quarta-feira, setembro 03, 2008

Bahia poderá ter 112 novos municípios

Redação CORREIO
Existem no Brasil ao menos 806 pedidos de criação de novas cidades, em 24 diferentes assembléias legislativas do país. São distritos, ou até mesmo bairros, que querem se emancipar e conquistar orçamentos próprios. A decisão é dos senadores, que podem ou não autorizar as emancipações
O estado com mais pedidos é o Rio Grande do Sul, com 124 distritos querendo autonomia. Depois aparece a Bahia, com 112, o Maranhão (101), São Paulo (54) e Mato Grosso (45). Apenas no Rio de Janeiro não tem projetos para criar novos municípios. Os dados foram divulgados pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM).
Muitas das localidades não têm os requisitos básicos para a emancipação. As variáveis consideradas na decisão são: extensão territorial, número de eleitores, e movimentação financeira. Muitos locais argumentam que os municípios-mãe são muito grandes, o que os impede de atender às necessidades de todos os distritos.
Na quarta-feira (27/08), o Congresso terminou de votar o projeto de lei 98/02, que estabeleceu novas regras para criação, incorporação, fusão ou desmembramento de municípios. De acordo com esta proposta, as emancipações ocorridas entre 1996 e 2007 serão mantidas (foram 57), contanto que as prefeituras estejam com total autonomia municipal. Já os novos municípios só podem ser criados se tiverem um número mínimo de habitantes, que no Nordeste é acima de 7 mil habitantes.
Outra condição é que a arrecadação e o número de imóveis no aglomerado urbano sejam superiores à média de 10% dos municípios menos populosos do Estado. Para ser uma nova cidade, também é necessário ter um eleitorado igual ou superior a 50% da população e a existência de um núcleo urbano constituído.
As restrições buscam conter uma explosão de municípios, como ocorreu a partir da Constituição de 1988. Na época, os estados tinham autonomia para julgar a criação de novas cidades, e muitas destas hoje estão pesando para a União – muitas da 1480 cidades criadas de 1988 até a nova emenda sobrevive com repasse de verba federal.
Fonte"Correio da Bahia

Lojas de conveniência têm preços até 114% maiores que supermercados

Diferença de preço em supermercados pode ser de até 51%
Cesta do Povo chega a ser 13% mais cara
Confira o Guia dos supermercados do Pro Teste
O levantamento de preços feito pela Pro Teste indica que, nas lojas de conveniência de Salvador, os consumidores podem encontrar produtos com valores variando, em média, de 46% a 84% acima dos praticados pelos supermercados mais baratos, podendo chegar a 114% na loja BR Mania localizada no posto da Petrobras situado na Avenida Vasco da Gama. Entre os produtos pesquisados, uma lata com 400 gramas de achocolatado em pó, que em um dos supermercados é vendida por R$ 2,78, foi encontrada por R$ 7,46 na prateleira de um loja de posto de combustíveis, um valor 168% mais alto.Os números não são contestados pelo Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e Lubrificantes (Sindicom), entretanto, apesar de reconhecer que os preços das lojas de conveniência são mais altos, o consultor da entidade, Flávio Franceschetti, questiona os critérios de apresentação dos resultados obtidos pela Pro Teste. “Comparar supermercados com lojas de conveniência e, ainda por cima, tratar estas lojas como redes é um equívoco. No Brasil, mais de 90% das lojas que operam em postos são estabelecimentos independentes, que utilizam o nome e o padrão de qualidade dos serviços e produtos, mas têm proprietários diferentes, que praticam preços diferenciados”, avaliou o consultor, informando que em Salvador existem 87 lojas de conveniência em postos de combustíveis.Franceschetti afirmou ainda que o Sindicom possui uma política de preços para as lojas de conveniência, “mas apenas é recomendada uma margem de lucro entre 35% e 40%, a decisão final do preço cabe ao gestor de cada estabelecimento”.LUCRO – Apesar da recomendação do sindicato, a gerente administrativa da loja BR Mania do Posto Namorado (Av. ACM), Sandra Rodrigues, admitiu que trabalha com uma margem de lucro de 60%. “Acontece que o maior fluxo de pessoas é de consumidores em busca de lanches e bebidas. Os produtos de mercearia, como arroz e papel higiênico, têm saída mais difícil, chegando a ficar 20 dias ‘encalhados’, o que faz com que seja necessário um lucro maior para compensar o tempo em que os produtos ficam na prateleira”, justificou a gerente, destacando que “enquanto um supermercado compra grandes lotes de mercadorias junto aos fornecedores de atacado, as lojas de posto compram poucas unidades, que, no final das contas, saem muito mais caras”.Para tentar oferecer preços mais em conta para os consumidores, a Pão e Prosa, loja instalada em um Posto Shell na avenida Tancredo Neves, procura negociar maiores estoques com os fornecedores e não segue o padrão de atendimento, decoração e produtos estabelecidos pela rede Select, franquia da distribuidora de combustíveis. “O custo de manutenção de uma Select é muito alto. Aqui parece mais um mercadinho. Vendemos até artigos para festa, material escolar e cordas para violão”, disse o gerente Elisvaldo Bispo.CONSUMIDORES – Mesmo sabendo que os preços são mais altos, a comerciante Luciana Alves faz compras a cada dois dias, pelo menos, em uma loja de conveniência. “Vou ao supermercado uma vez por mês, mas no dia-a-dia sempre falta algo, e é mais cômodo parar no caminho entre o trabalho e minha casa”, afirmou, acrescentando que pão e queijo são produtos que sempre compra na loja do posto.O desenhista Adalberto Brito diz que sua rotina não seria a mesma sem as lojas de conveniência. “Trabalho o dia inteiro, faço um curso à noite e moro sozinho. Não tenho tempo para entrar em um supermercado, e não vou ‘perder’ meus finais de semana fazendo compras. A solução é parar no posto e comprar o essencial”, enfatizou
Fonte: A TARDE

Algemas com televisão é a punição

Luiz Flávio Gomes
A Súmula Vinculante 11 do STF (Supremo Tribunal Federal) diz: “só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”.A súmula que acaba de ser transcrita constitui reação do STF a duas coisas: a alguns abusos, sobretudo da Polícia Federal, e à omissão legislativa do Estado (que jamais editou o decreto exigido pelo artigo 199 da Lei de Execução Penal). Não há dúvida que em sua interpretação deve preponderar o bom senso, ou seja, a razoabilidade (que requer: necessidade da medida, adequação e relação ponderada do custo e benefício). De acordo com nossa opinião o STF não extrapolou suas competências (nem tampouco invadiu o terreno do legislativo) porque retratou, na súmula, precisamente o que já está contemplado em normas esparsas do nosso ordenamento jurídico (Código de Processo Penal Militar, artigo 292 e 474 do Código de Processo Penal, artigo 199 da LEP etc.). De outro lado, há vários precedentes sobre o assunto (três, pelo menos, no STF e vários no STJ).Por detrás da polêmica o que existe mesmo é um debate ideológico: segurança versus liberdade. Para a primeira corrente, as algemas são conseqüência natural de toda prisão; para a segunda o seu uso deve ser excepcional (por esse caminho seguiu a Súmula 11).Entretanto, na prática, para não haver riscos, deve-se utilizar as algemas (justificando-se posteriormente), mesmo que na dúvida. Todavia, jamais será concebível esse uso como instrumento de humilhação, com meio infamante ou degradante.A presença da mídia (que é “chamada” muitas vezes ao local) transforma a prisão (e as algemas) numa “espetacularização”. Nisso reside a denominada “midiatização da polícia” (e da Justiça). A mídia vive (em geral) do espetáculo, do estapafúrdio, do bizarro. É ela a responsável pelo “pelourinho televisivo”, que vem sendo admitido por alguns agentes públicos como a única (ou a principal parte da) pena a ser imposta ao réu.Não se confia no funcionamento da Justiça. Acredita-se que o escândalo seja o único meio de punir os poderosos. Num país onde não há tanta confiança na Justiça, só resta causar vergonha no criminoso (Da Matta, em O Estado de S. Paulo de 02 de setembro de 2007, página A14). A Súmula Vinculante 11 foi editada para evitar esse tipo de abuso da mídia (que conta muitas vezes com a conivência da polícia). A unanimidade alcançada dentro do STF (apesar da heterogeneidade dos seus componentes) bem retrata o quanto os ministros da nossa mais alta Corte se chocaram com as cenas infamantes contra Flávio Maluf, o ex-presidente do TJ-RO (Tribunal de Justiça de Rondônia), Pitta, Daniel Dantas, Naji Nahas, Jader Barbalho etc.Esses excessos poderão ser devidamente controlados agora, depois da edição da Súmula Vinculante 11, em razão da obrigatoriedade de fundamentação escrita da excepcionalidade do uso das algemas. O que antes era só um ato administrativo gestual, agora passou a exigir explicação escrita (elaborada a posterior). A prisão, mesmo legal em seu princípio, torna-se humilhante e vexatória (ou seja: ilegal) quando há abuso das algemas. A prisão não autoriza todo tipo de constrangimento. O sujeito preso perde um dos seus direitos (a liberdade), mas não pode ser objeto de humilhação (exposição pública, execração popular).O plus da humilhação (da execração) deriva do puro espetáculo (isto é, nada mais é que emanação do direito penal do inimigo). O uso de algemas, por expressa determinação legal, deve ficar restrito aos casos extremos de resistência e oferecimento de real perigo por parte do preso.É abominável o direito penal da humilhação (típico do Estado de polícia, que exerce o chamado poder punitivo interno bruto). O uso infamante das algemas constitui abuso que, agora, pode ser denunciado diretamente ao STF, por meio de reclamação.O excesso do agente público, de outro lado, pode configurar “abuso de autoridade”, nos termos dos artigos. 3º, i (atentado contra a incolumidade do indivíduo) e 4º, b (submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei) da Lei 4.898/65 (lei do abuso de autoridade).Além da configuração do delito de abuso de autoridade, importante sublinhar que, agora, também depois da Súmula Vinculante 11, a prisão em flagrante torna-se ilegal (e abusiva) justamente quando o uso das algemas não foi adequado. A prisão ilegal deve ser relaxada, por força de mandamento constitucional. O STF, como se vê, não proibiu o uso das algemas. Apenas o colocou dentro de regras estritas. Não é certo que o STF atou as mãos da polícia, mas agora ela precisa justificar o uso delas. Não se pretende a criação ou o incremento de riscos para os policiais, juízes etc. O que se deseja é o equilíbrio, a sensatez (a razoabilidade).A súmula era necessária para chamar a atenção de todos que no Estado de direito constitucional não existe ninguém soberano. Todos devem atuar com razoabilidade. Caso o Poder Legislativo, numa espécie de reação emocional, venha a aprovar alguma lei sobre o assunto, deve ficar atento para não incorrer em excesso. Qualquer inconstitucionalidade será declarada imediatamente pelo STF (que é o “senhor do direito” no século XXI).
Fonte: Última Instância

TSE contabiliza 66 recursos de candidatos em débito com a Justiça Eleitoral

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) contabilizou até a última sexta-feira (29/8) 228 recursos sobre impugnação de candidaturas em todo o Brasil. Destes, 66 discutem a falta de quitação eleitoral, sendo que 18 já foram julgados pelo tribunal, mas em apenas um dos casos foi concedido o registro de candidatura. Os demais, entre os 18 avaliados, ficou prejudicado por falta de quitação eleitoral.De acordo com o TSE, a certidão de quitação eleitoral é o documento que comprova que o cidadão está quites suas obrigações eleitorais e em pleno exercício de seus direitos políticos. A exigência do documento, previsto no artigo 11 da Lei 9.504/97 – que trata das eleições, é uma dos requisitos para o registro de candidatura, sendo sua ausência motivo para recusa do pedido pela Justiça Eleitoral.Como a lei não discrimina o que caracteriza a falta de quitação eleitoral, o tribunal vem firmando alguns entendimentos a partir da interpretação da legislação eleitoral. Caso o candidato não tenha votado nas eleições passada, não justifiou a ausência ou não pagou multa até o pedido de registro de candidatura, está em desacordo com suas obrigações eleitorais, portanto, nao não recebe a certidão de quitação. A falta de pagamento de multas por propaganda antecipada ou irregular também impede o recebimento da certidão. Segundo o entendimento do TSE, a falta de prestação de contas também acarreta no prejuizo.
Fonte: Última Instância

Mantida prisão de acusado de divulgar pedofilia na web

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a prisão preventiva de um denunciado por divulgar, na internet, fotos pornográficas que envolviam crianças e adolescentes. Mesmo sendo primário, com trabalho lícito e residência fixa, os ministros entenderam que, em liberdade, ele poderia continuar a praticar os mesmos delitos.
A relatora da questão no STJ, desembargadora convocada Jane Silva, ressaltou que a alegação de incompetência da Justiça comum federal ponderada pela defesa não pode ser analisada porque ocorreria indevida supressão de instância. O tema não foi submetido à apreciação do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
A desembargadora Jane Silva negou o Habeas Corpus por considerar que a prisão preventiva foi fundamentada em elementos concretos que põem em risco a ordem pública. O voto da relatora foi acompanhado por todos os demais ministros da Sexta Turma.
Nos autos, ficou registado que em outra ação penal que apurou o crime de divulgação de pornografia infantil pela internet praticado por um canadense e dois holandeses, os criminosos conseguiram o o direito de recorrer em liberdade, mas fugiram do Brasil.
O denunciado foi apontado justamente pelos dois estrangeiros como sendo uma das pessoas que tiveram acesso ao material divulgado por eles. De acordo com a denúncia, com dados pessoais falsos, ele teria criado uma comunidade no site de relacionamentos Orkut.
Na página, além de divulgar as imagens, foram expostas as identidades e qualificações das vítimas, permitindo que elas fossem reconhecidas pela sociedade. Algumas delas, menores na época em que as fotos foram feitas, foram localizadas e até perderam seus empregos.
A Polícia fez busca e apreensão na casa do denunciado e encontrou um DVD com imagens de 13 adolescentes. Assim, o juiz de primeiro grau decretou a prisão preventiva, que foi mantida pelo TRF-2.
Revista Consultor Jurídico

Processo eleitoral apenas perpetua os mesmos no poder

por Giovani Clark
Novamente, estamos no início de mais uma campanha eleitoral e os munícipes descrentes do processo. Votamos “livremente” desde os anos 1980, mas há tempos continuamos insatisfeitos com os resultados. Por vezes, somos “obrigados” a decidir pelo menos pior. Os cidadãos escolhem o que já foi escolhido, ou seja, na democracia brasileira os candidatos vencedores são impostos ao gosto das cúpulas partidárias, dos chefes políticos e do poder econômico privado.
Os acima citados são os reais senhores do processo eleitoral, decidem, nas distorcidas convenções partidárias, quais serão os efetivos candidatos. No Brasil, o próprio possuidor do voto e destinatário das políticas públicas não opina em quais candidatos gostaria de ver disputando a sua preferência. É a nossa herança política autoritária presente no Século XXI onde Estado e política são assuntos das elites nacionais e estrangeiras.
Parte significativa dos eleitos são sempre os mesmos e quando diferem, representam, geralmente, uma sucessão ou ampliação política familiar. Continuamente estamos diante de uma Dinastia Eleitoral onde os reais escolhidos a disputar os votos, e quase sempre os vencedores, são os filhos, esposas, irmãos, tios, sobrinhos, netos, afilhados da própria classe política. Assim sendo, o poder político é transmitido dentro dos núcleos familiares, de forma hereditária e interligada, através do processo eleitoral embalado pela força do capital e pela sedução de seu aparato midiático.
Não é por acaso, também, que os candidatos possuem idéias genéricas e superficiais em relação aos dilemas socioeconômicos. Mesmo porque, em regra, comungam com o sonho dourado do perfeito funcionamento dos mercados. Aprofundar-se sobre temas de educação, infra-estrutura ou saúde pode criar vínculos perigosos e desagradar os financiadores das campanhas. O importante é a aparência pessoal, as belas imagens, as músicas comoventes e o dinheiro disponível para os milagres eleitorais. Nada não muito diferente das publicidades de bebidas alcoólicas ou de cigarros que tentam convencer os telespectadores dos prazeres extraordinários proporcionados por eles.
Nesses tempos contemporâneos temos outro complicador: a figura dos “Coronéis Eletrônicos”, os reais controladores da grande mídia, dignos representantes dos donos do dinheiro e da classe política, que incutem diuturnamente na sociedade, via aquela, independentemente do período eleitoral, padrões de consumo, ideais de felicidade e necessidades duvidosas. Tudo de acordo com os seus interesses comerciais, produtivos e políticos. As tentativas de questionamento ou de reação dos segmentos sociais contestadores são taxadas de radicais e subversivas da ordem.
É necessário repensarmos o processo eleitoral, a escolha das candidaturas e o financiamento das campanhas. O modelo atual apenas protela o tratamento de nossa democracia doente, onde o eleitor não se vê representado (geralmente) e os votos nulo, branco ou de “protesto” significam uma reação contra os interesses da Dinastia Eleitoral e dos Coronéis Eletrônicos. A plena mobilização social buscando a viabilização de um leque concreto de opções para os eleitores é fundamental no processo democrático brasileiro, mas não agrada os históricos donos do poder político e econômico comandantes da colonização pós-moderna.
Revista Consultor Jurídico

DEM não consegue reverter desaprovação de contas

Fracassou a tentativa do partido Democratas (DEM) da Bahia de reverter decisão que desaprovou as contas do partido nas eleições de 2006. O pedido foi negado pelo ministro Eros Grau, do Tribunal Superior Eleitoral.
A desaprovação ocorreu porque o partido não abriu uma conta específica para gerenciar os recursos arrecadados. O DEM-BA, por sua vez, alega que não houve movimento de campanha por parte do comitê financeiro e, por isso, não havia necessidade de abertura de conta bancária.
O ministro Eros Grau decidiu que o partido não tem razão e, por isso, negou o recurso. Isso porque o TSE já fixou entendimento no sentido de não admitir debate por meio de recurso quando a matéria tratada no TRE for de natureza administrativa, como é o caso.
Ele ressaltou que cabe aos Tribunais Regionais Eleitorais analisar as contas de campanha dos partidos e seus candidatos e a única exceção é referente ao cargo de presidente da República.
AI 9.263
Revista Consultor Jurídico

terça-feira, setembro 02, 2008

DataSenado: 88% mudam voto se candidato for ‘sujo’



Oswaldo Miranda
O DataSenado realizou uma pesquisa para aquilatar os efeitos da divugação de listas de candidatos com “fichas sujas” nas eleições municipais de 2008.
A grossa maioria dos entrevistados (88%) declarou que mudaria o voto se constatar que seu candidato foi guindado ao cadastro dos “sujos”.

Mais: para 86% dos entrevistados, um candidato que responda a processos judiciais por improbidade administrativa nem mesmo deveria disputar cargos eletivos.

A pesquisa é telefônica. Foi feita em todas as capitais do país. Ouviram-se 1.105 brasileiros com 16 anos ou mais, entre os dias 18 e 27 de agosto.

Em resposta a questões relacionadas aos critérios para a elaboração da lista de candidatos “sujos”, os entrevistos posicionaram-se assim:

Para 61%, devem constar da lista mesmo os políticos que respondam a processos ainda não julgados em termos definitivos.

Outros 34% disseram que a “lista suja” deve conter apenas os nomes de candidatos condenados em sentenças não mais passíveis de recurso.

Aproveitou-se a sondagem para farejar a opinião dos eleitores sobre a partipação dos senadores nas campanhas municipais.

A maioria (48%) acha que, a despeito do período eleitoral, os senadores devem se dedicar exclusivamentre às atividades do Senado.

Outros 44% dos entrevistados, concordaram com a tese de que os senadores precisam dividir o tempo entre o Senado e a campanha eleitoral; 5% chegaram mesmo a amitir a interrupção das atividades do Senado nesse período.

O DataSenado é vinculado Sepop (Secretaria de Pesquisa e Opinião Pública) do Senado. Pressionando aqui, você chega às tabelas da pesquisa.

PS.: Ilustração via blog Miran Cartum.
Escrito por Josias de Souza
Fonte: Folha Online


Nesse vai e vem, o jeito é cantar marchinhas do carnaval



Nega Maluca letra
Tava jogando sinuca
Uma nega maluca
Me apareceu
Vinha com um filho no colo
E dizia pro povo
Que o filho era meu, não senhor
Tome que o filho é seu, não senhor
Pegue o que Deus lhe deu, não senhor

Felicidade futura e escutas post factum

Bajonas Teixeira de Brito Junior*

Entre 132 países do mundo, o Brasil é o mais feliz segundo pesquisa do instituto Gallup. Isto foi noticiado pela Veja e anunciado na página do UOL no último dia 30 de agosto. No fim da nota, o jornalista da Veja faz, contudo, uma observação: na categoria "felicidade presente", o país mais feliz do mundo continua sendo a Dinamarca, enquanto a modalidade em que o Brasil é campeão é a "felicidade futura".

Fiquei curioso com o assunto e procurei na internet. Na verdade, o Gallup procura dar uma versão objetiva à sua pesquisa e fala em well-being (bem-estar) ao invés de happiness (felicidade). Em termos do sentimento presente de bem-estar, o Brasil ocupa uma posição menos exuberante mas, em verdade, não menos digna de atenção. Está em sétimo lugar. A Venezuela ocupa a quarta posição, mas isso a Veja não iria revelar (leia mais)

Mas o que me interessou não foi isso. O que me perguntei foi qual seria a posição do Brasil numa pesquisa sobre os países mais atentos à cronologia dos fatos. Penso que os ingleses, sempre bastante escrupulosos com horários e datas, ficariam em primeiro lugar. Mas quanto ao Brasil, eu não sei. Seu forte não é bem a pontualidade, nem o Carnaval tem dia certo para acontecer. O assunto da cronologia me deixou intrigado depois que li, logo em seguida, que um servidor da Abin exibe prova dos ‘grampos’ no STF. Vamos aos fatos:

1) Já me pareceram estranhas essa impessoalidade excessiva e essa dedicação cívica de um modesto "servidor". Sujeito oculto e anônimo, certamente obscuro e, claro, dedicado, este servidor exibe provas dos grampos. A prova é uma conversa entre o presidente do STF e o senador Demóstenes Torres (DEM-GO). O blog do Josias de Souza diz que a "conversa está estampada nas páginas da última edição de Veja".

2) A conversa entre Gilmar Mendes e Demóstenes Torres teria ocorrido no dia 15 de julho. Ora, se atentarmos aos fatos, veremos que o nhenhenhém a respeito de gravações do presidente Gilmar Mendes é anterior a essa data e surgiu no bojo da indignação nacional com sua decisão de liberar, pela segunda vez, o banqueiro Daniel Dantas.

3) A Folha de S. Paulo, de 11 de julho de 2008, publicou que “Mendes soube que estava sendo monitorado por uma desembargadora do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), em São Paulo”. Nada disso se verificou verdadeiro. Mas eis que agora, em 30 de agosto, surge a notícia de um grampo de 15 de julho, quatro dias depois das primeiras denúncias.

4) Certamente, fosse verdadeira a notícia de um araponga pendurado na linha de Mendes, teria levantado vôo no dia 11. Não se precisa mais que o mínimo de bom-senso para chegar a essa conclusão. Por que continuaria a gravar as suas conversas até o dia 15, depois de toda a tsunami em copo d’água levantada pelo ministro?

5) Com base nessas indignações sem objeto perfeitamente configurado, tivemos lenha suficiente para as caldeiras das locomotivas da proibição das algemas; da histérica denúncia de "espetacularização da Justiça" (qual?), e, agora, da "regularização" das escutas telefônicas.

6) Qualquer um sabe que o instrumento mais eficaz de investigação dos crimes de corrupção são as escutas telefônicas. Isso está provado a ad nauseam pelas dezenas de grandes operações da Polícia Federal.

7) O que se afigura, cada vez mais nitidamente, é que há uma equação, mal formulada, típica de estrategistas de sabotagens de meia tigela, que querem a todo custo derrubar Paulo Lacerda da Abin e enfraquecer, por outro lado, tanto quanto possível, a Polícia Federal.

8) De que serve, por exemplo, a súmula vinculante das algemas? Única e exclusivamente para que corruptos ricos não sejam vistos na televisão e nos jornais algemados. Mais nada. O preso pobre, sem direito à "espetacularização da Justiça", continuará tão algemado quanto antes. Afinal, de bermuda, fugiria mais facilmente do longo braço da Justiça que seu confrade bem sucedido. Além disso, terno e gravata não é a indumentária adequada para o cooper.

9) Essas gambiarras mal feitas para desmoralizar a Abin e a PF são, ao lado dos assassinatos de líderes sindicais no campo, a face mais visível do desejo de alguns segmentos de implementarem a luta de classes no país. Usando métodos típicos da KGB ou da Gestapo, mas sem a macabra competência que as singularizava, plantando fatos desconexos com as datas e sentando para esperar a "espetacularização dos grampos".

Creio que está na hora de se abrir uma Escola Superior de Intriga e Sabotagem no Brasil. Enquanto isso não acontecer, teremos de assistir continuamente a esses enfadonhos esquemas mal preparados, a essas denúncias cujas datas não batem e a toda essa pintura primitiva, mas também porca, de cenários que abusam da inteligência do leitor. Paciência tem limite. É preciso pôr um ponto-final nesse amadorismo canhestro. Aliás, por falar nisso, leiam o que diz a Veja de sua fonte: "O diálogo entre o senador e o ministro foi repassado à revista por um servidor da própria Abin sob a condição de manter o anonimato de sua identidade. O relato do araponga é estarrecedor." Sem dúvida. Estarrecedor.

*Bajonas Teixeira de Brito Junior é doutor em Filosofia, autor do ensaio traduzido pelo filósofo francês Michael Soubbotnik Aspects historiques et logiques de la classification raciale au Brésil (Cf. na Internet) e do livro Lógica do disparate.
congressoemfoco

Grampos são “ações policialescas e nefastas”, diz AMB

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), entidade que reúne quase 13 mil juízes, divulgou nota nesta segunda-feira (1º) em que condena a prática da escuta telefônica ilegal.Na esteira das denúncias de que a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) grampeou o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, num diálogo com o senador Demóstenes Torres (DEM-GO), a AMB condena o que chama de “tentativa de se implantar no Brasil ações policialescas e nefastas”.“Juízes e desembargadores de todo o país estão em alerta e exigem medidas duras do governo contra todos os envolvidos no grampo do STF. Exigem também uma investigação criteriosa das denúncias de que representantes de outros poderes têm sido monitorados pela Abin”, afirma a nota.Após reunião com a coordenação política do governo, o presidente Lula decidiu afastar toda a diretoria da Abin. (leia mais) (Fábio Góis) Confira a íntegra da AMB
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) vem a público manifestar indignação e preocupação com os grampos ilegais que se alastram no País. Essa prática afronta a população como um todo, pois coloca em risco as liberdades individuais e coletivas duramente conquistadas após anos de ditadura.O recente episódio de escuta telefônica na presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), feita pela Abin sem permissão judicial, demonstra o descontrole do governo sobre seu serviço de inteligência ou - o que é ainda mais grave - a tentativa de se implantar no Brasil ações policialescas e nefastas ao Estado Democrático de Direito. Juízes e desembargadores de todo o país estão em alerta e exigem medidas duras do governo contra todos os envolvidos no grampo do STF. Exigem também uma investigação criteriosa das denúncias de que representantes de outros poderes têm sido monitorados pela Abin.
Mozart Valadares Pires
Presidente da AMB

Compra de votos

TSE recebe pedidos para que cassados cumpram pena
O Tribunal Superior Eleitoral recebeu dois pedidos para que o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo determine o cumprimento de pena imposta a prefeitos cassados dos municípios de Cajamar e Reginópolis.
No caso de Cajamar, o ex-prefeito Antonio Carlos de Oliveira Ribas de Andrade, chamado de Toninho Ribas, teve seus direitos políticos cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral do estado. De acordo com a acusação, quando era candidato a reeleição ele prometeu aos eleitores que pagaria todas as despesas para tirar e renovar a carteira de motorista, em troca de votos. Assim, encaminhava os eleitores à auto-escola da cidade.
Ele teve os direitos políticos suspensos e foi condenado a pena de reclusão de três anos em regime aberto, mas a pena foi substituída por multa, prestação de serviços à comunidade e o pagamento de 100 cestas básicas. Agora, a Coligação Cajamar no Rumo Certo pede ao TSE que determine que a pena seja cumprida com a conseqüente suspensão dos direitos políticos.
No caso do prefeito e o vice-prefeito de Reginópolis, o mesmo pedido foi feito. Eles foram cassados por acusação de compra de votos em troca de doação de cestas básicas aos eleitores, além de oferecer consulta médica gratuita, distribuição de medicamentos, atestados médicos e frete gratuito para mudança de residência dos moradores da cidade.
A condenação transitou em julgado no dia 21 de agosto. No entanto, foi apresentado um recurso que impediu que fosse cumprido o regimento interno do TSE. Assim, a candidata que obteve o segundo lugar, Carolina Veríssimo, pede que o TSE determine a execução da sentença.
Pet 2875 e 2876
Revista Consultor Jurídico,

Candidatos no ranking

TCU pode divulgar lista de contas irregulares, diz STF
O Tribunal de Contas da União pode fazer uma lista com os candidatos que tenham contas julgadas irregulares, como determina a Lei Eleitoral. O entendimento foi reforçado pelos ministros Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, em liminar de três Mandados de Segurança.
No Mandado de Segurança 27.458, o prefeito de Itapecerica da Serra (SP), Jorge José Costa, afirmou que o TCU não tem competência para divulgar listas. Costa ainda disse que a lista do TCE descumpre o preceito constitucional do devido processo legal. Ele argumentou que a Câmara Municipal da cidade aprovou as contas do prefeito, que constam na lista como irregulares.
No MS 27.465, Dirceu Silvestre Zalotti, ex-prefeito de Cerqueira César (SP) e candidato, ressaltou que pagou a multa imposta pelo tribunal. Por meio de ofício, o TCU informou a ele que uma vez com o débito quitado, o processo seria encerrado. No entanto, para a surpresa de Zalotti, o seu nome consta na lista divulgada pelo TCU.
Segundo o ministro Joaquim Barbosa, relator dos dois Mandados de Segurança, “sem prejuízo de novo exame do feito, por ocasião da análise de mérito da presente controvérsia, não vislumbro, em um primeiro momento, a presença dos requisitos para a concessão da liminar pleiteada”. Ele afirmou que a análise da decisão do TCU, bem como das informações prestadas, não demonstra a presença da plausibilidade jurídica do pedido.
Joaquim Barbosa diz que o ato do TCU está de acordo com a lei e a Constituição, “sendo relevante a informação prestada pela Autoridade Coatora no sentido de que o ato, ora impugnado, não foi objeto de recurso no âmbito administrativo”. O ministro ressaltou a lista do TCU observou os princípios da motivação, contraditório e ampla defesa.
Ele salientou que essa lista do TCU não é penalidade, “destinando-se, apenas, a servir de possível subsídio que instruirá eventual impugnação de registro de candidatura, a ser decidida pela Justiça Eleitoral”. Com a decisão, os dois candidatos permanecerão com seus nomes na lista.
Já no MS 27.466, José Vieira de Andrade Neto, ex-prefeito de Itanhomi (MG) e que está concorrendo novamente ao cargo, afirmou que houve erro no processo que acabou julgando suas contas irregulares. Certificado da secretaria de Controle Externo de Minas confirma que não existe acórdão com trânsito em julgado contra ele.
De acordo com a ministra Cármen Lúcia, relatora do MS, a jurisprudência do Supremo vai no sentido de que “à Justiça Eleitoral compete formular juízo de valor a respeito das irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas, vale dizer, se as irregularidades configuram ou não inelegibilidade”.
Assim, a ministra entendeu não haver abuso de poder ou ilegalidade no ato do TCU, “que apenas deu publicidade à sua decisão, nos termos da legislação aplicável à espécie”. Cármen Lúcia julgou extinto o processo sem análise do mérito.
MS 27.458, 27.465 e 27.466
Revista Consultor Jurídico

Primeiro ele... Perdoai-lhes que Eles não sabem o que dizem!

STF avalia grampo como fato "mais grave" entre instituições

da Folha Online
Ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) avaliaram que a comprovação de um grampo telefônico envolvendo um membro da corte e um senador da República é o fato "mais grave" das relações institucionais desde a promulgação da Constituição da República de 1988. A informação é da reportagem de Felipe Seligman publicada na Folha (íntegra disponível para assinantes do UOL e do jornal).
Após reunião de quase uma hora, realizada a portas fechadas no gabinete do presidente do Supremo, Gilmar Mendes, o tribunal decidiu aguardar as providências do Planalto sobre as denúncias de que autoridades dos três Poderes teriam sido alvo de escutas ilegais.
Ministros disseram à Folha que seria "desgastante" para a imagem do STF cobrar uma posição do governo. Ontem, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva determinou o afastamento temporário de toda a cúpula da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) em resposta a cobranças de providências feitas pelos presidentes do STF, Gilmar Mendes, e do Congresso, senador Garibaldi Alves (PMDB-RN).
Em nota, o Planalto atribuiu os afastamentos à necessidade de "assegurar a transparência" do inquérito sobre a autoria do grampo. Segundo a Folha, a interceptação da conversa entre o senador Demóstenes Torres (DEM-GO) e Mendes pode ter ocorrido por meio de escuta feita no telefone celular do magistrado (íntegra disponível para assinantes).
O afastamento --que atinge o diretor-geral da Abin, Paulo Lacerda-- será por tempo indeterminado. Ou seja, vai até a conclusão das investigações da Polícia Federal. Além de Lacerda, serão afastados José Milton Campana, diretor-adjunto e número dois da agência, e Paulo Maurício (diretor).
Pela manhã, Lula chegou a rejeitar um pedido de demissão de Lacerda. Mas ao longo do dia, cedeu ao argumento de que era preciso dar uma resposta mais dura à divulgação da escuta. Para diferentes interlocutores, o presidente defendeu Lacerda. Disse que ele havia feito um bom trabalho na direção da PF e que não o demitiria para dar uma satisfação à opinião pública. No fim do dia, optou pelo meio-termo: o afastamento temporário.
Denúncia
A pessoas próximas, Lacerda afirmou ser "o principal alvo" das denúncias e disse ter a certeza de que contrariou interesses diversos nos cinco anos em que esteve à frente da PF durante o governo Lula. (Leia íntegra na Folha)
Para ele, o diálogo divulgado pela revista "Veja" no último final de semana poderia ter sido gravado por interesses privados.
A escuta ilegal ocorreu no dia 15 de julho último. A data coincide com o dia do afastamento do delegado Protógenes Queiróz do comando da Operação Satiagraha, que prendeu duas vezes o banqueiro Daniel Dantas.
Em reunião no Planalto, o chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência, general Jorge Félix, levantou hipóteses que isentam Lacerda e a equipe dele de culpa no caso das escutas ilegais.
A principal possibilidade é a de que agentes da Abin tenham sido pagos pelo próprio Dantas para realizar as escutas, em uma manobra para desmoralizar a ação da Abin e da PF na Operação Satiagraha e desviar o foco das acusações que pesam contra o banqueiro.
Félix não exclui a hipótese de que o grampo possa ser obra de servidores da agência interessados em minar o trabalho de Lacerda ou que as escutas tenham vindo, não do STF, mas do próprio Senado.
A PF determinou ontem a abertura de inquérito para apurar as escutas. A investigação, que está planejada para começar hoje, será feita pela Superintendência da PF no Distrito Federal.
Fonte: Folha Online

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