Mino Carta
Entre domingo e segunda-feira passada, a mídia nativa, instigada pela revista Veja, que formou a primeira bola-de-neve geradora de aludes de típica marca nativa, aceitou em uníssono que grampo houve de ligações do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes. Personalidades de alto bordo aderiram à crença com ímpeto fundamentalista, da ministra Dilma Rousseff ao governador de São Paulo, José Serra. O próprio presidente da República curvou-se como se estivesse diante de prova provada e dispensou em bloco a cúpula da Abin, a agência acusada de realizar o grampo, a começar pelo diretor Paulo Lacerda, veterano e respeitado policial que de 2003 a 2007 comandou a Polícia Federal com resultados importantes. Oficialmente afastado a bem da investigação. Tranqüila? Isenta? Para quem? Cabe, neste enredo, a primeira entre inúmeras perguntas. Que investigação seria esta se já se pretende assentada a verdade factual? O ministro da Defesa, Nelson Jobim, imponente nas suas fardas de campanha como convém à gravidade do momento, afirma que a Abin dispõe dos mesmos equipamentos de interceptação telefônica em dotação das Forças Armadas, como se com este argumento caíssem quaisquer dúvidas quanto aos autores da operação. Admitamos então que as Forças Armadas também se deleitem em vasculhar a intimidade de semelhantes graúdos. Talvez não seja por acaso que o saboroso editorial do Estadão de segunda, 1º de setembro, se apressa a denunciar, no efetivo da Abin, a presença de egressos do SNI, “um dos pilares da ditadura”, aquela que o jornal invocou nos começos da década de 60. A rigor, não há prova de coisa alguma, com a única certeza de que uma conversa entre São Francisco e os irmãos passarinhos teria mais impacto do que a relatada por Veja entre Gilmar Mendes e o senador Demóstenes Torres. De raspão, uma pergunta menor: que tem a dizer o magistrado a um parlamentar? Mas há perguntas maiores. Por exemplo uma, precipitada pela determinação do presidente do STF, logo anunciada em seguida à saída da Veja, de “chamar às falas” o presidente da República, à sombra de duas gravíssimas afirmações, equivalentes à definição da incompetência do Executivo, responsável, na visão de Mendes, salvo melhor juízo, por uma “crise de governança” e pelo “descontrole do aparelho estatal”. E por que o primeiro mandatário, em lugar de recomendar calma ao magistrado e alegar o propósito de melhor inteirar-se dos fatos, recebe-o prontamente e atende a seus pedidos? Há quem sussurre: para evitar uma crise institucional. E, por isso, justifica-se que um poder baixe literalmente a cabeça diante de outro? Gilmar Mendes invectiva há tempo contra um pretenso “Estado policial”. Não seria o caso, contudo, de perceber uma ditadura do Judiciário? E até quando o País será submetido periodicamente pelos manipuladores da chamada opinião pública à ameaça do enfarte do próprio Estado? Qualquer pretexto presta-se à tarefa, inspirada pelo pavor da minoria temerosa de perder os privilégios e pela resignação da maioria. O tempo passa, o cenário mundial muda. No entanto, no Brasil os humores são sempre os mesmos, embora se alterem as posições de certas peças do tabuleiro. Tome-se, por exemplo, o ex-ministro José Dirceu, hoje álacre intermediário de negócios. Para a Veja, já foi o melhor intérprete das piores vilanias. Hoje a revista o encara quase como estadista. Por quê? Quem sabe porque conviva com figuras da relevância de Carlos Slim e Daniel Dantas. O poder encanta-se com a revista da Editora Abril, ela é, igual à Globo, o escoadouro das suas ambições, a garantia dos pecados relevados, da omissão necessária, da mentira indispensável. Veja celebrou esta semana 40 anos de existência e organizou um evento do qual participaram ministros e outros figurões deste governo que a Veja denigre sistematicamente, bem como os pré-candidatos à Presidência em 2010. O anúncio do seminário convocado para discutir “O Brasil que queremos ser” apresentava como garotos-propaganda duas crianças caucasianas, possivelmente alemãs ou, talvez, suecas. Muita falta me faz um grande amigo e pensador extraordinário que se foi há cinco anos, Raymundo Faoro. Que diria ele, em uma hora dessas? Ouço-o identificar no convescote abriliano os dignos representantes do estamento dos donos do poder. Contingentes e imanentes, eternos na linha de tradição que deita raízes na dinastia de Avis. Cambiantes no rosto, mas imortais. O que menos lhes interessa são o Brasil e os brasileiros. Basta-lhes cuidar de si mesmos. Muitas poderiam ser as perguntas plausíveis quando se trava uma guerra feroz e escancarada, embora despercebida pela maioria, pelo controle dos instrumentos do poder. E ainda pergunto: será que o presidente Lula se dá conta da sua condição de alvo preferencial? A despeito de todos os seus esforços para agradar ao estamento poderoso, este nunca vai digeri-lo. De todo modo, o presidente que se curva diante de Gilmar Mendes e engole as prepotências de Nelson Jobim não pode ignorar onde medra o ovo da serpente. Soa como algo estranho, ou mesmo incrível, que o destino do orelhudo banqueiro do Opportunity, alcançado pela Operação Satiagraha, motive tamanha tensão e abale a autoridade do governo. Assim é, no entanto, e infelizmente. As razões da tempestade são, em princípio, misteriosas. Ou não? Ou será que Daniel Dantas comanda os donos do poder pela via a ele habitual? Eis o lado assustador da história. Na qualidade de cidadão, fico entre o espanto e a vergonha.
Fonte: Carta Capital
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sábado, setembro 06, 2008
Desvio de doação - Ex-secretário não consegue reaver direitos políticos
Está mantida a decisão que suspendeu os direitos políticos, por um prazo de cinco anos, de Antonio Valesan, ex-secretário da administração do município de Roca Sales (RS). Ele foi condenado por desviar doação de calçados durante as eleições de 2000. A decisão de segunda instância, que o condenou por improbidade administrativa, foi mantida pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
De acordo com o processo, pouco antes das eleições de 2000, o ex-secretário desviou calçados doados pela empresa Beira Rio ao município, em proveito de candidato, que os distribuiu para a população de baixa renda em troca de votos. Por isso, o Ministério Público ajuizou Ação Civil Pública contra ele.
Na primeira instância, o pedido foi acolhido. O secretário foi condenado a ressarcir o dano, a pagar uma multa civil no dobro do prejuízo sofrido pelo erário e perdeu seus direitos políticos pelo prazo de cinco anos, já que o dano foi causado em caráter eminentemente eleitoral.
O ex-secretário recorreu da decisão. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou o recurso. Manteve, assim, a decisão de primeira instância. Inconformado, ele recorreu ao STJ. Lá afirmou que não foram observadas a proporcionalidade e a razoabilidade quanto à imposição das penas e que, nos casos em que o prejuízo é declarado de pouca relevância ou insignificante, deve haver o fracionamento das penalidades.
O MP, por sua vez, alegou que a decisão contestada implica a revisão das provas dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. “Além disso, a divergência entre os tribunais não foi comprovada, pois as decisões foram no mesmo sentido”, sustentou.
Na decisão, o relator, ministro Teori Albino Zavascki, ressaltou que, quanto à divergência entre os tribunais, não ficou comprovado nos moldes estabelecidos no Código Processual Civil, pois não há similitude fática entre a decisão recorrida e as demais apontadas como divergentes.
Para o ministro, os paradigmas referem-se a atos de improbidade consistentes no recebimento indevido de valores. “Por sua vez, o acórdão trata de atos ímprobos praticados com fins eleitorais, precisamente para compra de votos”, destacou ele, ao negar o pedido do ex-secretário.
REsp 1066649
Revista Consultor Jurídico,
De acordo com o processo, pouco antes das eleições de 2000, o ex-secretário desviou calçados doados pela empresa Beira Rio ao município, em proveito de candidato, que os distribuiu para a população de baixa renda em troca de votos. Por isso, o Ministério Público ajuizou Ação Civil Pública contra ele.
Na primeira instância, o pedido foi acolhido. O secretário foi condenado a ressarcir o dano, a pagar uma multa civil no dobro do prejuízo sofrido pelo erário e perdeu seus direitos políticos pelo prazo de cinco anos, já que o dano foi causado em caráter eminentemente eleitoral.
O ex-secretário recorreu da decisão. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou o recurso. Manteve, assim, a decisão de primeira instância. Inconformado, ele recorreu ao STJ. Lá afirmou que não foram observadas a proporcionalidade e a razoabilidade quanto à imposição das penas e que, nos casos em que o prejuízo é declarado de pouca relevância ou insignificante, deve haver o fracionamento das penalidades.
O MP, por sua vez, alegou que a decisão contestada implica a revisão das provas dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. “Além disso, a divergência entre os tribunais não foi comprovada, pois as decisões foram no mesmo sentido”, sustentou.
Na decisão, o relator, ministro Teori Albino Zavascki, ressaltou que, quanto à divergência entre os tribunais, não ficou comprovado nos moldes estabelecidos no Código Processual Civil, pois não há similitude fática entre a decisão recorrida e as demais apontadas como divergentes.
Para o ministro, os paradigmas referem-se a atos de improbidade consistentes no recebimento indevido de valores. “Por sua vez, o acórdão trata de atos ímprobos praticados com fins eleitorais, precisamente para compra de votos”, destacou ele, ao negar o pedido do ex-secretário.
REsp 1066649
Revista Consultor Jurídico,
Os "ficha-suja" da listagem dos Tribunais de Contas -Irregularidades nas contas públicas geram inelegibilidade
esse é o tema de defesa de tese na EmerjA repercussão eleitoral das contas públicas reprovadas pelos Tribunais de Contas é o principal aspecto da monografia "Inelegibilidade decorrente de contas públicas", que será defendida pela aluna da Escola da Magistratura do Rio (Emerj) Patrícia Brito e Sousa, no dia 11 de setembro, às 12h30, no auditório da Escola. A banca examinadora será composta pelo desembargador Luiz Felipe Haddad, pelo promotor de justiça Guilherme Peña de Moraes e pelo advogado Marcelo Pereira.O trabalho é uma conclusão do curso da Emerj e ressalta a afirmação do procurador regional eleitoral do TRE de Goiás, que diz: "político que teve prestação de contas rejeitada por irregularidade grave não merece confiança". Segundo Patrícia Brito, a monografia apresenta a importância do trabalho técnico dos Tribunais de Contas como meio de contribuição com o Poder Judiciário e o Ministério Público Eleitoral para a moralização das eleições. Entre os temas que também serão abordados estão a lista dos "inelegíveis" dos Tribunais de Contas, as condições para a elegibilidade, dentre elas a vida pregressa, o registro de candidatura e sua impugnação, irregularidades insanáveis e limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. Formada em Direito pela Universidade Federal Fluminense (UFF), Patrícia Brito e Sousa é servidora pública efetiva do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, e está há quatro anos exercendo cargo em comissão de assessora do Procurador-Geral do Ministério Público junto ao TCE/RJ. Ela é pós-graduada em Direito Público e Privado pela EMERJ/Estácio e cursa atualmente pós-graduação em Contabilidade Pública na Universidade Gama Filho. A Emerj está localizada na Avenida Erasmo Braga, 115/4º andar, Centro.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro »
Revista Jus Vigilantibus,
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro »
Revista Jus Vigilantibus,
Casamento por procuração: ambos nubentes podem estar ausentes na celebração do matrimônio e representados pelo mesmo procurador?
RESUMO
Este artigo objetiva trazer breve reflexão a respeito do casamento por procuração, especialmente com o intuito de saber se ambos nubentes podem estar ausentes no momento da cerimônia do matrimônio e fazendo-se representar por procurador, bem como se este pode ser único, isto, comum aos nubentes.
PALAVRAS-CHAVE
Casamento por procuração. Ambos nubentes ausentes. Procurador único.
SUMÁRIO
1. Introdução; 2. Solução ao questionamento; 3. Considerações finais. 4. Referências bibliográficas.
INTRODUÇÃO
O casamento, em nosso entender, é o contrato que objetiva regular a união civil entre o homem e mulher, firmando assim instituição familiar, com destaque especial para o regramento das relações sexuais, do zelo com a prole comum e a assistência recíproca entre os pactuantes.
Nas palavras de Maria Helena Diniz, o casamento é “o vínculo jurídico entre o homem e a mulher que visa o auxílio mútuo material e espiritual, de modo que haja uma integração fisiopsíquica e a constituição de uma família” (in Curso de direito civil brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2004. v. 5. 19 e. p. 39)
Sílvio de Salvo Venosa, por sua vez, citando conceito Sílvio Rodrigues, esclarece que o casamento “é o contrato de direito de família que tem por fim promover a união do homem e da mulher, de conformidade com a lei, a fim de regularem suas relações sexuais, cuidarem da prole comum e se prestarem mútua assistência” (in Direito Civil. São Paulo: Atlas, 2005. v. 6. 5. e. p. 43).
É sabido que o casamento é, possivelmente, o instituto mais célebre do Direito da Família, o qual ainda guarda uma série de formalidades e atos indispensáveis na sua realização, estando disposto no Código Civil, no livro IV (direito de família), título I (do direito pessoal), no subtítulo I (do casamento), especialmente a partir do art. 1.511.
Evidentemente que o casamento tem perdido espaço e importância frente à indispensável e correta valorização da união estável, que recebeu o mesmo status daquele instituto.
Em artigo anterior (“Casamento por procuração: procurador deve ser do sexo distinto do procurador do nubente presente na celebração do matrimônio?”), já esclarecemos que a regra geral é que o casamento venha a se celebrar na presença de ambos os nubentes.
Entrementes, é sabido que o ordenamento jurídico faculta aos nubentes fazerem-se representar por procurador, por expressa previsão do art. 1542 do Código Civil em vigor.
Sobre o assunto, nunca demais lembrar as pertinentes de Silvio de Salvo Venosa, especialmente que “não se coaduna com o espírito personalista da realização do matrimônio e a convivência dos cônjuges que lhe segue e é inerente” (in Direito Civil. São Paulo: Atlas, 2005. v. 6. 5. e. p. 110).
A maior exigência que se verifica é apenas que a procuração seja constituída por instrumento público, com poderes especiais, conforme dispõe o já citado art. 1.542 do Código Civil.
Os poderes especiais aqui noticiados referem-se especificamente a designação da pessoa que o mandante deseja casar, sob pena de restar prejudicado o livre consentimento, exigido no casamento.
SOLUÇÃO AO QUESTIONAMENTO
Traçadas as primeiras linhas sobre a noção do casamento por procuração, neste artigo objetivo discutir se ambos os procuradores podem estar por procurador e, neste caso, se o procurador poderia ser o mesmo.
Oportuna a transcrição preliminarmente a transcrição do art. 1.542 do Código Civil, tão comentado anteriormente:
“Art. 1542. O casamento poderá celebrar-se mediante procuração, por instrumento público, com poderes especiais.
§ 1º A revogação do mandato não necessita chegar ao conhecimento do mandatário; mas, celebrado o casamento sem que o mandatário ou o outro contraente tivesse ciência da revogação, responderá o mandante por perdas e danos.
§ 2º O nubente que não estiver em iminente risco de vida poderá fazer-se representar no casamento nuncupativo.
§ 3º A eficácia do mandato não ultrapassará noventa dias.
§ 4º Só por instrumento público se poderá revogar o mandato.”
Percebe-se, assim, claramente que o Código Civil, ao dispor sobre a hipótese do casamento por procuração, nada dispôs a respeito da necessidade de presença de um dos nubentes ou, pela via transversa oblíqua e transversa, da possibilidade de apenas um procurador na celebração do matrimônio.
A resolução da questão começa a nos parecer bastante simples. Há de se aplicar o princípio constitucional de que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer senão em virtude de lei”, inscrito no art. 5º, II da Carta Magna brasileira.
Nesse sentido, podemos afirmar, desde logo, que ambos os nubentes podem estar ausentes na celebração do seu próprio casamento e, assim, devidamente representados por procuradores devidamente constituídos.
Devemos ter cuidado, entretanto, no que se refere a procurador único para ambos nubentes, pois certamente seria colocada em xeque a natureza do consentimento, tão peculiar do instituto do casamento.
Ademais, bom observar que o legislador, ao falar sobre a revogação do mandato (art. 1.542, § 1º do CC/2002), teve o cuidado de colocar a expressão o procurador ou “o outro contraente”, em nítida impressão de que vedação a figura do mandatário único.
Nesse sentido, trilha a lição de Sílvio de Salvo Venosa, senão vejamos:
“... não deve ser admitido que os dois nubentes confiram poderes à mesma pessoa, porque desvirtuaria a natureza do consentimento. A lei não o diz expressamente, mas dela se infere quando menciona no texto ‘o outro contraente’ (...), expressão que é mantida no § 1º do artigo vigente do Código. Se os dois nubentes casarem por procuração, deverão ser dois procuradores.” (in Direito Civil. São Paulo: Atlas, 2005. v. 6. 5. e. p. 111).
Na outra ponta de entendimento, entretanto, o posicionamento de Pontes de Miranda, entretanto, não vê qualquer óbice no procurador único (in MIRANDA, Pontes de. Tratados de direito privado. 3. e. Rio de Janeiro: Borsoi, 1971. p. 306)
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Assim, concluo o presente artigo, posicionando-me no sentido de que: 1) ambos nubentes podem estar ausentes na celebração do matrimônio, desde que estejam representados por procuradores, devidamente constituídos por instrumento público com poderes especiais; 2) é indispensável, nessa situação, que cada nubente seja representado por procurador distinto do outro, não se permitindo a figura do mandatário único.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro: direito de família. 19. ed. São Paulo: Saraiva, 2004. v. 5.
FIUZA, Ricardo. Novo código civil comentado. 1. ed. São Paulo: Saraiva, 2003.
MIRANDA, Pontes de. Tratados de direito privado. 3. ed. Rio de Janeiro: Borsoi, 1971.
MONTEIRO, Washignton de Barros. Curso de direito civil: direito de família. 33. ed.
RODRIGUES, Sílvio. Direito civil. Direito de família. 24. ed. São Paulo: Saraiva, 1996.
VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil: direito de família. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2005. v. 6.
WALD, Arnoldo. Direito de família. 10. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1995.
Revista Jus Vigilantibus,
Este artigo objetiva trazer breve reflexão a respeito do casamento por procuração, especialmente com o intuito de saber se ambos nubentes podem estar ausentes no momento da cerimônia do matrimônio e fazendo-se representar por procurador, bem como se este pode ser único, isto, comum aos nubentes.
PALAVRAS-CHAVE
Casamento por procuração. Ambos nubentes ausentes. Procurador único.
SUMÁRIO
1. Introdução; 2. Solução ao questionamento; 3. Considerações finais. 4. Referências bibliográficas.
INTRODUÇÃO
O casamento, em nosso entender, é o contrato que objetiva regular a união civil entre o homem e mulher, firmando assim instituição familiar, com destaque especial para o regramento das relações sexuais, do zelo com a prole comum e a assistência recíproca entre os pactuantes.
Nas palavras de Maria Helena Diniz, o casamento é “o vínculo jurídico entre o homem e a mulher que visa o auxílio mútuo material e espiritual, de modo que haja uma integração fisiopsíquica e a constituição de uma família” (in Curso de direito civil brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2004. v. 5. 19 e. p. 39)
Sílvio de Salvo Venosa, por sua vez, citando conceito Sílvio Rodrigues, esclarece que o casamento “é o contrato de direito de família que tem por fim promover a união do homem e da mulher, de conformidade com a lei, a fim de regularem suas relações sexuais, cuidarem da prole comum e se prestarem mútua assistência” (in Direito Civil. São Paulo: Atlas, 2005. v. 6. 5. e. p. 43).
É sabido que o casamento é, possivelmente, o instituto mais célebre do Direito da Família, o qual ainda guarda uma série de formalidades e atos indispensáveis na sua realização, estando disposto no Código Civil, no livro IV (direito de família), título I (do direito pessoal), no subtítulo I (do casamento), especialmente a partir do art. 1.511.
Evidentemente que o casamento tem perdido espaço e importância frente à indispensável e correta valorização da união estável, que recebeu o mesmo status daquele instituto.
Em artigo anterior (“Casamento por procuração: procurador deve ser do sexo distinto do procurador do nubente presente na celebração do matrimônio?”), já esclarecemos que a regra geral é que o casamento venha a se celebrar na presença de ambos os nubentes.
Entrementes, é sabido que o ordenamento jurídico faculta aos nubentes fazerem-se representar por procurador, por expressa previsão do art. 1542 do Código Civil em vigor.
Sobre o assunto, nunca demais lembrar as pertinentes de Silvio de Salvo Venosa, especialmente que “não se coaduna com o espírito personalista da realização do matrimônio e a convivência dos cônjuges que lhe segue e é inerente” (in Direito Civil. São Paulo: Atlas, 2005. v. 6. 5. e. p. 110).
A maior exigência que se verifica é apenas que a procuração seja constituída por instrumento público, com poderes especiais, conforme dispõe o já citado art. 1.542 do Código Civil.
Os poderes especiais aqui noticiados referem-se especificamente a designação da pessoa que o mandante deseja casar, sob pena de restar prejudicado o livre consentimento, exigido no casamento.
SOLUÇÃO AO QUESTIONAMENTO
Traçadas as primeiras linhas sobre a noção do casamento por procuração, neste artigo objetivo discutir se ambos os procuradores podem estar por procurador e, neste caso, se o procurador poderia ser o mesmo.
Oportuna a transcrição preliminarmente a transcrição do art. 1.542 do Código Civil, tão comentado anteriormente:
“Art. 1542. O casamento poderá celebrar-se mediante procuração, por instrumento público, com poderes especiais.
§ 1º A revogação do mandato não necessita chegar ao conhecimento do mandatário; mas, celebrado o casamento sem que o mandatário ou o outro contraente tivesse ciência da revogação, responderá o mandante por perdas e danos.
§ 2º O nubente que não estiver em iminente risco de vida poderá fazer-se representar no casamento nuncupativo.
§ 3º A eficácia do mandato não ultrapassará noventa dias.
§ 4º Só por instrumento público se poderá revogar o mandato.”
Percebe-se, assim, claramente que o Código Civil, ao dispor sobre a hipótese do casamento por procuração, nada dispôs a respeito da necessidade de presença de um dos nubentes ou, pela via transversa oblíqua e transversa, da possibilidade de apenas um procurador na celebração do matrimônio.
A resolução da questão começa a nos parecer bastante simples. Há de se aplicar o princípio constitucional de que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer senão em virtude de lei”, inscrito no art. 5º, II da Carta Magna brasileira.
Nesse sentido, podemos afirmar, desde logo, que ambos os nubentes podem estar ausentes na celebração do seu próprio casamento e, assim, devidamente representados por procuradores devidamente constituídos.
Devemos ter cuidado, entretanto, no que se refere a procurador único para ambos nubentes, pois certamente seria colocada em xeque a natureza do consentimento, tão peculiar do instituto do casamento.
Ademais, bom observar que o legislador, ao falar sobre a revogação do mandato (art. 1.542, § 1º do CC/2002), teve o cuidado de colocar a expressão o procurador ou “o outro contraente”, em nítida impressão de que vedação a figura do mandatário único.
Nesse sentido, trilha a lição de Sílvio de Salvo Venosa, senão vejamos:
“... não deve ser admitido que os dois nubentes confiram poderes à mesma pessoa, porque desvirtuaria a natureza do consentimento. A lei não o diz expressamente, mas dela se infere quando menciona no texto ‘o outro contraente’ (...), expressão que é mantida no § 1º do artigo vigente do Código. Se os dois nubentes casarem por procuração, deverão ser dois procuradores.” (in Direito Civil. São Paulo: Atlas, 2005. v. 6. 5. e. p. 111).
Na outra ponta de entendimento, entretanto, o posicionamento de Pontes de Miranda, entretanto, não vê qualquer óbice no procurador único (in MIRANDA, Pontes de. Tratados de direito privado. 3. e. Rio de Janeiro: Borsoi, 1971. p. 306)
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Assim, concluo o presente artigo, posicionando-me no sentido de que: 1) ambos nubentes podem estar ausentes na celebração do matrimônio, desde que estejam representados por procuradores, devidamente constituídos por instrumento público com poderes especiais; 2) é indispensável, nessa situação, que cada nubente seja representado por procurador distinto do outro, não se permitindo a figura do mandatário único.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro: direito de família. 19. ed. São Paulo: Saraiva, 2004. v. 5.
FIUZA, Ricardo. Novo código civil comentado. 1. ed. São Paulo: Saraiva, 2003.
MIRANDA, Pontes de. Tratados de direito privado. 3. ed. Rio de Janeiro: Borsoi, 1971.
MONTEIRO, Washignton de Barros. Curso de direito civil: direito de família. 33. ed.
RODRIGUES, Sílvio. Direito civil. Direito de família. 24. ed. São Paulo: Saraiva, 1996.
VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil: direito de família. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2005. v. 6.
WALD, Arnoldo. Direito de família. 10. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1995.
Revista Jus Vigilantibus,
Debates políticos. Uma retórica oca
por Kiyoshi Harada
Incrível a falta de vontade de nossos políticos em resolver questões sérias que comprometem o Estado Democrático de Direito e as instituições deste país.
Nas proximidades das eleições, os candidatos apresentam sempre os mesmos discursos teóricos sobre assuntos ligados à educação, transporte, saúde, segurança, diminuição da carga tributária. Se tivessem agido com competência e eficiência enquanto governantes nem precisariam estar abordando essas questões tomando espaço na mídia. Nem se diga que estão apreendendo com os erros do passado. Diz o velho ditado: “árvore que nasce torta não se endireita”.
Mas, todos eles vêm se omitindo na abordagem da questão essencial, fundamental e atual, que aflige milhares de cidadãos. Refiro-me ao pagamento de precatórios judiciais, cuja dívida, em termos nacionais, supera a casa dos R$ 100 bilhões. E não é por falta de recursos financeiros. Essa dívida monstruosa decorre da decisão política de desviar sistematicamente as verbas consignadas ao Judiciário, para pagamento desses precatórios. E essa decisão política, por sua vez, resulta da leniência de órgãos e instituições responsáveis do país, que não aplicam as severas leis punitivas contra os que descumprem determinação judicial e violentam preceitos de natureza orçamentária.
Afinal, não poderia haver prioridade maior do que cumprir a ordem judicial. A aplicação da lei, em último caso, cabe ao Judiciário. E, se não se cumpre sua decisão, então, pergunta-se, para que existem as leis? Para que todo esse aparato judiciário e legislativo, que consome parte substancial da renda nacional?
Só que nenhum candidato, até agora, se dispôs a esboçar um pequenino plano que seja, para quitação desses precatórios, cujos calotes já extrapolam as fronteiras do país, denegrindo a imagem do Judiciário aqui e lá fora. Também a mídia, por desconhecimento ou conveniência, não tem tocado no assunto. Seria o caso de se cobrar do candidato uma posição a respeito.
A única jornalista que se insurgiu contra essa vergonha nacional foi Sandra Cavalcanti em artigo intitulado “A raposa e o galinheiro” denunciando o abominável “crime” perpetrado por governantes e ex-governantes, agora, candidatos, contra milhares de cidadãos” (O Estado de São Paulo, de 29-7-2008, p. A2).
A indiferença da sociedade em geral com a desgraça de parcela ponderável dela integrante, principalmente com as vítimas de credores por precatórios alimentares, tem encorajado os governantes na sua caminhada em direção à política do endividamento irresponsável não admitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Só para citar, São Paulo devia de precatórios alimentares apenas R$ 30,979 milhões em 1998. Em 2006 esse valor, como que por um passe de mágica, subiu para R$ 2.590 bilhões. Quem foi o responsável por esse desgoverno? O certo seria ter diminuído, quer por quitação do débito, quer por cumprimento voluntário de leis salariais, afastando as condenações judiciais.
Hoje, a Prefeitura de São Paulo deve mais de R$ 12 bilhões computando-se os precatórios alimentares e não alimentares, isto é, quase a metade do valor do orçamento, que é de pouco mais de R$ 28 bilhões.
Candidato que não dispõe de um plano para equacionar esse quadro, que evoluirá para um beco sem saída em futuro não muito remoto, não merece o voto do ordeiro cidadão paulistano.
Revista Jus Vigilantibus,
Incrível a falta de vontade de nossos políticos em resolver questões sérias que comprometem o Estado Democrático de Direito e as instituições deste país.
Nas proximidades das eleições, os candidatos apresentam sempre os mesmos discursos teóricos sobre assuntos ligados à educação, transporte, saúde, segurança, diminuição da carga tributária. Se tivessem agido com competência e eficiência enquanto governantes nem precisariam estar abordando essas questões tomando espaço na mídia. Nem se diga que estão apreendendo com os erros do passado. Diz o velho ditado: “árvore que nasce torta não se endireita”.
Mas, todos eles vêm se omitindo na abordagem da questão essencial, fundamental e atual, que aflige milhares de cidadãos. Refiro-me ao pagamento de precatórios judiciais, cuja dívida, em termos nacionais, supera a casa dos R$ 100 bilhões. E não é por falta de recursos financeiros. Essa dívida monstruosa decorre da decisão política de desviar sistematicamente as verbas consignadas ao Judiciário, para pagamento desses precatórios. E essa decisão política, por sua vez, resulta da leniência de órgãos e instituições responsáveis do país, que não aplicam as severas leis punitivas contra os que descumprem determinação judicial e violentam preceitos de natureza orçamentária.
Afinal, não poderia haver prioridade maior do que cumprir a ordem judicial. A aplicação da lei, em último caso, cabe ao Judiciário. E, se não se cumpre sua decisão, então, pergunta-se, para que existem as leis? Para que todo esse aparato judiciário e legislativo, que consome parte substancial da renda nacional?
Só que nenhum candidato, até agora, se dispôs a esboçar um pequenino plano que seja, para quitação desses precatórios, cujos calotes já extrapolam as fronteiras do país, denegrindo a imagem do Judiciário aqui e lá fora. Também a mídia, por desconhecimento ou conveniência, não tem tocado no assunto. Seria o caso de se cobrar do candidato uma posição a respeito.
A única jornalista que se insurgiu contra essa vergonha nacional foi Sandra Cavalcanti em artigo intitulado “A raposa e o galinheiro” denunciando o abominável “crime” perpetrado por governantes e ex-governantes, agora, candidatos, contra milhares de cidadãos” (O Estado de São Paulo, de 29-7-2008, p. A2).
A indiferença da sociedade em geral com a desgraça de parcela ponderável dela integrante, principalmente com as vítimas de credores por precatórios alimentares, tem encorajado os governantes na sua caminhada em direção à política do endividamento irresponsável não admitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Só para citar, São Paulo devia de precatórios alimentares apenas R$ 30,979 milhões em 1998. Em 2006 esse valor, como que por um passe de mágica, subiu para R$ 2.590 bilhões. Quem foi o responsável por esse desgoverno? O certo seria ter diminuído, quer por quitação do débito, quer por cumprimento voluntário de leis salariais, afastando as condenações judiciais.
Hoje, a Prefeitura de São Paulo deve mais de R$ 12 bilhões computando-se os precatórios alimentares e não alimentares, isto é, quase a metade do valor do orçamento, que é de pouco mais de R$ 28 bilhões.
Candidato que não dispõe de um plano para equacionar esse quadro, que evoluirá para um beco sem saída em futuro não muito remoto, não merece o voto do ordeiro cidadão paulistano.
Revista Jus Vigilantibus,
Pesquisa mostra que Crivella perdeu a ponta
Pesquisa divulgada ontem pelo IBPS (Instituto Brasileiro de Pesquisa Social) mostra que o candidato do PRB à prefeitura do Rio, senador Marcelo Crivella, perdeu a liderança das intenções de voto. Dos entrevistados, 25% responderam que votariam em Eduardo Paes (PMDB). Em segundo lugar, com 19% aparece Crivella. Na última pesquisa de agosto, Crivella ainda aparecia como líder e Paes em segundo.
Em terceiro, na pesquisa divulgada ontem, está Jandira Feghali (PC do B), com 12% das preferências. Em quarto, o deputado Fernando Gabeira (PPS-PSDB-PV), com 8%, seguido de Solange Amaral (DEM), com 5%, de Alessandro Molon (PT), com 4%, e de Chico Alencar (PSOL), com 4%. O deputado Paulo Ramos (PDT) tem 1%.
Os candidatos Filipe Pereira (PSC), Antonio Carlos (PCO), Eduardo Serra (PCB) e Vinícius Cordeiro (PTdoB) não atingiram individualmente 1% das citações. Votos nulos e brancos somaram 9% e 12% não souberam ou não quiseram responder.
Voto espontâneo
Quarenta e nove por cento dos entrevistados disseram que ainda não têm candidato a prefeito para as próximas eleições. Entre os prefeitáveis citados aparecem: Eduardo Paes (15%), Crivella (10%), Jandira (7%), Gabeira (5%), Chico Alencar (2%), Solange Amaral 3%, Alessandro Molon 2% , Paulo Ramos (1%) .
Rejeição
Em primeiro lugar no quesito rejeição, encontra-se o candidato Marcelo Crivella, com 32%, seguido de Solange Amaral, com 15%, Fernando Gabeira, com 11% ,de Jandira Feghali, com 8% Alessandro Molon com 7%, Eduardo Paes (6%) Chico Alencar (4%), Paulo Ramos (4%), e Felipe Pereira 4% . Para 17% nenhum dos candidatos em especial deve ser rejeitado.
Cenários de 2º turno
Confronto direto entre Marcelo Crivella e Jandira Feghali. Jandira teria 46% dos votos contra 32% de Crivella com 13% de votos nulos, 1% de votos em branco, 8% responderam não saber ou não quiseram responder a essa questão.
Confronto direto entre Marcelo Crivella e Fernando Gabeira. Crivella teria 39% dos votos contra 36% de Gabeira, com 14% de votos nulos, 1% de votos em branco, 10% responderam não saber ou não quiseram responder a essa questão.
Confronto direto Marcelo Crivella e Eduardo Paes. Eduardo Paes teria 53% dos votos contra 28% de Crivella, com 10% de votos nulos, 1% de votos em branco, 8% responderam não saber ou não quiseram responder a essa questão.
Confronto direto Eduardo Paes e Jandira Feghali. Eduardo Paes teria 47% dos votos contra 34% de Jandira, com 9% de votos nulos, 1% de votos em branco, 9% responderam não saber ou não quiseram responder a essa questão.
De acordo com o IBPS, a pesquisa, que tem margem de erro de 3%, foi registrada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE)De acordo com o IBPS, a pesquisa, que tem margem de erro de 3%, foi registrada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Fonte: Tribuna da Imprensa
Em terceiro, na pesquisa divulgada ontem, está Jandira Feghali (PC do B), com 12% das preferências. Em quarto, o deputado Fernando Gabeira (PPS-PSDB-PV), com 8%, seguido de Solange Amaral (DEM), com 5%, de Alessandro Molon (PT), com 4%, e de Chico Alencar (PSOL), com 4%. O deputado Paulo Ramos (PDT) tem 1%.
Os candidatos Filipe Pereira (PSC), Antonio Carlos (PCO), Eduardo Serra (PCB) e Vinícius Cordeiro (PTdoB) não atingiram individualmente 1% das citações. Votos nulos e brancos somaram 9% e 12% não souberam ou não quiseram responder.
Voto espontâneo
Quarenta e nove por cento dos entrevistados disseram que ainda não têm candidato a prefeito para as próximas eleições. Entre os prefeitáveis citados aparecem: Eduardo Paes (15%), Crivella (10%), Jandira (7%), Gabeira (5%), Chico Alencar (2%), Solange Amaral 3%, Alessandro Molon 2% , Paulo Ramos (1%) .
Rejeição
Em primeiro lugar no quesito rejeição, encontra-se o candidato Marcelo Crivella, com 32%, seguido de Solange Amaral, com 15%, Fernando Gabeira, com 11% ,de Jandira Feghali, com 8% Alessandro Molon com 7%, Eduardo Paes (6%) Chico Alencar (4%), Paulo Ramos (4%), e Felipe Pereira 4% . Para 17% nenhum dos candidatos em especial deve ser rejeitado.
Cenários de 2º turno
Confronto direto entre Marcelo Crivella e Jandira Feghali. Jandira teria 46% dos votos contra 32% de Crivella com 13% de votos nulos, 1% de votos em branco, 8% responderam não saber ou não quiseram responder a essa questão.
Confronto direto entre Marcelo Crivella e Fernando Gabeira. Crivella teria 39% dos votos contra 36% de Gabeira, com 14% de votos nulos, 1% de votos em branco, 10% responderam não saber ou não quiseram responder a essa questão.
Confronto direto Marcelo Crivella e Eduardo Paes. Eduardo Paes teria 53% dos votos contra 28% de Crivella, com 10% de votos nulos, 1% de votos em branco, 8% responderam não saber ou não quiseram responder a essa questão.
Confronto direto Eduardo Paes e Jandira Feghali. Eduardo Paes teria 47% dos votos contra 34% de Jandira, com 9% de votos nulos, 1% de votos em branco, 9% responderam não saber ou não quiseram responder a essa questão.
De acordo com o IBPS, a pesquisa, que tem margem de erro de 3%, foi registrada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE)De acordo com o IBPS, a pesquisa, que tem margem de erro de 3%, foi registrada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Fonte: Tribuna da Imprensa
Ignorância, burrice ou má-fe?
por: Carlos Chagas
BRASÍLIA - Certas coisas, só no Brasil. Como dizia mestre Gilberto Freire, neste país das impossibilidades possíveis, o carnaval ainda acabaria caindo na Sexta-Feira Santa. Será possível a existência de órgãos de informação, segurança, inteligência, espionagem ou que outro nome se lhes dê, proibidos de vigiarem prováveis, possíveis ou hipotéticos inimigos?
Faz parte do jogo acompanhar as atividades dos adversários. Em muitos casos, trata-se de questão de sobrevivência das nações a que servem. Como ficaria a CIA, o FBI, o MI-6, o KGB, o Mossad e penduricalhos, se impedidos de colher informações, mesmo censurando telefones e sucedâneos? Autorizados pela Justiça, sem dúvida. Quando imprescindível, por certo. Essas e outras instituições não raro praticam horrores, quebram a privacidade de quem não deveriam, para dizer o mínimo. Que sejam policiadas, mas extintas, como sobreviveriam os respectivos países.
É claro que horrores acontecem, por conta dessas necessidades. Nem precisamos lembrar os tempos do monstro que o general Golbery do Couto e Silva confessou haver criado o SNI. E os antigos serviços dos ministérios militares. Apesar dos exageros, o princípio é válido: quem detém maior número de informações ganha a guerra.
Impedir a Abin de promover escutas telefônicas representa asneira tão grande quanto tentar dirigir um carro sem gasolina no tanque. É claro que devem ser não apenas proibidos, mas punidos, quaisquer excessos praticados à sombra dessa necessidade. Repousa aqui a diferença entre democracias e ditaduras, coisa que o PT acabará aprendendo.
A Abin nasceu em berço nada esplêndido, podre, como sucessora do famigerado SNI. Ninguém discutiu, no entanto, a necessidade de sua existência, organismo imprescindível para o presidente da República saber o que se passa nos obscuros porões e até nos horizontes ensolarados do País. Se o chefe do governo não lê os relatórios, o problema é dele. Ignora-se, como de Direito, investigações e métodos da Abin, porque se tornados públicos revelariam aos inimigos estratégias de defesa da soberania, do território, da economia, da ciência e demais valores essenciais à nossa sobrevivência como nação.
Por conta do passado abominável que vivemos certos ingênuos alguns tolos e muitos malandros tentam neutralizar a Abin. Fica evidente que se alguns de seus integrantes extrapolam, servem a interesses escusos e tentam reviver o passado, só merecem o repúdio nacional. E a cadeia. Mas algemar a instituição sob o pretexto de defender a democracia, mais do que ignorância, é burrice. Ou má-fé.
A estrela sobe
A ida do presidente Lula a Belo Horizonte, na noite de quarta-feira, teve como pretexto a entrega de uns tantos carrinhos movidos à eletricidade, para os garis limparem as ruas.
Na verdade, muito mais importante foi à conversa entre o presidente e Aécio Neves, no Aerolula, na viagem da capital federal à capital mineira, já que o governador foi obrigado a vir a Brasília para pouco depois seguir de volta a Belo Horizonte, na imperial companhia. O Lula ficou feliz com o mais recente pronunciamento do Aecinho, que reconheceu a evidência do lançamento de um candidato, ou candidata, saído do PT, para disputar a presidência da República em 2010.
Seja Dilma Rousseff, seja outro, se a chefe da Casa Civil não emplacar, o raciocínio do governador mineiro é de que PSDB e PT têm tudo para se aliar, em futuro não tão remoto assim. Qualquer que venha a ser o futuro presidente, alguém do PT ou alguém do PSDB, os dois partidos dispõem de todas as condições para superar as divergências atuais e partir para a elaboração de um modelo comum para governar o País. Porque, segundo Aécio Neves, as identidades doutrinárias entre tucanos e petistas suplantam quaisquer divergências pessoais.
Até agora a gente não sabe se o governador mineiro disputará ou não a convenção partidária, contra José Serra. Outras alternativas existem como a dele, Aécio, ser o vice-presidente na chapa do governador de São Paulo, ou eixar o PSDB, candidatando-se pelo PMDB. De qualquer forma, a tese é de busca da unidade, coisa que hoje parece quase impossível, mas, amanhã, ninguém garante...
Mudou a agenda
Caso o presidente George W. Bush venha mesmo ao Brasil, antes de deixar a Casa Branca, precisarão os cerimoniais de lá e de cá mudar a agenda das conversas. Porque até pouco o chefe do governo americano parecia inclinado a vir para reforçar a campanha dos combustíveis alternativos ao petróleo, etanol na frente. Possivelmente visitaria uma das regiões onde mais se planta cana e até receberia uma cantada do Lula para ir trocando o álcool de milho, que os Estados Unidos produzem, pelo sucedâneo cultivado aqui.
Agora, já se imagina que Bush será convidado a um sobrevôo no mar alto, olhando lá de cima a imensa riqueza que o Brasil pretende aproveitar. O risco é de o presidente Lula, no helicóptero junto com o ilustre passageiro americano, ser convidado a olhar pela janelinha e identificar, ao longe, navios da Quarta Frota da Marinha dos Estados Unidos.
A volta do bom filho
Faltou às autoridades pernambucanas sensibilidade para, ontem e anteontem, em Petrolina e Recife, durante a visita do presidente Lula, identificarem com mais entusiasmo a origem do visitante. Afinal, o chefe do governo nasceu em Garanhuns, Pernambuco, estado que nunca lhe faltou eleitoralmente.
Na ânsia de aproveitarem a presença no estado do presidente mais popular das últimas décadas, os aliados lá de cima empenharam-se muito mais em tirar dele dividendos para as eleições de outubro. Mil fotografias foram tiradas, consentidas ou eventuais, que a massa de candidatos a vereador e a prefeito aproveitará já na próxima semana, no horário de propaganda gratuita.
Em vez de perguntarem a Lula o que Pernambuco pode fazer por ele, concentraram-se em inverter a indagação, ou seja, o que ele pode fazer por Pernambuco. Terá o presidente saído meio desapontado de suas origens?
Fonte: Tribuna da Imprensa
BRASÍLIA - Certas coisas, só no Brasil. Como dizia mestre Gilberto Freire, neste país das impossibilidades possíveis, o carnaval ainda acabaria caindo na Sexta-Feira Santa. Será possível a existência de órgãos de informação, segurança, inteligência, espionagem ou que outro nome se lhes dê, proibidos de vigiarem prováveis, possíveis ou hipotéticos inimigos?
Faz parte do jogo acompanhar as atividades dos adversários. Em muitos casos, trata-se de questão de sobrevivência das nações a que servem. Como ficaria a CIA, o FBI, o MI-6, o KGB, o Mossad e penduricalhos, se impedidos de colher informações, mesmo censurando telefones e sucedâneos? Autorizados pela Justiça, sem dúvida. Quando imprescindível, por certo. Essas e outras instituições não raro praticam horrores, quebram a privacidade de quem não deveriam, para dizer o mínimo. Que sejam policiadas, mas extintas, como sobreviveriam os respectivos países.
É claro que horrores acontecem, por conta dessas necessidades. Nem precisamos lembrar os tempos do monstro que o general Golbery do Couto e Silva confessou haver criado o SNI. E os antigos serviços dos ministérios militares. Apesar dos exageros, o princípio é válido: quem detém maior número de informações ganha a guerra.
Impedir a Abin de promover escutas telefônicas representa asneira tão grande quanto tentar dirigir um carro sem gasolina no tanque. É claro que devem ser não apenas proibidos, mas punidos, quaisquer excessos praticados à sombra dessa necessidade. Repousa aqui a diferença entre democracias e ditaduras, coisa que o PT acabará aprendendo.
A Abin nasceu em berço nada esplêndido, podre, como sucessora do famigerado SNI. Ninguém discutiu, no entanto, a necessidade de sua existência, organismo imprescindível para o presidente da República saber o que se passa nos obscuros porões e até nos horizontes ensolarados do País. Se o chefe do governo não lê os relatórios, o problema é dele. Ignora-se, como de Direito, investigações e métodos da Abin, porque se tornados públicos revelariam aos inimigos estratégias de defesa da soberania, do território, da economia, da ciência e demais valores essenciais à nossa sobrevivência como nação.
Por conta do passado abominável que vivemos certos ingênuos alguns tolos e muitos malandros tentam neutralizar a Abin. Fica evidente que se alguns de seus integrantes extrapolam, servem a interesses escusos e tentam reviver o passado, só merecem o repúdio nacional. E a cadeia. Mas algemar a instituição sob o pretexto de defender a democracia, mais do que ignorância, é burrice. Ou má-fé.
A estrela sobe
A ida do presidente Lula a Belo Horizonte, na noite de quarta-feira, teve como pretexto a entrega de uns tantos carrinhos movidos à eletricidade, para os garis limparem as ruas.
Na verdade, muito mais importante foi à conversa entre o presidente e Aécio Neves, no Aerolula, na viagem da capital federal à capital mineira, já que o governador foi obrigado a vir a Brasília para pouco depois seguir de volta a Belo Horizonte, na imperial companhia. O Lula ficou feliz com o mais recente pronunciamento do Aecinho, que reconheceu a evidência do lançamento de um candidato, ou candidata, saído do PT, para disputar a presidência da República em 2010.
Seja Dilma Rousseff, seja outro, se a chefe da Casa Civil não emplacar, o raciocínio do governador mineiro é de que PSDB e PT têm tudo para se aliar, em futuro não tão remoto assim. Qualquer que venha a ser o futuro presidente, alguém do PT ou alguém do PSDB, os dois partidos dispõem de todas as condições para superar as divergências atuais e partir para a elaboração de um modelo comum para governar o País. Porque, segundo Aécio Neves, as identidades doutrinárias entre tucanos e petistas suplantam quaisquer divergências pessoais.
Até agora a gente não sabe se o governador mineiro disputará ou não a convenção partidária, contra José Serra. Outras alternativas existem como a dele, Aécio, ser o vice-presidente na chapa do governador de São Paulo, ou eixar o PSDB, candidatando-se pelo PMDB. De qualquer forma, a tese é de busca da unidade, coisa que hoje parece quase impossível, mas, amanhã, ninguém garante...
Mudou a agenda
Caso o presidente George W. Bush venha mesmo ao Brasil, antes de deixar a Casa Branca, precisarão os cerimoniais de lá e de cá mudar a agenda das conversas. Porque até pouco o chefe do governo americano parecia inclinado a vir para reforçar a campanha dos combustíveis alternativos ao petróleo, etanol na frente. Possivelmente visitaria uma das regiões onde mais se planta cana e até receberia uma cantada do Lula para ir trocando o álcool de milho, que os Estados Unidos produzem, pelo sucedâneo cultivado aqui.
Agora, já se imagina que Bush será convidado a um sobrevôo no mar alto, olhando lá de cima a imensa riqueza que o Brasil pretende aproveitar. O risco é de o presidente Lula, no helicóptero junto com o ilustre passageiro americano, ser convidado a olhar pela janelinha e identificar, ao longe, navios da Quarta Frota da Marinha dos Estados Unidos.
A volta do bom filho
Faltou às autoridades pernambucanas sensibilidade para, ontem e anteontem, em Petrolina e Recife, durante a visita do presidente Lula, identificarem com mais entusiasmo a origem do visitante. Afinal, o chefe do governo nasceu em Garanhuns, Pernambuco, estado que nunca lhe faltou eleitoralmente.
Na ânsia de aproveitarem a presença no estado do presidente mais popular das últimas décadas, os aliados lá de cima empenharam-se muito mais em tirar dele dividendos para as eleições de outubro. Mil fotografias foram tiradas, consentidas ou eventuais, que a massa de candidatos a vereador e a prefeito aproveitará já na próxima semana, no horário de propaganda gratuita.
Em vez de perguntarem a Lula o que Pernambuco pode fazer por ele, concentraram-se em inverter a indagação, ou seja, o que ele pode fazer por Pernambuco. Terá o presidente saído meio desapontado de suas origens?
Fonte: Tribuna da Imprensa
Democracia torta
Mauro Braga e Redação
A verdade desenhada pelos gestores a cada discurso parece se chocar com a realidade vivenciada pela sociedade. Na conta final, nem sempre dois mais dois somam quatro. Em plena época de campanha eleitoral, o Rio se apronta para receber as tropas federais. Segundo os administradores, o eleitor terá paz e sossego para escolher seus candidatos. Ontem, porém, uma operação policial deu provas de que o buraco é bem mais embaixo do que foi pontuado.
Segundo a Delegacia de Repressão ao Crime Organizado (Draco), durante ações realizadas na Favela do Foice, em Pedra de Guaratiba, na Zona Oeste do Rio, foi apreendido um caderno com cadastro de moradores da localidade, com nome completo, assinaturas e título eleitoral de uma galera. A suspeita é de que a comunidade seja dominada por milicianos comandados pelo deputado estadual Jorge Babu (PT).
A desconfiança ganhou tom mais sólido com a apreensão de farto material eleitoral do candidato a verador Elton Babu, irmão do parlamentar. Mais uma vez, a teoria de que de fora e com muita maquiagem se resolve o problema caiu por terra. Aqueles que habitam comunidades submetidas ao poder de traficantes e grupos paramilitares continuam rendidos.
O labirinto no qual foram colocados, apesar das várias vielas, apontam sempre para o domínio do crime. E não vai ser tão fácil evitar ou dar cabo da coação que se instaurou. Afirmar que todos os eleitores poderão exercer seu legítimo e democrático direito de escolha nas urnas soa como balela. Nem direito a viver em paz os coitados têm. Não seria em outubro que isso iria mudar. Reféns sem expectativas de salvação.
Seguro
Apesar do pedido de condenação do prefeito do Rio, Cesar Maia (DEM), feito pelo procurador regional eleitoral Rogério Nascimento ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), acusando o gestor de divulgação de pesquisa eleitoral não registrada e por fazer propaganda institucional em período proibido em seu blog, o democrata está certo de que não será atingido.
Só inscritos
Em entrevista a esta coluna, Maia afirmou que não será a primeira vez que atitude semelhante é tomada contra ele e que só tem acesso aos seus escritos que previamente os aceita. "Um mês atrás houve coisa semelhante e o TRE arquivou. Não há pesquisa eleitoral divulgada e o ex-blog é newsletter fechada onde só recebem os inscritos", disse.
Panelaço
O Movimento Unificado dos Servidores Públicos do Estado do Rio (Muspe) realizará no próximo dia 10, uma assembléia geral unificada do funcionalismo. No encontro, as categorias discutirão o indicativo de greve geral no serviço público estadual no dia 16 deste mês, dia em que, além da paralisação, haverá uma passeata e um panelaço da Candelária até a Cinelândia, no Centro do Rio, a partir das 14h.
Denúncia
O objetivo da manifestação é denunciar para a população o que o Muspe julga ser "mentiras do governador Sérgio Cabral e as suas falsas promessas" para os servidores públicos estaduais que lutam para que as perdas salariais dos últimos anos sejam cobertas integralmente, com um reajuste de 66%.
"Cala-boca"
Cabral concedeu apenas 8% e somente para algumas categorias mais mobilizadas, como Saúde, Educação e Segurança. Para o movimento tal ação não passou de uma tentativa de segurar a mobilização do funcionalismo, um "cala-boca".
Negado
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) negou, por unanimidade, o pedido de variação nominal da candidata a prefeita de Campos Rosângela Rosinha Garotinho (PMDB), que queria alterar o nome na urna eletrônica para somente "Rosinha". Vai ter que carregar o "Garotinho". Na altura do campeonato, isso só desfavorece.
Dança
O projeto "Interdanças no Forte", apresentará hoje, o espetáculo "Dança de Salão - Novas Tendências", com a participação da Companhia Sindicato da Dança e convidados. Uma noite emoldurada pela vista privilegiada que se descortina para quem sobe até o Forte de Copacabana. O evento será no Hall da Fortificação, na Praça Coronel Eugênio Franco, 01, em Copacabana, na Zona Sul do Rio, a partir das 19h. Entrada franca.
Contraditório
Ontem, a Rede Record emitiu um comunicado em que, nas entrelinhas, criticou a concorrente Rede Globo por sua participação no International Emmy Awards. A emissora diz que ainda não sabe se vai concorrer, uma vez que a Vênus Platinada não só concorre em duas categorias, mas também é uma das patrocinadoras da premiação. "A direção da emissora entende que não é interessante para a Record participar da premiação cujo partner seja a TV Globo". Aí cai no descrédito, né?
Frase do dia
"Renuncie e vá morar na Argentina". (Do goleiro Júlio César a Lula, revoltado com as críticas que o presidente fez aos jogadores da seleção)
Fonte: Tribuna da Imprensa
A verdade desenhada pelos gestores a cada discurso parece se chocar com a realidade vivenciada pela sociedade. Na conta final, nem sempre dois mais dois somam quatro. Em plena época de campanha eleitoral, o Rio se apronta para receber as tropas federais. Segundo os administradores, o eleitor terá paz e sossego para escolher seus candidatos. Ontem, porém, uma operação policial deu provas de que o buraco é bem mais embaixo do que foi pontuado.
Segundo a Delegacia de Repressão ao Crime Organizado (Draco), durante ações realizadas na Favela do Foice, em Pedra de Guaratiba, na Zona Oeste do Rio, foi apreendido um caderno com cadastro de moradores da localidade, com nome completo, assinaturas e título eleitoral de uma galera. A suspeita é de que a comunidade seja dominada por milicianos comandados pelo deputado estadual Jorge Babu (PT).
A desconfiança ganhou tom mais sólido com a apreensão de farto material eleitoral do candidato a verador Elton Babu, irmão do parlamentar. Mais uma vez, a teoria de que de fora e com muita maquiagem se resolve o problema caiu por terra. Aqueles que habitam comunidades submetidas ao poder de traficantes e grupos paramilitares continuam rendidos.
O labirinto no qual foram colocados, apesar das várias vielas, apontam sempre para o domínio do crime. E não vai ser tão fácil evitar ou dar cabo da coação que se instaurou. Afirmar que todos os eleitores poderão exercer seu legítimo e democrático direito de escolha nas urnas soa como balela. Nem direito a viver em paz os coitados têm. Não seria em outubro que isso iria mudar. Reféns sem expectativas de salvação.
Seguro
Apesar do pedido de condenação do prefeito do Rio, Cesar Maia (DEM), feito pelo procurador regional eleitoral Rogério Nascimento ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), acusando o gestor de divulgação de pesquisa eleitoral não registrada e por fazer propaganda institucional em período proibido em seu blog, o democrata está certo de que não será atingido.
Só inscritos
Em entrevista a esta coluna, Maia afirmou que não será a primeira vez que atitude semelhante é tomada contra ele e que só tem acesso aos seus escritos que previamente os aceita. "Um mês atrás houve coisa semelhante e o TRE arquivou. Não há pesquisa eleitoral divulgada e o ex-blog é newsletter fechada onde só recebem os inscritos", disse.
Panelaço
O Movimento Unificado dos Servidores Públicos do Estado do Rio (Muspe) realizará no próximo dia 10, uma assembléia geral unificada do funcionalismo. No encontro, as categorias discutirão o indicativo de greve geral no serviço público estadual no dia 16 deste mês, dia em que, além da paralisação, haverá uma passeata e um panelaço da Candelária até a Cinelândia, no Centro do Rio, a partir das 14h.
Denúncia
O objetivo da manifestação é denunciar para a população o que o Muspe julga ser "mentiras do governador Sérgio Cabral e as suas falsas promessas" para os servidores públicos estaduais que lutam para que as perdas salariais dos últimos anos sejam cobertas integralmente, com um reajuste de 66%.
"Cala-boca"
Cabral concedeu apenas 8% e somente para algumas categorias mais mobilizadas, como Saúde, Educação e Segurança. Para o movimento tal ação não passou de uma tentativa de segurar a mobilização do funcionalismo, um "cala-boca".
Negado
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) negou, por unanimidade, o pedido de variação nominal da candidata a prefeita de Campos Rosângela Rosinha Garotinho (PMDB), que queria alterar o nome na urna eletrônica para somente "Rosinha". Vai ter que carregar o "Garotinho". Na altura do campeonato, isso só desfavorece.
Dança
O projeto "Interdanças no Forte", apresentará hoje, o espetáculo "Dança de Salão - Novas Tendências", com a participação da Companhia Sindicato da Dança e convidados. Uma noite emoldurada pela vista privilegiada que se descortina para quem sobe até o Forte de Copacabana. O evento será no Hall da Fortificação, na Praça Coronel Eugênio Franco, 01, em Copacabana, na Zona Sul do Rio, a partir das 19h. Entrada franca.
Contraditório
Ontem, a Rede Record emitiu um comunicado em que, nas entrelinhas, criticou a concorrente Rede Globo por sua participação no International Emmy Awards. A emissora diz que ainda não sabe se vai concorrer, uma vez que a Vênus Platinada não só concorre em duas categorias, mas também é uma das patrocinadoras da premiação. "A direção da emissora entende que não é interessante para a Record participar da premiação cujo partner seja a TV Globo". Aí cai no descrédito, né?
Frase do dia
"Renuncie e vá morar na Argentina". (Do goleiro Júlio César a Lula, revoltado com as críticas que o presidente fez aos jogadores da seleção)
Fonte: Tribuna da Imprensa
Juiz gera polêmica ao mandar soltar motoqueiro bêbado
GOIÂNIA - A decisão do juiz Ricardo Teixeira Lemos, da 1ª Vara Criminal de Aparecida de Goiânia, em Goiás, de mandar soltar o motoqueiro Genivaldo de Almeida, preso após ser reprovado num teste de bafômetro, ainda gera polêmica no estado. O promotor Maurício Gonçalves de Camargos, do Ministério Público de Aparecida, decidirá na próxima semana se vai recorrer da decisão.
"Na verdade, o juiz relaxou o flagrante de prisão do Genivaldo, e esta foi uma decisão de ofício", avaliou o promotor. "Ele relaxou a prisão mas não livrou o Genivaldo do processo criminal, ao qual terá de responder e, se condenado, pode pegar até três anos de prisão como prevê a Lei Seca", disse. "E eu pedirei a condenação máxima", garantiu.
O promotor afirmou que as discussões sobre a constitucionalidade da Lei são inócuas. A questão, entende ele, é que o juiz ficou na obrigação de tomar decisões idênticas em processos semelhantes. Já Lemos, que substitui na 1ª Vara Criminal o juiz titular, Silvio José Rabuske, que está de férias, voltou a insistir, ontem, na tese da inconstitucionalidade da Lei Seca.
Repercussão
O centro da questão, indicou ele, é que a lei obriga o cidadão a produzir prova contra si mesmo, ao se submeter ao teste de bafômetro: "É inegavelmente um absurdo, e está em total desacordo com a Constituição Federal", disse o juiz. A decisão do juiz repercutiu em Aparecida de Goiânia, a cidade que concentra o maior número de motéis por metro quadrado na América Latina.
"Em Goiás, beber é uma festa", afirmou Teodoro Motta, do movimentado Bairro Garavelo. "Mas se um bêbado for atropelado na rua por um motorista sóbrio, quem será preso?", questionou. Em Cristianópolis, o pecuarista João Pires defendeu o juiz Lemos porque acredita que a Lei Seca é uma dessas leis que não pegam: "Todo mundo bebe, fazer o quê?", questionou.
Fonte: Tribuna da Imprensa
"Na verdade, o juiz relaxou o flagrante de prisão do Genivaldo, e esta foi uma decisão de ofício", avaliou o promotor. "Ele relaxou a prisão mas não livrou o Genivaldo do processo criminal, ao qual terá de responder e, se condenado, pode pegar até três anos de prisão como prevê a Lei Seca", disse. "E eu pedirei a condenação máxima", garantiu.
O promotor afirmou que as discussões sobre a constitucionalidade da Lei são inócuas. A questão, entende ele, é que o juiz ficou na obrigação de tomar decisões idênticas em processos semelhantes. Já Lemos, que substitui na 1ª Vara Criminal o juiz titular, Silvio José Rabuske, que está de férias, voltou a insistir, ontem, na tese da inconstitucionalidade da Lei Seca.
Repercussão
O centro da questão, indicou ele, é que a lei obriga o cidadão a produzir prova contra si mesmo, ao se submeter ao teste de bafômetro: "É inegavelmente um absurdo, e está em total desacordo com a Constituição Federal", disse o juiz. A decisão do juiz repercutiu em Aparecida de Goiânia, a cidade que concentra o maior número de motéis por metro quadrado na América Latina.
"Em Goiás, beber é uma festa", afirmou Teodoro Motta, do movimentado Bairro Garavelo. "Mas se um bêbado for atropelado na rua por um motorista sóbrio, quem será preso?", questionou. Em Cristianópolis, o pecuarista João Pires defendeu o juiz Lemos porque acredita que a Lei Seca é uma dessas leis que não pegam: "Todo mundo bebe, fazer o quê?", questionou.
Fonte: Tribuna da Imprensa
Bahia terá cento e quarenta unidades de produção agroecológica sustentável
A agricultura familiar no interior do estado será fortalecida com a implantação de 140 unidades de produção agroecológica sustentável. A ação vai ser viabilizada por meio de um projeto da Sedes, aprovado em seleção pública do governo federal, de onde virá a maior parte dos recursos financeiros. O investimento previsto é de R$ 834 mil, valor que inclui contrapartida do estado. Os municípios contemplados integram os Consórcios de Segurança Alimentar e Desenvolvimento Local de Brumado e Jiquiriçá. Os Consads são associações formadas por representantes do poder público e da sociedade civil. Juntos, eles agrupam 31 municípios, abrangendo aproximadamente 730 mil habitantes. Nas unidades de produção, os agricultores vão trabalhar com a técnica da Produção Agroecológica Integrada e Sustentável, onde há o aproveitamento dos espaços para atividades de policultura. A tecnologia estimula o processo produtivo sem o uso de agrotóxicos. O projeto também vai possibilitar a formação de 20 agentes locais e 140 pequenos produtores, que participarão de capacitação sobre agricultura familiar e agroecologia. Os beneficiários deverão multiplicar o conhecimento adquirido com as famílias vizinhas. O secretário Valmir Assunção explicou que a iniciativa pretende promover a segurança alimentar e o aumento da renda das famílias em situação de vulnerabilidade social. “Chegamos a assinar um protocolo de intenções com os Consads na intenção de executar ações conjuntas que levem o desenvolvimento aos municípios”, afirmou. A gestão do projeto ficará a cargo de um comitê composto pela equipe técnica da Sedes, representantes dos Consads e membros do Consea/BA. Na Bahia, entre as ações de segurança alimentar e geração de renda a serem desenvolvidas nos próximos meses também está o incentivo à comercialização de produtos da agricultura. Com apoio do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, os municípios de Barra da Estiva, Bom Jesus da Lapa, Mansidão e Muquém de São Francisco, receberão R$ 100 mil, cada um, para investimento na implantação e modernização de feiras livres, mercados populares e apoio a pequenos agricultores familiares de áreas urbanas.
Fonte: Tribuna da Bahia
Fonte: Tribuna da Bahia
Justiça adverte para prestação de contas de candidatos
Os candidatos e comitês financeiros dos partidos têm até amanhã, para apresentarem a segunda parcial das prestações de contas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). De acordo com o órgão, devem ser divulgados os recursos recebidos para o financiamento de campanhas, assim como os gastos realizados, sem obrigação de indicar ainda os nomes dos doadores. A primeira prestação parcial de contas foi feita até o dia 6 de agosto. A prestação de contas definitiva deve ser feita até 30 dias após as eleições - 4 de novembro em relação ao primeiro turno e 25 de novembro, ao segundo. Na primeira parcial, os prefeituráveis da capital baiana declararam despesas de quase R$ 3 milhões e arrecadação de quase R$ 1,5 milhão (R$ 1,345 milhão). Pela prestação, o candidato Antônio Imbassahy (PSDB) foi o que menos arrecadou, no entanto, o que também mais gastou. Declarou R$ 88 mil em doações de todos os tipos, mas gastou 1 milhão quatrocentos e oitenta reais. Walter Pinheiro (PT), arrecadou R$ 216.162,00 e já havia gasto mais de 60% deste montante (R$ 141.273,95). O Democratas ACM Neto declarou como receita R$ 500 mil, oriundos de transferências bancárias e depósitos em espécie e o total de despesas ficou na casa dos R$ 230 mil (R$ 238.182,48). O prefeito João Henrique (PMDB) arrecadou pouco mais de R$ 500 mil (R$ 503.275,00) e tinha saldo R$ 6.016,128. A menor despesa, como já era de se esperar foi de Hilton Coelho (PSOL). Hilton arrecadou R$ 2.860,00 de doações de pessoas físicas, mas só gastou R$ 600,00 com locação de bens móveis, o que lhe garantia uma economia de R$ 2.260,00. (Por Fernanda Chagas)
Fonte: Tribuna da Bahia
Fonte: Tribuna da Bahia
Planeje o Réveillon, para não ficar sem a festa
Por Alessandra Nascimento
TRIBUNA DA BAHIA Notícias
Com a queda do dólar, muitos baianos já estão programando as férias de final de ano. Para se ter uma idéia, os cruzeiros marítimos estão praticamente esgotados no período do Reveillon. Segundo o presidente da Associação Brasileira das Agências de Viagem, ABAV, seção Bahia, Pedro Costa, mais de 2 milhões de brasileiros viajaram no ano passado para fora do país. “Acreditamos que este ano haja um incremento. O mercado está aquecido e já começa a aceitar reservas para viagens. No mês de outubro as pessoas devem iniciar os pagamentos das reservas que fizeram e somente então teremos uma noção de fato da procura, mas posso afirmar que o mercado está bastante aquecido”, diz. Costa revela que o incremento é fruto da volta do brasileiro a planejar suas férias. “Em 2006 vivemos a pior crise da aviação e isso se refletiu no turismo. Felizmente as coisas estão voltando ao normal”, cita. Um Réveillon com cinco noites em Buenos Aires, incluindo parte aérea, city tour e transfer na capital argentina com direito a ceia de ano novo regada a tango sai por pessoa a R$ 2.297 podendo ser parcelada em até cinco vezes. Já o Réveillon em Costa do Sauípe, all inclusive, sem aéreo, sai a R$ 3 mil. Para a microempresária Rosangela Lopes, 31 anos, sai mais em conta viajar para o exterior do que ficar no país. “Vai ser um Réveillon diferente. A família toda junta dançando tango”, brinca. O Natal na Serra Gaúcha, por exemplo, sai a R$ 2 mil por pessoa, o pacote com cinco noites. Já o Natal na cidade de Fátima, em Portugal, por 11 dias, custa R$ 7,4 mil e inclui visita à Lisboa, além do Santuário de Nossa Senhora, em Fátima, Coimbra e Santiago de Compostella. Na lista dos finais de ano internacionais, uma das cidades mais procuradas pelos baianos é Nova Iorque, que está custando para cinco noites o pacote com aéreo, city tour e transfer R$ 7,8 mil por pessoa. Já o mesmo período para Miami e nas mesmas opções sai mais em conta R$ 3,2 mil.
400 mil empresas podem ser excluídas do Supersimples
A Receita Federal informou ontem que 400 mil micro e pequenas empresas que fazem parte do Supersimples, regime tributário que permite a unificação de vários tributos em um único pagamento mensal, podem ser excluídas do regime até o final deste ano caso não regularizem suas dívidas junto ao Fisco. Essa será a 1ª exclusão do programa, que teve início em julho de 2007. Segundo o secretário-executivo do Comitê Gestor do Supersimples, Silas Santiago, o programa conta, atualmente, com cerca de 3 milhões de micro e pequenas empresas. Deste modo, caso todas as 400 mil empresas sejam excluídas, ele perderá 13,3% de seu número de pessoas jurídicas. A Receita Federal não informou o valor das dívidas destas empresas. Segundo Santiago, seus débitos foram contraídos antes da adesão ao Supersimples, mas acabaram não sendo quitados - apesar de essa ser uma exigência da Receita Federal para permanência no programa. “Essas são as empresas que não fizeram nada para pagar suas dívidas antigas”, disse ele ao G1. O secretário-executivo do Comitê Gestor do Supersimples explicou que as micro e pequenas empresas terão até o fim do ano para pagarem seus débitos. Caso ainda permaneçam endividadas, elas serão excluídas do programa. Mas, segundo Santiago, no início de 2009 poderão pedir nova inclusão. Para isso, porém, terão de quitar seus débitos e acertar as contas com o Leão.
Fonte: Tribuna da Bahia
TRIBUNA DA BAHIA Notícias
Com a queda do dólar, muitos baianos já estão programando as férias de final de ano. Para se ter uma idéia, os cruzeiros marítimos estão praticamente esgotados no período do Reveillon. Segundo o presidente da Associação Brasileira das Agências de Viagem, ABAV, seção Bahia, Pedro Costa, mais de 2 milhões de brasileiros viajaram no ano passado para fora do país. “Acreditamos que este ano haja um incremento. O mercado está aquecido e já começa a aceitar reservas para viagens. No mês de outubro as pessoas devem iniciar os pagamentos das reservas que fizeram e somente então teremos uma noção de fato da procura, mas posso afirmar que o mercado está bastante aquecido”, diz. Costa revela que o incremento é fruto da volta do brasileiro a planejar suas férias. “Em 2006 vivemos a pior crise da aviação e isso se refletiu no turismo. Felizmente as coisas estão voltando ao normal”, cita. Um Réveillon com cinco noites em Buenos Aires, incluindo parte aérea, city tour e transfer na capital argentina com direito a ceia de ano novo regada a tango sai por pessoa a R$ 2.297 podendo ser parcelada em até cinco vezes. Já o Réveillon em Costa do Sauípe, all inclusive, sem aéreo, sai a R$ 3 mil. Para a microempresária Rosangela Lopes, 31 anos, sai mais em conta viajar para o exterior do que ficar no país. “Vai ser um Réveillon diferente. A família toda junta dançando tango”, brinca. O Natal na Serra Gaúcha, por exemplo, sai a R$ 2 mil por pessoa, o pacote com cinco noites. Já o Natal na cidade de Fátima, em Portugal, por 11 dias, custa R$ 7,4 mil e inclui visita à Lisboa, além do Santuário de Nossa Senhora, em Fátima, Coimbra e Santiago de Compostella. Na lista dos finais de ano internacionais, uma das cidades mais procuradas pelos baianos é Nova Iorque, que está custando para cinco noites o pacote com aéreo, city tour e transfer R$ 7,8 mil por pessoa. Já o mesmo período para Miami e nas mesmas opções sai mais em conta R$ 3,2 mil.
400 mil empresas podem ser excluídas do Supersimples
A Receita Federal informou ontem que 400 mil micro e pequenas empresas que fazem parte do Supersimples, regime tributário que permite a unificação de vários tributos em um único pagamento mensal, podem ser excluídas do regime até o final deste ano caso não regularizem suas dívidas junto ao Fisco. Essa será a 1ª exclusão do programa, que teve início em julho de 2007. Segundo o secretário-executivo do Comitê Gestor do Supersimples, Silas Santiago, o programa conta, atualmente, com cerca de 3 milhões de micro e pequenas empresas. Deste modo, caso todas as 400 mil empresas sejam excluídas, ele perderá 13,3% de seu número de pessoas jurídicas. A Receita Federal não informou o valor das dívidas destas empresas. Segundo Santiago, seus débitos foram contraídos antes da adesão ao Supersimples, mas acabaram não sendo quitados - apesar de essa ser uma exigência da Receita Federal para permanência no programa. “Essas são as empresas que não fizeram nada para pagar suas dívidas antigas”, disse ele ao G1. O secretário-executivo do Comitê Gestor do Supersimples explicou que as micro e pequenas empresas terão até o fim do ano para pagarem seus débitos. Caso ainda permaneçam endividadas, elas serão excluídas do programa. Mas, segundo Santiago, no início de 2009 poderão pedir nova inclusão. Para isso, porém, terão de quitar seus débitos e acertar as contas com o Leão.
Fonte: Tribuna da Bahia
Nando Reis se apresenta em Ilhéus na noite deste sábado
Redação CORREIO
O cantor e compositor Nando Reis, ex-Titãs, se apresenta na cidade de Ilhéus, a 530 km de Salvador, na noite deste sábado (6). Nando é uma das atrações do projeto Bahia Musical, que também contará com a presença da cantora local Náy Oliveira. Nando promete um show recheado com seus grandes sucessos, muitos deles famosos na voz de outros intérpretes.
Os ingressos para o show custam R$ 25 (pista) e R$ 35 (área vip) e ainda podem ser comprados nas lojas TIM de Ilhéus e Itabuna. A operadora é quem promove o evento, que já passou por Feira de Santana e Salvador e ainda devem ocorrer em Juazeiro e Vitória da Conquista.
Fonte: Correio da Bahia
O cantor e compositor Nando Reis, ex-Titãs, se apresenta na cidade de Ilhéus, a 530 km de Salvador, na noite deste sábado (6). Nando é uma das atrações do projeto Bahia Musical, que também contará com a presença da cantora local Náy Oliveira. Nando promete um show recheado com seus grandes sucessos, muitos deles famosos na voz de outros intérpretes.
Os ingressos para o show custam R$ 25 (pista) e R$ 35 (área vip) e ainda podem ser comprados nas lojas TIM de Ilhéus e Itabuna. A operadora é quem promove o evento, que já passou por Feira de Santana e Salvador e ainda devem ocorrer em Juazeiro e Vitória da Conquista.
Fonte: Correio da Bahia
O amor está no ar: estudante confirma o namoro com Ivete
Redação CORREIO
O romance entre Ivete Sangalo e o estudante baiano de nutrição Daniel Cady, de 23 anos, está rendendo. O rapaz acompanhou de perto o show que ela fez nesta terça na concha acústica de Salvador. Ele assistiu o show atrás do palco e depois foi para o camarim da musa. A maior artista do show business brasileiro agora está mais discreta, não trocou nenhum carinho publicamente com o rapaz.
Segundo a revista Quem desta semana, o namoro está firme. A confirmação veio do próprio Daniel Cady. A mãe do garoto, que é médica, já até cuidou de um resfriado da nora famosa. Sobre o namoro ele falou para a revista, 'Posso falar por mim. Eu estou muito feliz. Lá em casa todos gostam dela. Afinal, quem não gosta?'.
Fonte: Correio da Bahia
O romance entre Ivete Sangalo e o estudante baiano de nutrição Daniel Cady, de 23 anos, está rendendo. O rapaz acompanhou de perto o show que ela fez nesta terça na concha acústica de Salvador. Ele assistiu o show atrás do palco e depois foi para o camarim da musa. A maior artista do show business brasileiro agora está mais discreta, não trocou nenhum carinho publicamente com o rapaz.
Segundo a revista Quem desta semana, o namoro está firme. A confirmação veio do próprio Daniel Cady. A mãe do garoto, que é médica, já até cuidou de um resfriado da nora famosa. Sobre o namoro ele falou para a revista, 'Posso falar por mim. Eu estou muito feliz. Lá em casa todos gostam dela. Afinal, quem não gosta?'.
Fonte: Correio da Bahia
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