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quarta-feira, janeiro 03, 2024

“Quem vigia o vigia?” – eis o problema desta suprema democracia brasileira

Publicado em 3 de janeiro de 2024 por Tribuna da Internet

Charge: Enquanto isso no STF. - Blog do AFTM

Charge do Cazo (Blog do AFTM)

Rodrigo Constantino
Gazeta do Povo

A Suprema Corte de Israel invalidou nesta segunda-feira (1ᵒ) um trecho importante da reforma judicial proposta pelo primeiro-ministro Benjamin Netanyahu. Por 8 votos a 7, a Corte decidiu revogar uma lei aprovada em julho de 2023 que impede juízes de anularem decisões do governo que considerem “irrazoáveis”.

A lei foi a primeira parte da reforma planejada para o sistema judiciário israelense, lançada no início do ano passado e que acabou ficando em suspenso desde que o grupo terrorista Hamas empreendeu o ataque contra Israel em 7 de outubro, matando cerca de 1.200 pessoas e sequestrando outras 240. Israel declarou imediatamente guerra ao Hamas e segue com a ofensiva que, segundo autoridades de saúde palestinas, já resulta na morte de cerca de 22 mil pessoas em Gaza.

PAÍS DEMOCRÁTICO – Os juízes da Suprema Corte anularam a lei justificando “dano grave e sem precedentes ao caráter fundamental do Estado de Israel como um país democrático”. Mas para muitos é justamente o contrário: juízes (ou nem isso, no caso brasileiro) sem votos têm usurpado o poder do povo ao atropelar o Legislativo.

Após a decisão do tribunal, o Ministro da Justiça, Yariv Levin, amplamente visto como o arquiteto da reforma, acusou o tribunal de assumir para si todos os poderes:

“Um estado em que é impossível legislar até mesmo uma lei básica ou tomar uma decisão no Knesset sem o acordo dos juízes da Suprema Corte tira a voz de milhões de cidadãos”. Basta olhar para o caso brasileiro para reconhecer a legitimidade desse receio.

QUEM VIGIA O VIGIA? – “Quis custodiet ipsos custodes?” A dúvida do poeta romano Juvenal segue pertinente e atual. Monstesquieu desenhou o modelo republicano de divisão de poderes pensando em limitar o poder de cada parte. Os “pais fundadores” da América dedicaram vários debates ao tema. Não há uma resposta simples.

Se, por um lado, é preciso ter uma corte constitucional independente para fazer valer regras e direitos das minorias, independentemente do que uma maioria de ocasião decidir, fica claro, por outro lado, o perigo de se concentrar poder demais nesta corte, que é formada por seres humanos e pode ser “capturada” por grupos de interesses ou viés ideológico e partidário.

Para quem tem alguma dúvida sobre isso, basta ver a politização do nosso STF. “Perdeu, mané, não amola”, disse o atual presidente Barroso a um eleitor de direita. “Nós derrotamos Bolsonaro”, disse o mesmo ministro em outra ocasião. E, agora no final do ano de 2023, o mesmo Barroso atribuiu crise do STF com o Legislativo à eleição de bancada bolsonarista.

ESTRANHO RECADO – “Se a direita desaparecer e houver apenas esquerda, haverá harmonia e paz”, parece ser o recado.

Que democracia é essa? Que vestígio de república restou? Irônico é ver a esquerda tucana pedindo para o monstro que ajudou a criar seja contido agora que o bolsonarismo foi derrotado. É o caso do editorial do Estadão, que alega ser hora de encerrar os inquéritos contra os “golpistas”. E tem colunista tucano que morre de saudades dos tucanos – agora que ajudaram o PT a voltar à cena do crime.

Ou se defende um princípio, um modelo isonômico e republicano, ou se defende o arbítrio na esperança de ele ser usado para seus intuitos, e não os do seu adversário. Mas quando vence o arbítrio, não há mais limites para ele, pois o jogo se dá fora da Constituição. Quem vigia o vigia? Ninguém.


O MARCO TEMPORAL DAS TERRAS INDÍGENAS Constituição é clara ao demarcar marco temporal das terras indígenas

O Congresso Nacional derrubou o veto do Presidente da República ao marco temporal das terras indígenas e a lei foi promulgada pelo presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco. A publicação saiu na edição desta quinta-feira (28/12) do Diário Oficial da União (DOU).
 
Esse marco temporal foi colocado em lei para interpretar o artigo 231 da Constituição. A meu ver, o Congresso, fez o que devia ter feito, porque, de rigor, a referida lei respeita rigorosamente à Constituição.


O artigo 231 diz o seguinte:
Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens. (Grifo meu).

Como é possivel perceber, quando se discutiu na Constituinte - acompanhei de perto essas discussões -, o que se pretendia é que todas aquelas terras possuídas pelos indígenas, naquele momento, teriam que a eles pertencer, não podendo ser desapropriadas nem ficar na mão de terceiros.

As terras que eles “ocupam” - presente no indicativo - eram as terras a que eles tinham direito, e não terras que ocuparam há 100 ou 200 anos, nem há muito tempo e que não ocupavam mais. Até porque, se não fosse esse marco temporal pretendido pelos Constituintes, estes teriam determinado algum outro. Ao contrário, deram a todos os índios brasileiros, o direito de ficar com aquelas terras ocupadas quando da promulgação da Constituição − e quando eu digo terras, refiro-me não só às malocas, mas também àquelas redondezas, como, por exemplo, onde pescavam, etc., enfim, aquelas terras que representam o seu habitat. Por isso é que eles puseram ocupam e não ocuparam. Foi, pois, o que os Constituintes decidiram.

O que pretendeu o presidente Lula, em seu primeiro mandato, com a decisão da Suprema Corte, é que, entre 13% e 15% do território nacional, fossem dedicados a 1 milhão de indígenas e os outros 85% dedicados a 206 milhões de brasileiros. Quando se discutia o artigo 231, na Constituinte, a avaliação é de que o Brasil deveria ter 250 mil indígenas.  No momento em que se decidiu que as etnias é que definiriam, e não o local de nascimento, as terras que eles ocupavam, nós tivemos uma multiplicação dessas etnias, que estavam no Paraguai, no Peru, na Colômbia, e passaram a vir para o Brasil, pois aqui passaram a ter uma legislação que os protegia, algo que não ocorria em seus países.

Já o Congresso fez o seguinte: estamos reproduzindo em lei ordinária o que está no artigo 231 sobre o marco temporal e o Presidente Lula vetou, porque queria que todas as terras que, no passado, ocuparam – que representariam em torno de 15% do território nacional -, fossem entregues a mais ou menos 1 milhão de indígenas, cabendo aos outros 85% a 206 milhões de brasileiros.

É contra isso, também, que o Senado contesta o Supremo Tribunal Federal que também pretendeu o marco temporal alargado. Nesse particular, quando foi feita uma homenagem ao Ministro Marco Aurélio de Mello, uma pleiade de juristas escreveu dois livros em sua homenagem, e eu também o fiz. O meu escrito defendeu a posição muito clara do Ministro Marco Aurélio, dizendo o seguinte: só podemos interpretar o que está escrito na Constituição. Onde está escrito ocupam, é ocupam naquele momento, e não ocuparam num passado distante.

Parece-me, portanto, que o Congresso, ao derrubar o veto do Presidente, respeita rigorosamente o disposto no artigo 231, sem prejuízo nenhum ao direito de todos os indígenas de terem aquelas terras nas quais, naquele momento em que a Constituição foi promulgada, estavam vivendo.

Esta é a minha posição, rigorosamente de acordo com a do Ministro Marco Aurélio, com o Congresso Nacional quando definiu e promulgou o marco temporal das terras indígenas e com os Constituintes de 88.
 
 
 Ives Gandra da Silva Martins é professor emérito das universidades Mackenzie, Unip, Unifieo, UniFMU, do Ciee/O Estado de São Paulo, das Escolas de Comando e Estado-Maior do Exército (Eceme), Superior de Guerra (ESG) e da Magistratura do Tribunal Regional Federal – 1ª Região, professor honorário das Universidades Austral (Argentina), San Martin de Porres (Peru) e Vasili Goldis (Romênia), doutor honoris causa das Universidades de Craiova (Romênia) e das PUCs PR e RS, catedrático da Universidade do Minho (Portugal), presidente do Conselho Superior de Dire ito da Fecomercio-SP, ex-presidente da Academia Paulista de Letras (APL) e do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).

 


Informações para a imprensa e entrevistas: Gabriela Romão (11) 97530-0029

Lula veta calendário de pagamento de emendas | Lauana Prado tem avião arrombado

 

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O Fábio da Farmácia vice prefeito passou praticamente apoiando todos os atos nefastos do prefeito Deri do Paloma inclusive sempre juntos em videos nas redes sociais praticando promoção pessoal as custas do dinheiro público.

.É possível que Fábio da Farmácia tenha antecipado sua saída do navio comandado por Deri do Paloma. O fato de ele ter mudado de partido para o PT, um partido com valores e princípios muito diferentes do PP, do qual Deri do Paloma é filiado, pode ser um indicativo de que ele não concorda mais com as ações do prefeito.
A mensagem de Fábio da Farmácia frisando a palavra honestidade também pode ser interpretada como uma forma de se distanciar de Deri do Paloma. O prefeito tem sido acusado de diversos atos de corrupção, e Fábio da Farmácia pode estar tentando se proteger dessas acusações, muito embora tenha passado quase 04 anos apoiando todos os atos nefastos do prefeito Deri do Paloma, inclusive participando de todos os atos, a começar pela pratica de promoção pessoal as custas do erário público.

No entanto, também é possível que Fábio da Farmácia esteja apenas se posicionando para o futuro. Ele pode estar tentando se aproximar do PT para uma possível candidatura a prefeito em 2024. Nesse caso, ele teria que se distanciar de Deri do Paloma, que é um político muito impopular.

Só o tempo dirá qual a verdadeira intenção de Fábio da Farmácia. No entanto, é certo que a mudança de partido e a mensagem sobre honestidade são sinais de que ele está se distanciando de Deri do Paloma. .
O que acontecerá dependerá de uma série de fatores, incluindo a popularidade de Deri do Paloma, a situação política de Jeremoabo e as ambições políticas de Fábio da Farmácia, não esquecendo que o Fábio da Farmácia participou ativamente da maior imoralidade política praticada em Jeremoabo que foi o escândalo da Nativille.



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Ensaios sobre as governanças: Mesopotâmia, Egito e Grécia




Governanças na Antiguidade: mesopotâmica, egípcia e grega. Análise das estruturas sociais, políticas e teológicas e valores econômicos. 

O moderno Estado-nação não existia durante a Antiguidade. As formas estatais então predominantes eram as da cidade-estado, restrito a um povo, e do império, que organizava em pletora de povos a partir de uma autoridade central.

Naturalmente, houve múltiplas constituições e governanças, como analisadas por Aristóteles, no Livro II de A Política. Coexistiram democracias, oligarquias, monarquias, aristocracias e vários tipos de formas mistas, bem como impérios marítimos e telúricos.

Em todas elas, a economia não ocupava a posição central que as atuais governanças lhe conferem. Ainda que a produção e a distribuição dos bens materiais e financeiros constituíssem questão estratégica dos soberanos, tanto mais porque serviam de suporte material para o exercício do poder, elas não eram entendidas à parte dos aspectos políticos e religiosos, que se manifestavam de forma invariavelmente unificada, já que não se concebia a separação entre a polis e os deuses, entre os assuntos de Estado e os assuntos divinos.

Não existiam as noções correlacionadas de economia, de mercado e de sociedade civil, enquanto instâncias apolíticas e seculares definidas pela interação dos interesses utilitários privados. No máximo, havia a ideia grega de “economia doméstica” para designar os assuntos do lar, inclusive os de ordem comportamental e sentimental, de pouca ou nenhuma valia até mesmo para o que hoje chamamos de economia doméstica, quanto mais de economia. Os aspectos hoje chamados de econômicos faziam parte da administração pública e das artes religiosas, não como domínios separados, mas como técnicas do poder e da religião.

Desse modo, as governanças não tinham por objetivo último elevar o produto interno e ampliar a capacidade média de consumo, mas equilibrar as forças sociais em torno do poder central e zelar pela vivência coletiva do sagrado. A administração dos recursos materiais e financeiros era entendida como instrumento de realização de valores extra-econômicos.

Abordemos sucintamente três das grandes civilizações: a mesopotâmica, a egípcia e a grega.

Mesopotâmia

A civilização mesopotâmica, que ocupava área equivalente, em linhas gerais, ao atual Iraque, inicia-se com os sumérios, a primeira civilização que se tem registro. Os sumérios desenvolveram a escrita e, consequentemente, religião e cultura unificadas e próprias, assumindo identidade específica e diferenciada.

A integração de diversas aldeias em cidades-estados organizadas em torno do templo principal, por sua vez, permitiu aos sumérios criar e administrar arrojados sistemas de irrigação e plantio, sustentando materialmente a civilização.

Cada cidade-estado pertencia a uma divindade e por ela era governada. Toda a organização social fazia parte de um complexo cósmico; a ordem, informada pela religião, era uma necessidade sagrada. O Estado político refletia a hierarquia cósmica regida pelo deus Anu. Como afirmou Hélio Jaguaribe, “O Estado como um todo estava a serviço político de seu deus, na qualidade de membro oficial do Estado cósmico” (Um Estudo Crítico da História, I, 2002).

A administração da economia e da sociedade era voltada a cumprir os desígnios religiosos, de modo que a governança se revestia de sentido teológico e absoluto. A sacralização da cidade também era a do governo. O mando e a obediência inscreviam-se no domínio cósmico, de modo que a rebeldia e a desobediência eram não apenas faltas morais e civis, mas a negação do ser.

A partir dessa configuração, os sumérios forneceram a estrutura básica de toda a civilização mesopotâmica. A eles se fundiriam os acadianos, gerando a civilização sumério-acadiana, que, por sua vez, se desdobrou em duas, a babilônica e a assíria.

Enquanto a Babilônia obteve protagonismo econômico e cultural, tornando-se o maior centro cosmopolita da época, a Assíria destacou-se no âmbito militar, buscando subjugar pelas armas os demais povos. Não se pode ignorar a força militar da Babilônia e a pujança econômica e cultural da Assíria, porém esses não foram seus fatores determinantes.

Embora bastante avançadas em seu tempo, nem a Babilônia e a Assíria conseguiram firmar seus impérios, pois não conseguiram alcançar o sentido universal de ordem política, próprio do império, limitando-se às características e realidades das suas respectivas cidades-estados. Enquanto a dominação assíria degenerou em brutalidade e extermínio, a Babilônia se desorganizou internamente, com as recorrentes tentativas de usurpação do trono e com a crescente separação entre o governo e as classes influentes, consequência da modernização e secularização políticas experimentadas pela Babilônia ao longo do tempo.

Enquanto a Assíria foi derrotada militarmente por uma coalizão liderada pelos babilônios, esses, posteriormente, foram conquistados pelos persas, dotados de sentido verdadeiramente universal de política e sociedade, consistindo em império no sentido profundo do termo.

Egito

A civilização egípcia, por sua vez, desenvolveu-se ao longo do curso do rio Nilo. Definiu-se em sucessivas etapas históricas – o Antigo Reino, o Médio Reino e o Novo Reino -, entremeadas por períodos de crise e indefinição que preparavam novos arranjos sociais e culturais que atualizavam as características civilizatórias básicas.

O principal fator de estabilidade da civilização egípcia foi a idealização do faraó como divindade, como filho de Horus. O faraó representava o elo do divino com o mundano, do cósmico com o histórico, e assim mantinha coeso todo o sistema social em sua cadeia hierárquica.

A ordem política refletia a ordem cósmica e conferia caráter sagrado às relações de mando e obediência, inscritas em ordenamento superior e transcendente. O sentido de imutabilidade se associou à concepção cíclica da história, na qual as mudanças eram apenas o movimento circular e perpétuo de um todo, que jamais se transformava.

Em torno do faraó se estabeleceu um corpo administrativo bastante sofisticado, composto de funcionários especializados. Havia quatro grandes departamentos administrativos: o Tesouro, a Agricultura, a Justiça e o Arquivo Real. O vizir, espécie de superministério, supervisionava os departamentos, o Exército e as administrações das províncias, chamadas “nomes”.

Toda a economia imperial estava subordinada ao faraó e, portanto, à ordem cósmica sagrada. Segundo Darcy Ribeiro, nos tempos de Ramsés III (1198-1167 a.C.), o poder estatal atuou como vastíssima empresa financiadora e administradora de enorme patrimônio produtivo. Contava com 750 mil acres de terras cultiváveis, 107 mil cativos engajados no trabalho, 500 mil cabeças de gado e uma frota de 88 navios, além de 53 fábricas e estaleiros.” (O Processo Civilizatório, 1972).

O peso da escravidão, contudo, foi exagerado pelo relato hebraico, pois, na realidade, não teve tanta importância como outras modalidades de trabalho, a exemplo da servidão e do recrutamento de camponeses livres, além de que os escravos contavam com proteções legais e podiam ser libertados. A sociedade egípcia era relativamente complexa, apresentando classes superiores, médias e inferiores.

As pirâmides evidenciam como a capacidade criadora dos egípcios foi colocada a serviço da sua visão religiosa, que era, também, visão social, política e econômica, uma vez que tudo que existia era sagrado.

Ainda assim, houve momentos de instabilidade, sobretudo em relação à distribuição do poder. Intercalavam-se períodos de centralização, quando o faraó fortalecia sua posição de comando e subordinava o funcionalismo público, e de descentralização, quando a debilidade do faraó permitia aos funcionários públicos converterem-se em nobreza hereditária e dividirem o seu poder, o que vulnerabilizava o império frente a ameaças estrangeiras.

Os sucessivos assaltos externos e usurpações dinásticas enfraqueceram a consciência do caráter divino do faraó, o que fraturou a ordem política e a fez perder sua coerência. O sistema egípcio, calcado na crença do faraó como deus, não resistiu à secularização e ao relativismo conseguintes às vicissitudes históricas. Desprovida da solidez do sagrado, a governança imperial egípcia ruiu.

Grécia

A Grécia Clássica, a seu turno, constituía uma constelação política dentro de uma unidade etnocultural. As diversas cidades-estados, caracterizadas por sistemas de governanças bastante díspares, eram manifestações diversas do mesmo povo, na ação político-administrativa, formado pela ancestralidade semelhante e comungante das mesmas crenças e deuses, ainda que cada cidade tivesse seu próprio deus protetor.

A polarização entre Atenas e Esparta tornou-se arquetípica e encontra ecos até a atualidade. A dicotomia entre sociedade aberta e sociedade fechada traduz, para a linguagem contemporânea, a dualidade de sistemas sociopolíticos entre Atenas e Esparta, respectivamente.

De um lado, a democrática Atenas, a “sociedade aberta”, fundada na igualdade dos cidadãos, coexistente com grandes desigualdades econômicas e no regime escravista privado.

A governança ateniense, calcada no livre debate público entre os cidadãos – entre os quais não se incluíam mulheres, crianças, escravos e estrangeiros -, logo se corrompeu com a sofística, levando Atenas ao declínio. A condenação capital de Sócrates, que se bateu contra os ardis e a manipulação reinantes, mostra o quão a democracia ateniense estava afastada da excelência ética e política.

De outro, a timocrática Esparta, a “sociedade fechada”, fundada na militarização social e na insignificância da propriedade particular, o que assegurou relativo nível de igualdade econômica, contrabalançada apenas pelo escravismo, de todo modo estatal, sem possibilidade de enriquecimento individual.

A governança espartana orientava-se sobremaneira para a guerra, que, por isso, ocupava posição de relevo no sistema educacional estatal. O ideal espartano era o da coragem militar, o que inibia os anseios individualistas por enriquecimento e autopromoção, comuns em Atenas. Serviu, pois, de modelo a distintos pensadores críticos dos modos mercantilistas de organização coletiva, a exemplo de Platão e Jean-Jacques Rousseau.

A Guerra do Peloponeso opôs Atenas e Esparta, com o triunfo da segunda sobre o mundo grego. A hegemonia espartana, contudo, fora precária e instável. A unificação política do mundo helênico se deu no século 4 a.C, com Filipe II da Macedônia, que conquistou as cidades-estados gregas com vista a preparar o ataque contra a Pérsia, que seria derrotada por seu filho Alexandre.

A Macedônia contava com sistema administrativo de alto nível, operado por aristocracia refinada e culturalmente elevada. O esplendor macedônico dos tempos de Filipe II ganhou alcance universal no reinado de Alexandre, que estendeu o helenismo ao oriente, levando-o até a Índia. Alexandre herdou do pai o respeito à autonomia e aos modos de vida dos povos conquistados, de modo a incorporá-los e não subjugá-los, em muitos casos até os ajudando a recuperar a identidade perdida. Não eram os povos, mas príncipes que ele submetia.

A grande inovação alexandrina consistiu em promover decididamente a miscigenação étnica e cultural dentro do império, de modo a fortificar e universalizar o helenismo em sua marcha orientalizante. Como afirmou um historiador, “Alexandre fundiu, em suas formas supremas, a ardente vitalidade da Grécia, que aspirava a encontrar um corpo, e as massas inertes da Ásia, que aspiravam a encontrar uma alma” (Johann Gustav Droysen, Alexandre o Grande, 2010).

Não seria o Brasil, império igualmente mestiço, continental e jovial, a Macedônia da modernidade? Não seríamos nós os herdeiros da missão de universalidade e integração dos povos outrora planteada por Alexandre?

Por Felipe Maruf Quintas - cientista político.

e Pedro Augusto Pinho - administrador aposentado.

Monitor Mercantil

MP do Ceará gasta R$ 16,4 milhões em bônus de Natal e procuradores tiram até R$ 157 mil em dezembro

 Foto: Divulgação/MP-CE

Promotores e procuradores do Ministério Público do Ceará receberam até R$ 154 mil em dezembro03 de janeiro de 2024 | 07:18

MP do Ceará gasta R$ 16,4 milhões em bônus de Natal e procuradores tiram até R$ 157 mil em dezembro

BRASIL

O Ministério Público do Ceará (MP-CE) desembolsou R$ 16,4 milhões com gratificações natalinas aos promotores e procuradores do Estado. O adicional foi pago em duas parcelas, em junho e dezembro de 2023.

A reportagem entrou em contato com a instituição, que ainda não se manifestou. O valor da gratificação oscilou de acordo com a remuneração do membro do MP. As parcelas chegaram a R$ 20,5 mil.

A Constituição limita o subsídio do funcionalismo público ao que ganha um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), o que hoje corresponde a R$ 41.650,92, mas a gratificação de Natal turbina os contracheques sem entrar no cálculo.

Outras verbas indenizatórias (como auxílios para transporte, alimentação, moradia e saúde) e vantagens eventuais (como 13º salário, reembolso por férias atrasadas e eventuais serviços extraordinários prestados) também são contados fora do teto, abrindo caminho para os chamados “supersalários”.

“Supersalários”
Todos os 453 promotores e procuradores do Ceará receberam subsídios acima do teto em dezembro. Os valores dos holerites estão disponíveis para consulta no Portal da Transparência do Ministério Público do Estado.

O maior contracheque, de R$ 157,6 mil, pertence ao procurador Marcos William Leite de Oliveira, lotado na 25ª Procuradoria de Justiça. Com os descontos, ele recebeu R$ 127,3 mil em dezembro.

Rayssa Motta/Estadão ConteúdoPolítica Livre

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