quarta-feira, abril 24, 2024

Caras jornalistas, caros jornalistas,

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Caras jornalistas, caros jornalistas,

Nesta próxima sexta-feira, 26 de abril, a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) vai ter eleições para a renovação de um terço do Conselho Deliberativo, como acontece todo ano. Peço seu voto na "Chapa 1 / Arnaldo Cesar", da qual faço parte. Considero importante o voto na Chapa 1 para que a ABI continue com uma atuação firme em defesa do Estado Democrático de Direito, dos Direitos Humanos, das liberdades de imprensa e expressão, da soberania nacional. 

A importância da ABI, instituição centenária, pôde ser vista, na prática, entre outros momentos da vida nacional, durante os quatro anos do governo obscurantista que tivemos recentemente, quando a imprensa e os jornalistas sofriam ataques diários, sempre rebatidos com vigor pela ABI. 

A ABI combateu, da mesma forma, a ditadura militar implantada em 1964, que deixou neste país um rastro de assassinatos políticos, torturas, censura, desigualdade social e obscurantismo.

Aos colegas jornalistas, jovens ou veteranos, que ainda não fazem parte da Associação Brasileira de Imprensa, peço que se associem, independentemente deste momento eleitoral. Vocês, como jornalistas, são testemunhas da importância da ABI.

Há exatamente 41 anos sou associado. Atualmente faço parte do Conselho Deliberativo e da Comissão de Ética. Ali dentro vivi e presenciei momentos importantes da vida nacional, desde que o grande brasileiro Barbosa Lima Sobrinho era o presidente da instituição. A ABI é importante não apenas para os jornalistas, mas para o Brasil.

Na sexta-feira, dia 26, será possível votar tanto presencialmente, na seda da ABI, como pela internet, através de um e-mail enviado pela manhã para cada eleitor(a) adimplente, com um link e a senha para a votação. Até lá!

Por: Jornalista  Rogério Marques


Lula contribui para fortalecer as pressões do Legislativo sobre o Planalto

Publicado em 24 de abril de 2024 por Tribuna da Internet

Lula busca recuperar a popularidade em queda nos últimos meses

Pedro do Coutto

Ao afirmar que depende mais de Artur Lira e de Rodrigo Pacheco do que os presidentes da Câmara Federal e do Senado dependem dele, surpreendentemente Lula contribuiu para fortalecer ainda mais as pressões do Legislativo sobre o Planalto em matéria de verbas públicas e emendas parlamentares para obras indicadas pelos deputados e senadores.

Ao mesmo tempo, Lula disse que os ministros precisam conversar mais com os parlamentares, ou seja, abrir o caminho para o abastecimento de verbas para os políticos, tornando assim ainda mais forte uma situação de dependência do Executivo que é prejudicial ao seu próprio governo.

POPULARIDADE – Lula, reportagem de O Globo, ao mesmo tempo, visando recuperar a popularidade em queda nos dois últimos meses, através de Medida Provisória estendeu crédito para pequenas empresas através de linhas específicas. O presidente da República aconselhou ainda o ministro Fernando Haddad a não ler mais um livro e sim conversar com as lideranças do Congresso Nacional.

A declaração soa como um toque de humor, mas no fundo funciona para legitimar ainda mais a ofensiva por verbas públicas. Tem-se a impressão de que o governo encontra-se abalado pelos índices das últimas pesquisas do Ipec e do Datafolha. Concretamente, ele deveria partir para uma ofensiva à base de projetos econômicos e sociais que se encontram adormecidos, pois caso contrário não dependeria de pressões parlamentares, fazendo a sua atuação assegurar efetivamente os efeitos para a sua popularidade.

CRISES – As pesquisas do Ipec e do Datafolha apresentaram também os pontos que geram as crises no governo. Qualquer governo enfrentará sempre pressões desse tipo, mas o problema está na capacidade de evitá-los ou de resolvê-los prontamente. Como se vê agora, a atuação nos setores citados não tem sido das mais rápidas e eficientes.

O próprio Lula na busca de resultados cobrou maior engajamento dos ministros em suas atuações com o Congresso. A solução destina-se também a refletir-se na classe média com os programas resultantes do financiamento para bens de consumo e liberação de créditos.


Revelação de decisões de Moraes cria uma situação embaraçosa para Justiça

Publicado em 24 de abril de 2024 por Tribuna da Internet

Universidade de Goiás que promoveu evento com Moraes na Itália foi condenada por divulgar 'kit Covid' | O Popular

Decisões de Moraes são educadas e sem fundamentação

Elio Gaspari
O Globo

A divulgação, nos Estados Unidos, de decisões sigilosas do ministro Alexandre de Moraes mandando retirar mensagens das redes sociais, criou uma situação embaraçosa para a Justiça brasileira.

Algumas ordens seguiam um texto padronizado e diziam: “Tendo em conta a natureza confidencial destes processos, devem ser tomadas as medidas necessárias para mantê-los (em sigilo). Sem mais delongas, aproveito a oportunidade para renovar minhas expressões de elevada estima e consideração”.

E A FUNDAMENTAÇÃO? – Faltam estima e consideração quando não se diz porque uma mensagem na rede social deve ser cancelada.

O gabinete do ministro informou que as decisões são fundamentadas. Se há fundamentação, nada impedia que, junto com a proibição, seu link fosse apensado ao ofício.

Durante a ditadura, os censores eram explícitos. Em 1972, por exemplo, eles determinaram:

“Nenhuma referência, contra ou a favor de Dom Helder Câmara”.

SONHO DAS CONTAS – Desde a semana passada, quem duvidar das previsões do Ministério da Fazenda para o equilíbrio das contas públicas não pode mais ser acusado de bolsonarismo, vendido ao mercado ou desmancha-prazeres.

Quem duvida dessas metas é o Fundo Monetário Internacional. Em geral, o FMI acredita em lorotas, desde que não se exagere.


A NECESSIDADE DE SERMO OS DONO DO NOSSO “EU”.

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A NECESSIDADE DE SERMO OS DONO DO NOSSO “EU”.

Por: Por: José Mário Varjão

Possivelmente eu não seja o tipo de eleitor desejado pelos políticos ou para muitos deles, pois não ponho o meu voto na “condicional” para dizer o que quero e/ou penso, sem que isso venha afastar de mim a civilidade, o exercício da cidadania ou o agir com discernimento, seguindo os princípios éticos e morais, principalmente o direito a livre escolha sobre o caminho a seguir, contudo, exigindo-me o imprescindível respeito pelos princípios constitucionais definidos como: LIMPE – LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA. Aqui eu seria um estúpido se acreditasse que todos assim venham a proceder, mas necessário se faz, acreditar que é possível mudar, consciente de que somente através da mudança é que podemos evoluir e nos tornarmos seres humanos melhores, já que errar é humano, mas permanecer no erro é burrice; seguindo o que diz a sabedoria popular: os sábios aprendem com os erros alheios, já os tolos aprendem com os próprios erros, enquanto que os idiotas não apendem com os erros alheios e nem com os próprios erros. A idade nos leva a acumular sabedorias que habitualmente chamamos de inteligência, sendo que essa nada mais é do que o somatório de todos os conhecimentos vividos e absorvidos, pois a inteligência não é nata e não se confunde com aptidão para isso ou aquilo, inteligência é uma construção que se eleva através de etapas diárias ao longo da vida, é na verdade a cadeia evolutiva de cada indivíduo, lembrando que não é possível evoluir sem que haja mudanças, pois todo aquele que vive das mesmas práticas, jamais promoverá mudanças, a mesmice retroage e leva o seu praticante a ser engolido pela evolução do cotidiano que o mundo globalizado nos impõe. Por esta razão, independente das hipóteses ou argumentos, não devemos deixar que outros influenciem e nos levem a traçar caminhos que não nos levam aos nossos propósitos, caminhos esses em que a missão e a visão estratégica definida, nada condizem com os nossos objetivos, mas tão somente os do outro. Lembre-se sempre que o mundo não tem porteiras e que as fronteiras imaginárias podem ser transpostas por cada um de nós, bastando acreditar que é possível fazer essa travessia. Seja sempre você, pois o outro só te dará as migalhas após se fartar. O seu valor está condicionado à maneira como você se comporta, faça-se presente, mesmo estando ausente ou você será ausente, mesmo se fazendo presente.

REFLITA!

Nota da redação deste Blog -   Sugiro aos vereadores e prefeitos que assistam essa palestra a respeito de Direito Municipal, 2º Congresso da Escola Mineira de Direito, para ter noções das suas responsabilidades, dos seuus direitos e deveres.

Essa sugestão é muito válida! Participar de palestras e congressos sobre Direito Municipal pode fornecer aos vereadores e prefeitos informações essenciais sobre suas responsabilidades, direitos e deveres. É fundamental que os representantes municipais estejam bem informados sobre as questões legais que envolvem a gestão pública, garantindo assim uma atuação mais eficiente e transparente. Além disso, eventos como o 2º Congresso da Escola Mineira de Direito oferecem uma oportunidade única de aprendizado e networking com outros profissionais da área.

Justiça Federal arquiva processo sobre fraude em licitação contra ex-prefeito de Santo Amaro

 

Justiça Federal arquiva processo sobre fraude em licitação contra ex-prefeito de Santo Amaro 
Foto: Reprodução / Blog do Marcos Frahm

A Justiça Federal arquivou, na última quinta-feira (18), um processo de fraude em licitação contra o ex-prefeito de Santo Amaro, Ricardo Machado. Nos autos do processo, o Ministério Público Federal considera improcedente a denúncia de fraude nas licitações e desvio de recursos públicos para beneficiar construtora na região. 

 

O inquérito foi iniciado a partir da Operação Adsumus, deflagrada pela Polícia Federal e Ministério Público estadual (MP-BA) em 2016, sob suspeita de desvio de R$ 20 milhões da prefeitura do município do recôncavo baiano. Em dezembro de 2017, Ricardo Machado teve sua prisão decretada pelo TJ-BA. Ele ficou em privação de liberdade até setembro de 2018. 

 

No documento atual, o MPF afirma que “que foi conferida a devida publicidade aos editais dos procedimentos licitatórios e que em nenhum depoimento colhido pela Polícia Federal no curso da investigação há a indicação de que houve fraude ou ajustes a fim de que determinadas empresas fossem beneficiadas ilicitamente nas licitações investigadas”. O órgão entendeu ainda que não haveria indícios de fraude ou combinações que pudessem favorecer nenhuma empresa ou que justificasse a continuidade das investigações, além da falta de probidade da denúncia. 

Justiça condena ex-prefeito de Caetité a 5 anos de prisão; Zé Barreira pode recorrer em liberdade

 

Justiça condena ex-prefeito de Caetité a 5 anos de prisão; Zé Barreira pode recorrer em liberdade
Foto: Reprodução / Redes sociais (@zebarreira)

A Justiça Federal condenou, nesta segunda-feira (22), o ex-prefeito de Caetité, José Barreira de Alencar Filho, o Zé Barreira, a 5 anos e seis meses de prisão, em regime semi-aberto, por fraude licitatória. A denúncia foi formulada pelo Ministério Público Federal (MPF) e julgada pela Vara Federal de Guanambi. O ex-gestor e atual pré-candidato à prefeitura do município, pode recorrer da decisão em liberdade. 

 

Segundo o documento obtido pelo Achei Sudoeste e compartilhado com o Bahia Notícias, o MPF apontou que Barreira, na condição de prefeito da cidade, foi um dos dez responsáveis por fraudar cerca de cinco processos licitatórios, sendo dois deles, Cartas Convite e três Tomadas de Preços em prol das empresas JK Tech e Construtora Fernandes, ambas pertencentes a Josmar Fernandes dos Santos. 

 

Entre os outros nove réus do processo está Aldo Gondim, o então secretário de Administração na época. Segundo a investigação, Zé Barreira e os demais associados teriam realizado crimes seriados entre 2009 e 2016. 

 

“Observo que a culpabilidade do agente merece especial reprimenda. O delito ora apurado é crime comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa. Ocorre que José Barreira exercia a condição de Gestor Municipal por ocasião da prática delituosa, de quem se esperava um comportamento completamente probo, em razão da função que lhe fora confiada pelo voto popular”, sentenciou a juíza Daniele Abreu Danczuk. 

 

De acordo com a decisão, foi estabelecida pena de multa em 282 dias-multa, no valor de um terço do salário mínimo por dia, conforme o valor na data do fato delituoso. A magistrada fixou o regime inicial semiaberto para o início do cumprimento e determinou que a substituição da pena é incabível. 

 

O ex-prefeito e os demais réus condenados, poderão recorrer em liberdade, conforme a decisão. Atuante na política de Caetité, Zé Barreira é pré-candidato ao pleito na prefeitura municipal. Atualmente, sua pré-candidatura segue mantida até o fim dos recursos judiciais.

STF julga limites e critérios para apurações do Ministério Público

 

STF julga limites e critérios para apurações do Ministério Público

Por José Marques | Folhapress

STF julga limites e critérios para apurações do Ministério Público
Foto: Antonio Augusto / SCO / STF

O STF (Supremo Tribunal Federal) volta a discutir, nesta quarta (24), a atuação do Ministério Público em investigações criminais e a de debater os limites sobre o tema e adequar o papel do órgão diante da implantação do juiz das garantias.
 

A ideia que tem sido discutida pelos ministros, segundo a Folha de S.Paulo apurou no STF, é a definição de critérios técnicos sobre procedimentos investigativos internos do Ministério Público.
 

Em agosto do ano passado, ao determinar a implantação do juiz das garantias —modelo que divide o julgamento de casos criminais entre dois juízes—, o STF definiu "que todos os atos praticados pelo Ministério Público como condutor de investigação penal" deveriam ser submetidos "ao controle judicial".
 

Também ordenou que o órgão encaminhasse, em até 90 dias, "sob pena de nulidade, todos os PIC [procedimentos investigativos criminais] e outros procedimentos de investigação criminal, mesmo que tenham outra denominação, ao respectivo juiz natural, independentemente de o juiz das garantias já ter sido implementado."
 

Isso gerou uma sobrecarga no Judiciário. O Ministério Público começou a mandar todos os procedimentos aos juízes, como notícias-crime e representações —instrumentos usados para comunicar ao órgão fatos que podem configurar delitos. A interpretação de parte do STF é que houve uma terceirização de atribuições ao Judiciário.
 

Por isso, é necessário definir quais apurações devem ser encaminhadas aos juízes.
 

Estão na pauta no tribunal oito ADI (ações diretas de inconstitucionalidade) que questionam o papel investigativo do Ministério Público, apresentadas pelo PL, pelo antigo PSL (atual União Brasil) e pela Adepol (Associação dos Delegados de Polícia do Brasil).
 

Os processos são relatados pelos ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes —há também um que estava sob a responsabilidade da ministra Rosa Weber, hoje aposentada.
 

O primeiro é o relator da Operação Lava Jato no tribunal, já o segundo é um crítico não só da operação, mas de outras ações promovidas pelo Ministério Público Federal na última década.
 

Em 2015, o STF já havia confirmado que os promotores e procuradores podiam fazer investigações de ordem penal, desde que por prazo razoável e que fossem respeitados direitos e garantias dos investigados.
 

A discussão voltou ao Supremo em 2022, quando Gilmar apresentou votos no sentido de dar maior controle às investigações tocadas pelo Ministério Público.
 

Ele defendia que houvesse, nessas investigações criminais, "efetivo controle pela autoridade judicial competente." A intenção do ministro é de que o Judiciário possa determinar arquivamento de apurações devido, por exemplo, a ausência de justa causa ou excesso de prazo na tramitação.
 

Fachin pediu que os processos fossem julgados pelo plenário do Supremo, e eles foram paralisados.
 

A discussão foi retomada em agosto passado, quando o STF começou a julgar a validade do instituto do juiz das garantias, aprovado no Congresso em 2019. Nesse novo modelo, um juiz autoriza diligências da investigação e o outro analisa se recebe a denúncia e julga o réu.
 

Na ocasião, foi definido um prazo de implementação do modelo 12 meses após o fim do julgamento, com possibilidade de prorrogação de mais 12 meses, sob justificativa.
 

Também foi determinado o controle dos atos do Ministério Público e o encaminhamento dos procedimentos aos juízes. Foi nesse momento que se viu a necessidade de dar maior definição.
 

"O dever de submeter ao controle judicial ‘toda e qualquer investigação’ e todos os ‘outros procedimentos de investigação criminal, mesmo que tenham outra denominação’ (...) merece ser compreendido como a abranger somente os procedimentos instaurados pelo órgão ministerial que envolvam o desencadear de investigações, excluindo-se, por consequência, as meras notícias de fato de natureza criminal", disse o procurador-geral da República, Paulo Gonet.
 

Ele considera "ser necessário esclarecer tal particularidade, dado que, além dos procedimentos investigatórios, há inúmeras notícias, requerimentos e documentos que são entregues diariamente aos órgãos ministeriais".
 

Para André Damiani, criminalista especializado em direito penal econômico, a corte deve determinar "balizas e mecanismos que imponham o controle perene do Poder Judiciário, legítimo guardião dos direitos e garantias fundamentais do cidadão investigado".
 

Já o advogado criminalista Daniel Bialski, mestre em direito processual penal, afirma que o STF deve regulamentar "investigações difusas de um inquérito policial normal que o próprio Ministério Público faz internamente".

Pré-candidata, prefeita baiana terá de remover postagens de autopromoção

 

Pré-candidata, prefeita baiana terá de remover postagens de autopromoção

Por Francis Juliano

Pré-candidata, prefeita baiana terá de remover postagens de autopromoção
Foto: Divulgação / Prefeitura de Vitória da Conquista

Uma decisão da Justiça Eleitoral em Vitória da Conquista, no Sudoeste, ordenou que a prefeita Sheila Lemos (União) remova postagens publicadas nas redes sociais dela de atos da gestão. A medida foi tomada nesta terça-feira pelo juiz Wendel Cleuber Oliveira Lopes. O pedido foi feito pelo diretório do PSB que acusou as postagens de propaganda eleitoral antecipada.

 

Pela sentença, Sheila Lemos, que é pré-candidata à reeleição, terá que remover as postagens feitas no Instagram e não repeti-las em todas as redes sociais. Em caso de desobediência à medida, a gestora vai ter de arcar com multa de R$ 10 mil.

 

Ainda na decisão, o juiz apontou que a prefeita aproveitava a conta dela no Instagram, com 77 mil seguidores, para capitalizar atos da gestão.

 

“Ora, num Município com mais de 255 mil eleitores, numa Eleição Municipal, postagens reiteradas em redes sociais com mais de 77 mil seguidores tem a aptidão de influenciar a participação do público no pleito vindouro”, diz trecho da sentença. O caso também foi informado no Blog do Anderson, parceiro do Bahia Notícias.

Nota da redação deste Blog - Quando será que a civilização chegara na  " Colõnia Jeremoabo", onde o prefeito em desrespeito a Constituição usa e abusa da promoção pessoal no Instgram e nada acontece. O pior de tudo é que em Jeremobo não adianta denunciar, parece que o todo poderoso prefeito tem carta branca para fazer o que bem entender. Isso é uma vergonha! ( Boris casoy

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