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quinta-feira, janeiro 16, 2020

Circo sem pão





A política do Pão e Circo surgiu na antiga Roma. O imperador, com medo que a população se revoltasse com a falta de emprego e exigisse melhores condições de vida, acabou criando a política “panem et circenses” (a conhecida política do pão e circo).


 Vespasiano, imperador romano, temendo  uma revolta popular por conta da falta de emprego, entre  outros, promovia no  famoso Coliseu,  diariamente, lutas sanguinárias  que   eram travadas, enquanto o pão e  o trigo eram distribuídos  ao público. Com o objetivo  alcançado, o  povo  esquecia dos  problemas e não  pensava em rebelião.

.Em Jeremoabo estamos diante de uma semelhança com o picadeiro armado na Praça do Bairro são José com manobras de politicagem onde o gestor consegue extrapolar a medíocre história, quando mantém a população com o " circo sem pão".

O gestor e seus aproveitadores distribui a enganosa e fraudulenta fantasia da perfeição camuflando o descaso, anunciado e convidado o povo para uma  inauguração festiva usando recursos da cultura da ignorância. 

.Por trás dos holofotes está a realidade diária do cidadão jeremoabense, no anonimato, tentando sobreviver,  a falta do pão, dos salários atrasados, da falta de transporte para tratamento fora do domicilio, da falta de merenda escolar, de mendicamentos e de dignidade; porém de disputas sanguinárias por sobrevivência.
As necessidades básicas são pães que alimentam e fazem com que o cidadão  cresça,  feliz e desfrute do lazer, atrações públicas de direito. Porém, infelizmente a   grande maioria não tem  nem o pão material. Portanto, o que temos é o circo sem pão, isto em todos os sentidos.
Circo para o povo, educação não. Professores sem repasse  integral  do piso salarial, conduzidos na ditadura do abuso de poder, entre outras mazelas  submetidas.
Mesmo  com tanto  sofrimento, o nobre cidadão  deseja vida longa ao imperador,  neste caso, gestor. Essa é a política do CIRCO, sem pão. Como diz Thomas Fuller;  a maior escravidão é ser escravo das próprias paixões.

Fonte: Neila Santos/colunista do Tabuleiro Baiano

quarta-feira, janeiro 15, 2020

Justiça rejeita denúncia do MPF contra presidente da OAB acusado de caluniar Moro


Santa Cruz disse que Moro “banca o chefe da quadrilha”
Reynaldo Turollo Jr.
Folha
O juiz federal Rodrigo Bentemuller, da 15ª Vara Federal em Brasília, rejeitou nesta terça-feira, dia 14, uma denúncia do Ministério Público Federal contra o presidente da  Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) , Felipe Santa Cruz, acusado de ter caluniado o ministro da Justiça, Sergio Moro.
Bentemuller também negou o pedido do MPF para afastar Santa Cruz do comando da entidade. A acusação foi por causa de uma entrevista de Santa Cruz à colunista Mônica Bergamo na qual o presidente da OAB disse que Moro “banca o chefe da quadrilha ao dizer que sabe das conversas de autoridades que não são investigadas”.
TELEGRAM – Na ocasião, Santa Cruz comentava uma reportagem anterior da Folha que revelou que Moro telefonou para autoridades que teriam sido alvo de hackers anunciando que destruiria as conversas de Telegram obtidas pelos invasores.
Os hackers foram presos em julho de 2019 na Operação Spoofing, deflagrada pela Polícia Federal, que é ligada ao ministério comandado por Moro.
EXCESSO – Para o juiz federal Bentemuller, Santa Cruz extrapolou suas funções ao dar a declaração sobre Moro, emitindo uma opinião pessoal, e não institucional. “Contudo, mesmo com uma fala mais contundente, não vislumbro a intenção de o denunciado imputar falsamente crime ao ministro da Justiça Sergio Moro”, considerou o juiz.
Na decisão, o magistrado destaca uma nota divulgada por Santa Cruz após a entrevista, na qual ele afirmou que sua intenção foi fazer uma crítica jurídica e institucional, por meio de uma analogia, e não imputar crime ao ministro da Justiça.
“SEM INTENÇÃO” – “Demonstra-se cabalmente que o denunciado não teve intenção de caluniar o ministro da Justiça, imputando-lhe falsamente fato criminoso, mas sim, apesar de reconhecido um exagero do pronunciamento, uma intenção de criticar a atuação do ministro, quando instado a se manifestar acerca de suposta atuação tida como indevida no âmbito da Operação Spoofing por parte de Sergio Moro”, escreveu Bentemuller.
“Desta feita, não vislumbrando o dolo específico [a intenção] para cometimento do crime de calúnia, entendo como atípico o fato narrado na denúncia.”
AUSÊNCIA DE DELITO – Por fim, o juiz federal afirmou que “é descabido falar em afastamento do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, tendo em vista a ausência de cometimento de delito no caso apresentado”.
“Eventual pronunciamento acima do tom por parte de representante da OAB não deve ser motivo para seu desligamento temporário do cargo por determinação do Judiciário, cabendo à própria instituição avaliar, dentro de suas instâncias ordinárias, a conduta de seu Presidente, legitimamente eleito por seus pares, através do sistema representativo.”

DECISÃO: Cópia de laudo médico autenticado não impede que candidato com deficiência assuma vaga em concurso público


15/01/20 17:16
DECISÃO: Cópia de laudo médico autenticado não impede que candidato com deficiência assuma vaga em concurso público
 Por ter apresentado cópia autenticada do laudo médico que comprovaria sua deficiência, ao invés de original, um deficiente visual que foi excluído da lista de classificação de pessoas com deficiência (PCD) de concurso público, mesmo tendo a pontuação necessária, recorreu à Justiça Federal para garantir o direito de assumir uma das duas vagas destinadas a candidatos nessa condição.
O homem concorria ao cargo de Auxiliar do Serviço de Trânsito no Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) e, por mais que tenha feito a prova com atendimento especial, fazendo uso de sala reservada e contando com a presença de um ledor, foi citado apenas na relação de aprovados e classificados de ampla concorrência.
A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), banca examinadora responsável pelo certame, afirmou que o edital não foi observado pelo candidato, já que o documento estabelece a entrega de laudo médico original e ele apresentou cópia autenticada, motivo pelo qual deveria pleitear apenas as vagas de ampla concorrência.
Para o juiz federal responsável pelo processo em primeira instância, “não pode o autor ser impedido de concorrer às vagas reservadas a pessoa com deficiência em razão de ter enviado o laudo médico autenticado e não original conforme previa o edital, visto que tal requisito não altera a condição de deficiente do mesmo”.
Em recurso, a UFMT afirmou a necessidade de vinculação aos termos do edital, além do que o candidato deixou de interpor recurso da decisão administrativa, confirmando sua participação na relação de candidatos de ampla concorrência.
Dando parcial provimento à apelação da UFMT, a 6ª Turma do TRF1 considerou, de forma unânime, que o candidato tem direito à classificação nas vagas destinadas a pessoas com deficiência, mas retirou a condenação ao pagamento das custas processuais, já que o apelado utilizou os serviços prestados pela justiça gratuita.
O relator do processo, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, ressaltou que, no caso, não se colocou em dúvida o conteúdo do laudo, mas sim um “elemento secundário”: a forma de apresentação do referido documento, comprovando o direito do candidato.
De acordo com o magistrado, a própria conduta dos organizadores do certame acabou por gerar no demandante a convicção de que estava concorrendo às vagas destinadas a pessoas com deficiência.
“Em meu sentir, a UFMT falhou ao não cientificar eficazmente o candidato acerca do indeferimento de sua inscrição na qualidade de deficiente visual assim como do motivo de tal indeferimento, de modo a propiciar o pleno exercício da ampla defesa e do contraditório, no âmbito administrativo”, afirmou o relator.
Processo: 0013804-75.2016.4.01.3600
Data do Julgamento: 23/10/2019
Data da Publicação: 08/11/2019
LS

Quem denunciou as supostas irregularidades do empréstimo Jumbo foi o município e não o vereadores





A imagem pode conter: tela

Ontem numa matéria comentei que o vereador Ivande denunciava as supostas irregularidades  do empréstimo de R$ 7 milhões apenas na tribuna da Câmara ou nas rádios, porém não representava ao Ministério Público; portando de nada adiantava os seus comentários.
À noite o mesmo contestou a informação afirmando que eles ingressaram com uma Ação Cívil Pública perante o Ministério Público, onde terminei concordando com o meu equivoco.
A minha concordância foi devido ao fato de está sem tempo para pesquisar pelo  avançado da noite juntamente com o cansaço mental de tanto escrever.
Mesmo assim solicitei a ajuda de amigos na pesquisa desse assunto que logrei exito, pois minha informação estava corretíssima, quem representou contra a ex-prefeita Anabel foi o Município de Jeremoabo através de seus advogados.
Com isso não tiro o seu mérito, já que quando oposição demonstrou capacidade
A prova está acima estampada.


Vamos usar a palavra certa: Quem rouba, não é corrupto, é ladrão!

Você leitor sabe a diferença entre ladrão e corrupto


Vamos usar a palavra certa: Quem rouba, não é corrupto, é ladrão! Alguém decidiu que os crimes contra o dinheiro público, são “crimes de colarinho branco” e quem os comete são “corruptos”. O povão sabe definir muito bem o que é roubo e ladrão, mas não faz distinção entre furto e roubo. Se um ladrão toma algo que pertence a outra pessoa sem estabelecer contato com ela, comete furto. Se houver contato com a vítima, violência ou ameaça, é roubo – assalto é um termo que não existe no direito, mas equivale ao roubo. Quando alguém entra numa casa vazia sem que os donos estejam lá dentro e leva bens de valor, configura-se um furto. O roubo, por sua vez, aconteceria se o ladrão invadisse a casa, encontrasse os moradores e os ameaçasse para levar seus bens. Para a Justiça, já que envolve violência contra alguém, o roubo, descrito no artigo 157 do Código Penal, é um crime bem mais grave do que o furto. Em tempo: além do furto e do roubo, existe, na legislação penal, uma terceira forma ilegal de se apossar de algo que não lhe pertence. É a chamada apropriação indébita, que rola quando se empresta algo a alguém que se nega a devolver. Ao denominar estes criminosos de mensaleiros, aloprados e outros termos mais para o humor do que para a seriedade, é que os diferencia dos demais criminosos, chamados de ladrões. Talvez seja este detalhe semântico que explica porque as classes menos favorecidas da população não se indignam tanto. Ao amenizar o crime contra o dinheiro público, denominando-o como corrupção, estamos protegendo quem os comete, pois o olhar popular não sabe o que é corrupção, mas sabe muito bem o que é ladrão. Tivesse a mídia, utilizado as palavras certas, que fazem parte do vocabulário popular, com certeza à indignação das pessoas seria outra. Quando se trata de banqueiro, não se diz, fulano roubou milhões, se diz que ele desviou milhões. Ao invés de taxá-lo de ladrão, chama-o de corrupto. Pense bem, se você leitor às vezes não faz esta confusão vocabular, eu pelo menos já fiz várias vezes.

ONG diz que Bolsonaro deu carta branca às redes criminosas na Amazônia e ao desmate ilegal


Segundo relatório, gestão atual enfraquece a proteção ambiental
Deu no O Tempo
Em 2019, três índios foram assassinados, o desmatamento na Amazônia bateu recorde e cresceu 29,5% em um ano e 72.501 km² do bioma foram incendiados. Essas são apenas algumas das informações que balizam o relatório anual da Humans Rights Watch. A ONG diz que o governo do presidente Jair Bolsonaro enfraquece as proteções ambientais ao dar carta branca às redes criminosas envolvidas no desmatamento ilegal.
O comunicado antecipa coletiva de imprensa que acontecerá nesta quarta-feira, dia 15, em São Paulo, ocasião em que porta-vozes da ONG discutirão os pontos levantados pelo capítulo sobre o Brasil em 2019 sob o primeiro ano da gestão Bolsonaro.
EM RISCO – A diretora da ONG no Brasil, Maria Laura Canineu, afirma, em comunicado, que os ataques do presidente às agências de fiscalização ambiental coloca em risco não só a Amazônia mas também ativistas.
Em julho de 2019, Jair Bolsonaro criticou o então presidente do  Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), Ricardo Galvão, por dados preliminares de satélites do instituto que indicavam aumento de 68% no desmatamento na Amazônia em relação a julho de 2018. Na ocasião, o presidente disse que os dados prejudicavam a imagem do Brasil no exterior. A crítica culminou na demissão de Galvão.
“DIA DO FOGO” – Nos meses seguintes, o desmatamento seguiu aumentando e, em agosto, somou-se a isso o aumento nos focos de incêndio na região. O que ficou conhecido como “Dia do Fogo” deu início a segunda grande crise ambiental da gestão Bolsonaro: as queimadas de agosto.
Em 10 de agosto, o Inpe registrou uma explosão no número de focos de incêndio no Pará. As queimadas daquele dia foram organizadas por fazendeiros do entorno da BR-163 (que liga o Rio Grande do Sul ao Pará). O caso foi revelado pelo jornal Folha do Progresso em 5 de agosto e, de acordo com o jornal de Novo Progresso, o objetivo era mostrar ao presidente Jair Bolsonaro que os fazendeiros queriam trabalhar.
INCÊNDIOS – Até agosto de 2019, o Brasil registrou o maior número de incêndios desde 2010, mais da metade apenas na Amazônia e a grande maioria em propriedades privadas, segundo o  Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam).
No mês seguinte, o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, reuniu-se, em Washington (EUA) com negacionistas do aquecimento global e que se opõem ao Acordo de Paris e protocolo de Kyoto. O encontro aconteceu um dia antes do Climate Week, maior foro de discussões sobre medidas para combater as mudanças climáticas.
ACUSAÇÕES – Em setembro, Alter do Chão foi atingida por um incêndio de grandes proporções. No auge das queimadas, no mês anterior, Jair Bolsonaro havia acusado, sem provas, ONGs de estarem por trás dos incêndios.
Foi em novembro que a Polícia Civil do Pará prendeu quatro brigadistas ligados a ONGs em Alter do Chão por suspeita de terem causado os incêndios. O inquérito, entretanto, era frágil, reunia grampos telefônicos sem evidência de crime. Uma das seis pessoas que depuseram contra os brigadistas chegou a admitir que a suspeita de envolvimento dos brigadistas foi relatada à Polícia Civil em “tom de brincadeira”.
INTIMIDAÇÃO – Segundo a Humans Rights Watch, os posicionamentos do presidente dão margem para que grupos criminosos envolvidos com desmatamento ilegal possam agir e intimidar ativistas, moradores, autoridades e indígenas.
“Autoridades e moradores locais disseram à Human Rights Watch que os atos de intimidação por parte de grupos criminosos na Amazônia aumentaram significativamente em 2019, sob o governo do presidente Bolsonaro. Somente nos meses de novembro e dezembro, três indígenas foram assassinados”, diz o comunicado da ONG.
SEGURANÇA E JUSTIÇA – Para a organização, os eventos de 2019 indicam que a discussão ambiental está diretamente relacionada à segurança pública e à justiça.
“O Ministro Sérgio Moro determinou como prioridade de sua gestão o combate ao crime organizado e à corrupção. Esses crimes são elementos centrais da dinâmica que está impulsionando a destruição desenfreada da Amazônia. O Brasil precisa urgentemente que seu Ministro da Justiça lidere uma resposta enérgica, em coordenação com as demais autoridades federais e estaduais, para desmantelar as redes criminosas que lucram com o desmatamento ilegal e que intimidam e atacam os defensores da floresta”, diz Canineu.
CRÍTICAS –  A segurança pública e o sistema judiciário sob a atual gestão também foram duramente criticadas. Para a ONG, o presidente Jair Bolsonaro incentiva a execução de suspeitos por policiais, inclusive por meio de tentativas de aprovar uma nova lei que tratasse mortes causadas por ações policiais como atos de legítima defesa.
Para discutir os temas abordados no relatório anual, membros da Human Rights Watch devem se reunir nos próximos dias com os ministros Ricardo Salles (Ambiente) e Sérgio Moro (Justiça), além de outras autoridades ligadas à gestão Bolsonaro.

Privatização dos Correios vai desempregar 40 mil

Um contingente de cerca de 40 mil pessoas que possivelmente vão perder o emprego com a privatização da estatal.
BLOGDACIDADANIA.COM.BR
Um contingente de cerca de 40 mil pessoas que possivelmente vão perder o emprego com a privatização da estatal.

Garis continuam sem receber, entregues ao " Deus dará".

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Felizmente o povo ainda confia neste Blog, sua última trincheira para lutar.

O cidadão mais humilde, porém que toda cidade depende deles, os garis, por falta de pagamento de seus suados e justos salários, estão passando necessidades.

Há  poucos minutos  tive o desprazer de ouvir um áudio de um gari, que parei para meditar e refletir quão injusto, desumano e perverso é o ser humano, vivemos num mundo cão.
Esse gari relatou que está passado fome, na sua residência falta tudo, mesmo assim está trabalhando, "fazendo das tripas coração", trabalhando sem direito a reivindicar nada, se falar será demitido de imediato.
Quando depara-me com uma situação dessa escrevo na marra sem assunto, os neurônios ficam bloqueados, até a fome passou quando sentei na mesa para almoçar.
A única coisa que posso dizer, é triste, até quando irá perdurar esse sofrimento.
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Agora pergunta se os salários do prefeito, repasse dos vereadores, salários dos assessores que ganham mais de cinco mil estão atrasados? 

Nota de interesse público

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Foto reprodução do Google



Durante mais de uma década quando publicava matéria contra as irregularidades praticadas por Tista de Deda e seu grupo, o hoje prefeito Deri e seus seguidores aplaudiam e elogiavam.

Hoje com toda imparcialidade e independência não tenho politico de estimação, publico qualquer e todo assunto de interesse público, sem olhar lado, não adianta falar que estão querendo usar-me porque isso é assunto sem nexo e ultrapassado, uma especie de ouro de tolo. 

Mesmo assim lanço um desafia para quem interessar possa: 

Qualquer cidadão que queira matéria a seu próprio gosto,  poderá enviar que publico de imediato, a unica exigência é assinar, colocar número da identidade e CPF.


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