por Fernando Porfírio
O juiz Fernando Sebastião Gomes vai responder ação penal pública pelos crimes de concussão e corrupção passiva. A decisão foi tomada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, que aceitou denúncia oferecida pelo procurador-geral de justiça.
Gomes é acusado de exigir vantagem indevida no valor de US$ 600 mil para não decretar a falência da SID Informática, empresa que foi controlada pelo grupo Sharp. O juiz também é acusado de exigir vantagem para levantar valores depositados em outro processo que corria na vara onde era o titular. Além de Gomes, também é acusado o engenheiro João Bosco Paes de Barros.
Na defesa, o juiz e o engenheiro sustentaram a inépcia da denúncia e pediram seu trancamento por falta de justa causa. O Órgão Especial, por votação unânime, entendeu que estavam presentes os requisitos de prova de materialidade e de indícios de autoria, que autorizam a abertura da ação penal. Ou seja, se a denúncia descreve uma conduta que, em tese, configura crime, ela deve ser recebida.
O juiz Fernando Sebastião Gomes está em disponibilidade há cerca de dois anos e afastado das funções desde abril de 2003. Antes, o Conselho Superior da Magistratura (CSM) determinou seu afastamento da função pelo prazo de 60 dias. A decisão foi depois referendada pelo Órgão Especial. Em seguida, seu afastamento foi prorrogado por mais 30 dias. O CSM propôs a abertura de processo administrativo disciplinar. Gomes apresentou defesa prévia, que foi rejeitada, e aplicada a pena de disponibilidade. Ele recorreu até o Supremo Tribunal Federal, que rejeitou seus argumentos e manteve a decisão do TJ paulista. Com a decisão, o resultado da investigação foi encaminhado ao chefe do Ministério Público.
Salva da falência
O pedido de concordata preventiva da SID Informática deu entrada em setembro de 2001 na 2ª Vara Cível Central da Capital, onde o juiz era titular. A empresa declarou que tinha passivo quirografário de R$ 49,5 milhões e se propunha a saldá-lo, integralmente, no prazo legal de dois anos.
O processo, pela sua numeração, deveria ser distribuído para a então juíza auxiliar, Celina Dietrich e Trigueiros Teixeira Pinto, mas, sem fundamento legal, acabou nas mãos do juiz Fernando Sebastião Gomes, diz a denúncia.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, antes de exercer o cargo de juiz, Gomes advogou na empresa Paes de Barros Associados Engenheiros e Consultores. O representante legal da companhia era o engenheiro João Bosco Paes de Barros. A convivência profissional deu origem a uma relação de amizade. Em abril de 1985, Gomes ingressou na magistratura e anos depois habilitou Paes de Barros para atuar como perito na 2ª Vara Cível.
No início de 2002, segundo a Procuradoria-Geral de Justiça, o engenheiro procurou o advogado que atuava no pedido de concordata da SID Informática (segundo a defesa de Gomes, esse advogado se chama Cláudio Stella) e se apresentou como amigo e intermediário do juiz. Paes de Barros teria exigido o pagamento de US$ 600 mil sob a ameaça de que, se o dinheiro não fosse entregue, seria decretada a falência da empresa. A exigência não foi atendida e, conta a denúncia, em 18 de fevereiro daquele ano, o juiz decretou a falência da empresa de ofício.
A publicação da sentença e a expedição do mandado de lacração da SID Informática aconteceram no mesmo dia. À noite, os acusados teriam solicitado para eles vantagem indevida no valor de US$ 100 mil para que Fernando Sebastião Gomes reconsiderasse e revogasse a decisão. A proposta foi aceita pelos advogados da empresa e, três dias depois, os acusados receberam o dinheiro, ainda segunda a denúncia do Ministério Público.
De ofício, conforme combinado com Paes de Barros, o juiz reformou a decisão anterior e deferiu o pedido de concordata preventiva da SID Informática, conta o MP. De acordo com o Ministério Público, o juiz Gomes infringiu seu dever legal e funcional de ouvir o MP como determinava o artigo 144 do Decreto-Lei 7.661/45.
De acordo com o procurador-geral de justiça, Gomes passou por cima do dever funcional de determinar à empresa a prévia apresentação do plano de recuperação e de respeitar a preferência dos credores na nomeação do comissário.
Outro lado
Os advogados do juiz Fernando Sebastião Gomes — Antônio de Arruda Sampaio e Francisco de Moraes Filho — negam todas as acusações. De acordo com Moraes Filho, o advogado da Sharp, Cláudio Stella, que teria insinuado a tentativa de suborno, se retratou e declarou que não conhecia o juiz Gomes, que este nunca pediu e nem solicitou qualquer tipo de propina e que a empresa jamais pagou qualquer coisa para o magistrado. A declaração teria sido feita ao então vice-presidente do TJ, desembargador Mohamed Amarado, na época em que era julgado o processo administrativo.
Cláudio Stella, ou Cláudio Augusto Stella, foi procurado pela Consultor Jurídico, confirmou ter trabalhado como advogado da Sharp, mas negou que tenha feito qualquer acusação contra o juiz Fernando Sebastião Gomes. Stella disse até desconhecer o nome do juiz.
Segundo o advogado Moraes Filho, não houve tentativa de suborno por parte do juiz. “Se usaram o nome dele para subornar alguém, ele nem ficou sabendo”, declara. O advogado afirma que Gomes sofreu uma tentativa de suborno em 1992. Na ocasião, ele levou o caso à Corregedoria do TJ e o autor do suborno acabou preso em flagrante. “Ora, se ele [Gomes] foi inocente em 1992, por que é que, em 2002, teria se disposto a praticar delito que já havia se negado?”, questiona o advogado. Para ele, não há qualquer prova que incrimine o juiz.
Declínio da empresa
Fundada em 1978, a Sid Informática chegou a ter 25% do mercado de terminais bancários, fornecendo produtos para instituições de peso da época, como Banespa, Banco Real, Nossa Caixa e a Caixa Econômica Federal. Até 1997, a empresa faturava US$ 120 milhões por ano. Avalista da Sharp, a Sid viu seu faturamento cair para R$ 54 milhões em pouco mais de três anos.
O crash aconteceu com o pedido de um dos credores da Sharp, o Multibanco, para que 50% de todo o faturamento da Sid fosse penhorado. A Justiça paulista atendeu a reclamação e a empresa foi obrigada a pedir concordata.
Em 2001, quando o caso chegou nas mãos do juiz Fernando Sebastião Gomes, a dívida da Sid Informática estava perto de R$ 100 milhões. A metade estava comprometida com credores quirografários, aqueles sem garantias e que só podem receber no final do processo. O restante do passivo envolvia dívidas trabalhistas, com o fisco e com os credores com garantia.
A Sharp S/A, controladora que detinha 99% da Sid Informática, já estava em concordata há um ano e meio, com passivo acumulado de R$ 650 milhões. Com a concordata da holding, a credibilidade da Sid foi afetada. Os negócios da empresa começaram a minguar e as encomendas sumiram. A companhia passou a viver da prestação de serviços de manutenção para os terminais já instalados.
Notícia alterada às 18h31, de 24 de outubro de 2008, para correção de informação. O juiz Fernando Sebastião Gomes ingressou na magistratura em 1985 e não em 1995 como havíamos informado.
Revista Consultor Jurídico,
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domingo, outubro 26, 2008
Ipirá: duas toneladas de carne clandestina são apreendidas
Redação CORREIO
Cerca de duas toneladas de carne clandestina foram apreendidas na cidade de Ipirá, a 202 quilômetros de Salvador. A apreensão aconteceu na última quarta-feira (22). O produto estava armazenado em condições irregulares no centro de abastecimento da cidade.
Na operação, comandada pelo Ministério Público Estadual, com o apoio das Polícias Civil e Militar e da Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia (Adab), três pessoas, que não tiveram os nomes divulgados, foram detidas.
De acordo com a promotora de Justiça Patrícia Lima Santos, a carne clandestina era misturada com a de origem legal no centro de abastecimento e, posteriormente, vendida aos consumidores nos dias de feira livre como se fosse própria para o consumo.
A carne apreendida será descartada no aterro sanitário de Feira de Santana, a 108 quilômetros da capital.
Fonte: Correio da Bahia
Cerca de duas toneladas de carne clandestina foram apreendidas na cidade de Ipirá, a 202 quilômetros de Salvador. A apreensão aconteceu na última quarta-feira (22). O produto estava armazenado em condições irregulares no centro de abastecimento da cidade.
Na operação, comandada pelo Ministério Público Estadual, com o apoio das Polícias Civil e Militar e da Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia (Adab), três pessoas, que não tiveram os nomes divulgados, foram detidas.
De acordo com a promotora de Justiça Patrícia Lima Santos, a carne clandestina era misturada com a de origem legal no centro de abastecimento e, posteriormente, vendida aos consumidores nos dias de feira livre como se fosse própria para o consumo.
A carne apreendida será descartada no aterro sanitário de Feira de Santana, a 108 quilômetros da capital.
Fonte: Correio da Bahia
Confira os candidatos favoritos a vencer as eleições deste domingo
Redação CORREIO
Dois institutos de pesquisa (Ibope e Datafolha) divulgaram neste sábado (25) pesquisas de intenção de voto para as principais cidades onde serão realizados o segundo turno das eleições neste domingo (26). Confira os resultados e veja quem são os favoritos:
Macapá – AmapáPesquisa Ibope (votos válidos)Camilo Capiberibe (PSB) 50%Roberto Góes (PDT) 50 %Margem de erro 4 pontos Porto Alegre – Rio Grande do SulPesquisa Ibope (votos válidos)José Fogaça (PMDB): 56%Maria do Rosário (PT): 44%Margem de erro: 2 pontos percentuais
Pesquisa Datafolha (votos válidos)José Fogaça (PMDB): 57%Maria do Rosário (PT): 43%Margem de erro: 2 pontos percentuais
São Paulo – São PauloPesquisa Ibope (votos válidos)Gilberto Kassab: (DEM) 60%Marta Suplicy (PT): 40%Margem de erro: 2 pontos percentuais
Pesquisa Datafolha (votos válidos)Gilberto Kassab (DEM): 60%Marta Suplicy (PT): 40%Margem de erro: 2 pontos percentuais
Belo Horizonte – Minas GeraisPesquisa Ibope (votos válidos)Marcio Lacerda (PSB): 52%Leonardo Quintão (PMDB): 48%Margem de erro: 3 pontos percentuais
Pesquisa Datafolha (votos válidos)Marcio Lacerda (PSB): 59%Leonardo Quintão (PMDB): 41%Margem de erro: 2 pontos percentuais
Manaus – AmazonasPesquisa Ibope (votos válidos)Amazonino Mendes (PTB): 63%Serafim Corrêa (PSB): 37 %Margem de erro: 3 pontos percentuais
São Luís – MaranhãoPesquisa Ibope (votos válidos)João Castelo (PSDB): 59% Flávio Dino (PC do B): 41%Margem de erro: 3 pontos percentuais
Cuiabá – Mato GrossoPesquisa Ibope (votos válidos)Wilson Santos (PSDB): 64%Mauro Mendes (PR): 36%.Margem de erro: 4 pontos percentuais(divulgada dia 16 de outrubro)
Belém – Pará Pesquisa Ibope (votos válidos)Duciomar Costa (PTB): 57%Priante (PMDB): 43%Margem de erro: 4 pontos percentuais
Rio de Janeiro – Rio de JaneiroPesquisa Ibope (votos válidos)Eduardo Paes (PMDB): 51%Fernando Gabeira (PV): 49%Margem de erro: 3 pontos percentuais
Pesquisa Datafolha (votos válidos)Eduardo Paes (PMDB): 51%Fernando Gabeira (PV): 49%Margem de erro: 2 pontos percentuais
Florianópolis – Santa Catarina Pesquisa Ibope (votos válidos)Dário Berger (PMDB): 61%Esperidião Amin (PP): 39% Margem de erro: 3 pontos percentuais
Fonte: Correio da Bahia
Dois institutos de pesquisa (Ibope e Datafolha) divulgaram neste sábado (25) pesquisas de intenção de voto para as principais cidades onde serão realizados o segundo turno das eleições neste domingo (26). Confira os resultados e veja quem são os favoritos:
Macapá – AmapáPesquisa Ibope (votos válidos)Camilo Capiberibe (PSB) 50%Roberto Góes (PDT) 50 %Margem de erro 4 pontos Porto Alegre – Rio Grande do SulPesquisa Ibope (votos válidos)José Fogaça (PMDB): 56%Maria do Rosário (PT): 44%Margem de erro: 2 pontos percentuais
Pesquisa Datafolha (votos válidos)José Fogaça (PMDB): 57%Maria do Rosário (PT): 43%Margem de erro: 2 pontos percentuais
São Paulo – São PauloPesquisa Ibope (votos válidos)Gilberto Kassab: (DEM) 60%Marta Suplicy (PT): 40%Margem de erro: 2 pontos percentuais
Pesquisa Datafolha (votos válidos)Gilberto Kassab (DEM): 60%Marta Suplicy (PT): 40%Margem de erro: 2 pontos percentuais
Belo Horizonte – Minas GeraisPesquisa Ibope (votos válidos)Marcio Lacerda (PSB): 52%Leonardo Quintão (PMDB): 48%Margem de erro: 3 pontos percentuais
Pesquisa Datafolha (votos válidos)Marcio Lacerda (PSB): 59%Leonardo Quintão (PMDB): 41%Margem de erro: 2 pontos percentuais
Manaus – AmazonasPesquisa Ibope (votos válidos)Amazonino Mendes (PTB): 63%Serafim Corrêa (PSB): 37 %Margem de erro: 3 pontos percentuais
São Luís – MaranhãoPesquisa Ibope (votos válidos)João Castelo (PSDB): 59% Flávio Dino (PC do B): 41%Margem de erro: 3 pontos percentuais
Cuiabá – Mato GrossoPesquisa Ibope (votos válidos)Wilson Santos (PSDB): 64%Mauro Mendes (PR): 36%.Margem de erro: 4 pontos percentuais(divulgada dia 16 de outrubro)
Belém – Pará Pesquisa Ibope (votos válidos)Duciomar Costa (PTB): 57%Priante (PMDB): 43%Margem de erro: 4 pontos percentuais
Rio de Janeiro – Rio de JaneiroPesquisa Ibope (votos válidos)Eduardo Paes (PMDB): 51%Fernando Gabeira (PV): 49%Margem de erro: 3 pontos percentuais
Pesquisa Datafolha (votos válidos)Eduardo Paes (PMDB): 51%Fernando Gabeira (PV): 49%Margem de erro: 2 pontos percentuais
Florianópolis – Santa Catarina Pesquisa Ibope (votos válidos)Dário Berger (PMDB): 61%Esperidião Amin (PP): 39% Margem de erro: 3 pontos percentuais
Fonte: Correio da Bahia
Estudantes de Paulo Afonso promovem discussão sobre recursos naturais
Redação CORREIO
A partir desde domingo (26) até o dia 31 de outubro, os estudantes do curso de Ciências Biológicas da Universidade do Estado da Bahia (Uneb) realizam a 7ª Semana do Biólogo (Sembio) e o 1º Simpósio de Biologia do Semi-Árido (Simbiose). O evento acontece no Campus 8, do Departamento de Educação (DEDC) em Paulo Afonso, a 484 quilômetros de Salvador.
Durante o evento, serão oferecidos 20 minicursos e seis oficinas sobre temas relacionados à biologia. Além disso, a semana ainda traz 13 palestras, duas mesas-redondas, visitas técnicas e outras atividades, que possibilitarão aos participantes discutir os princípios e metodologias para a gestão dos recursos naturais.
Fonte: Correio da Bahia
A partir desde domingo (26) até o dia 31 de outubro, os estudantes do curso de Ciências Biológicas da Universidade do Estado da Bahia (Uneb) realizam a 7ª Semana do Biólogo (Sembio) e o 1º Simpósio de Biologia do Semi-Árido (Simbiose). O evento acontece no Campus 8, do Departamento de Educação (DEDC) em Paulo Afonso, a 484 quilômetros de Salvador.
Durante o evento, serão oferecidos 20 minicursos e seis oficinas sobre temas relacionados à biologia. Além disso, a semana ainda traz 13 palestras, duas mesas-redondas, visitas técnicas e outras atividades, que possibilitarão aos participantes discutir os princípios e metodologias para a gestão dos recursos naturais.
Fonte: Correio da Bahia
Filho de promotora pode ter matado traficante
Rodrigo, Vilas Bôas, do A TARDE
Uma troca de tiros entre dois supostos traficantes teve um desfecho trágico. João Luiz de Castro Oliveira, 42 anos, o “João Mamão”, filho de um coronel do Exército já falecido, levou quatro tiros no abdômen e morreu na noite deste sábado, 25, no Hospital Geral do Estado (HGE). O autor do disparo, segundo informações da Central de Telecomunicações das Policias Civil e Militar (Centel), teria sido Geo Liberato, filho da promotora Léa Liberato de Matos Pellegrine, que também foi atingido por um tiro em um dos olhos e levado a um hospital particular. O caso está sendo investigado pela 1ª Delegacia (Barris).Amigos de infância, “João Mamão” e Geo, que tem pouco mais de 40 anos, vinham disputando o ponto de tráfico de drogas no bairro do Tororó, segundo moradores da região. Há cerca de três meses, eles chegaram a trocar “insultos” com armas em punho na Rua José Duarte, onde residem e aconteceu a troca de tiros.“João Mamão” tinha passagem pela polícia e já havia ficado preso durante alguns anos no Presídio Bangu II, por assalto a banco no Rio de Janeiro. Estava aposentado por invalidez e, segundo pessoas próximas à família, quem o teria ajudado a conseguir o benefício – parcela da pensão militar do pai –, inclusive, foi a mãe de Geo. “Eles eram amigos. Cresceram juntos. Entraram na vida do crime na juventude, década de 80, roubando toca-fitas de carros”, disse uma das moradoras do Tororó, que não quis ser identificada. Quando a troca de tiros começou, os moradores acharam que eram fogos de artifício. “Como era dia de jogo, achei que algum time tinha marcado um gol”, disse outro morador. Uma pessoa que passava no local viu quando tudo aconteceu e conta que a mãe de Geo socorreu o filho. A mãe de “João Mamão” está na Suíça. O suposto traficante foi levado para o Hospital do Exército, na Ladeira dos Galés, mas depois foi transferido para o HGE pela Samu.Em busca de droga, muita gente freqüentava a Rua José Duarte, esquina com a Marujos do Brasil, afirmam os moradores. Procuradas pela reportagem, as famílias de João e Geo não foram localizadas.
Fonte: A Tarde
Uma troca de tiros entre dois supostos traficantes teve um desfecho trágico. João Luiz de Castro Oliveira, 42 anos, o “João Mamão”, filho de um coronel do Exército já falecido, levou quatro tiros no abdômen e morreu na noite deste sábado, 25, no Hospital Geral do Estado (HGE). O autor do disparo, segundo informações da Central de Telecomunicações das Policias Civil e Militar (Centel), teria sido Geo Liberato, filho da promotora Léa Liberato de Matos Pellegrine, que também foi atingido por um tiro em um dos olhos e levado a um hospital particular. O caso está sendo investigado pela 1ª Delegacia (Barris).Amigos de infância, “João Mamão” e Geo, que tem pouco mais de 40 anos, vinham disputando o ponto de tráfico de drogas no bairro do Tororó, segundo moradores da região. Há cerca de três meses, eles chegaram a trocar “insultos” com armas em punho na Rua José Duarte, onde residem e aconteceu a troca de tiros.“João Mamão” tinha passagem pela polícia e já havia ficado preso durante alguns anos no Presídio Bangu II, por assalto a banco no Rio de Janeiro. Estava aposentado por invalidez e, segundo pessoas próximas à família, quem o teria ajudado a conseguir o benefício – parcela da pensão militar do pai –, inclusive, foi a mãe de Geo. “Eles eram amigos. Cresceram juntos. Entraram na vida do crime na juventude, década de 80, roubando toca-fitas de carros”, disse uma das moradoras do Tororó, que não quis ser identificada. Quando a troca de tiros começou, os moradores acharam que eram fogos de artifício. “Como era dia de jogo, achei que algum time tinha marcado um gol”, disse outro morador. Uma pessoa que passava no local viu quando tudo aconteceu e conta que a mãe de Geo socorreu o filho. A mãe de “João Mamão” está na Suíça. O suposto traficante foi levado para o Hospital do Exército, na Ladeira dos Galés, mas depois foi transferido para o HGE pela Samu.Em busca de droga, muita gente freqüentava a Rua José Duarte, esquina com a Marujos do Brasil, afirmam os moradores. Procuradas pela reportagem, as famílias de João e Geo não foram localizadas.
Fonte: A Tarde
Defesa de Dantas já admite condenação em 1ª instância
Da Redação
A defesa do sócio-fundador do grupo Opportunity, Daniel Dantas, já admite que a Justiça deve considerá-lo culpado pelo crime de corrupção ativa a que responde, juntamente com o ex-presidente da Brasil Telecom, Humberto Braz, e o lobista Hugo Chicaroni pela suposta tentativa de subornar um delegado da Polícia Federal (PF) para dar fim às investigações sobre o grupo.
Apesar disso, sem citar o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF), os advogados acreditam que o pedido de impugnação da audiência de ontem será feito e que, portanto, uma eventual condenação com pedido de prisão será anulada. "O julgamento em primeiro grau é como o primeiro tempo de um jogo de futebol. Pode estar 1 x 0 para um time, mas o outro vai lá, faz quatro gols e ganha. Então, se eu tomar gol aqui, eu vou fazer gol na frente", afirmou o advogado de Dantas, Nélio Machado. "Eu tenho absoluta tranqüilidade, não necessariamente em relação ao que possa se passar num julgamento aqui de primeira instância, mas tenho absoluta tranqüilidade em relação à decisão de Justiça, que a Justiça irá proclamar, entendendo-se como tal, a Justiça em sua inteireza, na sua completude, não um magistrado de primeiro grau", acrescentou.
O advogado levantou suspeitas em relação ao juiz Fausto Martins de Sanctis, da 6.ª Vara Criminal Federal de São Paulo, que no seu entender estaria "cerceando de maneira contundente o direito de defesa". Dantas, Braz e Chicaroni chegaram cedo à 6ª Vara Criminal, mas só puderam entrar às 10h. A audiência para ouvir o depoimento dos réus foi retomada por volta das 10h45.
O juiz Fausto Martin de Sanctis definiu que a defesa dos réus deverá apresentar a manifestação sobre o caso no dia 19 de novembro. Machado apresentou ontem um relatório solicitado pelo Opportunity ao Instituo Brasileiro de Peritos em Comércio Eletrônico e Telemática contratado para avaliar uma série de gravações telefônicas que fazem parte dos autos apresentados pela Polícia Federal à Justiça.
O instituto conclui que há inconsistências no material examinado. Em alguns casos, os arquivos de áudio apresentados pela PF não correspondem aos originais, que resultaram da interceptação telefônica e da escuta ambiental. Em outros, os peritos citam que a PF assume suposições e conjectura no entendimento das falas.
Além disso, há divergências nas datas dos arquivos, quando comparadas com os fatos alegados pela PF. "O laudo pericial mostra evidências de que essas gravações são absolutamente imperfeitas", disse Machado. Para ele, esse é mais um motivo para que o resultado da audiência não tenha validade, uma vez que as provas técnicas não possuem qualidade.
O advogado acrescenta que seus pedidos para voltar a ouvir como testemunhas o delegado Protógenes Queiroz, que conduziu a Operação Satiagraha, e o Diretor da Agência Brasileira de Inteligência, Paulo Lacerda, além de duas testemunhas que estão nos Estados Unidos e na Itália, não foram aceitos. "O que se anuncia na realidade é a vontade de dar uma decisão a qualquer preço e de qualquer maneira, desrespeitando-se as formas legais", insistiu.
Fonte: Diário do Amazonas (AM)
A defesa do sócio-fundador do grupo Opportunity, Daniel Dantas, já admite que a Justiça deve considerá-lo culpado pelo crime de corrupção ativa a que responde, juntamente com o ex-presidente da Brasil Telecom, Humberto Braz, e o lobista Hugo Chicaroni pela suposta tentativa de subornar um delegado da Polícia Federal (PF) para dar fim às investigações sobre o grupo.
Apesar disso, sem citar o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF), os advogados acreditam que o pedido de impugnação da audiência de ontem será feito e que, portanto, uma eventual condenação com pedido de prisão será anulada. "O julgamento em primeiro grau é como o primeiro tempo de um jogo de futebol. Pode estar 1 x 0 para um time, mas o outro vai lá, faz quatro gols e ganha. Então, se eu tomar gol aqui, eu vou fazer gol na frente", afirmou o advogado de Dantas, Nélio Machado. "Eu tenho absoluta tranqüilidade, não necessariamente em relação ao que possa se passar num julgamento aqui de primeira instância, mas tenho absoluta tranqüilidade em relação à decisão de Justiça, que a Justiça irá proclamar, entendendo-se como tal, a Justiça em sua inteireza, na sua completude, não um magistrado de primeiro grau", acrescentou.
O advogado levantou suspeitas em relação ao juiz Fausto Martins de Sanctis, da 6.ª Vara Criminal Federal de São Paulo, que no seu entender estaria "cerceando de maneira contundente o direito de defesa". Dantas, Braz e Chicaroni chegaram cedo à 6ª Vara Criminal, mas só puderam entrar às 10h. A audiência para ouvir o depoimento dos réus foi retomada por volta das 10h45.
O juiz Fausto Martin de Sanctis definiu que a defesa dos réus deverá apresentar a manifestação sobre o caso no dia 19 de novembro. Machado apresentou ontem um relatório solicitado pelo Opportunity ao Instituo Brasileiro de Peritos em Comércio Eletrônico e Telemática contratado para avaliar uma série de gravações telefônicas que fazem parte dos autos apresentados pela Polícia Federal à Justiça.
O instituto conclui que há inconsistências no material examinado. Em alguns casos, os arquivos de áudio apresentados pela PF não correspondem aos originais, que resultaram da interceptação telefônica e da escuta ambiental. Em outros, os peritos citam que a PF assume suposições e conjectura no entendimento das falas.
Além disso, há divergências nas datas dos arquivos, quando comparadas com os fatos alegados pela PF. "O laudo pericial mostra evidências de que essas gravações são absolutamente imperfeitas", disse Machado. Para ele, esse é mais um motivo para que o resultado da audiência não tenha validade, uma vez que as provas técnicas não possuem qualidade.
O advogado acrescenta que seus pedidos para voltar a ouvir como testemunhas o delegado Protógenes Queiroz, que conduziu a Operação Satiagraha, e o Diretor da Agência Brasileira de Inteligência, Paulo Lacerda, além de duas testemunhas que estão nos Estados Unidos e na Itália, não foram aceitos. "O que se anuncia na realidade é a vontade de dar uma decisão a qualquer preço e de qualquer maneira, desrespeitando-se as formas legais", insistiu.
Fonte: Diário do Amazonas (AM)
Mensaleiro e aloprado
Expedito Filho e Alexandre Oltramari
O empresário Marcos Valério Fernandes de Souza, o trem pagador do propinoduto petista no escândalo do mensalão, passou as últimas duas semanas atrás das grades. A temporada na cadeia não tem relação aparente com o esquema que o tornou famoso. Valério agora é apontado como o chefe de uma quadrilha, formada por advogados e policiais, que montou uma farsa para desmoralizar funcionários da Secretaria da Fazenda de São Paulo. De acordo com a investigação, que levou Valério e outras dezesseis pessoas para a cadeia, o operador do mensalão corrompeu policiais para abrir um inquérito fraudulento contra dois auditores fiscais que multaram a cervejaria Petrópolis em 105 milhões de reais. O objetivo de Valério com a desmoralização dos auditores seria tornar mais fácil o cancelamento da multa e, certamente, ganhar muito dinheiro com isso. Essa é a parte conhecida da história. Mas há um capítulo ainda inédito da trama: a maquinação, como não poderia deixar de ser, também tinha objetivos políticos. Ela pretendia envolver no escândalo o governador de São Paulo, o tucano José Serra.
A vertente política da empreitada comercial de Marcos Valério está documentada em quatro e-mails enviados pela advogada mineira Eloá Velloso a VEJA, há três meses. Juntamente com o advogado Ildeu Sobrinho, ela foi contratada por Valério para produzir um dossiê contra os auditores, acusando-os de cobrar propina para livrar empresas enroladas com o Fisco. Também coube à dupla corromper delegados da PF para abrir o inquérito forjado e depois divulgar o caso à imprensa. O primeiro objetivo da trama era desmoralizar os auditores. Nos e-mails trocados com VEJA antes de a PF descobrir a trama e prender os advogados juntamente com Valério, Eloá revelou a existência da "investigação", desceu a detalhes como a data dos depoimentos e chegou a enviar cópia das intimações recebidas pelos auditores. Ao citar um dos fiscais, Antonio Carlos de Moura Campos, a emissária de Valério deu a primeira pista sobre o segundo, e talvez o principal, objetivo da gangue: "Fontes do Palácio dos Bandeirantes informam que ele é arrecadador do governo Serra. Fomos informados de que são tucanos e estão desesperados com essa investigação", escreveu Eloá, insinuando que o esquema de corrupção atribuído aos fiscais teria finalidade política. Questionada se o inquérito não poderia ser uma armação, a advogada foi taxativa: "Armação é o que eles (os auditores) estão fazendo". Ou seja: os fiscais, além de corruptos, estariam a serviço do governador de São Paulo.
Com base nas informações repassadas pela advogada, VEJA apurou o caso durante duas semanas. Foram identificadas inconsistências gritantes no inquérito. Uma empresa supostamente de propriedade de um dos auditores investigados na verdade pertencia a um homônimo argentino do fiscal. Um terreno que seria de outro auditor, situado às margens do Rio Tietê, em São Paulo, ficava, na verdade, em Tietê, interior do estado. Ouvidos, os fiscais também negaram qualquer irregularidade. Apesar da existência formal do inquérito, VEJA decidiu não divulgar a investigação por causa de suas inconsistências. "Na condição de alvo da farsa montada por organização criminosa com o objetivo de denegrir minha imagem e a de meu colega Eduardo Fridman, em boa hora desbaratada pela exemplar atividade investigativa desenvolvida pela PF no decorrer da Operação Avalanche, sinto-me no dever de expressar de público meus respeitos pela postura ética assumida por VEJA", escreveu o auditor Antonio Carlos de Moura Campos em e-mail enviado à revista. VEJA só soube que o inquérito era obra de Valério, usando a advogada Eloá como intermediária, depois das prisões.
A tramóia para incriminar os auditores e envolver José Serra no falso escândalo começou a ser desbaratada há três meses. Ao investigarem uma quadrilha de policiais corruptos, o Ministério Público Federal e a PF descobriram que os advogados Ildeu Sobrinho e Eloá Velloso haviam encomendado um dossiê contra os auditores. A dupla, então, passou a ser monitorada por escutas telefônicas, ambientais e interceptação de e-mails. A investigação revelou que eles patrocinaram o inquérito forjado a mando de Valério. Em agosto passado, ao deterem Ildeu Sobrinho com 1 milhão de reais em espécie, os investigadores descobriram que o dinheiro havia sido entregue a ele por Valério e seria usado para pagar os policiais corruptos. O lado oculto da farsa guarda semelhanças com a atuação dos aloprados petistas presos em 2006 tentando comprar um falso dossiê contra Serra às vésperas das eleições. O caso levou ao afastamento do presidente do PT, Ricardo Berzoini, derrubou o coordenador da campanha de Aloizio Mercadante ao governo paulista, Hamilton Lacerda, e atingiu membros da campanha à reeleição do presidente Lula, como o churrasqueiro presidencial Jorge Lorenzetti e o ex-policial Gedimar Passos. "Ainda não sabemos quais foram as motivações de Marcos Valério para envolver o governador José Serra nesse caso", diz um dos investigadores. O mistério pode não ser tão impenetrável assim.
Fonte: Revista Veja (BR)
O empresário Marcos Valério Fernandes de Souza, o trem pagador do propinoduto petista no escândalo do mensalão, passou as últimas duas semanas atrás das grades. A temporada na cadeia não tem relação aparente com o esquema que o tornou famoso. Valério agora é apontado como o chefe de uma quadrilha, formada por advogados e policiais, que montou uma farsa para desmoralizar funcionários da Secretaria da Fazenda de São Paulo. De acordo com a investigação, que levou Valério e outras dezesseis pessoas para a cadeia, o operador do mensalão corrompeu policiais para abrir um inquérito fraudulento contra dois auditores fiscais que multaram a cervejaria Petrópolis em 105 milhões de reais. O objetivo de Valério com a desmoralização dos auditores seria tornar mais fácil o cancelamento da multa e, certamente, ganhar muito dinheiro com isso. Essa é a parte conhecida da história. Mas há um capítulo ainda inédito da trama: a maquinação, como não poderia deixar de ser, também tinha objetivos políticos. Ela pretendia envolver no escândalo o governador de São Paulo, o tucano José Serra.
A vertente política da empreitada comercial de Marcos Valério está documentada em quatro e-mails enviados pela advogada mineira Eloá Velloso a VEJA, há três meses. Juntamente com o advogado Ildeu Sobrinho, ela foi contratada por Valério para produzir um dossiê contra os auditores, acusando-os de cobrar propina para livrar empresas enroladas com o Fisco. Também coube à dupla corromper delegados da PF para abrir o inquérito forjado e depois divulgar o caso à imprensa. O primeiro objetivo da trama era desmoralizar os auditores. Nos e-mails trocados com VEJA antes de a PF descobrir a trama e prender os advogados juntamente com Valério, Eloá revelou a existência da "investigação", desceu a detalhes como a data dos depoimentos e chegou a enviar cópia das intimações recebidas pelos auditores. Ao citar um dos fiscais, Antonio Carlos de Moura Campos, a emissária de Valério deu a primeira pista sobre o segundo, e talvez o principal, objetivo da gangue: "Fontes do Palácio dos Bandeirantes informam que ele é arrecadador do governo Serra. Fomos informados de que são tucanos e estão desesperados com essa investigação", escreveu Eloá, insinuando que o esquema de corrupção atribuído aos fiscais teria finalidade política. Questionada se o inquérito não poderia ser uma armação, a advogada foi taxativa: "Armação é o que eles (os auditores) estão fazendo". Ou seja: os fiscais, além de corruptos, estariam a serviço do governador de São Paulo.
Com base nas informações repassadas pela advogada, VEJA apurou o caso durante duas semanas. Foram identificadas inconsistências gritantes no inquérito. Uma empresa supostamente de propriedade de um dos auditores investigados na verdade pertencia a um homônimo argentino do fiscal. Um terreno que seria de outro auditor, situado às margens do Rio Tietê, em São Paulo, ficava, na verdade, em Tietê, interior do estado. Ouvidos, os fiscais também negaram qualquer irregularidade. Apesar da existência formal do inquérito, VEJA decidiu não divulgar a investigação por causa de suas inconsistências. "Na condição de alvo da farsa montada por organização criminosa com o objetivo de denegrir minha imagem e a de meu colega Eduardo Fridman, em boa hora desbaratada pela exemplar atividade investigativa desenvolvida pela PF no decorrer da Operação Avalanche, sinto-me no dever de expressar de público meus respeitos pela postura ética assumida por VEJA", escreveu o auditor Antonio Carlos de Moura Campos em e-mail enviado à revista. VEJA só soube que o inquérito era obra de Valério, usando a advogada Eloá como intermediária, depois das prisões.
A tramóia para incriminar os auditores e envolver José Serra no falso escândalo começou a ser desbaratada há três meses. Ao investigarem uma quadrilha de policiais corruptos, o Ministério Público Federal e a PF descobriram que os advogados Ildeu Sobrinho e Eloá Velloso haviam encomendado um dossiê contra os auditores. A dupla, então, passou a ser monitorada por escutas telefônicas, ambientais e interceptação de e-mails. A investigação revelou que eles patrocinaram o inquérito forjado a mando de Valério. Em agosto passado, ao deterem Ildeu Sobrinho com 1 milhão de reais em espécie, os investigadores descobriram que o dinheiro havia sido entregue a ele por Valério e seria usado para pagar os policiais corruptos. O lado oculto da farsa guarda semelhanças com a atuação dos aloprados petistas presos em 2006 tentando comprar um falso dossiê contra Serra às vésperas das eleições. O caso levou ao afastamento do presidente do PT, Ricardo Berzoini, derrubou o coordenador da campanha de Aloizio Mercadante ao governo paulista, Hamilton Lacerda, e atingiu membros da campanha à reeleição do presidente Lula, como o churrasqueiro presidencial Jorge Lorenzetti e o ex-policial Gedimar Passos. "Ainda não sabemos quais foram as motivações de Marcos Valério para envolver o governador José Serra nesse caso", diz um dos investigadores. O mistério pode não ser tão impenetrável assim.
Fonte: Revista Veja (BR)
sábado, outubro 25, 2008
Polêmica decisão
Editorial
O Tribunal Superior Eleitoral vem tomando medidas duras contra os políticos corruptos nos últimos tempos, causando até protestos no Congresso, que acusa a corte de estar legislando. Mas, a decisão tomada agora, mandando proclamar eleitos os candidatos que ficaram em segundo lugar nos municípios onde o primeiro colocado teve a candidatura impugnada é uma das mais polêmicas de todas.
O Direito permite várias interpretações da mesma norma, valendo ao final aquela que for a mais justa e convincente. Aqui no Piauí temos vários casos de candidatos impugnados que mantiveram seus nomes na disputa, mesmo sabendo que os seus votos seriam nulos. Alerta o procurador eleitoral Marco Túlio Lustosa que eles sabiam desta situação e mesmo assim insistiram em se manter na disputa, quando poderiam ter sido substituídos até um dia antes da eleição, mantendo na urna eletrônica o seu nome, número e fotografia. Para ele, agiram de má fé, baseados em recursos feitos ao Tribunal Superior Eleitoral. Era um risco muito grande e mesmo assim eles resolveram apostar.
Na prática, sabiam que os seus votos não valiam nada, mas tentaram enganar a boa fé do eleitor e da própria Justiça Eleitoral. Mas, por outro lado, eles imaginaram que ainda poderiam reverter a situação, convencidos de que são inocentes em todas as acusações que lhes foram imputadas. Outra corrente determina que seja realizada uma nova eleição nos municípios onde o número de votos nulos seja maior que os do candidato cujos votos são válidos.
Há ainda outra situação: se o TSE julgar legal as candidaturas dos impugnados pelo Tribunal Regional Eleitoral, consequentemente seus votos passam a ser válidos. Se o segundo colocado já está diplomado e, quem sabe, empossado, como fica a situação. A decisão, certamente, vai provocar uma avalanche de novas ações nas cortes eleitorais. É por isso que o Congresso precisa criar coragem e fazer a reforma política, prevendo as condutas dos partidos e agentes políticos, prevendo as regras das eleições, da proclamação dos resultados, enfim, tudo que diga respeito à legislação eleitoral.
Enquanto não fizer isso não terá o direito de reclamar de nenhuma medida tomada pelo TSE, uma vez que se não existe a norma expressa, a corte se vê obrigada a tomar medidas para disciplinar as diversas situações existentes.
O Tribunal Superior Eleitoral vem tomando medidas duras contra os políticos corruptos nos últimos tempos, causando até protestos no Congresso, que acusa a corte de estar legislando. Mas, a decisão tomada agora, mandando proclamar eleitos os candidatos que ficaram em segundo lugar nos municípios onde o primeiro colocado teve a candidatura impugnada é uma das mais polêmicas de todas.
O Direito permite várias interpretações da mesma norma, valendo ao final aquela que for a mais justa e convincente. Aqui no Piauí temos vários casos de candidatos impugnados que mantiveram seus nomes na disputa, mesmo sabendo que os seus votos seriam nulos. Alerta o procurador eleitoral Marco Túlio Lustosa que eles sabiam desta situação e mesmo assim insistiram em se manter na disputa, quando poderiam ter sido substituídos até um dia antes da eleição, mantendo na urna eletrônica o seu nome, número e fotografia. Para ele, agiram de má fé, baseados em recursos feitos ao Tribunal Superior Eleitoral. Era um risco muito grande e mesmo assim eles resolveram apostar.
Na prática, sabiam que os seus votos não valiam nada, mas tentaram enganar a boa fé do eleitor e da própria Justiça Eleitoral. Mas, por outro lado, eles imaginaram que ainda poderiam reverter a situação, convencidos de que são inocentes em todas as acusações que lhes foram imputadas. Outra corrente determina que seja realizada uma nova eleição nos municípios onde o número de votos nulos seja maior que os do candidato cujos votos são válidos.
Há ainda outra situação: se o TSE julgar legal as candidaturas dos impugnados pelo Tribunal Regional Eleitoral, consequentemente seus votos passam a ser válidos. Se o segundo colocado já está diplomado e, quem sabe, empossado, como fica a situação. A decisão, certamente, vai provocar uma avalanche de novas ações nas cortes eleitorais. É por isso que o Congresso precisa criar coragem e fazer a reforma política, prevendo as condutas dos partidos e agentes políticos, prevendo as regras das eleições, da proclamação dos resultados, enfim, tudo que diga respeito à legislação eleitoral.
Enquanto não fizer isso não terá o direito de reclamar de nenhuma medida tomada pelo TSE, uma vez que se não existe a norma expressa, a corte se vê obrigada a tomar medidas para disciplinar as diversas situações existentes.
Fonte: O Dia
Comentários:
Agora é tarde, não adianta chorar pelo leite derramado.
"Alerta o procurador eleitoral Marco Túlio Lustosa que eles sabiam desta situação e mesmo assim insistiram em se manter na disputa, quando poderiam ter sido substituídos até um dia antes da eleição, mantendo na urna eletrônica o seu nome, número e fotografia. Para ele, agiram de má fé, baseados em recursos feitos ao Tribunal Superior Eleitoral. Era um risco muito grande e mesmo assim eles resolveram apostar.
Na prática, sabiam que os seus votos não valiam nada, mas tentaram enganar a boa fé do eleitor e da própria Justiça Eleitoral."
Na prática, sabiam que os seus votos não valiam nada, mas tentaram enganar a boa fé do eleitor e da própria Justiça Eleitoral."
E agora Novas Eleições???
Procurador orienta juízes a diplomar segundos colocados
Vanessa Mendonça
Vanessa Mendonça
O procurador eleitoral Marco Túlio Lustosa está orientando os juízes eleitorais dos municípios de São Raimundo Nonato, Anísio de Abreu, Baixa Grande do Ribeiro e Pimenteiras a proclamarem eleitos os segundos colocados no último pleito. A determinação do MPE tem como fundamento a resposta da ministra Eliana Calmon, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), à consulta do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI).
De acordo com Marco Túlio Lustosa, o candidato impugnado, na realidade, nunca foi candidato. "O MPE vai orientar os juízes e o TRE, se for o caso, a proclamar eleito o segundo colocado - que na verdade é o primeiro", garantiu. "Esse é o posicionamento correto, não resta dúvida. Ninguém pode se aproveitar da sua própria torpeza", disse Marco Túlio Lustosa sobre os recursos impetrados pelos candidatos cassados.
O resultado das eleições de 5 de outubro em cada um desses municípios está sub judice, já que os primeiros colocados recorreram da impugnação de suas candidaturas pela Justiça Eleitoral. "O partido ou a coligação tinha até a véspera da eleição para substituir o candidato em caso de registro indeferido. Se resolveram arriscar, sabendo que os votos seriam nulos, foi por conta e risco próprios, como diz a Lei", acrescentou o procurador.
Sobre a possibilidade de os candidatos cassados terem suas candidaturas deferidas em instância superior (TRE ou TSE), o procurador disse que há a possibilidade de anulação da proclamação do segundo colocado e efetivação de uma nova proclamação, dessa vez do candidato até então portador de registro de candidatura impugnado. "A presidente do TRE (Eulália Pinheiro) foi prudente ao pedir que os vencedores não fossem proclamados até agora. Mas a resposta do TSE é clara. Acredito que até a diplomação, em dezembro, todos os recursos já tenham sido julgados", disse Lustosa.
Procurada pela reportagem de O DIA, a presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, desembargadora Eulália Pinheiro, afirmou que só dará posicionamentos acerca da resposta do TSE à consulta do próprio TRE-PI após a comunicação oficial da decisão da ministra Eliana Calmon.
Fonte: O Dia (PI) - 25/10/2008
Comentários:
Esse negócio de novas eleições é conversa para "boi dormir", quem enganou e mentiu para os eleitores, que se acerte lá com eles; pois a situação "virou um piseiro só", é Deri na cabeça.
Eu cansei de avisar que: Pode-se enganar todo o Povo por algum tempo, pode enganar-se algum Povo todo o tempo. Mas não se pode enganar todo Povo por todo o tempo. (Lincoln) . ...
Venda de sentenças - Juíza Maria Cristina Barongeno é afastada pelo TRF-3
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) afastou a juíza Maria Cristina de Luca Barongeno de suas funções como titular da 23ª Vara Cível de São Paulo. Ela foi denunciada pelo Ministério Público Federal, ao lado de três membros do TRF-3, na Operação Têmis, que apura a venda de sentenças por juízes federais em São Paulo.
Segundo o blog do repórter Frederico Vasconcelos, é a segunda vez que a juíza é afastada. No dia 22 de setembro, a presidente do tribunal, Marli Ferreira, assinou o Ato 9.097, formalizando decisão do Órgão Especial em processo administrativo no qual foram apurados fatos ligados a decisões judiciais que supostamente favoreciam bingos.
No dia 8 de outubro, Marli assinou o ato 9118. Por esta decisão, ela foi afastada por causa de pedido de providências para apurar operações envolvendo os chamados "títulos podres", papéis emitidos pela União no início do século passado.
Esses títulos foram reconhecidos pela magistrada para sustar a cobrança de impostos devidos por empresas. Nos dois casos, o TRF-3 determinou que a juíza fique fora do cargo pelo prazo de 90 dias, prorrogável até o dobro, sem prejuízos dos seus vencimentos e suas vantagens.
No junho do ano passado, a Folha de S.Paulo informou que o MPF acusa a juíza Maria Cristina de ter avocado para si processo do frigorífico Friboi, do qual o seu pai, Joaquim Barongeno, é um dos advogados. Em 2002, a juíza concedeu liminar para a Friboi usar títulos emitidos em 1932 pela "Cie. Du Chemin de Fer Victoria a Minas", suspendendo a exigibilidade de tributos ou de contribuições previdenciárias da filial do frigorífico em Andradina (SP).
A liminar foi cassada em 2003 pela desembargadora Cecília Marcondes. Em dezembro de 2006, Maria Cristina deu sentença confirmando aquela liminar e determinou a atualização dos valores pela paridade franco-ouro. A jurisprudência do STJ determina que esses papéis não podem ser dados como garantia em execução fiscal.
Em outra operação, uma professora aposentada e uma comerciária, representadas pelo pai da juíza federal, cederam parte de apólices da dívida pública para empresas. Com esses títulos podres, as empresas conseguiram decisões de Maria Cristina para sustar a cobrança de impostos não pagos.
O MPF considerou inadequadas as decisões da juíza e afirmou que ela deveria ter-se declarado suspeita para julgar as ações da Friboi e da Gocil.
Juízes afastados
No dia 1º de outubro, o TRF afastou o juiz federal Djalma Gomes por causa das acusações na Operação Têmis. Ele ficará afastado por 90 dias, que podem ser prorrogados, sem prejuízo dos seus vencimentos. Os desembargadores Roberto Haddad, Alda Basto e Nery da Costa Júnior também foram denunciados pelo subprocurador-geral da República Francisco Dias Teixeira por formação de quadrilha, exploração de prestígio, tráfico de influência, prevaricação e corrupção.
Revista Consultor Jurídico, 24 de outubro de 2008
Segundo o blog do repórter Frederico Vasconcelos, é a segunda vez que a juíza é afastada. No dia 22 de setembro, a presidente do tribunal, Marli Ferreira, assinou o Ato 9.097, formalizando decisão do Órgão Especial em processo administrativo no qual foram apurados fatos ligados a decisões judiciais que supostamente favoreciam bingos.
No dia 8 de outubro, Marli assinou o ato 9118. Por esta decisão, ela foi afastada por causa de pedido de providências para apurar operações envolvendo os chamados "títulos podres", papéis emitidos pela União no início do século passado.
Esses títulos foram reconhecidos pela magistrada para sustar a cobrança de impostos devidos por empresas. Nos dois casos, o TRF-3 determinou que a juíza fique fora do cargo pelo prazo de 90 dias, prorrogável até o dobro, sem prejuízos dos seus vencimentos e suas vantagens.
No junho do ano passado, a Folha de S.Paulo informou que o MPF acusa a juíza Maria Cristina de ter avocado para si processo do frigorífico Friboi, do qual o seu pai, Joaquim Barongeno, é um dos advogados. Em 2002, a juíza concedeu liminar para a Friboi usar títulos emitidos em 1932 pela "Cie. Du Chemin de Fer Victoria a Minas", suspendendo a exigibilidade de tributos ou de contribuições previdenciárias da filial do frigorífico em Andradina (SP).
A liminar foi cassada em 2003 pela desembargadora Cecília Marcondes. Em dezembro de 2006, Maria Cristina deu sentença confirmando aquela liminar e determinou a atualização dos valores pela paridade franco-ouro. A jurisprudência do STJ determina que esses papéis não podem ser dados como garantia em execução fiscal.
Em outra operação, uma professora aposentada e uma comerciária, representadas pelo pai da juíza federal, cederam parte de apólices da dívida pública para empresas. Com esses títulos podres, as empresas conseguiram decisões de Maria Cristina para sustar a cobrança de impostos não pagos.
O MPF considerou inadequadas as decisões da juíza e afirmou que ela deveria ter-se declarado suspeita para julgar as ações da Friboi e da Gocil.
Juízes afastados
No dia 1º de outubro, o TRF afastou o juiz federal Djalma Gomes por causa das acusações na Operação Têmis. Ele ficará afastado por 90 dias, que podem ser prorrogados, sem prejuízo dos seus vencimentos. Os desembargadores Roberto Haddad, Alda Basto e Nery da Costa Júnior também foram denunciados pelo subprocurador-geral da República Francisco Dias Teixeira por formação de quadrilha, exploração de prestígio, tráfico de influência, prevaricação e corrupção.
Revista Consultor Jurídico, 24 de outubro de 2008
Esse filme eu já assisti
Por: J. Montalvão
PROCESSO: RESPE Nº 33609 - Recurso Especial Eleitoral UF: BA JUDICIÁRIA
MUNICÍPIO: JEREMOABO - BA N.° Origem: 11069
PROTOCOLO: 307252008 - 28/09/2008 11:47
RECORRENTE: JOÃO BATISTA MELO DE CARVALHO
24/10/2008 15:46
Recebido
24/10/2008 14:24
Enviado para CPRO. Juntada de protocolo com despacho deferindo pedido de vista
Num dos inúmeros processos que existiam ou existem no TJ/BA, quando estava perto do julgamento o candidato impugnado e indeferido Tista de Dede arranjava uma maneira e protelava o julgamento, até que o feito foi julgado e por unanimidade ele perdeu o recurso.
Hoje o TSE julgou e publicou 162 decisões, onde não fosse o pedido de vista, talvez o seu recurso fosse julgado; no entanto servirá apenas como alguns dias de sobrevida.
Vamos analisar e olhar a quem interessa esse adiamento ou protelação.
Quanto a DERI tanto faz, como tanto fez, está seguindo sua rotina normal de prefeito eleito, inclusive retornou ontem do encontro promovido pela UPB em Salvador.
Já a situação do candidato indeferido Tista de Deda, a situação é grave:
Primeiro tem que rezar muito e esperar que apareça um milagre para sua candidatura ser legalizado, o que irá contrariar todos os julgamentos já efetuados pelo TSE.
Todavia, como o mais provável é não ser, terá que rezar para que haja nova eleição, e se por acaso isso vir a acontecer, terá que escolher um outro candidato, pois ele será carta descartada, bem como sua esposa.
Terceiro, terá que se justificar perante o eleitor que lhe confiou o voto, informando que o mentiroso não era seus opositores, porém ele mesmo, coadjuvado por outro formador de opinião, que se aproveitou da boa fé dos fiéis para mentir e endossar mentiras.
Portanto, de Deri que durante toda a campanha se respaldou na verdade, está aí tranqüilo, assistindo tudo de camarote, e só usufruindo a sombra e água fresca, e já se adaptando a rotina de prefeito eleito.
PROCESSO: RESPE Nº 33609 - Recurso Especial Eleitoral UF: BA JUDICIÁRIA
MUNICÍPIO: JEREMOABO - BA N.° Origem: 11069
PROTOCOLO: 307252008 - 28/09/2008 11:47
RECORRENTE: JOÃO BATISTA MELO DE CARVALHO
24/10/2008 15:46
Recebido
24/10/2008 14:24
Enviado para CPRO. Juntada de protocolo com despacho deferindo pedido de vista
Num dos inúmeros processos que existiam ou existem no TJ/BA, quando estava perto do julgamento o candidato impugnado e indeferido Tista de Dede arranjava uma maneira e protelava o julgamento, até que o feito foi julgado e por unanimidade ele perdeu o recurso.
Hoje o TSE julgou e publicou 162 decisões, onde não fosse o pedido de vista, talvez o seu recurso fosse julgado; no entanto servirá apenas como alguns dias de sobrevida.
Vamos analisar e olhar a quem interessa esse adiamento ou protelação.
Quanto a DERI tanto faz, como tanto fez, está seguindo sua rotina normal de prefeito eleito, inclusive retornou ontem do encontro promovido pela UPB em Salvador.
Já a situação do candidato indeferido Tista de Deda, a situação é grave:
Primeiro tem que rezar muito e esperar que apareça um milagre para sua candidatura ser legalizado, o que irá contrariar todos os julgamentos já efetuados pelo TSE.
Todavia, como o mais provável é não ser, terá que rezar para que haja nova eleição, e se por acaso isso vir a acontecer, terá que escolher um outro candidato, pois ele será carta descartada, bem como sua esposa.
Terceiro, terá que se justificar perante o eleitor que lhe confiou o voto, informando que o mentiroso não era seus opositores, porém ele mesmo, coadjuvado por outro formador de opinião, que se aproveitou da boa fé dos fiéis para mentir e endossar mentiras.
Portanto, de Deri que durante toda a campanha se respaldou na verdade, está aí tranqüilo, assistindo tudo de camarote, e só usufruindo a sombra e água fresca, e já se adaptando a rotina de prefeito eleito.
TSE publicou 162 decisões individuais na sessão extraordinária deste sábado (25)
25 de outubro de 2008 - 15h17
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres Britto, declarou publicadas 162 decisões individuais na sessão extraordinária deste sábado (25), véspera do segundo turno das eleições municipais. Os processos tratam sobretudo de pedidos de registro de candidatura das eleições. A publicação em sessão tem como objetivo dar agilidade ao julgamento e à tramitação dos processos durante o período eleitoral.
Clique aqui e veja as decisões individuais publicadas na sessão deste sábado
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres Britto, declarou publicadas 162 decisões individuais na sessão extraordinária deste sábado (25), véspera do segundo turno das eleições municipais. Os processos tratam sobretudo de pedidos de registro de candidatura das eleições. A publicação em sessão tem como objetivo dar agilidade ao julgamento e à tramitação dos processos durante o período eleitoral.
Clique aqui e veja as decisões individuais publicadas na sessão deste sábado
Primeiro colocado para prefeito de Nossa Senhora da Glória (SE) tem registro anulado no TSE
25 de outubro de 2008 - 10h12
O candidato a prefeito mais votado no município de Nossa Senhora da Glória, em Sergipe, Sérgio Oliveira da Silva, teve seu registro de candidatura anulado por decisão individual do ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Joaquim Barbosa (foto). Serginho, como é conhecido na cidade, candidatou-se pelo Partido da República (PR) e obteve 10.401 votos ou 61,14% dos votos válidos contra 37,50% recebidos pelo segundo colocado, Aparecido Dias, do PSB. Sérgio Oliveira da Silva apresentou o recurso para suspender a decisão que rejeitou sua prestação de contas, após o prazo para o registro. A rejeição das contas em questão é relativa a problemas na execução orçamentária do município e falta de retenção do Importo de Renda sobre serviços prestados.Também foram apontadas irregularidades em relação ao transporte irregular de estudantes, falta de comprovação de gastos em torno de R$ 61 mil com combustível e despesas pagas irregularmente com recursos do Fundo Nacional de desenvolvimento da Educação (Fundef), no montante de R$ 194.446,64. O juiz eleitoral considerou insanáveis as irregularidades na prestação de contas do candidato, com base no artigo 1º da Lei das Inelegibilidades (LC 64/90) e negou o registro de candidatura. Insatisfeito, ele recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) alegando que as suas contas não deveriam ter sido julgadas pela Corte de Contas, mas pela Câmara Municipal. O TRE-SE então reverteu a decisão de primeira instância e concedeu o registro a Sérgio Oliveira da Silva. Porém a decisão do TRE-SE foi contestada no TSE pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Ao analisar o caso, o relator, ministro Joaquim Barbosa, acolheu o recurso apresentado pelo (MPE) contra a candidatura.Segundo Joaquim Barbosa, o TSE tem entendimento firmado no sentido de que a competência para o julgamento das contas de prefeito é da Câmara Municipal. Contudo, explicou o ministro, há nos autos certidão do presidente daquele órgão legislativo e manifestação da própria Corte de Contas informando que as decisões se baseiam em Relatórios de Inspeção inerentes aos processos analisados e que tais decisões são terminativas, ou seja, não são submetidas a julgamento do Poder Legislativo. Dessa forma, na avaliação do ministro, “a alegação do candidato quanto à falta de competência do TCE para o julgamento das contas referentes ao período auditado não prospera”. Sendo o candidato considerado inelegível diante da rejeição terminativa de suas contas, o ministro determinou a impugnação do registro de candidatura.
AR/RR
TSE
O candidato a prefeito mais votado no município de Nossa Senhora da Glória, em Sergipe, Sérgio Oliveira da Silva, teve seu registro de candidatura anulado por decisão individual do ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Joaquim Barbosa (foto). Serginho, como é conhecido na cidade, candidatou-se pelo Partido da República (PR) e obteve 10.401 votos ou 61,14% dos votos válidos contra 37,50% recebidos pelo segundo colocado, Aparecido Dias, do PSB. Sérgio Oliveira da Silva apresentou o recurso para suspender a decisão que rejeitou sua prestação de contas, após o prazo para o registro. A rejeição das contas em questão é relativa a problemas na execução orçamentária do município e falta de retenção do Importo de Renda sobre serviços prestados.Também foram apontadas irregularidades em relação ao transporte irregular de estudantes, falta de comprovação de gastos em torno de R$ 61 mil com combustível e despesas pagas irregularmente com recursos do Fundo Nacional de desenvolvimento da Educação (Fundef), no montante de R$ 194.446,64. O juiz eleitoral considerou insanáveis as irregularidades na prestação de contas do candidato, com base no artigo 1º da Lei das Inelegibilidades (LC 64/90) e negou o registro de candidatura. Insatisfeito, ele recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) alegando que as suas contas não deveriam ter sido julgadas pela Corte de Contas, mas pela Câmara Municipal. O TRE-SE então reverteu a decisão de primeira instância e concedeu o registro a Sérgio Oliveira da Silva. Porém a decisão do TRE-SE foi contestada no TSE pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Ao analisar o caso, o relator, ministro Joaquim Barbosa, acolheu o recurso apresentado pelo (MPE) contra a candidatura.Segundo Joaquim Barbosa, o TSE tem entendimento firmado no sentido de que a competência para o julgamento das contas de prefeito é da Câmara Municipal. Contudo, explicou o ministro, há nos autos certidão do presidente daquele órgão legislativo e manifestação da própria Corte de Contas informando que as decisões se baseiam em Relatórios de Inspeção inerentes aos processos analisados e que tais decisões são terminativas, ou seja, não são submetidas a julgamento do Poder Legislativo. Dessa forma, na avaliação do ministro, “a alegação do candidato quanto à falta de competência do TCE para o julgamento das contas referentes ao período auditado não prospera”. Sendo o candidato considerado inelegível diante da rejeição terminativa de suas contas, o ministro determinou a impugnação do registro de candidatura.
AR/RR
TSE
Plenário do TSE rejeita pedido de novas eleições em Tietê (SP) e mantém atual prefeito no cargo
Escrito por Stella Assumpção Mathias
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, nesta terça-feira (12), decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que rejeitou pedido para realização de novas eleições para a Prefeitura de Tietê (SP), a 145 km da capital. Dessa forma, o candidato que obteve a segunda maior votação no pleito de 2004, Basílio Saconi Neto (PMDB), permanecerá à frente da Prefeitura.
Por unanimidade, os ministros não conheceram os recursos da coligação Tietê Avançando para o Futuro (PTB-PP-PFL-PSB-PCdoB), do primeiro colocado, José Carlos Melaré (PTB), no pleito de 2004, mas o qual teve o registro de candidatura cassado e os votos anulados.
Entenda o caso
A Justiça Eleitoral constatou que José Melaré – que disputava a reeleição à Prefeitura – teria participado de uma inauguração de obra pública durante a campanha eleitoral, o que configura conduta vedada pela lei eleitoral.
Por essa razão, em seu lugar, a Justiça Eleitoral diplomou como prefeito de Tietê o segundo colocado, Basílio Saconi Neto. Contudo, posteriormente, o terceiro colocado no pleito, Vlamir Sandei (PSDB) também veio a ter os votos anulados por infração eleitoral. Como resultado, o número de votos obtidos por Saconi Neto foi inferior a 50% do total da votação, o que daria ensejo para a realização de novo pleito, conforme o artigo 224 do Código Eleitoral.
Entretanto, o juízo eleitoral da primeira instância indeferiu o pedido para a realização de nova eleição, entendimento que foi mantido pelo Tribunal Regional. Inconformada, a coligação Tietê Avançando para o Futuro recorreu ao TSE.
Em junho de 2005, o Respe 26.105 foi ajuizado no TSE, como Medida Cautelar, pela coligação de José Carlos Melaré, pedindo que o presidente da Câmara Municipal de Tietê assumisse o cargo de prefeito interinamente, até a definição da data do novo pleito. Em outubro do mesmo ano, a mesma coligação ajuizou o Respe 26.097, reiterando o pedido de nova eleição municipal e requerendo a declaração de nulidade da eleição majoritária em Tietê.
Voto do relator
No TSE, o ministro relator, Caputo Bastos (na foto, à frente), não conheceu nenhum dos dois Recursos Especiais Eleitorais (Respe 26.097 e 26.105) movidos pela coligação, os quais tratavam da mesma matéria. O ministro considerou que esse tipo de recurso não seria o instrumento correto para analisar a matéria e não entrou no mérito da questão.
O ministro Caputo Bastos destacou, contudo, que não verificou, na petição inicial, fundamento legal que justificasse a propositura de uma Representação. “Em realidade, o autor só invoca o artigo 224 do Código Eleitoral que tem pertinência com a pretensão de ver anulada a eleição, proclamação dos resultados e diplomação e posse dos recorridos”, afirmou. De acordo com o ministro, “a Representação não se presta ao fim desejado”.
Segundo o ministro, o cabimento da Representação "está definido normativamente nos artigos 96 e 97 da Lei 9.504/97, não se admitindo sua utilização em hipótese como esta”. “Postulou-se tão somente sob o veículo da representação a aplicação do artigo 224 do Código Eleitoral”, observou o ministro Caputo Bastos.
O ministro observou que, ao examinar a inicial da ação, constatou tratar-se de um simples requerimento dirigido ao juiz eleitoral do município, buscando a anulação das eleições de 2004, com a convocação de novo pleito. “Desse modo, parece claro que o requerimento dirigido ao juízo eleitoral buscou, em realidade, pronunciamento decisório em matéria afeta a atividade administrativa da Justiça Eleitoral”, afirmou.
Ao final, o ministro ainda salientou que a ação foi proposta pela coligação Avançando para o Futuro, que representa o candidato do PTB à reeleição, o qual teve o registro cassado pela prática de conduta vedada. Diante desse fato, o ministro lembrou que a jurisprudência do TSE já assentou que o candidato que deu causa à nulidade das eleições não pode pleitear o reconhecimento e a aplicação do artigo 224 do Código Eleitoral, pretendendo nova eleição.
Fonte: TSE
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, nesta terça-feira (12), decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que rejeitou pedido para realização de novas eleições para a Prefeitura de Tietê (SP), a 145 km da capital. Dessa forma, o candidato que obteve a segunda maior votação no pleito de 2004, Basílio Saconi Neto (PMDB), permanecerá à frente da Prefeitura.
Por unanimidade, os ministros não conheceram os recursos da coligação Tietê Avançando para o Futuro (PTB-PP-PFL-PSB-PCdoB), do primeiro colocado, José Carlos Melaré (PTB), no pleito de 2004, mas o qual teve o registro de candidatura cassado e os votos anulados.
Entenda o caso
A Justiça Eleitoral constatou que José Melaré – que disputava a reeleição à Prefeitura – teria participado de uma inauguração de obra pública durante a campanha eleitoral, o que configura conduta vedada pela lei eleitoral.
Por essa razão, em seu lugar, a Justiça Eleitoral diplomou como prefeito de Tietê o segundo colocado, Basílio Saconi Neto. Contudo, posteriormente, o terceiro colocado no pleito, Vlamir Sandei (PSDB) também veio a ter os votos anulados por infração eleitoral. Como resultado, o número de votos obtidos por Saconi Neto foi inferior a 50% do total da votação, o que daria ensejo para a realização de novo pleito, conforme o artigo 224 do Código Eleitoral.
Entretanto, o juízo eleitoral da primeira instância indeferiu o pedido para a realização de nova eleição, entendimento que foi mantido pelo Tribunal Regional. Inconformada, a coligação Tietê Avançando para o Futuro recorreu ao TSE.
Em junho de 2005, o Respe 26.105 foi ajuizado no TSE, como Medida Cautelar, pela coligação de José Carlos Melaré, pedindo que o presidente da Câmara Municipal de Tietê assumisse o cargo de prefeito interinamente, até a definição da data do novo pleito. Em outubro do mesmo ano, a mesma coligação ajuizou o Respe 26.097, reiterando o pedido de nova eleição municipal e requerendo a declaração de nulidade da eleição majoritária em Tietê.
Voto do relator
No TSE, o ministro relator, Caputo Bastos (na foto, à frente), não conheceu nenhum dos dois Recursos Especiais Eleitorais (Respe 26.097 e 26.105) movidos pela coligação, os quais tratavam da mesma matéria. O ministro considerou que esse tipo de recurso não seria o instrumento correto para analisar a matéria e não entrou no mérito da questão.
O ministro Caputo Bastos destacou, contudo, que não verificou, na petição inicial, fundamento legal que justificasse a propositura de uma Representação. “Em realidade, o autor só invoca o artigo 224 do Código Eleitoral que tem pertinência com a pretensão de ver anulada a eleição, proclamação dos resultados e diplomação e posse dos recorridos”, afirmou. De acordo com o ministro, “a Representação não se presta ao fim desejado”.
Segundo o ministro, o cabimento da Representação "está definido normativamente nos artigos 96 e 97 da Lei 9.504/97, não se admitindo sua utilização em hipótese como esta”. “Postulou-se tão somente sob o veículo da representação a aplicação do artigo 224 do Código Eleitoral”, observou o ministro Caputo Bastos.
O ministro observou que, ao examinar a inicial da ação, constatou tratar-se de um simples requerimento dirigido ao juiz eleitoral do município, buscando a anulação das eleições de 2004, com a convocação de novo pleito. “Desse modo, parece claro que o requerimento dirigido ao juízo eleitoral buscou, em realidade, pronunciamento decisório em matéria afeta a atividade administrativa da Justiça Eleitoral”, afirmou.
Ao final, o ministro ainda salientou que a ação foi proposta pela coligação Avançando para o Futuro, que representa o candidato do PTB à reeleição, o qual teve o registro cassado pela prática de conduta vedada. Diante desse fato, o ministro lembrou que a jurisprudência do TSE já assentou que o candidato que deu causa à nulidade das eleições não pode pleitear o reconhecimento e a aplicação do artigo 224 do Código Eleitoral, pretendendo nova eleição.
Fonte: TSE
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