No ano de mil oitocentos e trinta e um,
Por decreto e papel comum,
Desmembrou-se de Itapicuru,
E se fez vila com muito orgulho.
Já em vinte e cinco, de julho seis,
Virou cidade de vez — vez e vez!

Oh terra antiga, centenária e bela,
Tua alma pulsa na capela,
Não precisas mais de idade mudada,
Pois tua essência é consagrada!
Não há mais coronel que vá mandar
No teu direito de falar e votar!

Mas hoje, o Barão está a estremecer,
Na sua tumba começa a tremer:
Mudaram a data da fundação!
Mexeram com tua tradição!
Traíram tua história sem pudor,
Por conveniência, sem nenhum amor!

Ó povo forte de Jeremoabo,
Levanta o grito e segura o cabo!
Lembra da história, da tua raiz,
Não deixa falsário mudar o que fiz!
Honra teus pais, teus ancestrais,
Que sangue deram por dias normais.

Reergue a memória, reza e luta,
Que a tua verdade ninguém refuta.
Se a data é sagrada, ninguém apaga,
Nem prefeito, nem câmara, nem gente paga!
Corda o povo, que a cidade chora,
Mas o justo sempre vence na hora!

Jeremoabo, cidade centenária,
Tua história é justa, é legendária!
E quem tentar te apagar do chão,
Vai encarar tua indignação!
Jurema em flor, raiz no sertão,
É no teu peito que bate o coração!

Folha aplaude voto histórico de André Mendonça contra a censura e o STF


André Mendonça mostrou ser tremendamente legalista

Deu na Folha

O regime constitucional brasileiro assegura a ampla liberdade de expressão e proíbe categoricamente a censura. Qualquer regulamentação das atividades de comunicação precisa respeitar esses mandamentos sob pena de ser banida do ordenamento legal.

O Marco Civil da Internet, promulgado em 2014 após amplo debate na sociedade e no Congresso Nacional, atende satisfatoriamente aos requisitos constitucionais.

PRINCIPAL REGRA – Em seu artigo 19, o código determina que as plataformas que provêm o serviço podem ser responsabilizadas legalmente apenas no caso de se recusarem a cumprir ordem judicial determinando a remoção de conteúdo produzido por usuários.

Nada mais coerente com a ampla garantia à expressão do que delegar decisões de banir manifestações, que ainda assim deveriam ser excepcionais e criteriosas, à autoridade do Poder neutro do Judiciário, cujas ordens devem estar embasadas em sólida argumentação legal e estão em regra sujeitas a recurso e revisão.

O intérprete canônico dos códigos não terá, portanto, estranhado a argumentação do ministro André Mendonça no julgamento que discute a responsabilização de provedores. Ele foi o primeiro dos quatro do Supremo Tribunal Federal que se manifestaram até agora —também votaram Dias Toffoli, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso— a reconhecer a adequação do artigo 19 à Carta.

DERRUBAR PERFIS – Mendonça foi além ao afirmar que, à luz da Constituição, a Justiça não deveria agir para derrubar perfis inteiros das redes sociais, como se tornou frequente em ordens de seu colega Alexandre de Moraes. Que se remova a publicação específica que fere a lei, mas é abusivo proibir seu autor de continuar a se expressar.

O ministro lembrou da importância de resguardar direitos fundamentais que têm sido ignorados no país — como o de as partes atingidas por ordem de remoção terem acesso ao teor da acusação, para que possam se defender.

Ordens secretas, emitidas sem que o acusado tenha o direito de conhecer a acusação, remetem às piores práticas do absolutismo monárquico que predominou na Europa entre os séculos 16 e 17 — e constituem abominação.

JUÍZO DO BOM SENSO – É lamentável constatar que o juízo de bom senso e de rigorosa aderência aos princípios constitucionais expressado pelo ministro tende a ser francamente minoritário na cúpula da Justiça.

A maioria do tribunal, outrora guardiã zelosa da ampla liberdade de expressão, converteu-se à heterodoxia e ao relativismo. Considerações subjetivas e meândricas sobre a mudança dos tempos e das tecnologias ganham precedência sobre a extração direta do significado dos textos legais e julgados fundamentais.

A prevalecer a tendência dos primeiros votos, o STF também caminha para mais invasão de atribuições do Legislativo. A tarefa de regular a internet, aliás já realizada em 2014, é do Congresso. Os ministros deveriam reconhecer sua limitação nesse caso.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Parodiando o velho ditado alemão, agora podemos afirmar não somente que ainda há juízes em Brasília, mas também que há também jornalistas, duas categorias profissionais que jamais podem se omitir e se curvar diante daqueles que julgam deter os poderes que na verdade pertencem ao povo e em seu nome serão exercidos. O ministro André Mendonça deu um voto histórico.
(C.N.)


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