sábado, fevereiro 02, 2019

Policiais Federais se dizem ‘desmotivados’ após nova libertação de Beto Richa


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Richa imita Lula e também diz que é “perseguido político”
Deu em O Tempo(Agência Estado)
O Sindicato dos Policiais Federais do Estado do Paraná (Sinpef/PR) afirmou, nesta sexta-feira, dia 1º, “lamentar” a decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio de Noronha, que determinou a soltura do ex-governador do Paraná  Beto Richa  (PSDB). O tucano foi preso pela segunda vez na sexta-feira, 25, na 58ª fase da Operação Lava Jato, por suposta participação em esquema de fraude na gestão das concessões rodoviárias federais do estado.
Esta é a segunda vez que Richa é solto. Ele chegou a ser encarcerado em setembro de 2018, em meio à Operação Radiopatrulha, que mirava supostos desvios em programa para a recuperação de estradas rurais do estado. Poucos dias depois, no mesmo mês, foi solto por ordem do ministro Gilmar Mendes.
JUSTIFICATIVA – Para Noronha, a prisão de Beto Richa  era precipitada e motivada por fatos praticados há mais de sete anos. “Além disso, a realidade é outra, houve renúncia ao cargo eletivo, submissão a novo pleito eleitoral e derrota nas eleições. Ou seja, o que poderia justificar a manutenção da ordem pública – fatos recentes e poder de dissuasão – não se faz, efetivamente, presente”, disse o presidente do STJ.
Mas os policiais federais receberam a notícia com indignação, especialmente pela concessão adicional de salvo conduto em favor de Richa. “Na avaliação dos policiais federais, além da clara possibilidade de o ex-governador exercer influência sobre as investigações, a medida revela o descompasso entre os profissionais de segurança pública e o Judiciário no combate à corrupção. O sentimento é de desmotivação”, afirma o Sindpef.
O ex-governador do Paraná deixou por voltas das 10 horas desta sexta-feira, 1, o Complexo Médico Penal de Pinhais, nos arredores de Curitiba.
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Beto Richa deixou o governo do Paraná em abril do ano passado para disputar o Senado, mas não foi eleito. Nesta nova prisão o argumento foi de que Richa teria tentado influenciar testemunhas, mas o presidente não levou essa denúncia em consideração, apesar de ser gravíssima. Na verdade, os tucanos voam alo e dificilmente são capturados(C.N.)

O Globo acorda e questiona o alto volume de água na barragem em Brumadinho


Barragem antes do rompimento
28 de julho: a barragem está seca e começa a ser coberta pela vegetação
Ana Lucia AzevedoO Globo
Todo o horror dos últimos momentos das pessoas que trabalhavam na Mina de Córrego do Feijão, da Vale, em Brumadinho, foi exposto ontem em dois vídeos das câmeras de segurança do complexo minerário, exibidos ontem por emissoras de TV. Os vídeos mostram o exato instante do rompimento da Barragem 1 de rejeito de minério de ferro, no dia 25. Na análise de especialistas, um dos vídeos sugere que havia mais água do que o esperado para uma barragem que estaria inativa, segundo a Vale, desde 2015.
O professor de geologia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) José Carlos Seoane explica que essas estruturas são instáveis. Uma pequena fissura, ou a liquefação no interior da barragem por percolação de água, poderia funcionar como gatilho para um rompimento explosivo. A barragem 1 de Córrego do Feijão despejou enorme volume de rochas, sílica e, sobretudo, água. Segundo a Vale, 12 milhões de metros cúbicos de rejeito vazaram.
25 de janeiro: sem vegetação, com água e rejeitos revirados à esquerda
INATIVA E SECA???– Especialista em geoprocessamento e mineração, ele disse que chama atenção o volume de água mostrado na barragem em imagens de satélites nos dias anteriores ao rompimento. Os vídeos reforçaram a hipótese de que havia um volume anômalo de água. Em tese, uma barragem inativa desde 2015 não deveria conter tanta água, diz Seoane.
Uma possibilidade é que a mineradora estivesse injetando água no processo de reaproveitamento do minério ainda contido no reservatório. A Vale tinha obtido licença para reaproveitar o rejeito, em dezembro de 2018. Descomissionamento não é o mesmo que esvaziamento da barragem. Significa que ela não receberia mais rejeito, mas que não necessariamente será esvaziada. Outra possibilidade é a infiltração por córregos represados pela mina.
INFILTRAÇÃO??? – O geólogo Hugo Kussama, que faz seu doutorado em análises de geoprocessamento, diz que essa água de riachos pode se infiltrar pelo rejeito e abrir caminhos. Se esse processo perdurar e não for contido, explica Kussama, um vibração insignificante, como a causada pela passagem de um trem, poderia ser o gatilho para causar uma liquefação. Em Fundão, a barragem da Samarco, que arrasou a bacia do rio Doce, ocorreu liquefação.
— Claro que esses problemas podem ser detectados no início e evitados. Existe equipamento moderno para isso. Mas o monitoramento que havia lá, pelo que foi dito até agora, era antigo — observa Kussama.
E há práticas seguras que foram ignoradas na operação da Mina de Córrego do Feijão, acrescenta Seoane.
DESCASO FATAL – Outra coisa que chamou atenção no vídeo foi evidenciar o quão perto estavam da barragem as instalações administrativas, o que Seoane destaca ser inadmissível. Ficavam situadas diretamente à frente da barragem, a cerca de um quilômetro, distância quase que instantaneamente percorrida pela tsunami de rejeito, não dando chance de fuga.
Um dos vídeos mostra uma visão panorâmica do exato momento em que a barragem estoura. Ela começa a se romper pelo alto, no centro, e, numa reação em cadeia, as laterais entram em colapso.
Com 86 metros de altura e coberta de grama, a barragem de Córrego do Feijão, vista de frente ou de baixo, se confundia com a encosta de uma montanha. A cerca de um quilômetro de distância estavam o refeitório e a área administrativa, que incluía as salas do pessoal encarregado do monitoramento da segurança.
VEÍCULOS  – Nesse tipo de barragem, o rejeito é empilhado até fechar completamente o vale de um riacho, na altura estabelecida pela mineradora. Em condições normais, o topo da barragem permanece sólido. No vídeo se vê que havia veículos se locomovendo sobre o rejeito no instante do rompimento.
As pessoas que nele estavam ainda tentaram fugir, mas o chão cedeu e foram engolidas. Pois, quando, por algum motivo, uma barragem se rompe, o material contido lá é lançado como na explosão de uma bomba e todo o rejeito se liquefaz e se comporta como se fosse líquido.
A nuvem de poeira que se levantou da onda é resultado do convulsionamento do minério, da areia e da água. A onda de rejeito avançou rapidamente — a velocidade da chegada ao povoado de Córrego de Feijão, três quilômetros abaixo, foi estimada em 70 km/h — e engoliu tudo em seu caminho.
SOBREVIVENTE – Num segundo vídeo, se vê a tentativa de fuga desesperada de pessoas que estavam em veículos e são cercadas pela lama, que acaba por tragá-las. A lama avança pela área de trabalho da mina e destroça um trem. O vídeo foi gravado do alto de um dos guindastes acima da barragem. Nele se vê a massa de lama cobrir completamente as pilhas de minério de ferro e arrastar o material com ela, rumo ao povoado de Córrego do Feijão.
Pessoas que estavam em uma picape e em uma retroescavadeira na mina e que aparecem no vídeo estão vivas. O operador Sebastião Gomes conseguiu escapar. Em depoimento à Polícia Civil, revelado pelo Jornal Nacional ele disse que a caminhonete foi atingida pela onda de lama. Para Sebastião, foi a locomotiva que salvou a vida deles. Ela foi empurrada pela lama para debaixo da picape, que foi jogada pra cima e não foi encoberta.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG 
– Não é preciso dizer mais nada. A reportagem de O Globo confirma a denúncia da Tribuna da Internet, de que a mina foi reativada e os rejeitos estavam sendo removidos, com injeção de água para facilitar a operação. O Globo usa as imagens da Band, feitas por cima, mostrando o lado esquerdo da barragem já totalmente revolvido pelas máquinas, mas não cita este “detalhe”. Pelo contrário, tentar inocentar a Vale, alegando que o rompimento pode ter sido causado por “inflitração de água”. Ora, a própria Vale “inflitrou” a água para facilitar a operação de revolver os resíduos. Por fim, como aceitar a tese de que a mina estava inativa, se havia centenas de trabalhadores no local, e mais de 300 dele morreram?… (C.N.)

QUANDO O GATO SE AUSENTA DE CASA O RATO PASSEIA SOBRE A MESA.

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QUANDO O GATO SE AUSENTA DE CASA O RATO PASSEIA SOBRE A MESA.

Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos. (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)
Parágrafo único.  O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:
     Nenhuma descrição de foto disponível.I -  caracterização da situação emergencial, calamitosa ou de grave e iminente risco à segurança pública que justifique a dispensa, quando for o caso;                       (Redação dada pela Lei nº 13.500, de 2017)
II - razão da escolha do fornecedor ou executante;
III - justificativa do preço.
IV - documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados












Pegando o rato pela cauda. Primeiro que o artigo 26 não possui inciso, mas tão somente o Parágrafo Único, já este, conforme acima transcrito, possui inciso II, o qual, por si só, não satisfaz a justificativa, mas o conjunto dos incisos enumerados de I ao IV do citado parágrafo.
Por outro lado o artigo 26 nos reporta aos parágrafos §§ 2º e 4º do artigo, mais aquilo que está estabelecido no inciso III e seguintes do artigo 24, aqui mencionei apenas os quais entendi como pertinentes: o III e o IV. Seguindo o entendimento, inseri o inciso II do artigo 25, por ser pertinente ao assunto. Quando chego ao artigo 13, separei o inciso III. Agora analisemos cada um isoladamente para que, se possível, consigamos encontrar o caminho justificado para dispensa desse Processo.
Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
§ 2o A Administração também poderá conceder título de propriedade ou de direito real de uso de imóveis, dispensada licitação, quando o uso destinar-se: (Redação dada pela Lei nº 11.196, de 2005)
§ 4o  A doação com encargo será licitada e de seu instrumento constarão, obrigatoriamente os encargos, o prazo de seu cumprimento e cláusula de reversão, sob pena de nulidade do ato, sendo dispensada a licitação no caso de interesse público devidamente justificado; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
Os dois parágrafos aqui citados, mais o caput do artigo, não possuem relação com o objeto da contratação, por conseguinte o ato é ilegal.
Art. 24.  É dispensável a licitação: 
III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;
A única guerra aqui existente está vinculada entre os que tem Poder e saber quem saca primeiro, duelo à vista!
IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
O inciso IV nada tem a ver com o objeto contratado, por conseguinte, o ato é ilegal.
Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
Quando observados que já se passaram 7 meses da atual gestão, não há como justificar mais uma contratação de ASSESSORIA, se já vem pagando algo em torno de R$ 270 mil reais mês, e essas, que se registre, não demonstram nenhuma eficiência em seus trabalhos, tanto é, que permitem erro tão grosseiro quanto este.
Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;  (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
Por fim, chegamos ao último artigo mencionado no artigo 26 e me pergunto: qual é o serviço técnico especializado que essa empresa detém o conhecimento?
A JUSTIÇA precisa quebrar a Redoma que a protege e a isola da sociedade, inclusive, deixar de viver como um velho Urso que hiberna bem antes do inverno chegar.
J. M. VARJÃO
Em, 02/02/2019


Nota da redação deste Blog - Com tantas irregularidades, mesmo após inúmeras alertas, não entendo o que o prefeito de Jeremoabo está  aguardando, já que na imprensa o que mais se divulga é o Lava a Jato e o Ministério Público combatendo com todo rigor da lei fraudes em licitações.
São inúmeros prefeitos cassados, processados, presos e inelegíveis devido improbidades praticadas nas licitações, porém em Jeremoabo tornou-se "status".
O pior de tudo é que quanto mais o prefeito contrata servidores "especializados" da república de Paulo Afonso, contrata " Consultoria Técnica", é que praticam irregularidades grotescas.
No entanto, o pau só quebra nas costas do mais fraco.
Segundo uma chefia da prefeitura que se diz entrosado com o prefeito, o responsável pelo setor de licitações não pulou do barco, ele foi remanejado porque cometeu alguns erros por inexperiência, e como a gota d'água publicou erradamente uma licitação e sem o conhecimento do secretário de administração, ou seja atropelando a hierarquia, por isso foi mudado de função(sic)
Isso é o bastante para quem possui  um pouco de tirocínio entender que na gestão municipal existe mais "caciques do que índios".

sexta-feira, fevereiro 01, 2019

Confusões e desavenças fazem Senado adiar votação para eleger o presidente


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Jereissati e Renan quase saíram na mão, como se dizia antigamente
Amanda Almeida e Renata MarizO Globo
Sem acordo sobre as regras para a escolha do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP) encerrou a sessão, nesta sexta-feira, convocando outra para este sábado. A divergência é sobre a legitimidade do senador para presidir a escolha, já que ele também é candidato.
O receio do grupo de Alcolumbre é que, ao deixar o comando da eleição, aliados de Renan Calheiros (MDB-AL) consigam reverter a decisão pela votação secreta e tomem outras medidas sobre o processo eleitoral que favoreçam o alagoano.
Já os articuladores de Renan alegam que, ao permanecer no comando, Alcolumbre faz o mesmo jogo: atua para se favorecer.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Houve confusão, Renan quase saiu no tapa com Jereissati, a senadora Katia Abreu tentou retirar Alcolumbre da presidência, no peito e na raça, uma baixaria total. Vamos aguardar o próximo capítulo(C.N.)

Piada do Ano! Flávio Bolsonaro diz que nunca pediu foro privilegiado ao Supremo


Os senadores Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) e Renan Calheiros (MDB-AL) na sessão de posse Foto: Jorge William / Agência O Globo
Depois da posse, Renan abraça o novo senador Flávio Bolsonaro
Jailton de Carvalho e Amanda AlmeidaO Globo
O senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) disse que vai cumprir a decisão do ministro Marco Aurélio , do Supremo Tribunal Federal ( STF ), que autorizou o Ministério Público do Rio de Janeiro a continuar as investigações sobre um dos assessores dele, Fabrício Queiroz, por suposta movimentação financeira incompatível com a renda declarada.
O senador disse que recorreu ao STF apenas para saber qual seria o foro adequado das investigações e não em busca de um tratamento especial.
RECLAMAÇÃO – “Nunca fui pedir foro privilegiado no Supremo. O que nós pedimos é uma reclamação. Eu cumpri a legislação. Cumpri uma decisão do Supremo: qual é o foro competente? Foi isso que fui pedir na reclamação. Ficou dicidido que é o Rio de Janeiro. Assim vou fazer no Rio de Janeiro. Sem problema nenhum” — afirmou Flávio Bolsonaro, logo depois da solenidade de posse no plenário do Senado.       
O senador não disse, no entanto, quando prestará depoimento ao Ministério Público sobre o assunto. Segundo ele, é preciso esperar a tramitação das investigações.
Flávio também não quis dizer qual seria o candidato à presidência do Senado preferido do governo. O ministro da Casa Civil, Onyx Lorenoni (DEM), criou uma crise na base governista ao se engajar na campanha do senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), principal adversário do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), o favorito ao cargo até o momento.
SEM PROBLEMAS – “Todos (os candidatos) estão comprometidos com as pautas do Brasil, em especial a pauta da previdência. Está todo mundo bem consciente “— desconversou.
O senador disse ainda que o pai, o presidente Jair Bolsonaro, está se recuperando bem da cirurgia que fez na segunda-feira.
“Por ele, ele já estaria despachando no Planalto. Por enquanto está na maca” — disse.       
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – O certo seria Flávio Bolsonaro se apresentar ao MP e prestar depoimento, porque homem de bem não pode ter medo da Justiça. Quanto ao ex-assessor Queiroz, que está embromando há meses, deveria sofrer condução coercitiva para ir depor. Se ele pode dançar no hospital, pode acabar dançando de verdade. (C.N.).      

Congresso se omite e multa de agência a mineradoras é de apenas R$ 3,2 mil


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Rodrigo Maia simplesmente “esqueceu” de pautar essa votação
Anne Warth e Andreza MataisEstadão
A omissão do Congresso impediu o aumento do valor das multas aplicadas a mineradoras pela Agência Nacional de Mineração (ANM) e uma manobra eliminou a exigência para que diretores do órgão regulador tivessem experiência na área que vão fiscalizar. As propostas estavam previstas em duas medidas provisórias enviadas pelo governo Michel Temer. Ao deixar caducar uma delas, o valor máximo das multas às mineradoras, que seria elevado para R$ 30 milhões, foi mantido em R$ 3,2 mil.
Com isso, a punição máxima que a ANM poderá aplicar à Vale pelo rompimento da barragem em Brumadinho será de R$ 3.293,90. A multa é quase a mesma que um motorista alcoolizado teria de pagar: R$ 2.934,70.
COMPARAÇÃO – O valor irrisório para empresas de grande porte consta de decreto publicado em junho de 2018, que regulamentou o Código Nacional de Mineração, de 1967. Para se ter uma ideia, o lucro líquido da Vale acumulado de janeiro a setembro de 2018 foi de R$ 11,171 bilhões. Mesmo assim, até agora, a ANM não multou a Vale.
Segundo um diretor do órgão regulador, o processo é demorado. De imediato, a agência interditou e suspendeu as atividades no Complexo Córrego do Feijão no dia da tragédia.
Em outras agências que fiscalizam o setor de infraestrutura, as punições são bem mais rigorosas. Na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), por exemplo, é de R$ 50 milhões por infração, podendo o mesmo processo receber mais de uma penalidade. Na Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), a multa máxima é de R$ 10 milhões.
OUTRAS MULTAS – Na Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a punição alcança 2% do faturamento da empresa. Criada em 2018, um ano depois da ANM, a Agência Nacional de Proteção de Dados – que trata dos casos envolvendo a internet – ainda não foi instalada, mas quando for, terá autorização para aplicar multa de até R$ 50 milhões por infração.
Em outras instâncias, o castigo à Vale já começou. A mineradora recebeu multa de R$ 250 milhões, aplicada pelo Ibama, e outra de R$ 99,1 milhões, do governo de Minas. A empresa também teve pedidos de indisponibilidade e bloqueio de R$ 11 bilhões acatados pela Justiça.
A medida provisória que fixava novos valores da multa da ANM foi enviada em julho 2017 ao Congresso para modernizar o Código de Mineração. Perdeu a validade porque o plenário da Câmara dos Deputados, presidida por Rodrigo Maia (DEM-RJ), não pautou a votação. O texto proposto, além de elevar a multa para R$ 30 milhões, permitia cobrança em dobro em caso de reincidência em até dois anos.
JUSTIFICATIVA – Na mensagem ao Legislativo, o governo federal defendeu o reajuste das multas como forma de “inibir o cometimento das infrações (pelas mineradoras)”, diz a exposição de motivos da MP.
A comissão especial mista da Medida Provisória recebeu 250 sugestões de emendas mudando o texto. Após reuniões e audiências públicas, o relatório foi aprovado na comissão em 26 de outubro e enviado ao plenário da Câmara em 30 de outubro de 2017. Lá, a MP ficou quase um mês parada e perdeu validade. Procurado, Maia, que disputa nesta sexta-feira, 1º, a reeleição da Câmara, não respondeu até 20h30 desta quinta.
Com a derrota, o governo chegou a cogitar a elaboração de um projeto de lei ainda em 2017 com o mesmo tema ou de nova Medida Provisória sobre o Código de Mineração no ano seguinte – a lei impede que o Executivo envie uma MP de igual teor no mesmo ano ao Congresso. Técnicos avaliaram, porém, que a iniciativa poderia ser vista como afronta ao Congresso.
POR DECRETO – A alternativa foi a publicação de um decreto regulamentando o Código antigo. Esse tipo de instrumento, porém, tem limitações e não pôde ser utilizado para atualizar os valores de multa.
Com o decreto, o governo conseguiu estabelecer a responsabilização expressa do minerador pela recuperação de áreas degradadas, a execução de planos de fechamento de minas e a obediência à política nacional de segurança de barragens.
Também foi criado um estímulo ao aproveitamento de rejeitos e estéreis, com a redução de royalties para aqueles mineradores que adotassem tecnologias que diminuíssem passivos ambientais.
Em relação à multa, o governo acatou recomendação da área jurídica e se limitou a manter os valores, somente convertidos de Unidade de Referência Fiscal (UFIR), indicador extinto em 2001, para real.  O Código de Mineração, de 1967, estabelecia como multa mínima o valor de 100 UFIR, e a máxima, mil UFIR. Atualizado pelo decreto, o valor mínimo de multa para mineradoras ficou em R$ 329,39, e o máximo, em R$ 3.293,90, “de acordo com a gravidade das infrações”, podendo, em caso de reincidência, ser cobrado em dobro.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG 
– Enviada pelo advogado Celso Serra, a matéria parece piada, mas é assim mesmo que as coisas funcionam no Brasil, um país que precisa mudar o mais rápido possível. (C.N.)

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