Dr. Fernando Montalvão
Credito: Direitos reservados. A nossa Constituição garante em favor do cidadão como direito fundamental razoável duração do processo
Quando o cidadão ingressa na justiça exercendo o seu direito de ação o que ele espera é que seu processo esteja concluído no menor espaço de tempo. O dia a dia forense revela totalmente ao contrário e processos levam anos e até décadas para seu término perdendo até sua razão de ser.
Os nossos tribunais, sistematicamente, vêm traduzindo para a sociedade que suas prateleiras estão cheias de recursos e processos e por isso mesmo há necessidade da redução do número de recursos de uso das partes até suprimindo direitos do cidadão como se construísse uma casa pelo teto.
A premissa não é verdadeira e o problema do judiciário brasileiro está na ponta. Nas comarcas as Varas estão totalmente desaparelhadas, o sistema usado é anacrônico, faltam serventuários e juízes e mesmo nas Varas com juiz e serventuários a coisa não anda por defasagem metodológica de trabalho.
Em alguns Estados da Federação reformas estão sendo empreendidas de melhorias na prestação dos serviços. Infelizmente, na Bahia, estamos no período da pedra lascada por falta de vontade política, de compromisso com a coisa pública e falta de investimentos.
A nossa Constituição garante em favor do cidadão como direito fundamental razoável duração do processo, pelo que resulta para isso acontecer um compromisso de todos envolvidos em um processo, do juiz, do promotor (quando for o caso), dos advogados e das partes interessadas, cada um cumprindo os prazos processuais sem alongar discussões, exceto o mérito do direito discutido.
Em alguns Estados Federados há evidente avanço na prestação dos serviços judiciários o que vem encurtando a duração do processo. Recentemente um colega, José Pereira (Zé de Heron - Tacaratú-PE) esteve na Grande São Paulo para tratar do caso de um cliente preso e de quebra aproveitou para fazer a separação judicial de um casal amigo. A separação era consensual, o casal não tinha filhos e tinha bens a partilhar. Ele protocolou a petição inicial pela manhã e o processo já mecanizado foi concluído na tarde do mesmo dia.
A organização judiciária do Estado de Sergipe está ano-luz muito a frente do judiciário baiano (havido como um dos piores) e um fato recente revela o grau de eficiência e compromisso com a coisa pública. No ano de 2008 um cliente teve contra si promovido uma ação de execução e o juiz determinou ao advogado do credor que indicasse bens passíveis de penhora para se dar curso ao processo. Aos despachos não houve atendimento e a juíza titular da 15ª Vara Cível, Dra. Bethzamara Rocha Macedo (vale a pena citar o nome) encerrou o processo pelo seguinte fundamento:
“O princípio da duração razoável do processo, elevado à categoria de direito fundamental, introduzido na Carta Maior pela E.C. 45/2004, tem uma dimensão dúplice, seja para garantir o célere desfecho da causa, seja para por fim às situações litigiosas judiciais ou administrativas, para que elas não perpetuem. Nos autos em análise resta patente a ofensa ao aludido princípio, visto que a demanda se prolonga desde janeiro de 2008e até a presente data não houve regular indicação de bens, no intuito de satisfação do crédito. Assim, pelas razões acima expendidas, declaro extinto o feito, com base no art. 267, XI, do Código de Processo Civil c/c art. 5º, LVXXII da CF. Custas finais a serem recolhidas pelo devedor, caso existam em face do princípio da causalidade. P.R.I. Aracaju, 09 de dezembro de 2009.”
Como vivemos na Bahia o que interessa é o funcionamento de nossa justiça estadual.
Um efetivo controle interno dos processos por parte de cada magistrado e pelas Corregedorias evitaria que situações idênticas se perpetuem. Em Paulo Afonso processos já estão sendo extintos por inércia das partes o que é muito bom para destrancar os processos em cursos e diminuir o volume de papeis nas prateleiras do Fórum sem necessidade de metas.
O nosso Tribunal de Justiça entrou de cabeça na maior crise ético-moral revelada pela atuação do Conselho Nacional da Justiça que ao analisar o funcionamento do nosso judiciário, expôs a vísceras da falta de organização e o descontrole total. Para sair do caos serão necessários investimentos, seriedade e compromisso.
Chamei a atenção da decisão da eminente magistrada do Estado de Sergipe para dar um exemplo como a coisa deve funcionar. Não vale o argumento que Sergipe é um Estado pequeno e isso é possível. A premissa é falsa pelo princípio da proporcionalidade. Se o Estado é menor arrecada menos tributos e a receita é muito inferior a da Bahia. Ali reside a organização e entre nós a desorganização administrativa. O relevante na decisão da magistrada sergipana é que ela não se limitou apenas na inércia da parte, situação já prevista no código de processo civil, pois ela foi expressa ao dizer que extinguia o processo em razão do princípio constitucional da razoável duração do processo.
O que não é mais possível é que ao se ajuizar uma ação o advogado tenha que acompanhar o processo para ser autuado e encaminhado ao juiz para apreciação, especialmente quando há medida de urgência e depois ter que pedir ao juiz para apreciá-la, mendigando não o seu direito, o direito que se pretende tutelar, do cidadão que ingressou com a ação.
Recentemente vivi uma situação de arrepiar. Era uma ação cautelar (medida de urgência) que do ajuizamento até a decisão inicial do juiz isso levou 34 dias. Do cartório para a mão do juiz se passaram 17 dias. Situação como essa não pode persistir. A tramitação do processo deve ser mecânica com distribuição, autuação e conclusão (conclusão é levar para o juiz despachar) ao juiz e que pelo menos, em caso de tutela de urgência (processos com pedido de medida liminar e tutela antecipada), ela seja apreciada de logo.
Não se revela desidioso o advogado que protocola uma petição de um cliente e fica no aguardo do pronunciamento judicial sem ter que pedir a serventuário ou ao juiz para despachá-la, como a pedir favor. Ele se revela desidioso se não atender os prazos processuais que lhe são afeitos. Se o advogado ajuíza uma ação e a abandona levando-a a extinção, terá que prestar contas ao seu cliente.
Aqui em Paulo Afonso o funcionamento fica a desejar não somente insuficiência de varas. Um treinamento aqui mesmo dos serventuários ajudará em muito, doutrinando-os sobre a importância do processo para cada parte envolvida e de cada ato. Tão logo o processo lhe chegue às mãos deve passá-lo ao juiz ou cumprir o despacho judicial. Se o prazo é para ser cumprido pelo juiz ou promotor, que o façam no espaço de tempo definido por lei. Por outro lado se o ato deixou de ser realizado por culpa do advogado e isso retardou a prestação jurisdicional que se comunique a OAB para instauração de processo disciplinar.
Outro aspecto a ser enfrentado é o horário de funcionamento dos cartórios. Se a mão de obra é insuficiente para uma jornada dia de 08 horas que se trabalhe por escala e se mantenha o horário do expediente judiciário, reiterado pelo CNJ.
A norma fundamental é que é assegurado ao cidadão razoável duração do processo e isso não poderá acontecer suprimindo-se direitos como pensam o STF e o STJ. Por falar em STF não se conhece de nenhuma decisão que trate sobre os agentes políticos denunciados por prática de corrupção ou mesmo crime comum.
CPI. O boato que corre sobre uma possível CPI na Câmara Municipal para investigar possíveis atos de improbidade administrativa continua e pelo que tive conhecimento houve um retardamento para evitar o esvaziamento no recesso parlamentar.
CÉSARE BATTISTI. O STF deu nova interpretação a sua decisão sobre a extradição do ativista político italiano. O problema é bater de frente com o Presidente Lula. O STF deveria atentar que Obama ao chegar à reunião entre o Brasil, China, Índia e Austrália sobre o clima da terra em Copenhague pediu para sentar ao lado de Lula. Ele é o cara. Somente alguns tupiniquins não querem aceitar a legitimidade interna e externa do Presidente.
CARNAVAL NO MARACANÃ. A notícia que se tem é que o Prefeito de Jeremoabo não achando suficientes os seus desmandos administrativos, acompanhado de um séquito de 12 pessoas foi assistir ao jogo Flamengo e Grêmio. Bem, como Eros Grau graduou a corrupção em Jeremoabo ao deferir o registro da candidatura do Prefeito com contas rejeitadas isso é o mínimo. Olhe, estou vendendo pelo preço que comprei (repetindo o que me foi contado).
EMILIANO JOSÉ. Na última sexta-feira (18.12) recebi uma visita no Escritório do Dep. Federal Emiliano José que estará tentando novo mandato nas eleições de 2.010. Emiliano é um velho militante político, batalhador e com brilhante desempenho. Fica o registro.
Paulo Afonso, 21 de dezembro de 2009.
Fernando Montalvão.
Fonte: Notícias do Sertão