domingo, abril 04, 2021

Conheça os sintomas da Psicopatia ou Bolsonaropatia, uma doença que não tem cura


Revolta da VacinaEdnei José Dutra de Freitas

Primeiramente, é importante ressaltar que somente os maiores de 18 anos podem ser diagnosticados na Psicopatia, ou Bolsonaropatia, mas os sintomas começam a aparecer desde cedo. Vejamos os sintomas mais frequentes e recorrentes:

– Muita dificuldade em seguir e respeitar as normas de algum lugar, e essa característica se torna muito aparente na contínua prática de crimes;

– Os psicopatas ou bolsonaropatas têm práticas reiteradas relacionadas à mentira, sempre utilizam de artifícios para enganar ou tirar vantagem, proveito das situações. Inclusive, a mentira é tão natural que chegam a nem perceber as vezes que estão mentindo, então para ele quem vence é o melhor;

– A comunicação em si é muito boa, o bolsonaropata consegue enganar com muita facilidade e se passa por outra pessoa sem nenhum problema. Porém, as relações não são nada proveitosas nem duradouras;

– A autoestima e o ego são muito elevados, sempre se acham os melhores e não permitem um diálogo para discussão, porque acha que é o dono da razão. Sempre acha que os outros estão na mão dele e ele tem controle de toda a situação;

– A adrenalina é a força motriz para esse indivíduo. Ficar parado ou sem fazer nada não preenche a vida dele, mesmo no trabalho, se ele ocupar um cargo em que as atividades sejam paradas ou monótonas, ele não vai ficar ali.

– As reações do psicopata ou bolsonaropata são as mais impulsivas possíveis. Se ele se sentir ameaçado, a reação com certeza vai ser em dobro do que ele achou ser um “ataque”.

SEM CURA – É possível mudar a mente de um psicopata ou bolsonaropata?

A culpa nunca é um problema para o psicopata ou bolsonaropata. Onde esse indivíduo estiver, ele vai conseguir deixar alguém mal com suas atitudes, mas ele nunca vai se sentir culpado por isso, justamente porque ele não tem sentimentos ou nenhum tipo de emoção. O que ele tiver que fazer, ele vai fazer, independentemente de quem saia ferido;

O psicopata ou bolsonaropata não tem nenhum tipo de compromisso com os demais, por ser uma pessoa instável e nada confiável. Quem sofre realmente é a família ou pessoas mais próximas que sempre vão acreditar na mudança e melhora, o que, na verdade, nunca acontece.

É sempre falso com os que se acham dele um amigo, e os descarta sem pudor quando contrariam seus interesses. Só é solidário à sua família nuclear, especialmente com seus filhos. O distúrbio é inato, irremovível, e não há tratamento médico ou psicológico para este tipo de indivíduo.

No SUS, morrem 50% dos internados em UTI, quase o dobro do que nos hospitais privados


Membros da equipe médica em trajes de proteção tratam um paciente portador de doença coronavírus (COVID-19) em uma unidade de terapia intensiva do hospital San Raffaele em Milão, Itália, em 27 de março de 2020. REUTERS / Flavio Lo Scalzo

Com hospitais lotados, está aumentando o índice de mortes

Felipe Resk
Estadão

Dados compilados pela Associação de Medicina Intensiva Brasileira (Amib) apontam que um a cada três pacientes de coronavírus (36,6%) morreu após precisar ser internado na UTI durante a pandemia. Proporcionalmente, a mortalidade é maior na rede pública, com taxa de 52,9%, conforme o levantamento. Já nos hospitais privados, o índice de óbitos é de 29,7%.

No Brasil, o número de mortos pela doença a cada 24 horas já se aproxima de 4 mil e redes de saúde em várias regiões já entraram em colapso, com falta de leitos ou remédios para intubação.

LEVANTAMENTO – As informações sobre a mortalidade nos leitos de terapia intensiva constam da plataforma UTIs Brasileiras, com objetivo de orientar gestores de saúde, que reúne dados de 652 hospitais — o equivalente a cerca de 25% das unidades de terapias intensivas no País. São 403 unidades da rede privada e 249 da pública, que correspondem a 20.865 leitos.

Membro do Conselho Consultivo e ex-presidente da Amib, Ederlon Rezende é o coordenador da plataforma. Para ele, o fato de a rede pública estar recebendo doentes em situação mais aguda ajuda a entender a diferença entre as taxas de mortalidade. “Quando a gente fala de UTI pública e privada, a primeira coisa a se observar é o percentual de pacientes sob ventilação mecânica, ou seja, os casos mais graves”, afirma.

“Nos hospitais públicos, isso representa cerca de 65% das pessoas atendidas, enquanto que nas UTIs privadas é 40%. O dado, por si só, já explica por que a mortalidade é maior.”

OUTROS DADOS – O especialista pondera, no entanto, que também há discrepância quando se compara a letalidade apenas em pacientes intubados. Na rede pública, o índice é de 72,4%, segundo o UTIs Brasileiras. Na particular, fica em 63,6%. Para os pacientes que não precisam de ventilação, a taxa de mortalidade é, respectivamente, 17,1% (público) e 7,6% (privado).

“Se eu considerar que também é diferente nesse subgrupo, então devo admitir que há outras variáveis influenciando, embora não tenha como provar quais são elas”, diz Rezende. Entre os possíveis fatores, ele cita melhor infraestrutura da rede privada e maior dificuldade em conseguir vaga em hospital público.

“Quando há fila para conseguir uma vaga na UTI, especialmente agora com o sistema colapsado, o paciente chega com o quadro agravado”, afirma. “Isso compromete o desfecho, aumentando o risco de morrer.”

INTERNAÇÃO E LETALIDADE– Ainda de acordo com a plataforma, o período de internação pela covid-19 é maior na UTI pública. Nessas unidades, 54,2% ficam mais de sete dias. O índice é de 48,6% no privado. No geral, o tempo médio de permanência é de 12,6 dias.

O levantamento também mostra que, com a escalada de novos casos nas últimas semanas, a taxa de letalidade tem subido nas UTIs. Segundo Rezende, a sobrecarga nos hospitais diminui a capacidade de atender os pacientes com qualidade.

“Nos semestres anteriores, a mortalidade em geral era de 32%. Agora, entre dezembro e fevereiro, foi de 38%”, afirma o especialista. “Significa um aumento de 18,7% na mortalidade, o que é bastante expressivo.”

Marco Aurélio critica Nunes Marques por liberar cultos: 'Pobre Judiciário'

 

Decano do STF chama ministro indicado por Bolsonaro de 'novato': ''Aonde vamos parar? Tempos estranhos''





04/04/2021 12:30

Ministro Marco Aurélio, sobre decisão de Nunes Marques: ''Pobre Supremo, pobre Judiciário''(foto: STF/Divulgação)
O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Marco Aurélio Mello, criticou neste domingo (04) a decisão do colega na Corte, Kassio Nunes Marques, de liberar a realização de cultos e missas no pior momento da pandemia de covid-19 no País, que já matou 330 mil brasileiros. "Pobre Judiciário", disse o ministro.

Chamado de "novato" por Marco Aurélio, o indicado pelo presidente Jair Bolsonaro para a vaga no STF em outubro do ano passado atendeu no sábado (03) um pedido feito pela Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure) ao tribunal.

"O novato, pelo visto, tem expertise no tema. Pobre Supremo, pobre Judiciário. E atendeu a Associação de juristas evangélicos. Parte legítima para a ADPF (tipo de processo que discute cumprimento à Constituição)? Aonde vamos parar? Tempos estranhos!", disse Marco Aurélio ao Estadão. O ministro tem aposentadoria marcada para julho, abrindo uma segunda vaga para indicação de Bolsonaro.

A medida de Nunes Marques - que proíbe Estados e municípios de suspenderem completamente celebrações - destoa de outras decisões do STF, como a que deu autonomia para que governadores e prefeitos decretem ações de isolamento.

 Com base nisso, o prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil (PSD), apontou ontem que não seguiria a decisão. 
Nunes Marques reagiu à declaração de Kalil e o intimou, devendo o prefeito esclarecer em 24 horas as providências tomadas para seguir o entendimento do ministro.

Não há previsão de o plenário da Corte analisar o tema. A interlocutores, Nunes Marques alegou que a lógica adotada por Kalil não tem respaldo. Na visão do ministro, o que o plenário decidiu é que compete aos Estados e à União tomar medidas para enfrentar a pandemia, sem no entanto avançar na legalidade dos atos que vêm sendo adotados pelos governantes.

Além da reação de Kalil, a posição de Nunes Marques também foi contestada pelo partido Cidadania, que pediu ao presidente do STF, ministro Luiz Fux, que derrube a decisão do colega. A sigla argumentou que a concessão feita pelo ministro cria um "verdadeiro privilégio odioso à liberdade de culto" sobre outras formas de liberdade de associação. O Cidadania ainda levantou outro ponto polêmico que envolve a decisão de Nunes Marques, sobre se a Anajure teria ou não direito (legitimidade, no jargão jurídico) de fazer o pedido à Corte Suprema.

A mesma questão foi citada pelo decano da Corte, Marco Aurélio, ao Estadão. "Aonde vamos parar?", se perguntou o ministro sobre Nunes Marques ter considerado a Anajure como entidade legítima a recorrer ao STF com tal solicitação. Em processos que discutem a constitucionalidade de atos e decisões, a Corte Suprema tem regras sobre quem pode ou não apresentar uma ação desse tipo ao tribunal. Inicialmente, a Advocacia-Geral da União (AGU) alegou que a Anajure não tinha legitimidade para pedir a liberação de cultos e missas pelo País.
Responsável por defender judicialmente os interesses do Planalto, que se opõe publicamente às medidas restritivas impostas por Estados e municípios, a AGU mudou de posição, como revelou o Estadão. Após a decisão de Nunes Marques, o advogado-geral da União, André Mendonça, enviou uma nova manifestação ao tribunal, agora a favor do direito da Anajure recorrer ao STF no assunto.

"Considerando o direito fundamental à liberdade de crença, a justificar a excepcionalidade do caso, registro o entendimento deste Advogado-Geral da União pela atribuição de legitimidade ativa à Requerente, na linha do distinguishing deduzido pelo Sr. Ministro Relator em decisão proferida nesta data", escreveu o advogado-geral da União.

Evangélico, Mendonça é um dos favoritos para assumir a vaga que será aberta em julho, com a saída de Marco Aurélio. Como mostrou o Estadão, a imagem do AGU, por sua vez, está desgastada com a estratégia do Palácio do Planalto de recorrer à Lei de Segurança Nacional (LSN) como instrumento para reprimir opiniões negativas e ácidas contra o governo do presidente Jair Bolsonaro.
https://www.em.com.br/

Universidade de Washington prevê 100 mil mortes por Covid-19 no Brasil no mês de abril

Universidade de Washington prevê 100 mil mortes por Covid-19 no Brasil no mês de abril
Foto: Jonatas Sarmento / Saúde é Vital

O Instituto de Métricas e Avaliação em Saúde, da Universidade de Washington, nos Estados Unidos, prevê 100 mil mortes por Covid-19 no Brasil ao longo do mês de abril. As informações são do portal G1.

 

Segundo uma pesquisa da instituição - que considera fatores como a disseminação de variantes do vírus, uso de máscaras e respeito ao distanciamento social -, o número de mortos pode saltar dos atuais 330.297 óbitos, registrados neste sábado (3), para 436 mil em 4 de maio. A universidade projeta três cenários para o país, e os números são referentes ao pior deles.

 

Esse total pode cair para 429 mil mortes caso 95% da população use máscara em público, considerado o melhor cenário.

 

A universidade projeta ainda que, até o final do primeiro semestre, o Brasil atinja a marca de 595 mil mortes no pior cenário. No caso da adoção de máscaras em público por 95% da população, esse número pode cair para 507 mil.

Bahia Notícias

Fundador do site Reclame Aqui, Maurício Vargas morre aos 58 anos, vítima da Covid-19


Fundador do site Reclame Aqui, Maurício Vargas morre aos 58 anos, vítima da Covid-19
Foto: Reprodução / TV Globo

O empresário Maurício Vargas, fundador do site Reclame Aqui, morreu aos 58 anos por complicações da Covid-19. Ele estava internado em um hospital particular de São Paulo. As informações são do portal G1.

 

Maurício nasceu em Campo Grande-MS e fundou em 2001 o Reclame Aqui, o maior site do Brasil de reclamações sobre o serviço de empresas. Ele deixa os pais, um irmão e dois filhos.

 

"Um dos principais lemas do Maurício, estampado nas paredes do Reclame Aqui, dizia que 'não faz sentido acumular riqueza, o importante é ter um negócio que muda a vida das pessoas' e este é o grande legado que ele deixa para sua família e para os 200 colaboradores do Reclame Aqui que agora carregam essas palavras", declarou, em nota, a assessoria de imprensa do site.

Autor de projeto diz que Lei de Segurança Nacional é inconstiitucional e deve ser revogada


Streck defende criação de lei de defesa do Estado democrático de Direito

Renata Galf
Folha

Para o advogado e professor de Direito Lenio Luiz Streck, a Lei de Segurança Nacional, gestada na ditadura militar, é incompatível com a Constituição e deveria ser revogada e substituída por uma nova. Streck, 65, foi um dos especialistas responsáveis pela elaboração do projeto de lei 3.864/2020, que pretende criar uma lei de defesa do Estado democrático de Direito.

Ele diz, no entanto, não acreditar que esta será a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal). Parte das ações na Corte sobre o tema pedem a suspensão de toda a legislação, mas há também questionamentos solicitando apenas a invalidação de alguns trechos.

SUSPEIÇÃO DE MORO – Streck também é um dos organizadores do recém-lançado “O Livro das Parcialidades”, que trata do julgamento da suspeição do ex-juiz Sergio Moro e que aponta abusos que teriam sido cometidos ao longo da Operação Lava Jato.

O livro, com 28 artigos, é do Grupo Prerrogativas —que reúne advogados críticos à Lava Jato, sendo que parte deles atua ou atuou na defesa de alvos da força-tarefa. Como advogado, na Lava Jato, Streck diz ter realizado um trabalho para a defesa da Odebrecht e um parecer pro bono para a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O livro é apresentado como a certificação de que um corpo caiu (no caso, a Lava Jato) e como os relatos de quem sabe por que o corpo caiu. Boa parte dos atos da Lava Jato no passado foram acompanhados ou referendados pelo Supremo. Por que a mudança nos posicionamentos da Corte?
Há um pouco de lenda urbana nessa questão de que o Supremo referendou os atos. Muitos dos processos não tratavam de questões de mérito de processos, por exemplo do ex-presidente Lula.

São duas questões, uma é a Lava Jato, em relação a esse número grande de pessoas que fizeram acordos de delação premiada, e muitos deles terminaram pela própria delação. Dizer que os processos todos foram referendados, no mérito, não [foram] tantos assim não. É que em direito tem uma especificidade, às vezes, e por uma questão de forma, o tribunal não examina.

Mas ao longo da operação a gente viu mudanças de posicionamento, por exemplo, em relação à prisão após condenação em segunda instância.
Na verdade, o Supremo surpreendeu a comunidade jurídica em 2016, surpreendeu muito menos que em 2019, quando ele voltou ao leito normal, dizer que a presunção da inocência era constitucional, que era a nossa tese.

Como o senhor vê a decisão da suspeição de Moro em relação a outros casos da Lava Jato?
Vai depender do entendimento do Supremo. Na minha opinião, é possível estender o habeas corpus da suspeição do caso tríplex para os outros três processos do Lula, porque a suspeição é algo personalíssimo, quem é suspeito é o juiz Sergio Moro. E as circunstâncias em que houve a suspeição, conforme o Supremo decidiu, elas se dão nos processos em que Lula é réu e Sergio Moro é juiz.

Na linha do que o Supremo decidiu, a tendência é que tenha consequência restrita ou que vá impactar outros réus?
Na minha opinião, o Supremo vai tomar uma decisão restrita. O máximo que o Supremo vai fazer —vai depender ainda— é [decidir] se estende ou não o caso do tríplex para os outros processos, como o do sítio [de Atibaia (SP)]. Isso tem chance de acontecer, mas não tem chance de isso se estender assim para outros casos. As notícias assim assustam as pessoas. Já passei por isso no caso da presunção da inocência. ‘Ah, vai acontecer tal coisa’. Cada réu vai ter que entrar com uma ação para provar isso, é uma questão bem complexa, complexíssima.

O fato de o Supremo ter citado as mensagens da Operação Spoofing, mas não ter enfrentado a questão da legalidade, pode ser considerado um problema nessa decisão?
Não, tecnicamente, não. Primeiro, ele poderia ter utilizado, [mas] não utilizou, porque teve provas suficientes. O Supremo fez uma decisão histórica, porque começou a compreender que a parcialidade é causa de nulidade, porque o Código só fala em suspeição. Basta um elemento para tornar um juiz, no caso, suspeito ou parcial. E o Supremo deu mais que um elemento, ele nem precisou [das mensagens]. E acho que também, estrategicamente, para evitar maiores críticas à sua decisão, ele tinha elementos suficientes para decidir desse modo e apenas referiu a Operação Spoofing para dar o contexto, o clima.

Como o senhor avalia a decisão do Supremo quanto à imparcialidade e a influência que as mensagens podem ter tido para a formação da decisão dos ministros?
O modo como a Lava Jato e a força-tarefa conduziram tudo isso não fez bem para o Brasil. Não se pode cometer crimes para combater crimes. Os fins não justificam os meios. Então as mensagens da Operação Spoofing são muito importantes, ainda vão ser muito importantes, ninguém pode negar que elas existem. Todos nós sabemos que elas existem, ninguém pode ignorar. Agora, a sua utilização no processo, que o Supremo ainda não fez, vai depender de novos julgamentos.

Outro ponto trazido no livro é a questão de que o fenômeno da Lava Jato é consequência do realismo jurídico, de que o direito seria aquilo que o Judiciário diz que é. Como o senhor vê isso em outros temas, por exemplo, na decisão quanto à reeleição dos presidentes do Congresso no fim de 2020?
O realismo jurídico é um problema muito sério. É a tese pela qual o direito é aquilo que os tribunais dizem que é. É uma tese ativista. Agora, há uma diferença entre ativismo judicial e judicialização da política, se a gente não fizer essa separação, não funciona.

Por exemplo, quando o Supremo dá uma decisão como essa do federalismo, em que ele diz que os estados e municípios são copartícipes, ele não está fazendo ativismo, ele está fazendo judicialização. Como é que a gente descobre se uma decisão é ativista ou judicializadora? Se a decisão pode ser dada para outros casos, do mesmo modo, nas mesmas condições, isto é o primeiro passo para entendermos que ela judicializa, mas quando a decisão é fruto de uma vontade individual e de uma decisão individual do juiz —porque ele acha que é bom ou que é ruim— aí é ativismo. No Brasil o ativismo ainda é muito forte. O próprio Supremo pratica de quando em vez pratica ativismos.

E no caso da reeleição dos presidentes do Congresso?
O Supremo, por maioria, decidiu corretamente. Por vezes, a interpretação aqui no Brasil, é muito maleável. Tem uma metáfora americana de que a lei é como um donuts, uma rosca, no meio tem um buraco que dá para preencher como se quer. Eu não concordo com isso, mas a interpretação do direito no Brasil deveria ser revista.

Em janeiro, o senhor escreveu artigo em que defende que, enquanto a LSN não fosse extraída do ordenamento jurídico, era imprescindível se insurgir contra a sua aplicação. Isso mudou, no caso, quando o senhor avaliou a prisão do Daniel Silveira?
O fato de eu achar que a Lei de Segurança Nacional, de que ela é inconstitucional ou que ela é incompatível não significa que, se o Supremo a usou em um determinado caso, eu não possa dizer que o Supremo está correto naquele caso. O direito é assim, o fato de eu pensar simplesmente não tira uma lei do sistema. O fato de eu concordar não melhora, não piora uma lei, o fato de eu discordar da lei também não tira ela do sistema. São coisas diferentes. O Supremo disse que ela é constitucional, o Supremo aplicou. O problema vai ser se o Supremo disser agora que ela é inconstitucional e ele já tinha aplicado.

Na sua opinião, a LSN deveria ser considerada inconstitucional em sua íntegra ou parcialmente?
Eu sou membro de duas comissões, a Comissão da OAB e também auxilio nesse caso uma comissão com o deputado Paulo Teixeira, nós consideramos a necessidade urgente de aprovar uma lei de defesa do Estado democrático de Direito. Isso quer dizer que o parlamento tem que se manifestar. Eu penso que esta lei não está recepcionada porque ela tem uma péssima filiação, a origem é viciada, o fundamento que é a ditadura militar, a própria lei diz defesa do regime, daquele regime. Então, tem uma série de problemas. O correto é tirar essa lei fora do sistema, evidente. Mas provavelmente o Supremo não o fará. De novo, estou dizendo que o melhor seria se essa lei fosse varrida, que ela é um entulho e no lugar dela fosse colocada uma lei de defesa do Estado democrático de Direito, que é uma lei nova, que nós estamos fazendo, que não trata os adversários políticos ou os críticos do regime como inimigos.

O presidente Jair Bolsonaro disse no ano passado que ele acabou com a Lava Jato porque não há corrupção no governo dele. Como o senhor avalia o combate a corrupção no governo atual?
Eu não creio que o combate à corrupção, que está hoje a cargo do procurador-geral da República, o [Augusto] Aras tenha diminuído. O combate à corrupção continua, a diferença do combate à corrupção hoje e do combate que foi feito anteriormente é que, aos poucos, o combate está sendo feito de acordo com as regras do jogo. É o mínimo que se espera numa democracia. Todos os exemplos de voluntarismos, como na Itália, foram ruins. A Itália teve resultados ruins. A Lava Jato da Itália [Operação Mãos Limpas] resultou no Berlusconi. E aqui a Lava Jato resultou no presidente Bolsonaro.

Muitos apontam que quando se fala de crimes do colarinho branco, há impunidade em relação a outros crimes. Como o senhor avalia a atuação do Judiciário em relação a crimes de colarinho branco?
Até o Mensalão, por aí, tinha-se, digamos, essa situação: o andar de baixo era o preferido pelo braço do direito penal e sofria, porque o andar de baixo, os pobres, também eram processados faltando sempre uma boa dose de garantismo.

Depois houve uma viragem, começou-se também a pegar o andar de cima. Uma coisa só que ficou, de certo modo, foi a falta de um sistema garantista. Por isso que até hoje estamos lutando pelo juiz de garantias e estamos lutando pelo sistema acusatório: juiz não investiga, juiz não acusa, juiz não auxilia a acusação, juiz julga. Promotor acusa, mas não persegue e não faz agir estratégico. Advogado defende, advogado faz agir estratégico, porque o advogado é pago para isso.

Neste ponto não é justa a crítica de pessoas que têm sido investigadas pelo inquérito das fake news, de que ele tem um juiz julgando e investigando?
Esse é um problema. E confesso que aí nós temos um problema que é um problema no sistema. Com a palavra, a Procuradoria-Geral da República que, se tivesse, naquele momento, com a Raquel Dodge, cumprido o seu dever, nada disso precisava ter acontecido.

A grande questão é que, no direito, na democracia, é diferente você discutir isso no plano de um tribunal no interior do Brasil, e na Suprema Corte. Quem defende a Suprema Corte? É o procurador-geral da República. Mas se a Procuradoria-Geral da República —não estou dizendo este procurador, estou dizendo os anteriores— não defende a Suprema Corte, o que eu faço? Por isso que ela teve, como última ratio, lançar mão de uma legislação que vale ainda, segundo o próprio Supremo, que é esta de poder abrir inquéritos, quando ele mesmo, o Supremo, é vítima, assim como acontece, por exemplo, em outros países. Essa é a questão. Nem tudo é perfeito.

Ministro Kassio Nunes libera cultos e missas no país, em meio a medidas restritivas da Covid


por Constança Rezende e Elaine Trindade | Folhapress

Ministro Kassio Nunes libera cultos e missas no país, em meio a medidas restritivas da Covid
Foto: Felipe Sampaio / STF

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Kassio Nunes Marques decidiu pela liberação da realização de cultos, missas e demais celebrações religiosas no país, em meio a medidas restritivas para a Covid-19.

A decisão foi publicada neste sábado (3), depois que a (Anajure) Associação Nacional de Juristas Evangélicos entrou com uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental na Corte).

A decisão impede estados, Distrito Federal e municípios de editar ou de exigir o cumprimento de decretos ou atos administrativos locais que proíbam completamente a realização de celebrações religiosas presenciais, por motivos ligados à prevenção da Covid-19.

Porém, estabelece que sejam aplicados nestes eventos os protocolos sanitários de prevenção relativos à limitação de presença (no máximo, 25% da capacidade).

Além disso, exige medidas como distanciamento social (com ocupação de forma espaçada entre os assentos e modo alternado entre as fileiras de cadeiras ou bancos) e observância de que o espaço seja arejado (com janelas e portas abertas, sempre que possível).

Acrescenta a obrigatoriedade quanto ao uso de máscaras, disponibilização de álcool em gel nas entradas dos templos, aferição de temperatura, fixadas estas como balizas mínimas, recomendando-se também outras medidas profiláticas editadas pelo Ministério da Saúde; “sem prejuízo da possível e gradativa mitigação das restrições pelo Poder Executivo, conforme haja evolução positiva no tratamento e combate à pandemia”.

“Reconheço que o momento é de cautela, ante o contexto pandêmico que vivenciamos. Ainda assim, e justamente por vivermos em momentos tão difíceis, mais se faz necessário reconhecer a essencialidade da atividade religiosa, responsável, entre outras funções, por conferir acolhimento e conforto espiritual", disse o ministro.

O ministro também defendeu, em sua decisão, “o caráter filantrópico promovido por tais instituições”. Ele afirmou que muitas delas fornecem alimentação e abrigo à população mais carente “cuja necessidade mais se destaca no atual contexto” e “é elemento essencial para enfrentarmos os reflexos da pandemia”.

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) noticiou a medida em seu perfil no twitter: "Celebrações religiosas: Min. Nunes Marques/STF concede medida cautelar para o fim de determinar que: estados, DF e municípios se abstenham de editar ou exigir o cumprimento de decretos ou atos administrativos locais que proíbam a realização de celebrações religiosas presenciais”, disse.

Em seu pedido vitorioso, a associação de juristas evangélicos alegou que decretos estaduais e municipais que impediram celebrações deste caráter feriram o direito fundamental à liberdade religiosa e o princípio da laicidade estatal.

A AGU (Advocacia-Geral da União) havia sustentado a ilegitimidade da Anajure de ingressar com tal ação. O advogado-geral da união substituto Fabrício da Soller argumentou que o estatuto da associação não menciona quais profissionais poderiam integrar no grupo e que, por isso, a autora “sequer constitui uma entidade de classe”.

“Além de heterogênea, a autora não comprovou que sua atuação ocorre em âmbito nacional. Nos termos da jurisprudência dessa Suprema Corte, reputa-se de caráter nacional somente a entidade que demonstre reunir membros ou associados em pelo menos nove estados da federação”, disse.

Por outro lado, Nunes argumentou que o pedido da associação guarda relação fundamental com seus objetivos essenciais, consistentes na proteção da liberdade religiosa. Também citou decisão anterior do ministro Marco Aurélio que aceitou a legitimidade da ação.

Nunes acrescentou que a ação não foi ajuizada unicamente contra um decreto municipal, mas que “o problema é mais amplo e tem a ver com a reação do Poder Público em diferentes locais do país à epidemia de Covid-19, atraindo, assim, aspectos federativos que reclamam uma solução nacional e uniforme”.

Padre Júlio Lancelotti, da Pastoral de Rua de São Paulo, indaga de quem partiu tal pedido ao STF. "Só pode ser de alguém que coloca o lucro acima da vida".

Ao ser informado de que o ministro Kassio acatou o pedido de um grupo de jurístas evangélicos, afirmou: "Será que esses advogdos pediram também a liberação imediata do auxílio emergencial? Será que eles pediram também a vacinação em massa da população?".

Para o padre, é absurda a realização de missas e cultos nesse momento crítico da pandemia. "Não adianta ter culto religoso e não ter dignidade da vida".

Ele falou com a Folha logo após celebrar a Vígilia Pascal online, seguida por 4.000 fieis remotamente. "O conforto espiritual é levado dessa maneira". As missas de domingo são seguidas por até 15 mil pessoas. "Nunca celebrei uma missa presencial para esse quantidade de fiéis", compara.

Ele reafirmou que aqueles que desejam igrejas abertas em plena pandemia estão pensando mais na questão econômica. "Religião náo é para lucrar, é para servir, para cuidar", conclui.

O pastor Silas Malafaia, presidente da Assembléia de Deus Vitória em Cristo, festejou a decissão do ministro Kassio Nunes.

Em um primeiro post no Twitter, ele alertava pastores e líderes religosos de que "estavam liberados cultos presenciais com normas sanitárias até o julgamento do pleno". Em seguida, o pastor chamou de "inescrupuloso" e "bobalhão"o prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil, que não pretende acatar a decisão e exigir o cumprimento do decreto municipal que proibi missas e cultos na capital mineira neste momento crítico da pandemia.

Mais cedo, o pastor Silas Malafaia foi parar entre os assuntos mais comentados do Twitter, na manhã deste sábado (3), após compartilhar vídeo onde o presidente nacional do PTB, Roberto Jefferson, vestido com uma balaclava, ensina a usar armas e instrumentos de torutura contra os "que querem fechar as igrejas".

?O prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil (PSD), disse que, mesmo com a decisão do ministro, não liberará os cultos na cidade. "Em Belo Horizonte, acompanhamos o Plenário do Supremo Tribunal Federal. O que vale é o decreto do Prefeito. Estão proibidos os cultos e missas presenciais", escreveu no twitter.

Também pelo Twitter, o deputado federal Marco Feliciano (PSC-SP), pastor e presidente da Assembléi de Deus Ministério Catedral do Avivamento, também criticou o prefeito de Belo Horizonte, aletando que descumprir decisão judicial é crime.

"Alguém avise ao Prefeito de BH @alexandrekalil q descumprir decisão judicial é crime previsto no art.330 do Código Penal. Decisão judicial ñ se discute, se cumpre! A decisão é pública e já está valendo em todo o território nacional! “Cumpra-se, com urgência”, escreveu o ministro.

O deputado evangélico também mando recado para os demias membros do STF. "Supremo colhendo o que plantou. Afinal, se disseram que decisão de prefeito valia mais do que a do Presidente da República, agora prefeito também acha que manda mais do que ministro do STF. Semearam a insegurança jurídica e colheram a anarquia!"

Para Daniel Wang, professor de Direito da Fundação Getúlio Vargas, a primeira coisa que chama a atenção na decisão é que fala que não se pode fechar culto religioso. Segundo ele, um equivoco do ministro, já que a Lei 13.979, que trata da Covid-19, permite que autoridades municipais e estaduais imponham restrições a atividades, como isolamento e quarentena.

"Pode ter uma discusão se atividade religiosa deveria ser tratada como serviço essencial e por isso ser aberta na pandemia. Mas o problema é um ministro do STF em uma decisão liminar, de um indivíduo, passar por cima da autoridade municipal e estadual em um momento de uma crise sanitária enorme, quando estados e municípios decidiram que era imporante restrigir os cultos religiosos."

"É uma demanda no mínimo controversa e ilegítima, que não poderia ter atendida por uma decisão indivigual", diz Wang. "Juridicamente a liminar é absurda e irresponsável, pois permite aglomeração que vai agravar a pandemia".

Segundo o professor, é muito claro que não é uma demanda legítima, pois existe lei que dá poder as autoridades e também jurisprudência do próprio supremo no sentido de que estados e municípios têm poder também para determinar o que entendem por serviços essenciais." ?

Ele também alerta para o fato de que não há perigo na demora que justificasse uma liminar. "Não tinha por que conceder uma liminar a essa hora da noite. É desleal com os colegas da Corte, porque é uma decisão que tinha de ser colegiada."

Bahia Notícias




Enquanto isso:




"Foi muito bom viver, obrigado", últimas palavras foram ditas por paciente de Covid-19, do Recife a médico intensivista antes de ser intubado


 

       Imagem: Michael Dantas/AFP


Do UOL, por Carolina Marins

"Foi muito bom viver", foram as últimas palavras ouvidas pelo médico intensivista Artur Milach antes de intubar um senhor de 75 anos. A frase o fez chorar pela primeira vez em muito tempo durante esta pandemia. Depois de um ano, ele achava que já havia se emocionado o suficiente, mas com a piora da situação no país o que ele tem visto são pacientes chegando cada vez em pior estado.

Idoso e com muitas comorbidades, o senhor pediu para falar com a família antes de ser intubado. Como muitos dos pacientes atendidos por Milach, ele disse aos familiares que os amava e se preparou para o procedimento.

"Quando eu vou intubar um paciente, eu fico perto da cabeça e vou conversando com ele. Nesse momento, ele pegou na minha mão disse: 'Foi muito bom viver, obrigado'. Eu nunca tinha escutado isso, de nenhum paciente. De falar numa serenidade", lembra.

Ele sabia da gravidade do caso dele, isso me tocou profundamente. Quando ele olhou para mim, ele podia ter chorado, esperneado, mas ele sorriu e disse que foi muito bom viver." Contou Artur Milach.

O quadro do senhor de 75 anos era grave e ele morreu dentro de 24 horas. "Foi muito duro. Fazia tempo que eu não chorava na pandemia. Esse dia eu chorei bastante quando cheguei no carro. Esse paciente eu levei a semana inteira comigo, isso me fez ressignificar inclusive a minha força pra trabalhar."

Artur Milach está na linha de frente da covid-19 desde o início da pandemia. Primeiro trabalhou no Hospital Israelita Albert Einstein, em São Paulo. No ano passado, se mudou para Recife e atua hoje como coordenador de UTI-covid em dois hospitais da capital pernambucana: o Hospital de Referência Unidade Boa Viagem Covid-19 e o Hospital Eduardo Campos da Pessoa Idosa.

No entanto, o perfil que ele tem visto nesta segunda onda da doença não é apenas o do senhor idoso com comorbidades. Assim como já relataram muitos profissionais de saúde, o intensivista vê um aumento de pacientes jovens necessitando de cuidados intensivos, em especial os que sofrem de obesidade. Mas o que preocupa Milach é que esses pacientes têm chegado em estado cada vez mais grave ao hospital.

O perfil de paciente jovem que está chegando é muito grave. É isso que está nos assustando. Muito parecido com alguns idosos que chegavam, entravam em insuficiência respiratória, precisavam de um consumo de oxigênio grande até serem intubados."

Muitos dos jovens que chegam contam terem utilizado o "kit covid de tratamento precoce", defendido pelo governo federal, mas que não possui eficácia no combate à covid-19.

A diferença é que alguns jovens respondem bem, respondem rápido, e a gente pensou: 'como agora está adoecendo mais jovens, a gente vai conseguir tirar mais rápido do respirador e vai ter menor mortalidade'. E não foi isso que aconteceu.

"A gente vê nas redes sociais gente falando que a família toda tomou e ficou bem. Ela iria ficar bem com ou sem o medicamento. As UTIs estão lotadas de pacientes com tratamento precoce."

Agora com a nova onda da covid-19 ocorrendo simultaneamente em todo o país, o desafio para um coordenador de UTI é ter equipes suficientes para atender à demanda.

"A gente está pedindo ajuda para vários profissionais médicos até não intensivista que estão vindo ajudar a gente. Só que ter o leito não é a garantia de que você vai ter a melhor assistência e isso preocupa bastante a gente."

Atualmente Pernambuco tem mais de 90% dos seus leitos UTI covid ocupados, tanto na rede pública quanto na rede privada. Somente na rede pública esse número está em 96% e a abertura de novos leitos não ajudou a aliviar essa pressão.

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