segunda-feira, junho 01, 2009

Vence em junho IPVA de veículos terminados em 3 à 8

A TARDE On Line
Vence neste mês de junho o IPVA dos veículos com número final da placa de 3 a 8. Para os carros com numeração terminada em 7 e 8, os proprietários podem pagar o tributo em cota única, com desconto de 5%, ou parcelar em até três vezes. Outra opção é quitar o imposto sem desconto no dia do vencimento da última cota, que seria em 17 e 18 de agosto, respectivamente.
Para os automóveis com placa 3 e 4 é a vez de pagar a terceira parcela, para quem dividiu, ou a cota única sem desconto. Já para os veículos terminados em 5 e 6, nos dias 18 e 19, respectivamente, vence a segunda cota para quem parcelou. O proprietário destes carros ainda podem optar por pagar todo o tributo de uma vez nos dias 17 e 20 de julho, respectivamente, sem desconto.
O IPVA pode ser pagar em qualquer agência do Banco do Brasil ou Bradesco. Basta apresentar o número do Renavam no caixa.
Fonte: A Tarde

PRF flagra taxista com CNH falsa e suspeita de esquema de corrupção

Cássia Candra e Mirela Portugal A Tarde *
Marco Aurélio Martins A Tarde
Falta de marca d'água e tipo de papel são indícios de falsificação
Ao flagrar o taxista Jaílson dos Santos de Oliveira, 34, com carteira de habilitação falsa, durante procedimento de rotina, neste domingo, 31, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) acabou suspeitando que pode estar diante de um esquema de venda de carteira nacional de habilitação (CNH) fria dentro do próprio Detran da Bahia, que envolveria a ação de um capitão da Polícia Militar.Após ser detido, o acusado revelou que comprou a carteira por R$ 1.800, por intermédio de funcionários do próprio Detran. O agente Borges, da PRF, que o prendeu, acredita que a ação pode ter beneficiado outros motoristas. Jaílson rodava há três meses com a CNH falsa na Ilha de Itaparica e em Valença.Ele foi preso às 10h no Km-580 da BR-324, sentido Feira de Santana, quando viajava no banco do carona de um amigo, e forneceu a carteira falsa como documento de identificação. Segundo o agente Borges, “a ausência de marca d‘água e a textura no papel utilizado para a confecção do documento, são alguns indícios de falsificação”. O falso motorista foi encaminhado à 22ª Delegacia, em Simões Filho e poderá ser indiciado por falsificação de documento público.ESQUEMA – Jaílson contou que tomou conhecimento do procedimento de aquisição de carteira, através de um amigo, que o apresentou a um homem apelidado por Gordo, que fez a intermediação do serviço. Ele cobrou entrada de R$ 800, afirmando que se destinaria a despesas com a confecção de laudos e documentos e marcou a entrega do documento para o prazo de 40 dias, no Detran.Segundo o acusado, o próprio Gordo foi buscá-lo na lanchinha, ao lado do Mercado Modelo, para levá-lo ao Detran. Ele contou que a carteira foi entregue no estacionamento do órgão, por um homem armado, mas sem farda, que ele afirma ser o tal capitão. Ao receber o documento frio pagou os R$ 1.000, restantes, sendo R$ 300 em dinheiro. “Assinei o cheque de R$ 700 sob o capô da caminhonete do capitão”, denuncia. Ele disse que embora fosse para 30 dias, o cheque foi descontado quatro dias depois.EXAMES – O taxista, que é filho de um sargento da PM, disse que não sabia ter comprado uma CNH falsa, apesar de ter ciência de um esquema de favorecimento. “Eu já havia pedido a alguns amigos policiais que afirmaram que o documento era verdadeiro”, revelou.Pai de 11 filhos, com três passagens pela polícia, por porte de arma, furto e desacato a autoridade, o taxista de Itaparica disse que dirige desde os 16 anos e que já tentou tirar a CNH quatro vezes, perdendo sempre no exame de legislação. “Tenho estudo fraco”, contou, afirmando que cursou só até a 3ª série.Por meio da assessoria de imprensa, o diretor-geral do Detran-Bahia, Adriano Romariz Correia de Araújo, informou que logo no início do expediente desta segunda, 1º, irá solicitar uma cópia do termo de ocorrência registrado na 22ª CP e será rígido na apuração sobre o possível envolvimento de funcionários do órgão no esquema de falsificação de carteiras, os quais serão punidos em caso de confirmação.
* Colaborou Meire Oliveira
Fonte: A Tarde

Salvador Card agenda atendimento pela internet

Louise Cibelle, do A TARDE
Marco Aurélio Martins/Agência A TARDE
Após agendamento, usuário entrega documentação nos postos
A partir desta segunda-feira, dia 1º, o agendamento para primeira e segunda vias do cartão de meia-passagem escolar será feito pela internet (clique aqui para acessar).
Em Salvador, atualmente existem 320 mil estudantes beneficiados pelo serviço. Têm direito à meia-passagem escolar os alunos do ensino fundamental, médio e superior (graduação, mestrado e doutorado).
“Alunos de cursos pré-vestibular ou de línguas, por exemplo, não têm direito ao benefício. Não é uma regra nossa. Está na legislação, temos que cumprir”, explica o gerente de comercialização e atendimento, Cláudio Malamut.
Embora o novo atendimento seja online, a etapa de entrega de documentos continua sendo presencial. O estudante precisa comparecer ao posto do Salvador Card para entregar os documentos e tirar a foto na hora. “No máximo, em 40 minutos ele já sai de lá com o cartão em mãos”, pontua Malamut.
A mudança atende a uma tendência verificada na demanda ao serviço. Foi constatado que mais de 70% dos estudantes já fazem o agendamento via internet. O gerente justifica que, com este novo canal de atendimento, o usuário se tornará mais próximo do serviço e terá economia financeira e de tempo, já que o que antes era resolvido após várias ligações será agora solucionado em um simples acesso à internet. Quiosques – Quem não tem acesso à rede mundial de computadores pode utilizar os computadores instalados, exclusivamente para essa finalidade, nos postos Salvador Card – Estação da Lapa, Iguatemi e Comércio – e nas estações de transbordo Pirajá e Mussurunga. Todos os usuários poderão utilizar as máquinas gratuitamente. Além do agendamento, o estudante também encontra no portal informações referentes ao sistema de meia-passagem. Dúvidas e situações específicas podem ser registradas na seção “Fale conosco” e esclarecidas no próprio portal: ao registrar a solicitação, o internauta recebe um número de protocolo que lhe permitirá obter a resposta mediante nova consulta em prazo a ser fixado. Com a mudança, o telefone 3535-3939 passa a funcionar de forma automática, sem atendimento pessoal.
Fonte: A Tarde

Avião da Air France desaparece dos radares perto do Brasil

AFP
Um Airbus da Air France com 215 passageiros que fazia uma viagem entre o Rio de Janeiro e Paris desapareceu dos monitores dos radares nesta segunda-feira às 6H00 GMT (3H00 de Brasília) na costa do Brasil, informaram fontes aeroportuárias francesas.O avião, um Airbus A330, deveria pousar às 11H10 locais (6H10 de Brasília) no aeroporto Roissy - Charles de Gaulle de Paris. Segundo as fontes, o aeroporto parisiense criou uma célula de crise durante a manhã.
"A preocupação é muito grande. O avião desapareceu dos monitores de controle há várias horas. Pode ser uma falha técnica dos radares, mas este tipo de avaria é pouco comum e o avião não pousou às 11H10 como estava previsto", declarou uma fonte aeroportuária.Até o momento não foi possível contactar a diretoria da Air France.
Fonte: A Tarde

domingo, maio 31, 2009

À MINHA TERRA

Só tenho a lamentar esta atitude do Espedito porque é mais uma voz que cala, todavia, ninguém está disposto a ser salvador da pátria ou martir, embora seja essa a vontade deles, fazer calar os que enxergam, aliás Martin Luther King já previa isso tudo quando disse: “O que mais preocupa não é o grito dos violentos, nem dos corruptos, nem dos desonestos, nem dos sem-caráter, nem dos sem-ética.O que mais preocupa é o silêncio dos bons!" (J.Montalvão)

Gostaria de continuar, mas algo me impede, eu mesmo. De abrir a boca para falar o que vejo, o que sinto e o que me transmitem. O poder não é meu, o desejo sim; de mostrar aquilo que muitos não vêem, não sabem, não ouvem e não lêem. Estou censurado, por mim mesmo?
Os meus olhos lacrimejam, os meus ouvidos ensurdeceram e minha língua calou sua voz; não devo escrever mais. Estou enquadrado numa Lei, em artigos e regras que me proíbem está em site, portal ou semelhante, os quais pertencem à minha criação (leis, regras e artigos); fui eu mesmo que os baixei contra mim.
Não sou um ditador, um tirano ou algoz; mas sou culpado por negligenciar aquilo que poderia ensinar e aprender. Alguém, quem sabe, poderia me ensinar, me ouvir, reclamar, solicitar, parabenizar ou criticar, aceitar ou recusar.
Devo encarcerar-me, enclauzular-me e ser vítima de mim mesmo; porque, definitivamente, me ausento de um espaço, qual seja: o de tecer comentários (de qualquer natureza), sobre minha terra, lhe mostrando por dentro e por fora e não se trata de nenhuma covardia. Porém, pergunto a mim mesmo o porquê e não obtenho resposta quanto a este meu comportamento.
Sei que ela chora por mim, mas eu não posso chorar por ela. Meus olhos secaram e a minha consciência diz que nada posso fazer para os ignorantes assim como eu sou; sem uso e sem razão.
Poderia ser útil, mas estou me inutilizando, discriminando a mim mesmo, cuja discriminação atinge o âmago do meu ser, que vive e sobrevive flutuando sobre as incertezas da verdade, atolando-se na involuntariedade da mentira, que dá à luz ao meu próprio ser, me deixando órfão da liberdade que tanto persigo, mas ela esconde-se cada vez mais de mim, principalmente quando me proponho, humildemente, a escrever a história, a política, o desenvolvimento, religiosidade e a cultura de uma terra que me teve e que me tem.
É um vexame para mim, todavia, ele traduz um alívio, como se fosse um medicamento injetado nas minhas veias, para desobstruir plaquetas sanguíneas, contaminadas pela audição dos ouvidos dos meus tímpanos, que teimam em armazenar o passado obscuro do seu futuro e o amargo presente e cruel de uma terra que tem consigo alienados e alienígenas, assim como eu sou e/ou me fazem.
Tornei-me um presidiário, cumpro pena determinada numa sentença prolatada por mim mesmo, contra mim, por haver cometido delito que teve como vítima ela, minha terra. Ouçam-na, ela, claro, não a mim. Interroguem ela, pois ela já fez o meu interrogatório; o resultado está com ela, quando ela irá publicar não sei, ela é quem sabe.
Fui - até breve; não sei!?...
Um carinhoso e respeitoso abraço de seu filho, com as sinceras desculpas,
Espedito Lima.
Fonte: Portal JV

CORTARAM O PAU DE SÃO JOÃO - III















































Por: J. Montalvão
Mesmo com o mastro de São João indevidamente cortado, a juventude de Jeremoabo ordeira e pacificamente, reagiu com toda responsabilidade e firmeza, transportaram o pau para colocar no buraco que sempre entrou.

Seguindo o ritual, transportaram o mastro até em frente à igreja Matriz, e amanhã as 04:00 horas colocarão em pé, todo revestido de palhas e com uma nova bandeira.

O bom senso da juventude fez valer a lógica e a tradição, demonstrando que já começaram a reagir e não irão aceitar ditadores.








Tomara que essa moda pega em Jeremoabo, e não só pegue, como sirva para reciclagem

Abusos não podem restringir atuação da imprensa
Por Lilian Matsuura

Não é pela possibilidade de abuso que se pode restringir a atuação da imprensa. Liberdade de imprensa não tem meio termo. O jornalista é quem deve dizer qual é a sua liberdade de manifestação, a lei não pode dispor sobre isso. A criação artística, científica e jornalística — bens de personalidade — não podem ser limitadas, de acordo com o ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal. Para os casos de abuso, há consequências como indenização, punição, reparação.
Em entrevista à revista Consultor Jurídico, sobre os efeitos e aplicação da decisão da corte de revogar por completo a Lei de Imprensa (Lei 5.250/67), disse também que o direito à imagem, honra, intimidade e privacidade são contrários à liberdade jornalística. “Como a Constituição Federal não pôde atender aos dois lados, estabeleceu precedência para a liberdade de expressão e de manifestação do pensamento”, concluiu.
Em abril, o Supremo concluiu que a norma não foi recepcionada pela nova ordem democrática estabelecida a partir da Constituição de 1988, já que foi criada, na opinião da maioria, a partir de uma ótica punitiva e cerceadora da liberdade de expressão. Britto foi relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 130, que questionou a constitucionalidade da Lei de Imprensa.
Para o ministro, bens de personalidade têm precedência sobre os demais. Ele ressaltou, entretanto, que não é porque a imprensa tem plena liberdade para expor as suas posições que vai deixar de ser responsabilizada por elas. “Não se pode cair no campo da mentira, do achincalhe, da grosseria, da chantagem, do insulto.”
Imprensa e sociedadeEm seu voto de 111 páginas (clique aqui para ler), o ministro afirma que é necessária uma linha direta entre a imprensa e a sociedade. Para ele, vigora no ordenamento jurídico brasileiro uma forma de interação entre essas duas instituições que não pode passar pela mediação do Estado. “Interação que pré-exclui, portanto, a figura do Estado-ponte em matéria nuclear ou axialmente de imprensa. Tudo sob a ideia-força de que à imprensa incumbe controlar o Estado, e não o contrário”, escreveu.
O ministro reforçou a liberdade de pensamento e de expressão, ao dizer que elas “não podem arredar pé ou sofrer antecipado controle nem mesmo por força do Direito-lei”.
Há um equilíbrio, no entender de Britto, entre a proibição do anonimato, o sigilo da fonte, o livre exercício de qualquer trabalho pela imprensa e, depois, o direito de resposta e a reparação por danos à honra e à imagem das pessoas mencionadas nas reportagens. O ministro observa que o uso da Ação Penal também é cabível.
Durante a leitura do seu voto, no dia 1º de abril, o poeta Carlos Britto comparou a imprensa com a poesia para explicar seus fundamentos. “Cada conteúdo poético é tão importante que exige para si uma forma exclusiva. Não existe uma única forma para todo e qualquer poema”, disse. E arrematou: “Na imprensa, é tudo tão importante, que para cada matéria que a circunda é necessário uma lei”, disse.
ADPF 130
Clique aqui para ler o voto do relator
[Foto: Gervásio Baptista/STF]
Fonte: Conjur

TJ de Minas determina intervenção de município

Desvios na Satiagraha podem livrar Daniel Dantas

Detran deve indenizar por cancelar carteira

Por cancelar indevidamente a carteira de habilitação, o Departamento de Trânsito do Distrito Federal foi condenado a pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais a um motorista. A suspensão da carteira deveu-se a um erro administrativo no Detran na apuração do envolvimento do motorista em um acidente de trânsito em julho de 1999. Cabe recurso.
A juíza que condenou o Detran entende que o órgão de trânsito deve indenizar por ter bloqueado a carteira do motorista e enviar a ele correspondência em que supostamente lhe é atribuído a prática de crime.
"O dever de indenizar deriva da comprovação da prática culposa de ato ilícito, de ocorrência de dano e da existência de nexo entre a conduta e o resultado. Tratando-se de prestação de serviço público, a responsabilidade independe de culpa, como previsto na Constituição Federal", diz.
Segundo a juíza, não há no processo controvérsia quanto ao fato de o motorista ter sido vítima de acidente de trânsito, nem quanto à suspensão de sua carteira em virtude de procedimento administrativo. Para a juíza, não lhe poderia ser imputada penalidade administrativa em razão da infração. "Se o autor não contribuiu para o evento, não havia causa para a suspensão do seu direito de dirigir e para submetê-lo a exame de reciclagem", afirmou.
De acordo com os autos, o acidente resultou em sentença judicial transitada em julgado, em 2001. O proprietário de outro veículo figurou como infrator do acidente. Mesmo sabendo dessa decisão e de que o motorista era vítima do acidente, o Detran promoveu procedimento administrativo que ocasionou o bloqueio de sua carteira.
O Detran reconheceu o erro administrativo em 2 de abril de 2007. Entretanto, no dia 23 do mesmo mês, o motorista recebeu correspondência do órgão em que lhe foi atribuída a prática de homicídio culposo na condução de veículo, determinando que freqüentasse curso de reciclagem.
O Detran informou que a abertura de procedimento administrativo independe da posição do condutor, se vítima ou infrator. Porém, reconheceu o erro administrativo, mas alegou que tal erro foi devidamente sanado. Negou que tenha tratado o motorista como "homicida", e que não há comprovação de danos materiais e morais sofridos pelo autor. O argumento não foi aceito pela juíza. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.
2008.01.1.030.406-6
Fonte: CONJUR

O dia em que a Globo falou mal do dono da Globo

Dar cheque pré-datado sem fundo não é crime, diz STJ

Quem recebe cheque pré-datado está aceitando uma promessa de pagamento e não sendo induzido. Se esse cheque não tiver fundo, não há ilícito penal algum. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça extinguiu, por unanimidade, a ação penal que condenou um ex-dono de casa noturna à pena de um ano e dois meses de reclusão por estelionato.
De acordo com o processo, o ex-dono da casa noturna mantinha relacionamento comercial com muitos estabelecimentos e com prestadores de serviços da cidade. Com isso, conseguia crédito, adquirindo e pagando os serviços mediante os eventos promovidos pelo estabelecimento.
Como alguns eventos não tiveram o retorno esperado, ele não conseguiu arcar com o pagamento de todos os débitos que tinha na praça. Foi denunciado pelo crime de estelionato por ter emitido três cheques no valor de R$ 1,5 mil e outro no valor de R$ 840, que não puderam ser descontados.
Ao analisar a questão, o ministro Hamilton Carvalhido, relator no STJ, destacou que a própria denúncia diz que os cheques não foram emitidos como ordem de pagamento à vista. Para o ministro, aquele que recebe título para desconto futuro, à falta de fundos em poder do sacado no tempo da emissão, não está sendo induzido, nem mantido em erro, mas aceitando promessa de pagamento futuro, sendo, pois, sujeito passivo, pura e simplesmente, de obrigação descumprida.
O relator ressaltou que todos os débitos foram quitados. Segundo ele, a prova é firme de que os cheques foram emitidos fora da sua finalidade específica, fazendo-se inequívoco que ele foi denunciado, condenado e teve sua condenação preservada por falta penalmente atípica. O entendimento do ministro foi acompanhado por unanimidade.
HC 76.874
Fonte: Conjur

Descaso com a região nordeste da Bahia

Alternativo sim, clandestino não


A audiência publica promovida pela Agencia Estadual de Regulação dos Serviços de Energia Transportes e Comunicação - AGERBA, nesta ultima sexta feira, 22/05, na Câmara de Vereadores de Paulo Afonso, com a participação de cooperativas, empresas de ônibus, entidades de defesa de consumidores, vereadores, e deputados da região trouxe para o debate a decisão atrasada, porém corajosa, do governo do estado da Bahia em regulamentar o transporte intermunicipal alternativo. A Bahia é o último estado nordestino à regular este serviço. Um estado de dimensões continentais, com 417 municípios dispersos, em sua maioria, não pode ficar na dependência exclusiva do transporte regular para o fluxo de passageiros. As linhas regulares, até por suas características de horários fixos e veículos, para o transporte em média de 45 passageiros, deixa muitas vezes lacunas de horários sem o atendimento ao publico que, às vezes, é obrigado a aguardar por horas o “próximo carro” para se deslocar. Com o transporte alternativo isso não acontece. Por ter veículos menores, em média para 15 passageiros, e consequente custos mais reduzidos, maior flexibilidade e autonomia, podendo assim, suprir com qualidade estas demandas não atendidas pelo transporte regular.A regulamentação do transporte clandestino vem tirar deste serviço publico o rótulo da clandestinidade (segundo Aurélio "feito ou realizado às ocultas; ilegal, ilegítimo”) que passa a atuar com regras claras, com o reconhecimento do papel social da atividade, recolhimento de taxas e impostos, garantia dos direitos aos trabalhadores da atividade e, principalmente, os direitos dos usuários. É o fim do “ajeitado”, do subterfúgio, da corrupção.Ganha a população que terá um serviço regular e de qualidade. Ganham os “pirueiros” que saem da clandestinidade para o legitimo exercício da cidadania, e ganha o estado com o reconhecimento do serviço e o recolhimento dos encargos, taxas e tributos.
Fonte: /almeidajuniorpa.blogspot.com

CORTARAM O PAU DE SÃO JOÃO - II

Por: J. Montalvão

Hoje aqui em Jeremoabo será repetido o que se iniciou em 1718, alás, deveria ser repetido, a colocação do mastro do São João em Frente à Igreja Matriz de Jeremoabo, onde o Mesmo é padroeiro.

Desde aquela data até ano passado, o pau de São João (mastro), só entrava num buraco, buraco esse em frente Igreja e um cruzeiro ali existente. (vide fotos).

Hoje chega um cretino da vida qualquer, e quer enfiar o pau (mastro) de São João em outro buraco ao lado da frente da Igreja, uma verdadeira falta de respeito a todos jeremoabenses.

Todo dia primeiro de junho, a população jeremoabense saia da localidade chamada Pedra Furada, colocava o mastro no ombro, pois naquele tempo era de madeira, e andava em procissão no maior festejo e animação, acompanhado de sanfonas, instrumentos musicais, zabumbas, muitos fogos, cachaça e muita animação, sem falar nas esbonitas.

Essa mudança é um desrespeito às tradições culturais e intelectuais do nosso povo.

"nessa mão que estamos: aceitamos ser um povo que não valoriza sua cultura, simplesmente porque não a conhecemos ou, o que é pior, rejeitamo-la sem ao menos nos dar o trabalho de experimentá-la e, daí, fazer um juízo de valor.

Sem muito me prolongar transcrevo abaixo as palavras de Carlos Drumonnd de Andrade a respeito desse assunto:



Aceitamos simplesmente. Não brigamos, não exigimos, não fazemos nada... E há tanto o que fazer. O mesmo Drummond nos arrebata em outro de seus versos: "Um grito pula no ar como foguete”, e parece-nos que essa é a medida da nossa atitude: precisamos gritar! Talvez um grito sutil que se inflame a partir desse texto e provoque algumas pessoas a pensarem a conscientização de nossa cultura. Que essa provocação mostre que cada cidadão tem uma parcela de responsabilidade nessa contribuição a nos apontar a prioridade de revalorizar à cultura do nosso país. O prazer, a honra e a satisfação de amor à pátria devem ser bandeiras, não de um discurso panfletário, mas de um compromisso levado ao extremo, quase como a propor, como também o dissera o mesmo Drummond, uma releitura do hino nacional: "Precisamos descobrir o Brasil! / Escondido atrás das florestas, / com a água dos rios no meio, / O Brasil está dormindo, coitado. / Precisamos colonizar o Brasil”. E esquecer de vez essa tendência abominável de depreciação aos nossos valores.É preciso fazer das nossas considerações à necessidade maior de manter sempre vivos os nossos lamentos, não tristes - mas carregados de seriedade e de esperança em acender desejos de que o conceito de identidade cívica seja examinado com olhos de admiração e respeito.
tags: São Paulo SP cultura-e-sociedade brasilidade cultura brasileira Carlos Drummond de Andrade
A Poesia de Drummond e uma Reflexãosobre nossa Referência Cultural

Chega!
Meus olhos brasileiros se fecham saudosos.
Minha boca procura a 'Canção do Exílio'.
Como era mesmo a 'Canção do Exílio’?
Eu tão esquecido de minha terra...
Ai terra que tem palmeiras onde canta o sabiá!” ·(Carlos Drummond de AndradeEuropa, França e BahiaAlguma Poesia, 1930) "

Portanto povo de Jeremoabo cabe a nós decidir e exigir que o pau de são João, seja posto no buraco ou local que sempre foi metido!?
Buraco desde 1718






Local do mastro desde 1718




Novo buraco

Em destaque

Senado impõe sigilo sobre entradas de nomes ligados ao escândalo do Banco Master

Publicado em 10 de maio de 2026 por Tribuna da Internet Facebook Twitter WhatsApp Email Ouvidoria do Senado é comandada por Ciro Nogueira Ra...

Mais visitadas