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quinta-feira, abril 11, 2019

A Secretária de Administração gastou R$ 16 mil reais em um mês com ticket combustível, usando em que?



Nota da redação deste Blog  - Na matéria anterior abaixo anunciada, os comprovantes referente aquisição de combustível estavam inelegível, solicitei ao remetente que reenviasse outros mais legíveis, onde fui prontamente atendido com as seguintes perguntas para quem de direito:

1 - Como foi gasto R$ 85.219 reais durante o mês de dezembro/2018 só no posto que a prefeitura tem licitação?

2 - A Secretária de Administração gastou R$ 16 mil reais em um mês com ticket combustível, usando em que?

3 -  Secretário de Educação gatou R$ 16 mil reais em tickets de combustível fazendo o que?

4 - ALÉM DO CONSUMO NO POSTO DE LICITAÇÃO.

5 - A SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA também usa os ticket de combustível, usando em que?

6 - Só uma nota é de R$ 12.000mil reais.

Observação:
Explicando melhor para os senhores entender com clareza:
O Posto de Paulo Leite foi o vencedor da LICITAÇÃO para abastecer os veículos da prefeitura.

A MV2 fornece os TICKET para abastecer o retorno dos veículos fora do município.
Exemplo: Um veículo da prefeitura que se desloca para Salvador, Aracaju, Petrolina etc, recebe Ticket para ser abastecido no retorno, já que em Jeremoabo já existe um posto credenciado.
Moral da história, a documentação acima, documenta o fornecimento ou melhor, pagamento de combustível dos veículos que estão rodando em no município de Jeremoabo, onde ao mesmo tempo existe pagamento com ticket de veículos que também rodam dentro do município.
Mais uma pergunta: isso é legal?


















Sobre este site
DIARIODOPODER.COM.BR
Um casal de juízes do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) viajarão aos Estados Unidos para um curso com as despesas pagas pelo tribunal. Maurício Kertzman Szporer é desembargador do TJBA e Patrícia Kertzman é juíza de 1º grau. O curso — que acontece em San Diego, na Califórnia — ocorre...




Sem punição! Estudante de Direito corta pênis de homem que a estuprou por anos

amo Direito
Sem punição! Estudante de Direito corta pênis de homem que a estuprou por anos. goo.gl/4vW9e8 / Via Direito News

Derí: Tenho muito a fazer ainda pelo povo de Jeremoabo

Texto/Fonte: Luiz Brito DRT/BA 3.913


(Foto: divulgação)
Sabe-se que a oposição  cutuca o governo apostando de que  o prefeito de Jeremoabo, Derí do Paloma (PP), não terá chance numa disputa pela reeleição em 2020.  E já fazem planos  para o retorno de Anabel de Tista ao Paço Municipal.  Alguns até já fazem planos de campanha e seus seguidores debatem o que seria um novo secretariado. O que dá para rir, também dá para chorar. Pois bem, o que acaba com a fervura é água fria.  
Pelo volume de notícias publicadas pela imprensa governista, a administração Derí não só jogou um bule de água fria nestes movimentos, mas jogou foi um balde grande. “Aos mais próximos Derí tem afirmado categoricamente que vai  disputar a reeleição: “tenho muito ainda o que fazer no governo por Jeremoabo ”, afirmou um bem humorado  Derí. O que dá para notar é que tomou gosto pelo poder, e isso, naturalmente, dá mais alento à equipe de secretários para trabalhar. O que acaba qualquer gestão e leva ao desânimo aos auxiliares é quando o titular diz que não tem mais ambições políticas futuras. Vira um marasmo. O Derí pelo que ouço dizer está otimista e tem todo um caminho a trilhar pela frente. E se chegar bem ao fim de 2020, terá todo direito de buscar um novo mandato. Para quem ainda tem 18 meses  de administração não dá para fazer uma avaliação final.

Nota da redação deste Blog - No último paragrafo Luiz Brito diz que ainda faltam 18 meses; realmente ainda faltam 18 meses, que tronam-se um longo caminho, porém, para fazer uma boa administração só existem duas saídas e nada mais, escapar das garras da Justiça Federal, e moralizar a sua administração  eliminando as improbidades já enraizadas.

Aliás, o comentário na internet é que o prefeito encontrou a pessoa certa para a secretária certa, no caso a Secretária de Administração, vamos aguardar.


TJ aceita ação penal contra Targino Machado por chamar Maurício Barbosa de 'bandido'

Quarta, 10 de Abril de 2019 - 15:20

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por Cláudia Cardozo
TJ aceita ação penal contra Targino Machado por chamar Maurício Barbosa de 'bandido'
Foto: Divulgação
O Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), por maioria dos votos, aceitou a queixa-crime movida pelo secretário de Segurança Pública do Estado, Maurício Barbosa, contra o deputado estadual Targino Machado, por ofensas proferidas em um discurso na Assembleia Legislativa (AL-BA). A maioria dos desembargadores seguiram o voto divergente do desembargador Lourival Trindade, que entendeu que a imunidade parlamentar não é absoluta. O caso teve preferência de julgamento no TJ por haver risco de prescrição.

A relatora do caso, desembargadora Soraya Moradillo, votou pela rejeição da queixa-crime por entender que o parlamentar, ao chamar o secretário de “moleque”, “malandro”, “bandido”, “araponga” e “que vive espionando a vida de todo mundo e deve ter muita coisa contra o governador”, não o ofendeu, e fez sim, uma crítica. As declarações foram proferidas em sessão plenária de agosto de 2017.  O advogado do secretário, Sérgio Habbib, em sua sustentação oral, afirmou que o caso discute “o quanto pode um deputado acobertado pela imunidade parlamentar, até onde pode este deputado, atingir a honra alheia sem que extrapole o biombo da imunidade parlamentar”. Para o advogado, essa imunidade não pode ser absoluta e lembrou que o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) vem “podando” esses excessos praticados por parlamentares. Ainda contextualizou que a imunidade parlamentar foi instituída para proteger os parlamentares contra o rei, e não para proferir ofensas.

O advogado do deputado, Alfredo Carlos, afirmou que as declarações não foram “meras opiniões” e que foram feitas em um contexto, após receber “inúmeras denúncias” contra gestão de Barbosa. Ainda disse que o deputado fez foi denunciar o mal uso de verbas públicas pelo secretário de Segurança Pública. Disse ainda que Targino tem vasta documentação que dá conta de superfaturamento de obras, e empenhou verbas em obras que não foram efetivadas.

O desembargador Lourival Trindade já foi relator de uma ação penal movida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) contra o parlamentar. Disse que, por coerência, votaria pelo recebimento da queixa-crime. “Ninguém aqui é contra a imunidade parlamentar, de modo algum”, asseverou. Mas questionou “onde estão as fronteiras, onde estão os limites congros da imunidade parlamentar”, e se a imunidade não seria um “salvo conduto”. Outra observação do desembargador é que a Constituição Federal não protege a honra de tal forma que ela possa ser violada por parlamentares, sob o argumento de imunidade. Já em outro momento, observou que o próprio deputado sabia que poderia responder a uma ação, ao proferir na tribuna da Assembleia que o secretário o poderia processar. “Ele sentiu que estava cometendo um ato delituoso”, destacou. O desembargador Carlos Roberto, já ao fim do julgamento, afirmou que o deputado poderia fazer as críticas de forma “mais civilizada”. A partir do recebimento da queixa-crime, será iniciada a instrução processual para julgamento em definitivo do deputado pelos crimes de difamação, calúnia e injúria.  

Bahia Notícias

Caetano é punido por propaganda ilegal e condenado a pagar mais de R$ 600 mil

Quarta, 10 de Abril de 2019 - 19:50


Caetano é punido por propaganda ilegal e condenado a pagar mais de R$ 600 mil
Foto: Reprodução / Facebook
O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou procedente denúncia formulada pelo então vereador e atual prefeito do município de Camaçari, Antônio Elinaldo Araújo da Silva, contra o ex-prefeito Luiz Carlos Caetano, por gastos com publicidade com objetivo autopromocional. A campanha denominada “Fim de Ano” foi veiculada no final do exercício de 2012, ao custo total de R$676.049,27.

O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurado o cometimento de ato de improbidade administrativa por parte de Caetano, “diante da existência reiterada de práticas de publicidade autopromocional em sua gestão”. Os conselheiros também aprovaram a determinação de ressarcimento, por parte de Luiz Carlos Caetano, aos cofres municipais, da quantia de R$676.049,27, com recursos pessoais. Ele também foi multado em R$30 mil.

De acordo com o parecer técnico, as matérias veiculadas “não se revestem de caráter exclusivamente de prestação de contas à sociedade, já que faz uma desnecessária exaltação da eficiência do prefeito na realização de seis empreendimentos na municipalidade”. O TCM apontou estes empreendimentos como Complexo Acrílico, Jac Motors, Campus das Ufba, Centro Comercial, Revitalização do Rio Camaçari e Programa Minha Casa, Minha Vida.

Além disso, em todas as campanhas publicitárias foram acrescidas do adjetivo “feliz”, acompanhado da imagem de indivíduos representativos do cidadão e da família, acompanhado do slogan “Camaçari cresce, a vida do povo melhora”, bem como com o logotipo da Prefeitura Municipal, símbolo este que ostenta ainda o slogan “Meu orgulho, meu amor”.

Para Vita, todos esses elementos “rompem o limiar entre a publicidade exclusivamente a serviço da informação impessoal, imparcial, da prestação de contas, da satisfação à sociedade, e passa a caracterizar verdadeira propaganda, marketing político, com intuito de contabilizar créditos perante a opinião pública local, para o engrandecimento da popularidade da administração”.

Por fim, a relatoria salientou que a utilização de publicidade com o intuito de autopromover-se “é prática reincidente do gestor, desde o início de sua gestão, tendo sido, inclusive apenado diversas vezes pelo TCM”.

Durante a sessão, o conselheiro Paolo Marconi, que acompanhou na íntegra do voto do relator, ressaltou que, em outubro de 2015, opinou pela rejeição das contas da Prefeitura de Camaçari relativas ao exercício de 2012 , sob responsabilidade Luiz Carlos Caetano, e determinou o ressarcimento aos cofres municipais do montante de R$4.542.044,09, referentes a gastos com publicidade sem comprovação. A análise final das contas, no entanto, encontra-se suspensa por decisão judicial. Cabe recurso da decisão.
Bahia Notícias

Por unanimidade, TRE cassa senadora do PSL conhecida como 'Moro de saias'

Quarta, 10 de Abril de 2019 - 20:30


por Daniela Lima | Folhapress
Por unanimidade, TRE cassa senadora do PSL conhecida como 'Moro de saias'
Foto: Pedro França/ Agência Senado
O Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso cassou, por unanimidade, o mandato da senadora Selma Arruda (PSL-MT), nesta quarta-feira (10). A alegação é a de que ela incorreu em crime de abuso de poder econômico e caixa dois. Cabe recurso.

Segundo advogados que acompanham o caso, o voto do relator foi pesadíssimo e seguido pelos demais juízes. O suplente da senadora teria pagado com cheques uma série de despesas na campanha que não foram declaradas à Justiça Eleitoral, o que foi visto como forte indício de crime de caixa dois.

Pouco antes de receber o veredito da Justiça Eleitoral, a senadora votou na Comissão de Constituição e Justiça pela instalação da chamada CPI da Lava Toga. Selma Arruda é juíza aposentada e ficou conhecida em seu estado como “Moro de saias” pela atuação mão pesada na penalização de autoridades e servidores públicos acusados de crimes.

Além da cassação do mandato, o TRE condenou Selma e seu suplente a oito anos de inelegibilidade.

Em nota, a senadora disse que vai recorrer. “A tranquilidade que tenho é com a consciência dos meus atos, a retidão que tive em toda a minha vida e que não seria diferente na minha campanha e trajetória política. Respeito a Justiça e, exatamente por esse motivo, vou recorrer às instâncias superiores.”

Bahia Notícias

Riachão do Jacuípe: Ex-prefeito é multado em R$ 41,5 mil por prejuízos ao FNDE


Riachão do Jacuípe: Ex-prefeito é multado em R$ 41,5 mil por prejuízos ao FNDE
Foto: Reprodução / Calila Notícias
O  ex-prefeito de Riachão do Jacuípe, Lauro Falcão Carneiro foi condenado por causar à União um prejuízo de R$41.581,47 ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) - valor atualizado até junho de 2013. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), o prejuízo integra o montante de R$250 mil destinados, em 2007, à construção de Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) no município.

Além de ressarcir o valor do prejuízo e pagar multa de R$ 10 mil reais, ele teve a suspensão de seus direitos políticos por 5 anos.

A investigação do MPF se baseou no relatório de fiscalização da Controladoria Geral da União (CGU), que apontou superfaturamento e contratação ilegal de mão de obra a partir do Convênio nº 746/MDS/2005. Ainda de acordo com o MPF, Carneiro, então prefeito, contratou diretamente pedreiros e serventes de pedreiros, sem procedimento licitatório, além de ter efetuado pagamentos aos profissionais contratados com valores 226% acima do que são geralmente pagos aos profissionais da região.

Bahia Notícias

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