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quinta-feira, maio 09, 2019

INSS retém R$ 755.108.06 da Prefeitura de Jeremoabo.


Nota da redação deste blog - Prezado José Mário. vamos tentar analisar essa sua indagação em busca duma luz.
O atual gestor para efetuar sua tão badalada e invisível mudança, implantou dentro da Prefeitura Municipal de Jeremoabo, a Republica de Paulo Afonso, contratou dois escritórios de Advocacia de Salvador a peso de ouro, contratou um escritório de consultoria de Recife, contratou Escritório de Contabilidade de Salvador, para que essa relação não torne-se cansativa, vamos fazer uma estimativa de aproximadamente uma contração entre escritórios e técnicos uns 10(dez), isso sem falar em servidores de Abaré, Delmiro Gouveia e outras cidades circunvizinhas, além dos primos pobres da casa.
A pregunta o povo quer saber é: qual a razão de até agora não conseguir acertar dentro dos padrões legais, uma licitação?
Qual o motivo de tantos erros primários? Qual a razão de inúmeras ações contra a prefeitura, na maioria procedentes?
E para não alongar ainda mais, qual o motivo dessa aberração contra o INSS R$ 755.108.06, que por tabela atinge todo funcionalismo do município de Jeremoabo?
"Nem Freud conseguiria explicar, mesmo ajudado por Jung, Lacan, Piaget, Pavlov e Pinel".


IMPROBIDADE ADMINISTRATIVAEx-prefeito de Itamaracá é condenado por não repassar contribuições ao INSSValores, no entanto, eram descontados dos funcionários e contribuintes individuais

Publicado em: 14/12/2016 10:34 Atualizado em:

O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE) obteve, na Justiça Federal, a condenação do ex-prefeito do município de Itamaracá, Paulo Geraldo Xavier, por ato de improbidade administrativa. Segundo o órgão, o ex-gestor não repassou ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) as contribuições descontadas dos empregados da prefeitura e contribuintes individuais, omitiu ao INSS informações quanto às remunerações pagas aos segurados e não comprovou o recolhimento de contribuição patronal. A responsável pelo caso é a procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes.

Segundo o processo, as irregularidades aconteceram entre janeiro e dezembro de 2008, época em que o acusado era prefeito de Itamaracá. Fiscalização realizada pela Receita Federal comprovou o delito ao comparar informações dos empregados da prefeitura declaradas em GFIP e na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) com os balancetes de despesas apresentadas pelo município, bem como com informações do site da Secretaria do Tesouro Nacional e do Ministério da Previdência Social.

A Justiça Federal concordou com a argumentação do MPF de que a conduta do ex-gestor feriu gravemente a Lei de Responsabilidade Fiscal, ao onerar o orçamento municipal das gestões futuras que deverão arcar com o parcelamento tributário mediante desconto no Fundo de Participação do Município. Além disso, afrontou os princípios da administração pública, especialmente o da legalidade e moralidade.

Ao suprimir os repasses de contribuições previdenciárias, o ex-prefeito deixou o município inadimplente diante do INSS. A conduta também contrariou os deveres de honestidade e lealdade do gestor público, uma vez que a situação de inadimplência impediu o repasse de verbas federais, causando prejuízos para a população do município. Mesmo que os débitos tributários tenham sido posteriormente parcelados, os prejuízos ao interesse público já tinham se concretizado.

Punições - O ex-prefeito foi condenado a ressarcir os prejuízos financeiros causados à Ilha de Itamaracá, relativos a multa e juros que o município teve que pagar por conta do parcelamento do débito tributário decorrente do atraso praticado pelo réu (valor será calculado posteriormente em ocasião de cumprimento da sentença) e pagamento de multa civil no valor correspondente a 100% desse prejuízo. Além disso, o ex-gestor terá seus direitos políticos suspensos, pelo prazo mínimo de cinco anos, pena aplicada apenas após trânsito em julgado, quando não cabe mais recursos e não poderá contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por cinco anos. 


Supremo se omite e atribui ao presidente a prerrogativa exclusiva de editar indulto

 

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Charge do Tacho (Jornal NH)
Ana PompeuConsultor Jurídico
É prerrogativa do presidente da República conceder indultos sem que sofra interferências do Judiciário. Assim definiu, por maioria, o Supremo Tribunal Federal na conclusão do julgamento do decreto do indulto do ex-presidente Michel Temer (MDB-SP), suspenso em novembro do ano passado depois de um vaivém de decisões. Como o caso ficou suspenso, o colegiado também definiu que aqueles que seriam beneficiados em 2017 podem pedi-lo agora.
Ao editar o decreto em 2017, Temer alterou algumas regras e, na prática, reduziu o tempo de cumprimento de pena pelos condenados. Além disso, passou a beneficiar também os presos por crimes de colarinho branco, antes não contemplados. A medida gerou críticas da Transparência Internacional e da força-tarefa da operação Lava Jato.
VOTAÇÃO – Nesta quinta-feira (9/5), votaram os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia e Dias Toffoli, presidente da corte. Fux e Toffoli haviam pedido vista e finalizaram o julgamento com o resultado de sete votos a quatro. Até a interrupção, os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Gilmar Mendes e Celso de Mello votaram a favor da validade do decreto de indulto natalino. Votaram contra o indulto os ministros Luís Roberto Barroso, relator do julgamento, e Luiz Edson Fachin.
“Há casos em que algumas intervenções judiciais são essenciais”, defendeu Fux. Ele citou processos que correram nos Estados Unidos, bem como a jurisprudência alemã. “O indulto não pode colocar cidadãos acima da lei. O exercício desvirtuado desse poder destrói o sistema de incentivos para observância da lei”, disse.
Em seguida, da mesma forma que Fux, Cármen votou seguindo o relator, Luís Roberto Barroso. Último a votar, Toffoli se alinhou à corrente majoritária já firmada.
PREOCUPAÇÃO – Na proclamação de resultado, o ministro Ricardo Lewandowski apresentou uma preocupação. “Aqueles que tiveram direito e que foram atingidos pela suspensão do julgamento devem ser beneficiados nos termos originais. Não há como um decreto superveniente alterar a situação jurídica do cidadão”, disse.
“Este ato do presidente da República que lhe é prerrogativa, é insindicável por parte do Judiciário. É isto que esta corte está assentando. Não podemos entrar no mérito se é bom, se não é. É prerrogativa do presidente e temos de nos curvar à prerrogativa”, continuou o ministro diante da discussão que se estabeleceu em Plenário.
PERDÃO DA PENA – Alexandre de Moraes disse também que o indulto é um instituto que existe desde o início da República e que, antes dela, o imperador também concedia o benefício. Isso porque o relator havia resumido o julgamento de acordo com o entendimento que defendeu:
“Estamos decidindo que é legítimo o perdão da pena, após cumprimento de um quinto, independente do tamanho da pena, se quatro ou 20 anos, pelos crimes de peculato, tráfico de influência, organização criminosa”, assinalou.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Recordar é viver. O indulto de Temer foi concedido por Temer com direcionamento para incluir corruptos da Lava Jato e na época houve uma grita. E agora o Supremo confirma o favorecimento à galera do colarinho banco, exatamente no dia em que Temer é preso pela segunda vez. É uma sinistra coincidência. (C.N.)

Ao intervir na crise, o general Villas Bôas armou uma tempestade sobre Brasília


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Fotografia reproduzida do Arquivo Google
Pedro do Coutto
O título deste artigo é inspirado num filme de Otto Preminger, “Tempestade Sobre Washington”.  No caso de Brasília, a tempestade foi desencadeada por uma entrevista a Tânia Monteiro, em O Estado de São Paulo, na qual o general Eduardo Villas Bôas rebateu firmemente a atuação de Olavo de Carvalho que vinha dirigindo ataques alucinados aos militares que fazem parte do governo Bolsonaro, entre eles os que trabalham no Palácio do Planalto.
O ALBATROZ – Na minha opinião, Olavo de Carvalho tornou-se uma espécie de albatroz da tempestade, ave de longo alcance de voo e que se aproxima dos navios quando pressente a chegada de uma tormenta. Isso de um lado. De outro o General Villas Bôas falou também em nome do Exército, uma vez que Olavo de Carvalho generalizou seus ataques como se fosse portador de uma metralhadora giratória.
Os reflexos definitivos do frontal repúdio manifestado pelo ex-comandante do Exército ainda estão por vir. Sobretudo porque, nas redes sociais, Olavo de Carvalho centralizara as ofensas que profere exatamente no General Villas Bôas, ao atacar outro general, o ministro Santos Cruz.  
PASSOU DOS LIMITES – Na entrevista a Tânia Monteiro, o General Eduardo  Villas Bôas afirmou  que Olavo de Carvalho passara do ponto, ou seja, então o limite de tolerância fora ultrapassado.
A imprensa em geral tem revelado os termos chulos e pesados que o filósofo tem usado nos ataques que partem de Virgínia, nos Estados Unidos, de onde acompanha de perto todas as mensagens colocadas nas redes sociais, e também o noticiário político dos jornais.
Na verdade, ele se julga acima dos fatos e, dramaticamente, para ele quase ninguém presta. Só ele e os olavistas (ou olavetes, como ele próprio denomina seus alunos). Este ponto de sua personalidade pode explicar as ondas negativas nas quais se transporta visando a atingir seus alvos, de forma absolutamente estéril.
A TEMPESTADE – Mas acentuei a existência de uma tempestade no centro do poder e me faz recordar os acontecimentos históricos de 11 de novembro de 1955, quando o Exército, comandado pelos generais Teixeira Lott e Odilio Denys, rejeitou a atitude do Presidente Carlos Luz que se recusava a punir o Coronel Jurandir Mamede pelo discurso que fez no sepultamento do General Canrobert da Costa, tento no pronunciamento defendido o golpe tramado contra a posse de Juscelino Kubitschek. O General Lott, Ministro do Exército, já havia falado no sepultamento. Mamede cometeu uma dupla subversão. Mas o episódio pertence ao passado.
Quando utilizo a palavra tempestade, estou dando razão total ao General Eduardo Villas Bôas. Isso não impede, e até justifica, a reação direta aos ataques desfechados pelo pensador, que pauta sua vida no exercício de injetar pessimismo doentio sobre todos aqueles que divergem dele, porque, para ele, não existe nada de positivo nos outros. Olavo de Carvalho é o cultor e o escultor de si mesmo.

Para livrar Temer, o advogado coloca toda a culpa em Lima, o melhor amigo dele


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Pedido de libertação de Temer somente será julgado nesta terça-feira
Mariana Oliveira e Rosanne D’AgostinoTV Globo e G1 — Brasília
O ministro Antonio Saldanha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), informou nesta quinta-feira (9) que levará a julgamento na próxima terça (14) o pedido de liberdade apresentado pela defesa do ex-presidente Michel Temer. O STJ já confirmou a data do julgamento. Após determinação judicial, Temer se entregou à Polícia Federal nesta quinta-feira, em São Paulo. O ex-presidente é acusado pelo Ministério Público de ter chefiado uma organização criminosa, o que ele nega.
“Temos uma tradição na Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça de levar ao colegiado casos de grande repercussão, é uma forma de privilegiar o princípio da colegialidade”, afirmou Saldanha à TV Globo.
ACUSAÇÃO PESADA – Temer é acusado de chefiar uma organização criminosa que teria recebido R$ 1,091 milhão em propina nas obras da usina nuclear de Angra 3, operada pela Eletronuclear.
O ex-presidente foi denunciado pelo Ministério Público pelos crimes de corrupção, peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
O Ministério Público Federal do Rio de Janeiro afirma que a soma dos valores de propinas recebidas, prometidas ou desviadas pelo suposto grupo chefiado pelo ex-presidente ultrapassa R$ 1,8 bilhão.
DIZ A DEFESA – A defesa do ex-presidente pediu nesta quinta-feira (9) liberdade ao STJ. No documento, o advogado Eduardo Carnelós afirma que não há motivos para manter Temer preso porque os fatos apurados ocorreram há muito tempo.
“Não há espaço, data venia, para a manutenção do paciente no cárcere a título cautelar, passado tanto tempo entre os fatos apurados e o presente momento”, disse.
“Salta aos olhos a circunstância de que fatos ter-se-iam dado na Argeplan, empresa que não é gerida por Michel Temer, da qual o Paciente não é sócio, diretor, nem funcionário. Se assim é, como tomar tais circunstâncias contra Michel Temer, sem operar odiosa responsabilização por fato de terceiro?”, acrescentou a defesa no pedido de liberdade.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Caramba! No desespero para livrar Michel Temer da prisão, seus advogados colocam a culpa no melhor amigo dele, o coronel João Baptista Lima, dono da Argeplan, a empresa que durante décadas lavou dinheiro para Temer. É lamentável. Já não se fazem mais amigos como antigamente. (C.N.)

Retenção do INSS pelo empregador é crime contra o patrimônio da Previdência Social






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A contribuição dos empregados deve ser repassada pelas empresas para a Previdência até o dia 20 do mês subsequente à prestação do serviço.

O trabalhador que possui carteira assinada tem de 8% a 11% do salário recolhidos pela empresa e destinados à Previdência Social. (Agência Brasil)
Por Elisângela Santos*
O tema da reforma da Previdência está em voga no noticiário brasileiro, com um discurso de garantir a aposentadoria futura. Porém, o trabalhador deve se preocupar também com questões cotidianas e uma delas refere-se aos recolhimentos descontados e não repassados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pela empresa. O trabalhador que possui carteira assinada tem de 8% a 11% do salário recolhidos e destinados à Previdência Social.
A contribuição dos empregados (também chamados de segurados) é descontada da remuneração pelas empresas que a comprova por meio da folha de pagamento, ficando responsáveis por efetuar o recolhimento à Previdência. A Lei 11.933/2009 determina o repasse até o dia 20 do mês subsequente à prestação do serviço. Essa é uma das obrigações legais da empresa, que garante ao empregado acesso aos inúmeros benefícios da Previdência Social como, por exemplo, direito à contagem de tempo para a aposentadoria, ao auxílio-doença, ao salário-maternidade entre outros.
No entanto, o empregado deve acompanhar e verificar se o repasse está sendo direcionado ao INSS por meio do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) do segurado, acessando o Extrato de Contribuições à Previdência. É importante que o empregado tenha controle dos recolhimentos descontados e repassados ao INSS.
O site da Previdência Social (www.previdencia.gov.br) disponibiliza um serviço chamado “MEU INSS” A Central de Serviços do Instituto Nacional do Seguro Social, com diversos serviços. Clicando no ícone “Extrato Previdenciário (CNIS)” disponível no link https://meu.inss.gov.br/central/index.html, você terá um relatório das contribuições realizadas. Para obter acesso ao extrato de contribuições pelo link será necessário fazer um breve cadastro, tenha todos os seus documentos pessoais em mãos e informações como sua data de admissão na última empresa.
Outra forma de adquirir o extrato, diz respeito aos empregados que são correntistas do Banco do Brasil (BB) e da Caixa Econômica Federal (CEF). Estes podem consultar o extrato no caixa eletrônico ou no home-banking, através da opção “Previdência Social” no Banco do Brasil e “Extrato Previdenciário” na Caixa Econômica Federal. Em caso de dúvidas, consulte o gerente do seu banco. Vale ressaltar que o Extrato Previdenciário não exibe vínculos e contribuições realizadas para Regimes Próprios de Previdência (servidores públicos).
Além de o empregado manter essa verificação periódica do Extrato de Contribuições à Previdência, ele também deve manter meios que comprovem o vínculo com a empresa, para assim não sofrer perdas de benefícios que possa precisar. Como forma de comprovações o empregado poderá se utilizar de contracheque e comprovantes de pagamentos em e-mails e até à própria carteira de trabalho em boas condições. Assim, evitará que o INSS alegue que não houve contribuição e penalize o empregado pelo recolhimento não repassado.
Na hipótese do empregado identificar que os recolhimentos não foram contabilizados no extrato, ele deverá procurar, diretamente ou por meio do sindicato da sua categoria, a Receita Federal, que também é responsável pela fiscalização das contribuições previdenciárias, e o Ministério do Trabalho, quanto ao não cumprimento das obrigações trabalhistas, como o FGTS.
A empresa que não repassa os recolhimentos à Previdência está cometendo um crime. A situação pode ser considerada crime de apropriação indébita previdenciária, conforme prevê o artigo 168-A do Código Penal: “deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional. Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa (...)”. É possível que a partir das cobranças sem o repasse ao INSS possa mover uma ação contra a empresa, mas que isso em nada poderá afetar o empregado.
O crime consuma-se com o simples não repasse das contribuições previdenciárias descontadas dos empregados. Além de representação fiscal para fins penais contra os donos da empresa ou os responsáveis pelo desconto e não repasse ao INSS, o empregado pode apresentar denúncia na Delegacia da Receita Previdenciária mais próxima comunicando o fato à fiscalização para as providências cabíveis ou fazer representação fiscal para fins penais junto ao Ministério Público Federal.
Este crime foi inserido no mesmo título dos crimes contra o patrimônio, pois se entende que o bem jurídico tutelado é o patrimônio da Previdência Social. Embora o Código Penal trate de crime contra a Previdência, o mais adequado seria falar-se em delito praticado contra a seguridade social, pois parte dessas contribuições é destinada à saúde e à assistência social.
Referências
KERTZMAN, Ivan. Curso prático de direito previdenciário. 11. ed. rev., ampl. e atual. Salvador: Juspodivm, 2014. 688 p.
PLANALTO, Lei nº 11.933 de 28 de abril de 2009. Disponível em:
. Acesso em 13 de set. de 2017.
PLANALTO, Decreto nº 2.848 de 07 de dezembro de 1940. Disponível em:
. Acesso em 13 de set. de 2017.
PREVIDÊNCIA, Previdência Social. Disponível em: . Acesso em 13 de set. de 2017.
*Elisângela Santos é advogada, especialista em Direito Processual, presidente das Comissões de Assuntos Carcerários e Igualdade Racial da OAB 82° Subseção de Betim (MG), membro das Comissões Estaduais de Assuntos Carcerários, OAB vai a Escola, OAB Jovem e Promoção da Igualdade Racial da OAB Seccional de Minas Gerais.

Esse é um dos devedores da previdência, o pau só quebra nas costas do trabalhador


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Esse grifo corresponde ao dinheiro Bloqueado da prefeitura concernente ao debito para com o INSS.
Mais uma vez pergunto que país é esse, o dinheiro é descontado do salário do trabalhador e não é recolhido?
Só que esse filme venho assistindo há vários anos, o INSS bloqueia, a prefeitura usa o dinheiro do contribuinte para pagar aos advogados para tentar desbloquear, conseguem desbloquear requerendo parcelamento, paga poucos meses e tudo continua como antes.
Só que esse dinheiro retido irá desorientar e desorganizar o restante do ano; com isso quem irá ser penalizado é o professor, o gari e funcionalismo de um modo geral que dificilmente terá aumento.
Essa é a mudança que não muda nada, R$ 755.108,06 retido só do INSS.
Isso além de ser improbidade é também apropriação indébita.

Em Minas, Mourão diz que a polêmica com Olavo de Carvalho é ‘questão paroquial’


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Mourão foi a Minas a convite do governador e fez uma palestra
Fernanda CanofreFolha
O vice-presidente Hamilton Mourão chamou de “questão paroquial” a polêmica envolvendo o escritor Olavo de Carvalho, que há semanas vem fazendo críticas nas redes sociais aos militares do governo Jair Bolsonaro. “Essa questão do Olavo, o presidente já colocou que é muito claro, página virada. Todas as questões que falei aqui são muito mais importantes que essa questão paroquial”, afirmou ele a jornalistas, após um evento com empresários em Belo Horizonte nesta quinta-feira (dia 9).
Mourão, que já foi chamado de “cara idiota” pelo escritor, teria decidido parar com entrevistas para evitar a linha de tiro de Olavo e dos filhos de Bolsonaro, segundo informações publicadas na coluna de Mônica Bergamo.
FALA RÁPIDA – Após a pergunta sobre seu posicionamento diante do pedido por moderação, o vice falou rapidamente e deixou a entrevista coletiva. Mourão não respondeu nem sobre a previsão de corte de 44% no orçamento das Forças Armadas.
A agenda de Mourão no estado teve apenas o evento reunindo as principais entidades empresariais de Minas Gerais. O vice-presidente falou por cerca de 40 minutos em uma palestra fechada à imprensa. O conteúdo só será divulgado posteriormente.
Mourão disse que a visita foi um convite do governo Zema, na qual apresentou o cenário do que “estamos vivendo no país” e como o governo de Bolsonaro pretende enfrentar “desafios”.
REALIZAÇÕES – Mourão citou o pacote de medidas para a segurança pública, a reforma da Previdência e “as pequenas medidas” que estão sendo tomadas pelo Ministério da Economia como exemplos.
“Quero colocar que a questão da nova Previdência é uma grande responsabilidade de nós, mais velhos, para que a juventude do Brasil efetivamente tenha um futuro. Caso contrário, nós estaríamos fugindo das nossas responsabilidades e deixando vocês aí tendo que trabalhar até o último dia que viverem nessa Terra”, declarou.
VIAGEM À CHINA – Em seguida, Mourão voltou a Brasília, onde deve despachar à tarde com Bolsonaro sobre o que será debatido na Comissão Sino-Brasileira de Alto Nível de Concertação, durante visita de Mourão à China neste mês.
“Os dois aspectos principais, na decisão do presidente, é a mensagem política que vamos transmitir ao governo chinês e o nosso posicionamento em relação a [iniciativa] belt and road”, afirmou, se referindo a estratégia do governo chinês que envolve a rota da seda e investimentos em países da Europa, Ásia e África.
Segundo a colunista Mônica Bergamo, a decisão reduzir as entrevistas foi tomada por Mourão antes dos ataques de Olavo direcionados ao ministro da Secretaria de Governo, general Santos Cruz.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG 
– Ao reduzir à expressão mais simples as inevitáveis entrevistas, Mourão colabora para pôr fim à crise. Outro problema é que Bolsonaro é pessimamente assessorado. O decreto sobre armas, costurado pelo filho Zero Três, foi um fracasso e será modificado no Congresso. Mas o governo pode melhorar, caso passe a manter seu foco no interesse público. (C.N.)

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