Lília de Souza e Vítor Rocha, do A TARDE
Confira aqui a lista do TCM em formato PDF
O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) enviou ontem ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) listas de 615 contas rejeitadas de municípios baianos referentes aos exercícios de 2003 a 2006. Destas, 438 de 337 prefeitos e ex-prefeitos e 177 de presidentes de câmaras municipais. O parecer do Tribunal é de caráter definitivo, entretanto, a decisão pela reprovação de 43 destas contas está suspensa pelo fato dos seus respectivos gestores terem feito pedidos de reconsideração ao órgão, que ainda não os julgou.
A resolução do TCM não implica em ineligibilidade dos prefeitos que tiveram suas contas rejeitadas. O parecer é submetido à apreciação das câmaras municipais, responsáveis pelo julgamento das contas dos prefeitos. O gestor só fica inelegível se a Câmara reprovar suas contas, contudo, se ele conseguir uma liminar na Justiça Comum, pode obter o registro da candidatura.
Já os presidentes de câmaras municipais com contas rejeitadas pelo TCM, de acordo com a Lei 64/90, ficam inelegíveis. Para conseguirem se candidatar, conforme as últimas interpretações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), eles precisam de liminar do Tribunal de Justiça da Bahia.
Na opinião do advogado especialista em legislação eleitoral Ademir Ismerim, a divulgação da lista dos prefeitos pelo TCM serve, na prática, muito mais como uma arma do opositor para ferir a imagem do gestor municipal. “A decisão não é final e, dentre os prefeitos que entram na listagem, muitos já tiveram suas contas aprovadas pelas câmaras municipais”, disse Ismerim. Além disso, em casos de contas ainda não apreciadas pelas câmaras, a interpretação da Justiça Eleitoral é a de que não prevalece o parecer do TCM no momento da oficialização da candidatura.
Presidente em exercício do TCM, Paulo Maracajá justifica que a publicação dos nomes dos gestores, que fizeram pedido de reconsideração, visa deixar o TRE de sobreaviso. “O TRE tem que ficar sabendo que existe um pedido de revisão porque a qualquer momento pode haver o julgamento”, explica.
José Ferreira de Souza Filho, coordenador eleitoral do Ministério Público Estadual (MPE), vai tentar tornar os citados inelegíveis. “Nas listas dos tribunais de contas da União e do Estado a presunção de inelegibilidade é certa, o que não ocorre com essa lista do TCM. Mas, mesmo assim, vamos tentar impedir que todos eles se candidatem”.
A tentativa se baseia em duas possibilidades citadas por Souza Filho. “Se as câmaras municipais aprovaram as contas em sessão sem o quórum mínimo de 2\3 ou fora do prazo estabelecido pelas leis orgânicas dos municípios, podemos conseguir a impugnação”, ressalta. Entre os prefeitos citados, estão Fernando Gomes de Oliveira (Itabuna), Misael Aguilar (Juazeiro), José Raimundo (Vitória da Conquista) e Edson Almeida (Simões Filho). Prefeitos cassados também figuram na lista, como Valderico Luiz dos Reis (Ilhéus). A TARDE tentou, mas não conseguiu contatá-los.
Fonte: A TARDE
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sexta-feira, julho 04, 2008
Campanha eleitoral começa oficialmente domingo
BRASÍLIA - Começa neste domingo, oficialmente, e vai até o dia 25 de outubro a campanha eleitoral para a disputa do comando dos 5.562 municípios em 26 estados (menos o DF). Mas as restrições impostas pela lei eleitoral às transferências voluntárias de recursos do governo federal para estados e municípios já valem a partir de hoje. No ano passado, o governo transferiu R$ 165 bilhões para estados e municípios. Neste ano, já foram repassados R$ 75 bilhões.
Em ano eleitoral, transferências desses montantes podem ser usadas politicamente, para favorecer candidatos apoiados pelo governo eleitoral, o que explica a proibição. A vedação vale também para os governadores, que não podem transferir recursos para as prefeituras.
A legislação abre exceções e permite o repasse de dinheiro apenas para obras em andamento e com cronograma prefixado e para atender a situações de emergência e calamidade pública. A partir de amanhã, os candidatos estarão liberados para fazer propaganda eleitoral e a participar de comícios.
No rádio e na TV, porém, a propaganda gratuita só começa no dia 19 de agosto e vai até o dia 2 de outubro. Onde houver segundo turno, a propaganda no rádio e na TV será retomada no dia 13 de outubro e será transmitida até o dia 24.
Também a partir de amanhã, os candidatos a prefeito e vice-prefeito ficam proibidos de participar de inaugurações de obras públicas. O descumprimento pode acarretar na cassação do registro do candidato, conforme a lei das eleições - 9.504 de 1997.
Os agentes públicos ficam, também a partir de amanhã, proibidos de contratar ou demitir servidores sem justa causa do serviço público nas cidades em que haverá eleições até que os novos prefeitos sejam empossados. Quem ocupa cargos em comissão ou funções de confiança pode ser exonerado durante o período eleitoral. E quem for aprovado em concursos públicos que tenham sido homologados até 5 de julho poderá ser chamado independente das restrições da lei eleitoral.
Na próxima semana, os candidatos saberão a quanto tempo terão direito no horário reservado para a propaganda gratuita no rádio e na TV. No início de agosto, os partidos, candidatos e coligações precisam divulgar na internet uma prestação preliminar das contas de campanha, com relatório discriminando dos recursos em dinheiro recebidos ou estimáveis e os gastos já feitos.
Os nomes dos doadores e os respectivos valores doados precisam ser revelados à Justiça Eleitoral somente ao final da campanha, no dia 4 de novembro, caso a disputa tenha se resolvido no primeiro turno, e no dia 25 de novembro, onde houver segundo turno.
A partir do dia 30 de setembro até 48 horas depois do primeiro turno, nenhum eleitor poderá ser preso, a não ser em caso de flagrante ou se houver sentença criminal condenatória por crime inafiançável. Nas cidades onde a disputa se estender ao segundo turno, os eleitores também não poderão ser presos, a não ser nos casos excepcionais, entre os dias 21 e 28 de outubro. O resultado do primeiro turno das eleições será oficializado pelos juízes eleitorais no dia 11 de outubro. Se houver segundo turno, o resultado oficial deverá sair até 13 de novembro.
Fonte: Tribuna da Imprensa
Em ano eleitoral, transferências desses montantes podem ser usadas politicamente, para favorecer candidatos apoiados pelo governo eleitoral, o que explica a proibição. A vedação vale também para os governadores, que não podem transferir recursos para as prefeituras.
A legislação abre exceções e permite o repasse de dinheiro apenas para obras em andamento e com cronograma prefixado e para atender a situações de emergência e calamidade pública. A partir de amanhã, os candidatos estarão liberados para fazer propaganda eleitoral e a participar de comícios.
No rádio e na TV, porém, a propaganda gratuita só começa no dia 19 de agosto e vai até o dia 2 de outubro. Onde houver segundo turno, a propaganda no rádio e na TV será retomada no dia 13 de outubro e será transmitida até o dia 24.
Também a partir de amanhã, os candidatos a prefeito e vice-prefeito ficam proibidos de participar de inaugurações de obras públicas. O descumprimento pode acarretar na cassação do registro do candidato, conforme a lei das eleições - 9.504 de 1997.
Os agentes públicos ficam, também a partir de amanhã, proibidos de contratar ou demitir servidores sem justa causa do serviço público nas cidades em que haverá eleições até que os novos prefeitos sejam empossados. Quem ocupa cargos em comissão ou funções de confiança pode ser exonerado durante o período eleitoral. E quem for aprovado em concursos públicos que tenham sido homologados até 5 de julho poderá ser chamado independente das restrições da lei eleitoral.
Na próxima semana, os candidatos saberão a quanto tempo terão direito no horário reservado para a propaganda gratuita no rádio e na TV. No início de agosto, os partidos, candidatos e coligações precisam divulgar na internet uma prestação preliminar das contas de campanha, com relatório discriminando dos recursos em dinheiro recebidos ou estimáveis e os gastos já feitos.
Os nomes dos doadores e os respectivos valores doados precisam ser revelados à Justiça Eleitoral somente ao final da campanha, no dia 4 de novembro, caso a disputa tenha se resolvido no primeiro turno, e no dia 25 de novembro, onde houver segundo turno.
A partir do dia 30 de setembro até 48 horas depois do primeiro turno, nenhum eleitor poderá ser preso, a não ser em caso de flagrante ou se houver sentença criminal condenatória por crime inafiançável. Nas cidades onde a disputa se estender ao segundo turno, os eleitores também não poderão ser presos, a não ser nos casos excepcionais, entre os dias 21 e 28 de outubro. O resultado do primeiro turno das eleições será oficializado pelos juízes eleitorais no dia 11 de outubro. Se houver segundo turno, o resultado oficial deverá sair até 13 de novembro.
Fonte: Tribuna da Imprensa
Ministério Público Eleitoral libera lista com 719 ficha suja
» Confusão sobre liberação da lista dos ficha suja
Do JC OnLine
Nem o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) nem o Tribunal de Contas do Estado (TCE). Quem tornou pública a lista dos gestores públicos "ficha suja" que, nos últimos cinco anos, tiveram prestações de contas rejeitadas por irregularidades insanáveis foi o Ministério Público Eleitoral. A relação - com 719 ordenadores de despesas pernambucanos, políticos ou não - foi liberada pelo procurador Regional Eleitoral do Ministério Público, Fernando Araújo, nesta quarta-feira.
Do JC OnLine
Nem o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) nem o Tribunal de Contas do Estado (TCE). Quem tornou pública a lista dos gestores públicos "ficha suja" que, nos últimos cinco anos, tiveram prestações de contas rejeitadas por irregularidades insanáveis foi o Ministério Público Eleitoral. A relação - com 719 ordenadores de despesas pernambucanos, políticos ou não - foi liberada pelo procurador Regional Eleitoral do Ministério Público, Fernando Araújo, nesta quarta-feira.
Desvios em Minas Gerais financiavam candidatos, diz Promotoria
da Folha Online
Integrantes da quadrilha investigada na Operação João de Barro, da Polícia Federal, desviavam recursos de prefeituras de Minas Gerais para financiar candidatos a deputado federal e estadual ligados ao esquema, segundo a Procuradoria da República e o Ministério Público Estadual.
O deputado João Magalhães (PMDB-MG) é citado nos documentos, informa reportagem de Leonardo Souza publicada nesta sexta-feira na Folha (íntegra disponível para assinantes do UOL e do jornal). Ele seria um dos "beneficiários diretos do golpe", que girava ao redor da construtora Ponto Alto.
O Estado de Minas Gerais tem 114 das 119 prefeituras envolvidas nos desvios de verbas do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento).
Iniciada em junho, a Operação João de Barro investiga suspeitos de integrar um esquema de fraude de contratos que desviava recursos públicos de obras realizadas no Distrito Federal e de sete Estados: São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Rio Grande do Norte, Minas Gerais, Goiás e Tocantins.
Segundo a PF, foi identificada a liberação de R$ 700 milhões por meio de emendas parlamentares ou convênios com ministérios, além de mais de R$ 2 bilhões que estavam previstos para serem executados no esquema.
De acordo com o MP, Magalhães e outros deputados federais --entre eles Ademir Camilo (PDT), Miguel Martini (PHS), José Santana de Vasconcellos (PR) e Jaime Martins (PR)-- direcionavam emendas ao Orçamento da União para prefeituras comandadas por membros da quadrilha.
Depois, empregando a Ponto Alto e uma rede de empresas fantasmas, o grupo fraudava as licitações e desviava os recursos, alimentando contas de pessoas ligadas ao esquema.
Em entrevista à Folha, Magalhães nega ter sido beneficiado pelo esquema ou que a construtora pertença a ele.
Aliados
Reportagem de Adriano Ceolin e Fernanda Odilla (íntegra para assinantes) mostra que partidos da base aliada do governo comandam 68% das prefeituras investigadas pela operação. Contudo, é o PSDB que detém o maior número de prefeitos sob suspeita de integrarem o esquema de desvio de recursos federais.
Das 119 cidades onde a PF cumpriu mandado de busca e apreensão, 21 são comandadas por tucanos. A polícia investiga 81 prefeitos da base e 38 da oposição. A PF pediu a prisão de 31 deles há cerca de três semanas.
Na semana passada, a PF informou que vai começar a mapear e checar as obras que foram alvo das negociatas da quadrilha. O trabalho deve apurar se as obras são fictícias ou se possuem má qualidade e outras características que indiquem superfaturamento ou emprego de materiais diferentes daqueles especificados no edital.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva defendeu os administradores das 119 cidades investigadas dizendo que ainda é cedo para julgar os responsáveis porque as investigações estão em curso e correm sob segredo de Justiça.
Dizendo-se "magoado" com as informações sobre irregularidades envolvendo o PAC, Lula pediu cautela nas conclusões sobre eventuais responsáveis. "Ninguém pode dizer que algum prefeito cometeu erro porque ainda está em fase de investigação", afirmou.
Indignado com as informações que associam as irregularidades com obras do PAC, Lula lembrou que as investigações feitas pela Polícia Federal seguem em segredo de Justiça. "Ninguém pode dizer qual é a obra que está sendo investigada porque está correndo em segredo de Justiça", disse.
Exonerados
Três servidores do Ministério das Cidades já foram exonerados em junho em conseqüência de irregularidades em contratos e licitações do PAC. O ex-coordenador político do ministério José Alcino Scarassati foi exonerado depois que a Polícia Federal identificou que seu filho, André Scarassati, ganhou o contrato para a construção de casas previsto no PAC no valor de R$ 5 milhões.
Os outros dois servidores exonerados pelo ministro Márcio Fortes --Luiz Claudio Vasconcelos e Frederico de Carvalho Soares-- integravam a Secretaria de Saneamento do ministério. A PF suspeita que os servidores agilizavam a aprovação de convênios e empréstimos nos dois bancos para a execução de obras em diversos municípios brasileiros.
O ministro Márcio Fortes (Cidades) negou nesta quinta-feira que esteja sofrendo pressões para deixar o cargo depois que a PF detectou irregularidades na pasta.
Na última quinta-feira (26), Fortes reiterou que a responsabilidade sobre os contratos do PAC é da CEF (Caixa Econômica Federal) e negou que esteja sofrendo pressões para deixar o cargo depois da operação.
Fonte: Folha Online
Integrantes da quadrilha investigada na Operação João de Barro, da Polícia Federal, desviavam recursos de prefeituras de Minas Gerais para financiar candidatos a deputado federal e estadual ligados ao esquema, segundo a Procuradoria da República e o Ministério Público Estadual.
O deputado João Magalhães (PMDB-MG) é citado nos documentos, informa reportagem de Leonardo Souza publicada nesta sexta-feira na Folha (íntegra disponível para assinantes do UOL e do jornal). Ele seria um dos "beneficiários diretos do golpe", que girava ao redor da construtora Ponto Alto.
O Estado de Minas Gerais tem 114 das 119 prefeituras envolvidas nos desvios de verbas do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento).
Iniciada em junho, a Operação João de Barro investiga suspeitos de integrar um esquema de fraude de contratos que desviava recursos públicos de obras realizadas no Distrito Federal e de sete Estados: São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Rio Grande do Norte, Minas Gerais, Goiás e Tocantins.
Segundo a PF, foi identificada a liberação de R$ 700 milhões por meio de emendas parlamentares ou convênios com ministérios, além de mais de R$ 2 bilhões que estavam previstos para serem executados no esquema.
De acordo com o MP, Magalhães e outros deputados federais --entre eles Ademir Camilo (PDT), Miguel Martini (PHS), José Santana de Vasconcellos (PR) e Jaime Martins (PR)-- direcionavam emendas ao Orçamento da União para prefeituras comandadas por membros da quadrilha.
Depois, empregando a Ponto Alto e uma rede de empresas fantasmas, o grupo fraudava as licitações e desviava os recursos, alimentando contas de pessoas ligadas ao esquema.
Em entrevista à Folha, Magalhães nega ter sido beneficiado pelo esquema ou que a construtora pertença a ele.
Aliados
Reportagem de Adriano Ceolin e Fernanda Odilla (íntegra para assinantes) mostra que partidos da base aliada do governo comandam 68% das prefeituras investigadas pela operação. Contudo, é o PSDB que detém o maior número de prefeitos sob suspeita de integrarem o esquema de desvio de recursos federais.
Das 119 cidades onde a PF cumpriu mandado de busca e apreensão, 21 são comandadas por tucanos. A polícia investiga 81 prefeitos da base e 38 da oposição. A PF pediu a prisão de 31 deles há cerca de três semanas.
Na semana passada, a PF informou que vai começar a mapear e checar as obras que foram alvo das negociatas da quadrilha. O trabalho deve apurar se as obras são fictícias ou se possuem má qualidade e outras características que indiquem superfaturamento ou emprego de materiais diferentes daqueles especificados no edital.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva defendeu os administradores das 119 cidades investigadas dizendo que ainda é cedo para julgar os responsáveis porque as investigações estão em curso e correm sob segredo de Justiça.
Dizendo-se "magoado" com as informações sobre irregularidades envolvendo o PAC, Lula pediu cautela nas conclusões sobre eventuais responsáveis. "Ninguém pode dizer que algum prefeito cometeu erro porque ainda está em fase de investigação", afirmou.
Indignado com as informações que associam as irregularidades com obras do PAC, Lula lembrou que as investigações feitas pela Polícia Federal seguem em segredo de Justiça. "Ninguém pode dizer qual é a obra que está sendo investigada porque está correndo em segredo de Justiça", disse.
Exonerados
Três servidores do Ministério das Cidades já foram exonerados em junho em conseqüência de irregularidades em contratos e licitações do PAC. O ex-coordenador político do ministério José Alcino Scarassati foi exonerado depois que a Polícia Federal identificou que seu filho, André Scarassati, ganhou o contrato para a construção de casas previsto no PAC no valor de R$ 5 milhões.
Os outros dois servidores exonerados pelo ministro Márcio Fortes --Luiz Claudio Vasconcelos e Frederico de Carvalho Soares-- integravam a Secretaria de Saneamento do ministério. A PF suspeita que os servidores agilizavam a aprovação de convênios e empréstimos nos dois bancos para a execução de obras em diversos municípios brasileiros.
O ministro Márcio Fortes (Cidades) negou nesta quinta-feira que esteja sofrendo pressões para deixar o cargo depois que a PF detectou irregularidades na pasta.
Na última quinta-feira (26), Fortes reiterou que a responsabilidade sobre os contratos do PAC é da CEF (Caixa Econômica Federal) e negou que esteja sofrendo pressões para deixar o cargo depois da operação.
Fonte: Folha Online
quinta-feira, julho 03, 2008
Mais sujeira dos “ficha suja” em Jeremoabo
Por: J. Montalvão
Em Jeremoabo brincam ou menosprezam a inteligência do eleitor e da população em geral sem ficar nem um pouquinho vermelhos, ou então ter medo que o nariz cresça.
Hoje entrei no site do TCE Bahia, encontrei inúmeros processos denunciando o ex-prefeito o Tista, por crime de corrupção, improbidade e outras variedades de falcatruas.
Adivinhem quem encabeçava todas essas denúncias, inclusive a que abaixo transcreveremos e que irá complicar a vida dos “ficha suja”.
Não foi nada mais nada menos do que o PEDRINHO DE JOÃO FERREIRA, o vice do “ficha suja”.
Então pela lógica o tal PEDRINHO e hoje candidato a vice do Tista, cuspiu no prato para depois comer.
Pergunta-se: quem mudou, o Tista ou o Pedrinho?
Em Jeremoabo brincam ou menosprezam a inteligência do eleitor e da população em geral sem ficar nem um pouquinho vermelhos, ou então ter medo que o nariz cresça.
Hoje entrei no site do TCE Bahia, encontrei inúmeros processos denunciando o ex-prefeito o Tista, por crime de corrupção, improbidade e outras variedades de falcatruas.
Adivinhem quem encabeçava todas essas denúncias, inclusive a que abaixo transcreveremos e que irá complicar a vida dos “ficha suja”.
Não foi nada mais nada menos do que o PEDRINHO DE JOÃO FERREIRA, o vice do “ficha suja”.
Então pela lógica o tal PEDRINHO e hoje candidato a vice do Tista, cuspiu no prato para depois comer.
Pergunta-se: quem mudou, o Tista ou o Pedrinho?
Ou será que “Os pássaros de mesma espécie voam juntos”.
TCE: Lista de gestores com contas desaprovadas
O Tribunal de Contas do Estado da Bahia, em sessão plenária realizada hoje, dia 1º de julho, cumprindo determinação da legislação eleitoral.
O Tribunal de Contas do Estado da Bahia, em sessão plenária realizada hoje, dia 1º de julho, cumprindo determinação da legislação eleitoral.
TCE: Lista de gestores com contas desaprovadas
O Tribunal de Contas do Estado da Bahia, em sessão plenária realizada hoje, dia 1º de julho, cumprindo determinação da legislação eleitoral, editou Resolução contendo os nomes de gestores de recursos públicos que tiveram suas contas desaprovadas, nos últimos cinco anos
O Tribunal de Contas do Estado da Bahia, em sessão plenária realizada hoje, dia 1º de julho, cumprindo determinação da legislação eleitoral, editou Resolução contendo os nomes de gestores de recursos públicos que tiveram suas contas desaprovadas, nos últimos cinco anos
RESPONSÁVEL: João Batista Melo de Carvalho
N. PROCESSO: TCE/000792/2006
ENTIDADE: Prefeitura de Jeremoabo
NATUREZA: Recurso Estadual atribuido a Município
N. RESOLUÇÃO: 220/07
JULGAMENTO - PUBLICAÇÃO - D.O.E : DESAPROVADA - 10.05.07
SÚMULA DA ATA DA 12ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA, REALIZADA EM 02/05/2007.
À hora determinada foi aberta a Sessão sob a presidência do Exmo. Sr. Conselheiro FRANÇA TEIXEIRA. Presentes o Exmo. Sr. Conselheiro PEDRO LINO, o Exmo. Sr. Cons. MANOEL CASTRO. - Representante do Ministério Público, Dr. JOSÉ CUPERTINO AGUIAR CUNHA, Representante da Procuradoria Geral do Estado, Dr. DURVAL JÚLIO RAMOS NETO. - A Ata da Sessão anterior, distribuída antecipadamente, foi aprovada. – CONFERÊNCIA: - Relator: Exmo. Sr. Cons. MANOEL CASTRO: - RECURSOS ESTADUAIS ATRIBUÍDOS A ENTIDADES E INSTITUIÇÕES:
(Res.219/07); TCE/000792/2006 (SEAGRI/41526/04), SEAGRI/PREFEITURA MUNICIPAL DE JEREMOABO, desaprovar as Contas referentes aos recursos da parcela única do Convênio nº 145/03, tendo em vista a não comprovação do cumprimento do objeto conveniado, ausência de comprovantes de despesas, pagamento de despesas efetuadas, fundamentação com aspectos inconsistentes e em desacordo com a Lei nº 8666/1993, com imputação de responsabilidade financeira ao responsável, Sr. JOÃO BATISTA MELO DE CARVALHO, como se vê do relatório da SEAGRI às fls.41 a 44, o que ensejou a Tomada de Contas pelo órgão concessor do recurso, conforme Relatório de Auditoria deste TCE, às fls.64/65 e Parecer do Ministério Público nº 492/2007, às fls.67/68, no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora até o efetivo pagamento, na forma do art.24, inciso III da Lei Complementar nº 005/91 e do art.123, inciso III, "a" do Regimento Interno do TCE, condenando também, em multa no valor de R$1.000,00 (hum mil reais),
Publique-se, em 09/05/07.
Cons. FRANÇA TEIXEIRA
Presidente da 2ª Câmara
À hora determinada foi aberta a Sessão sob a presidência do Exmo. Sr. Conselheiro FRANÇA TEIXEIRA. Presentes o Exmo. Sr. Conselheiro PEDRO LINO, o Exmo. Sr. Cons. MANOEL CASTRO. - Representante do Ministério Público, Dr. JOSÉ CUPERTINO AGUIAR CUNHA, Representante da Procuradoria Geral do Estado, Dr. DURVAL JÚLIO RAMOS NETO. - A Ata da Sessão anterior, distribuída antecipadamente, foi aprovada. – CONFERÊNCIA: - Relator: Exmo. Sr. Cons. MANOEL CASTRO: - RECURSOS ESTADUAIS ATRIBUÍDOS A ENTIDADES E INSTITUIÇÕES:
(Res.219/07); TCE/000792/2006 (SEAGRI/41526/04), SEAGRI/PREFEITURA MUNICIPAL DE JEREMOABO, desaprovar as Contas referentes aos recursos da parcela única do Convênio nº 145/03, tendo em vista a não comprovação do cumprimento do objeto conveniado, ausência de comprovantes de despesas, pagamento de despesas efetuadas, fundamentação com aspectos inconsistentes e em desacordo com a Lei nº 8666/1993, com imputação de responsabilidade financeira ao responsável, Sr. JOÃO BATISTA MELO DE CARVALHO, como se vê do relatório da SEAGRI às fls.41 a 44, o que ensejou a Tomada de Contas pelo órgão concessor do recurso, conforme Relatório de Auditoria deste TCE, às fls.64/65 e Parecer do Ministério Público nº 492/2007, às fls.67/68, no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora até o efetivo pagamento, na forma do art.24, inciso III da Lei Complementar nº 005/91 e do art.123, inciso III, "a" do Regimento Interno do TCE, condenando também, em multa no valor de R$1.000,00 (hum mil reais),
Publique-se, em 09/05/07.
Cons. FRANÇA TEIXEIRA
Presidente da 2ª Câmara
Aos "ficha suja" de Jeremoabo/Bahia
Por: J. Montalvão
Como temos obrigação de apoiar o Comitê pela Defesa pela cidadania, vamos publicar alguns trechos da matéria intitulada Patrimônio Moral do site http://number.one.zip.net/, cujo conteúdo é uma fotografia em preto e banco dos candidatos aqui em Jeremoabo, os verdadeiros “ ficha suja e ficha limpa”.
Não é só candidato a Prefeito que tem ficha suja, tem também candidato a vereador que nem bom bril com suas mil e uma utilidades conseguirá limpar.
“ O homem deve pautar sua vida sempre no caminho da retidão e da justiça. Deve viver o hoje de maneira que no futuro possa debruçar-se sobre o seu passado, sem ter com o que se envergonhar. A isto se chama patrimônio moral que, diferentemente do patrimônio material, o acompanha além desta vida. É a herança que deixa para filhos e netos e que não provoca cizânias porque não desperta cobiças, ao contrário dos bens materiais. E que enche de orgulho os seus descendentes e conquista o respeito das pessoas.
Alguns existem, no entanto, que pautam suas vidas no ajuntamento de bens materiais, na conquista de posições e de poder. Não importa, a que preço, não importam as conseqüências. Para elas o importante é o TER. Não despertam o respeito e sim o medo pelo mal que podem causar com o poder que têm. Não despertam admiração, mas o desejo de ver a sua derrota daqueles que fingem festejá-lo Não desperta amores mas bajuladores que se alimentam de suas migalhas.
... Os fins justificam os meios, é a filosofia que norteia suas ações, "O príncipe" de Maquiavel é seu livro de cabeceira. Citam e invocam exaustivamente a memória de homens honrados, verdadeiros patrimônios morais no desejo, consciente ou não, de enganarem-se a si próprios, pois aos outros não conseguem, de uma absurda comparação de suas vidas.
Assim, não constroem uma vida, antes, destroem a própria vida. Não deixam como legado uma história, mas um libelo crime acusatório, que os acompanha além desta vida.”
Vendo esta matéria me faz lembrar o Deri, homem determinado, sério e honesto, que acreditou no potencial de Jeremoabo, instalou o seu Posto de Combustível e hoje é uma potência na frota de transporte, portanto não procurou ser gigolô do erário, mas um empresário que vem fazendo alguma coisa por nossa terra, mesmo sem até ontem ter sido político.
Se hoje é candidato, é porque como cidadão brasileiro e diante do abismo que poderemos enfrentar, não faz parte do silêncio dos bons!"
Não é só candidato a Prefeito que tem ficha suja, tem também candidato a vereador que nem bom bril com suas mil e uma utilidades conseguirá limpar.
“ O homem deve pautar sua vida sempre no caminho da retidão e da justiça. Deve viver o hoje de maneira que no futuro possa debruçar-se sobre o seu passado, sem ter com o que se envergonhar. A isto se chama patrimônio moral que, diferentemente do patrimônio material, o acompanha além desta vida. É a herança que deixa para filhos e netos e que não provoca cizânias porque não desperta cobiças, ao contrário dos bens materiais. E que enche de orgulho os seus descendentes e conquista o respeito das pessoas.
Alguns existem, no entanto, que pautam suas vidas no ajuntamento de bens materiais, na conquista de posições e de poder. Não importa, a que preço, não importam as conseqüências. Para elas o importante é o TER. Não despertam o respeito e sim o medo pelo mal que podem causar com o poder que têm. Não despertam admiração, mas o desejo de ver a sua derrota daqueles que fingem festejá-lo Não desperta amores mas bajuladores que se alimentam de suas migalhas.
... Os fins justificam os meios, é a filosofia que norteia suas ações, "O príncipe" de Maquiavel é seu livro de cabeceira. Citam e invocam exaustivamente a memória de homens honrados, verdadeiros patrimônios morais no desejo, consciente ou não, de enganarem-se a si próprios, pois aos outros não conseguem, de uma absurda comparação de suas vidas.
Assim, não constroem uma vida, antes, destroem a própria vida. Não deixam como legado uma história, mas um libelo crime acusatório, que os acompanha além desta vida.”
Vendo esta matéria me faz lembrar o Deri, homem determinado, sério e honesto, que acreditou no potencial de Jeremoabo, instalou o seu Posto de Combustível e hoje é uma potência na frota de transporte, portanto não procurou ser gigolô do erário, mas um empresário que vem fazendo alguma coisa por nossa terra, mesmo sem até ontem ter sido político.
Se hoje é candidato, é porque como cidadão brasileiro e diante do abismo que poderemos enfrentar, não faz parte do silêncio dos bons!"
Na contramão da lei
Juiz Eduardo Freitas Paranhos Filho, da 2a Vara da Infância, tem habilitação apreendida por dirigir embriagado
Bruno Wendel
Um dia antes do início das blitze da Superintendência de Engenharia de Tráfego (SET) para fazer cumprir a lei seca no trânsito de Salvador, o juiz Eduardo Freitas Paranhos Filho, da 2a Vara da Infância e Juventude, teve a carteira de habilitação apreendida por dirigir embriagado. Ele se tornou o segundo motorista punido na cidade desde que a Lei nº 11.705 entrou em vigor, em 19 de junho. Pouco depois de envolver-se em um acidente de trânsito, ontem à tarde, no bairro do Rio Vermelho, o magistrado foi submetido ao teste do bafômetro, que constatou alcoolemia de 0,68mg/l, quanto a tolerância é zero e o índice aceitável é 0,2mg/l.
Além de ter a habilitação apreendida, Paranhos foi multado e ainda responderá inquérito por crime de trânsito. Por se tratar de um magistrado, o caso será encaminhado à Corregedoria do Tribunal de Justiça. De acordo com a SET, o primeiro registro de descumprimento da lei seca em Salvador aconteceu há cerca de uma semana, quando um motorista foi flagrado alcoolizado após envolver-se em uma colisão, na Avenida Vasco da Gama.
As circunstâncias do acidente de ontem serão esclarecidas com o laudo pericial, mas populares contaram que a batida aconteceu por volta das 13h na Conselheiro Pedro Luís, a poucos metros da 7a Delegacia, quando o juiz, em seu Passat de placa JPQ-2890, foi fechado pelo Golf de placa KEI-7364, conduzido pelo médico Rogério Alberto da Fonseca. Durante uma discussão, em que ambos trocaram insultos, uma viatura da SET foi acionada para o local e os dois decidiram registrar o caso na delegacia.
Cerca de duas horas depois, o chefe do setor de estatística da SET, Ivo Nascimento, chegou à delegacia e constatou que o juiz apresentava alcoolemia de 0,68mg/l. “Ele estava muito acima do permitido e por isso terá carteira de motorista retida, além das outras penalidades”, informou. A plantonista Cintia Sales informou que, como os dois motoristas se apresentaram na delegacia, não houve prisão e sim a instauração de inquérito regular, que será encaminhado à Corregedoria do Tribunal de Justiça, conforme lei da magistratura. Ou seja, o caso será analisado por desembargadores e procuradores da Justiça.
O médico deixou a 7a DP por volta das 15h30, sem falar com a imprensa. Já o juiz, que também não quis dar entrevista, entrou com o rosto coberto em um Polo preto de vidros escuros, conduzido por um assessor, e deixou a unidade policial pela garagem, pouco depois das 17h. O filho do magistrado esteve na delegacia. Evitando os jornalistas, ele saiu do prédio no carro do pai. Em uma atitude aparente de proteção, a delegada plantonista Cintia Sales, a princípio, disse que não estava autorizada pelo seus superiores a divulgar informações sobre o caso. Pouco depois, a delegada resolveu atender à imprensa porque teria sido chamada à atenção pelo delegado-chefe da Polícia Civil, Joselito Bispo.
Fonte: Correio da Bahia
Bruno Wendel
Um dia antes do início das blitze da Superintendência de Engenharia de Tráfego (SET) para fazer cumprir a lei seca no trânsito de Salvador, o juiz Eduardo Freitas Paranhos Filho, da 2a Vara da Infância e Juventude, teve a carteira de habilitação apreendida por dirigir embriagado. Ele se tornou o segundo motorista punido na cidade desde que a Lei nº 11.705 entrou em vigor, em 19 de junho. Pouco depois de envolver-se em um acidente de trânsito, ontem à tarde, no bairro do Rio Vermelho, o magistrado foi submetido ao teste do bafômetro, que constatou alcoolemia de 0,68mg/l, quanto a tolerância é zero e o índice aceitável é 0,2mg/l.
Além de ter a habilitação apreendida, Paranhos foi multado e ainda responderá inquérito por crime de trânsito. Por se tratar de um magistrado, o caso será encaminhado à Corregedoria do Tribunal de Justiça. De acordo com a SET, o primeiro registro de descumprimento da lei seca em Salvador aconteceu há cerca de uma semana, quando um motorista foi flagrado alcoolizado após envolver-se em uma colisão, na Avenida Vasco da Gama.
As circunstâncias do acidente de ontem serão esclarecidas com o laudo pericial, mas populares contaram que a batida aconteceu por volta das 13h na Conselheiro Pedro Luís, a poucos metros da 7a Delegacia, quando o juiz, em seu Passat de placa JPQ-2890, foi fechado pelo Golf de placa KEI-7364, conduzido pelo médico Rogério Alberto da Fonseca. Durante uma discussão, em que ambos trocaram insultos, uma viatura da SET foi acionada para o local e os dois decidiram registrar o caso na delegacia.
Cerca de duas horas depois, o chefe do setor de estatística da SET, Ivo Nascimento, chegou à delegacia e constatou que o juiz apresentava alcoolemia de 0,68mg/l. “Ele estava muito acima do permitido e por isso terá carteira de motorista retida, além das outras penalidades”, informou. A plantonista Cintia Sales informou que, como os dois motoristas se apresentaram na delegacia, não houve prisão e sim a instauração de inquérito regular, que será encaminhado à Corregedoria do Tribunal de Justiça, conforme lei da magistratura. Ou seja, o caso será analisado por desembargadores e procuradores da Justiça.
O médico deixou a 7a DP por volta das 15h30, sem falar com a imprensa. Já o juiz, que também não quis dar entrevista, entrou com o rosto coberto em um Polo preto de vidros escuros, conduzido por um assessor, e deixou a unidade policial pela garagem, pouco depois das 17h. O filho do magistrado esteve na delegacia. Evitando os jornalistas, ele saiu do prédio no carro do pai. Em uma atitude aparente de proteção, a delegada plantonista Cintia Sales, a princípio, disse que não estava autorizada pelo seus superiores a divulgar informações sobre o caso. Pouco depois, a delegada resolveu atender à imprensa porque teria sido chamada à atenção pelo delegado-chefe da Polícia Civil, Joselito Bispo.
Fonte: Correio da Bahia
MPF rebate críticas do Supremo
Procurador-geral cobra do presidente do STF serenidade e respeito às instituições e a seus membros
BRASÍLIA - O procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, reagiu ontem às críticas feitas pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, ao Ministério Público Federal (MPF) em entrevista coletiva concedida terça-feira. Entre as declarações, o presidente do STF disse que o MPF era cúmplice da Polícia Federal (PF) no vazamento de informações sigilosas para retaliar juízes.
Em nota divulgada ontem, sem citar o nome de Gilmar Mendes, o procurador classificou de "injustas, inadequadas e inteiramente improcedentes" as afirmações de Gilmar Mendes, que classificou como atitude de "gângster" o vazamento de informações falsas ou sigilosas para prejudicar juízes supostamente investigados pela PF e pelo Ministério Público.
"Qualquer debate destinado ao aprimoramento da atuação do Estado exige das autoridades que dele participam um comportamento sereno e respeitoso às Instituições e aos seus membros", afirmou Antonio Fernando na nota. "Afirmações desatentas à realidade e que revelam apenas opinião estritamente pessoal sobre a sua atuação institucional nos diversos níveis são inaceitáveis".
Na entrevista, Gilmar Mendes, que já foi vítima de um desses vazamentos, cobrou do MPF a investigação desses casos e a abertura de processos contra os responsáveis. Porém, de acordo com ele, o Ministério Público não pune os vazadores porque seria complacente com a irregularidade.
"Mesmo a Procuradoria delas (representações) não cuida porque, de certa forma, se sente um pouco co-autora, cúmplice, conivente com a prática (vazamento) que se realizou", afirmou o presidente do STF. Durante a Operação Navalha, circulou a informação de que a Gautama, empresa envolvida na fraude de licitações, havia dado presentes a Gilmar Mendes.
Em seguida, descobriu-se que o beneficiário desses presentes era na verdade um homônimo do presidente do STF. "A intenção era me atingir (...) Vim para o meu gabinete para olhar se não recebera nos últimos dois anos uma gravata, uma folhinha ou calendário. Veja que cuidado a gente tem de ter", disse Gilmar Mendes.
"Que tipo de terrorismo lamentável, que coisa de gângster. Quem faz isso, na verdade, não é agente público, é gângster", atacou. Depois de divulgada a nota, o presidente do STF informou, por meio de sua assessoria, que não comentaria as declarações do procurador-geral.
O primeiro desentendimento entre Mendes e Antonio Fernando ocorreu em 2007, envolvendo exatamente a divulgação do nome do presidente do STF na Operação Navalha. Na época, o procurador disse que a ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Eliana Calmon, que relatava o inquérito, estava "mais informada" do caso do que o ministro do Supremo, que concedeu liminares para libertar os envolvidos presos pela PF.
Na época, Gilmar Mendes reagiu e disse que "algumas pessoas deveriam freqüentar aulas elementares de Direito Constitucional para emitir opinião sobre algumas coisas". Antonio Fernando e Gilmar Mendes sentam-se lado a lado nas sessões do plenário do STF, que volta do recesso somente em agosto.
Fonte: Tribuna da Imprensa
BRASÍLIA - O procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, reagiu ontem às críticas feitas pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, ao Ministério Público Federal (MPF) em entrevista coletiva concedida terça-feira. Entre as declarações, o presidente do STF disse que o MPF era cúmplice da Polícia Federal (PF) no vazamento de informações sigilosas para retaliar juízes.
Em nota divulgada ontem, sem citar o nome de Gilmar Mendes, o procurador classificou de "injustas, inadequadas e inteiramente improcedentes" as afirmações de Gilmar Mendes, que classificou como atitude de "gângster" o vazamento de informações falsas ou sigilosas para prejudicar juízes supostamente investigados pela PF e pelo Ministério Público.
"Qualquer debate destinado ao aprimoramento da atuação do Estado exige das autoridades que dele participam um comportamento sereno e respeitoso às Instituições e aos seus membros", afirmou Antonio Fernando na nota. "Afirmações desatentas à realidade e que revelam apenas opinião estritamente pessoal sobre a sua atuação institucional nos diversos níveis são inaceitáveis".
Na entrevista, Gilmar Mendes, que já foi vítima de um desses vazamentos, cobrou do MPF a investigação desses casos e a abertura de processos contra os responsáveis. Porém, de acordo com ele, o Ministério Público não pune os vazadores porque seria complacente com a irregularidade.
"Mesmo a Procuradoria delas (representações) não cuida porque, de certa forma, se sente um pouco co-autora, cúmplice, conivente com a prática (vazamento) que se realizou", afirmou o presidente do STF. Durante a Operação Navalha, circulou a informação de que a Gautama, empresa envolvida na fraude de licitações, havia dado presentes a Gilmar Mendes.
Em seguida, descobriu-se que o beneficiário desses presentes era na verdade um homônimo do presidente do STF. "A intenção era me atingir (...) Vim para o meu gabinete para olhar se não recebera nos últimos dois anos uma gravata, uma folhinha ou calendário. Veja que cuidado a gente tem de ter", disse Gilmar Mendes.
"Que tipo de terrorismo lamentável, que coisa de gângster. Quem faz isso, na verdade, não é agente público, é gângster", atacou. Depois de divulgada a nota, o presidente do STF informou, por meio de sua assessoria, que não comentaria as declarações do procurador-geral.
O primeiro desentendimento entre Mendes e Antonio Fernando ocorreu em 2007, envolvendo exatamente a divulgação do nome do presidente do STF na Operação Navalha. Na época, o procurador disse que a ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Eliana Calmon, que relatava o inquérito, estava "mais informada" do caso do que o ministro do Supremo, que concedeu liminares para libertar os envolvidos presos pela PF.
Na época, Gilmar Mendes reagiu e disse que "algumas pessoas deveriam freqüentar aulas elementares de Direito Constitucional para emitir opinião sobre algumas coisas". Antonio Fernando e Gilmar Mendes sentam-se lado a lado nas sessões do plenário do STF, que volta do recesso somente em agosto.
Fonte: Tribuna da Imprensa
Senado examina inelegibilidade de políticos com ficha suja
BRASÍLIA - Um dia depois de os ministros do Supremo Tribuna Federal (STF) afirmarem que não dispõem de amparo jurídico para barrar os candidatos com ficha suja, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado começou a examinar proposta que torna inelegível os políticos condenados em primeira ou única instância pela prática de crimes diversos. A proposta também torna mais rígida a pena contra gestores condenados pelos tribunais de contas da União, estados e municípios.
Eles só poderão disputar eleição se obtiverem uma liminar. Hoje, se o candidato entrar com uma ação na Justiça contestando a condenação, ele pode concorrer. Os políticos com foro privilegiado, como deputados e senadores, não serão afetados se não forem condenados pelo STF até o período em que a lei entraria em vigor, o que pode ocorrer em 2010.
O senador Demóstenes Torres (DEM-GO) explicou que o fim do privilégio dependeria da aprovação da uma emenda constitucional, o que atrasaria a tramitação do projeto. O texto seria votado ontem no Senado, mas um pedido de vista do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) adiou a votação para terça-feira.
Pela proposta, a inelegibilidade em primeira ou única instância passará a atingir condenados por crime com pena máxima acima de 10 anos, crimes eleitoral, de exploração sexual de crianças e adolescentes, contra o patrimônio, economia popular, ordem econômica e tributária, mercado financeiro, lavagem de dinheiro e contra a administração pública.
Fonte: Tribuna da Imprensa
Eles só poderão disputar eleição se obtiverem uma liminar. Hoje, se o candidato entrar com uma ação na Justiça contestando a condenação, ele pode concorrer. Os políticos com foro privilegiado, como deputados e senadores, não serão afetados se não forem condenados pelo STF até o período em que a lei entraria em vigor, o que pode ocorrer em 2010.
O senador Demóstenes Torres (DEM-GO) explicou que o fim do privilégio dependeria da aprovação da uma emenda constitucional, o que atrasaria a tramitação do projeto. O texto seria votado ontem no Senado, mas um pedido de vista do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) adiou a votação para terça-feira.
Pela proposta, a inelegibilidade em primeira ou única instância passará a atingir condenados por crime com pena máxima acima de 10 anos, crimes eleitoral, de exploração sexual de crianças e adolescentes, contra o patrimônio, economia popular, ordem econômica e tributária, mercado financeiro, lavagem de dinheiro e contra a administração pública.
Fonte: Tribuna da Imprensa
quarta-feira, julho 02, 2008
ELEIÇÕES 2008: DESISTÊNCIA DE SPENCER TRAZ ALENTO À JEREMOABO
Devido ao conteúdo da matéria abaixo, sou obrigado a publicar também no meu site, pois é mais uma voz de uma pessoa que enxerga a decadência dos candidatos fica suja, que desejam a todo custo colocar Jeremoabo no fundo do poço.
Como nada é eterno, surge agora o Candidato ficha limpa, o Deri, rapaz sério, trabalhador, capacitado e que acreditou e continua investindo com sucesso em Jeremoabo.
O povo quer é ação e progresso e não conversa de botequim de elementos politiqueiros, que pretendem sobreviver à custa da politicagem com mentiras, e querendo fazer o povo de otário.
Parabéns Francisco Melo, você fez uma pequena amostragem dos candidatos “ficha suja”, porque se for citar todas as maracutaias é coisa para muitas páginas.
(Por: J. Montalvão)
ELEIÇÕES 2008: DESISTÊNCIA DE SPENCER TRAZ ALENTO À JEREMOABO
Jeremoabo passado a limpo
A desistência de Spencer de não concorrer à reeleição trouxe dois ganhos importantes.
O primeiro para si próprio, pela oportunidade de arrumar sua vida, consertar os seus erros e tentar concluir em paz o seu mandato, descompromissado de muitos que contribuíram para detonar a sua administração.
Mas é no segundo ganho onde reside a força da importância de sua decisão.
A possibilidade de surgir um nome novo no cenário político, de oportunizar uma operação mãos limpas em Jeremoabo, cansado que está de ser espoliado por tantos aproveitadores e corruptos que têm permeado a administração pública, é o fato novo que os homens que se consideram verdadeiramente honrados esperavam acontecer.
A sua desistência possibilitou o confronto entre o novo e o velho, os limpos e os sujos. Tudo o que Jeremoabo precisava.
O novo e limpo representados pela candidatura de Deri, sobre a qual não pesa nada que a desabone; o velho e o sujo representado pela candidatura de Tista, acusado pelo seu próprio candidato a vice pela prática de improbidades e corrupção, pelas mesmas coisas que hoje se condenam na administração de Spencer.
O novo exigido pelos que defendem a ética, a moral, a decência e a honestidade que somente a candidatura de Deri representa, até que se prove o contrário.
O velho no continuísmo das práticas ilícitas, das improbidades, da malversação de recursos que somente a candidatura de Tista representa, já comprovado em ações julgadas e em vias de julgamento, denunciadas por Pedrinho de João Ferreira.
O novo que tem 90% de trigo e 10% de joio, fáceis de ser exterminados no momento da colheita. O velho que tem 90% de joio e somente 10% de trigo, que serão absorvidos e fulminados pelo joio.
O novo que representa o projeto de todos os que pensam em Jeremoabo e não em seus projetos pessoais. (A candidatura de Deri foi obra do acaso)
O velho que representa os que já em 2004 manipularam para a derrota de Lula de Dalvinho, muito mais do que Spencer, para facilitar o retorno à mamata e à corrupção em 2008.
Muito mais do que um embate político entre grupos, as eleições deste ano serão
entre os verdadeiros homens de bem comprometidos com Jeremoabo, e os outros comprometidos com seus projetos de enriquecimento às custas do suor do povo.
O caráter e a dignidade do homem são conhecidos por suas posições. Que cada um mostre a sua verdadeira face e demonstre o seu caráter. As opções estão aí.
"Os fichas limpas" e "Os fichas sujas"
Fonte: http://number.one.zip.net./
Como nada é eterno, surge agora o Candidato ficha limpa, o Deri, rapaz sério, trabalhador, capacitado e que acreditou e continua investindo com sucesso em Jeremoabo.
O povo quer é ação e progresso e não conversa de botequim de elementos politiqueiros, que pretendem sobreviver à custa da politicagem com mentiras, e querendo fazer o povo de otário.
Parabéns Francisco Melo, você fez uma pequena amostragem dos candidatos “ficha suja”, porque se for citar todas as maracutaias é coisa para muitas páginas.
(Por: J. Montalvão)
ELEIÇÕES 2008: DESISTÊNCIA DE SPENCER TRAZ ALENTO À JEREMOABO
Jeremoabo passado a limpo
A desistência de Spencer de não concorrer à reeleição trouxe dois ganhos importantes.
O primeiro para si próprio, pela oportunidade de arrumar sua vida, consertar os seus erros e tentar concluir em paz o seu mandato, descompromissado de muitos que contribuíram para detonar a sua administração.
Mas é no segundo ganho onde reside a força da importância de sua decisão.
A possibilidade de surgir um nome novo no cenário político, de oportunizar uma operação mãos limpas em Jeremoabo, cansado que está de ser espoliado por tantos aproveitadores e corruptos que têm permeado a administração pública, é o fato novo que os homens que se consideram verdadeiramente honrados esperavam acontecer.
A sua desistência possibilitou o confronto entre o novo e o velho, os limpos e os sujos. Tudo o que Jeremoabo precisava.
O novo e limpo representados pela candidatura de Deri, sobre a qual não pesa nada que a desabone; o velho e o sujo representado pela candidatura de Tista, acusado pelo seu próprio candidato a vice pela prática de improbidades e corrupção, pelas mesmas coisas que hoje se condenam na administração de Spencer.
O novo exigido pelos que defendem a ética, a moral, a decência e a honestidade que somente a candidatura de Deri representa, até que se prove o contrário.
O velho no continuísmo das práticas ilícitas, das improbidades, da malversação de recursos que somente a candidatura de Tista representa, já comprovado em ações julgadas e em vias de julgamento, denunciadas por Pedrinho de João Ferreira.
O novo que tem 90% de trigo e 10% de joio, fáceis de ser exterminados no momento da colheita. O velho que tem 90% de joio e somente 10% de trigo, que serão absorvidos e fulminados pelo joio.
O novo que representa o projeto de todos os que pensam em Jeremoabo e não em seus projetos pessoais. (A candidatura de Deri foi obra do acaso)
O velho que representa os que já em 2004 manipularam para a derrota de Lula de Dalvinho, muito mais do que Spencer, para facilitar o retorno à mamata e à corrupção em 2008.
Muito mais do que um embate político entre grupos, as eleições deste ano serão
entre os verdadeiros homens de bem comprometidos com Jeremoabo, e os outros comprometidos com seus projetos de enriquecimento às custas do suor do povo.
O caráter e a dignidade do homem são conhecidos por suas posições. Que cada um mostre a sua verdadeira face e demonstre o seu caráter. As opções estão aí.
"Os fichas limpas" e "Os fichas sujas"
Fonte: http://number.one.zip.net./
DESAFIO E INFORMAÇÃO.
No próximo dia 05 de outubro estarão sendo realizadas as eleições para escolha de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores. Entre nós, para os cargos majoritários estarão concorrendo Deri e Marco Dantas, denominados “ficha limpa” por não haver contra eles imputação de atos de malversação do dinheiro público ou não, e mais Tista de Deda e Pedrinho, chamados “ficha suja”, por haver contra o ex-prefeito Tista graves acusações de crimes contra a Administração Pública, desvio e apropriação indébita de recursos públicos e por ai vai.
O site jeremoabohoje lança um desafio à imprensa falada local, especialmente a Rádio Vaza Barris, que por três anos e meio, opondo-se a Spencer, defendeu o bom trato da coisa pública, e a veiculada na Internet (todos os sites de Jeremoabo), que se aceito, se prestará relevantes serviços ao povo jeremoabense, servindo como fonte de informação sobre a vida de cada candidato. Com base nas informações, o cidadão de Jeremoabo poderá escolher entre a probidade, a honra, a lisura e a honestidade, ou o trambique. Bom, se escolher o trambique será uma opção de vida. No regime democrático, o povo elege diretamente os seus governantes por voto direto e secreto.
As convenções partidárias foram realizadas até o último dia 30.06. O pedido de registro de candidaturas irá até o dia 05.07, domingo. A partir da publicação do Edital pelo Juízo Eleitoral do pedido de candidatura, poderá ser oferecida impugnação contra o pedido de candidaturas. A Constituição Federal e a Lei Complementar nº. 64/90, trata das inelegibilidades, sendo relevante que a imprensa informe ao cidadão, sobre a vida de cada candidato.
A Constituição Federal do Brasil acolheu o princípio da publicidade dos atos judiciais ou administrativos, arts. 5º, inciso LX, e 37, “caput”. Além disso, qualquer cidadão poderá obter informações e certidões para defesa de seus direitos, art. 5º, incisos XXXIII e XXXIV, ou seja, se a imprensa divulga a existência de imputações judiciais contra “a” ou “b”, não estará cometendo qualquer ilicitude civil ou penal, o que vale dizer, divulgar a ficha pessoal de qualquer candidato, ao contrário, estará se prestando relevante serviço de interesse social e político. Quem for podre que se quebre.
O desafio que se faz é o seguinte: É para que entre os dias 06 a 11 do mês corrente, se divulgue a ficha pessoal de cada candidato. Se ele tiver ficha suja, separar pelo título FICHA SUJA. Se não houver acusações contra ele, titular como FICHA LIMPA. As informações poderão ser obtidas diretamente em cada cartório dos Juízos ou Tribunais de Justiça e de Contas, mediante certidão, ou por consulta no site de cada Órgão na Internet. Em Jeremoabo as informações poderão ser pedidas nos Cartórios
Para ser mais claro. No site de cada Tribunal de Justiça ou de Contas, a pessoa clica em consulta processual. Em seguida, ao se abrir o quadro, colocar consulta por nome. No TCM, acessar decisões e no quadro imediato, escolher denúncias ou contas anuais. Vejamos o modelo:
FICHA SUJA.
Nome e acusações.
FICHA LIMPA
Basta citar o nome de cada um.
O site jeremoabohoje estará divulgando a ficha de cada candidato.
Comitê pela Defesa pela Cidadania.
O site jeremoabohoje lança um desafio à imprensa falada local, especialmente a Rádio Vaza Barris, que por três anos e meio, opondo-se a Spencer, defendeu o bom trato da coisa pública, e a veiculada na Internet (todos os sites de Jeremoabo), que se aceito, se prestará relevantes serviços ao povo jeremoabense, servindo como fonte de informação sobre a vida de cada candidato. Com base nas informações, o cidadão de Jeremoabo poderá escolher entre a probidade, a honra, a lisura e a honestidade, ou o trambique. Bom, se escolher o trambique será uma opção de vida. No regime democrático, o povo elege diretamente os seus governantes por voto direto e secreto.
As convenções partidárias foram realizadas até o último dia 30.06. O pedido de registro de candidaturas irá até o dia 05.07, domingo. A partir da publicação do Edital pelo Juízo Eleitoral do pedido de candidatura, poderá ser oferecida impugnação contra o pedido de candidaturas. A Constituição Federal e a Lei Complementar nº. 64/90, trata das inelegibilidades, sendo relevante que a imprensa informe ao cidadão, sobre a vida de cada candidato.
A Constituição Federal do Brasil acolheu o princípio da publicidade dos atos judiciais ou administrativos, arts. 5º, inciso LX, e 37, “caput”. Além disso, qualquer cidadão poderá obter informações e certidões para defesa de seus direitos, art. 5º, incisos XXXIII e XXXIV, ou seja, se a imprensa divulga a existência de imputações judiciais contra “a” ou “b”, não estará cometendo qualquer ilicitude civil ou penal, o que vale dizer, divulgar a ficha pessoal de qualquer candidato, ao contrário, estará se prestando relevante serviço de interesse social e político. Quem for podre que se quebre.
O desafio que se faz é o seguinte: É para que entre os dias 06 a 11 do mês corrente, se divulgue a ficha pessoal de cada candidato. Se ele tiver ficha suja, separar pelo título FICHA SUJA. Se não houver acusações contra ele, titular como FICHA LIMPA. As informações poderão ser obtidas diretamente em cada cartório dos Juízos ou Tribunais de Justiça e de Contas, mediante certidão, ou por consulta no site de cada Órgão na Internet. Em Jeremoabo as informações poderão ser pedidas nos Cartórios
Para ser mais claro. No site de cada Tribunal de Justiça ou de Contas, a pessoa clica em consulta processual. Em seguida, ao se abrir o quadro, colocar consulta por nome. No TCM, acessar decisões e no quadro imediato, escolher denúncias ou contas anuais. Vejamos o modelo:
FICHA SUJA.
Nome e acusações.
FICHA LIMPA
Basta citar o nome de cada um.
O site jeremoabohoje estará divulgando a ficha de cada candidato.
Comitê pela Defesa pela Cidadania.
ERA DA INCERTEZA
Por: Fernando Montalvão
Depois que o Juiz da Comarca determinou o afastamento de Spencer, do exercício do cargo de Prefeito, em agosto de 2007 (decisão não concretizada em razão da suspensão da medida por decisão do Presidente do Tribunal de Justiça), se implantou um terrorismo político contra Spencer, quando se divulgava, diariamente, que ele seria novamente afastado e João Ferreira assumiria a Prefeitura. Na Rádio Vaza-Barris isso era uma constante.
Na aliança dos FICHA SUJA, Tista de Deda e João Ferreira, este último lançou como candidato a vice, seu filho, Pedrinho, aguardando assumir a Prefeitura Municipal. Há poucos dias, João Ferreira, de forma consciente, ou levado a erro, vestiu calça, colete, paletó e almofadinha para assumir o cargo de Prefeito, isso foi em uma 5ª feira de junho, e pediu ao BRADESCO e ao BB, desta cidade, o bloqueio das contas do município, na dança dos Triboulets.
O terrorismo político continua. Há poucos dias João, ingressou com requerimento no Tribunal de Justiça, em autos já arquivados (Pedido de Suspensão de Liminar de nº. ), pedindo o cumprimento de decisão em agravo de instrumento, cujo pedido fora feito ao Juiz da Comarca que o indeferiu, amparado em Parecer do Ministério Público. João continuará com o sonho de sentar na janelinha de Romário.
Jeremoabo vive uma ERA DE INCERTEZA.
E ELE, É ELEGÍVEL?
João Batista Melo de Carvalho, o Tista de Deda, teve suas contas de 2003, rejeitadas pela Câmara Municipal, ficando inelegível para concorrer a qualquer cargo. Para se tornar elegível, entrou com uma ação na Justiça de Jeremoabo, autos de nº. 067/2008, e o Dr. Roque, juiz de direito, lhe deu uma medida liminar para possibilitar a ele concorrer nas próximas eleições, suspendendo os efeitos do Decreto Legislativo da Câmara que publicou a rejeição das Contas. A decisão está sendo apreciada pelo TJBA.
Aparentemente, ele passou a condição de elegível, vale salientar, APARENTEMENTE.
Aparentemente, porque se a decisão do juiz apagou uma linha da ficha suja, o restante das linhas continua acessa e não há borracha que apague. Isso lembra a candidatura de certa pessoa de um Município próximo. Pediu o registro de sua candidatura a Prefeito, ganhou o registro na primeira instância, no juiz local, e perdeu no TRE – BA. Deu azar, seu recurso foi distribuído para o Dr. Antonio Ezequiel, Juiz Federal e integrante do Tribunal Eleitoral que sapecou a caneta. Recorreu ao TSE, porém, carregava um grave defeito, tinha ficha suja, perdeu. Faltando 10 dias para as eleições é que saiu o resultado no TSE. Mesmo constando seu nome na cédula, colocou sua mulher em seu lugar e perdeu.
É por isso que se diz que Jeremoabo vive sua ERA DA INCERTEZA.
Ficha suja
STF decidirá sobre candidatos com processos em agosto
por Priscyla Costa
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o Tribunal Superior Eleitoral se manifeste na ação em que a Associação dos Magistrados Brasileiros contesta a Lei das Inelegibilidades. De acordo com a lei, apenas políticos com sentença condenatória transitada em julgado, em processo criminal ou de abuso de poder político e econômico, são proibidos de se candidatar.
Em Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental ajuizada no STF, a AMB afirma que a Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar 64/90) não foi recepcionada depois das mudanças constitucionais com a promulgação da Emenda Constitucional de Revisão 4, de 1994.
A intenção da AMB é fazer com que a Justiça Eleitoral analise caso por caso em vez de fixar jurisprudência no sentido de que candidato com processo ainda em andamento pode se candidatar. A associação de juízes pede liminar para que o Supremo “fixe como condição e como modo de interpretação dos preceitos fundamentais, que caberá à Justiça Eleitoral sopesar a gravidade das condutas apontadas na lei complementar, mesmo sem trânsito em julgado, para deliberar pela rejeição ou não do registro do candidato”.
O ministro Celso de Mello analisará pedido cautelar feito pela AMB apenas depois da manifestação do TSE nos autos. Celso de Mello também pede que sejam ouvidos o presidente da República, a Câmara e o Senado. A ADPF será julgada pelo Plenário do STF no dia 6 de agosto.
O TSE decidiu recentemente que o artigo 14, parágrafo 9º da Constituição, que diz que lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade, não é auto-aplicável e que depende da edição de nova lei estabelecendo os casos em que a vida pregressa do candidato implicaria em inelegibilidade.
No Supremo, os precedentes também caminham no sentido de considerar inelegível apenas quem tem condenação transitada em julgado. O próprio ministro Celso de Mello já decidiu em outras ocasiões que a presunção de inocência aplica-se não só no processo penal, mas também em processos administrativos.
No julgamento do Recurso Extraordinário 482.006, quando o Supremo considerou inconstitucional a lei de Minas Gerais que previa a redução de vencimentos de servidores públicos estaduais processados criminalmente, o ministro observou que a decisão mostrava que “o princípio da não-culpabilidade projeta-se para além de uma dimensão estritamente penal, alcançando quaisquer medidas restritivas de direitos, independentemente de seu conteúdo”.
Leia a decisão
MED. CAUT. EM ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 144-7 DISTRITO FEDERAL
RELATOR: MIN. CELSO DE MELLO
ARGÜENTE(S): ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB
ADVOGADO(A/S): ALBERTO PAVIE RIBEIRO E OUTRO(A/S)
ARGÜIDO(A/S): TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
DESPACHO: A Associação dos Magistrados Brasileiros questiona, na presente sede processual, a validade constitucional das interpretações emanadas do E. Tribunal Superior Eleitoral em tema de inelegibilidade fundada na vida pregressa dos candidatos (fls. 14/22 e 24/26), ao mesmo tempo em que sustenta, por incompatibilidade com o § 9º do art. 14 da Constituição, na redação que lhe deu a ECR nº 4/94, a não-recepção de certos textos normativos inscritos na Lei Complementar nº 64/90.
Embora não se revele obrigatória, em sede cautelar, nos termos do art. 5º, § 1º, da Lei nº 9.882/99, a prévia audiência dos órgãos e/ou autoridades de que emanou o ato estatal questionado no âmbito da argüição de descumprimento de preceito fundamental (GILMAR FERREIRA MENDES, “Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental”, p. 123, item n. 2.3, 2007, IDP/Saraiva), torna-se recomendável, no entanto, não ocorrendo situação de extrema urgência ou de perigo de grave lesão, que se ouçam “(...) os órgãos ou autoridades responsáveis pelo ato questionado, bem como o Advogado-Geral da União ou o Procurador-Geral da República, no prazo comum de 05 (cinco) dias” (Lei nº 9.882/99, art. 5º, § 2º).
Assinalo, por oportuno, considerado o que estabelece o Calendário Eleitoral para as Eleições de 2008 (Resolução TSE nº 22.579), que “(...) todos os pedidos de registro de candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador, mesmo os impugnados (...)” deverão estar julgados, pelo juiz eleitoral, até 16/08/2008, o que afasta, presente o contexto ora em exame, a situação de extrema urgência ou de grave lesão a que se refere a legislação pertinente ao processo e julgamento da argüição de descumprimento de preceito fundamental.
Isso significa, portanto, que se mostra prudente proceder à prévia audiência do E. Tribunal Superior Eleitoral (cujas interpretações estão sendo ora questionadas nesta sede procesual) e dos Senhores Presidentes da República, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (eis que pretendido, pela AMB, o reconhecimento de que determinados preceitos da Lei Complementar nº 64/90 não teriam sido recebidos pela ECR nº 4/94).
Para tanto, oficie-se a essas eminentes autoridades, inclusive ao eminente Senhor Presidente do E. Tribunal Superior Eleitoral, para que se pronunciem sobre a presente argüição de descumprimento de preceito fundamental, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Registro, por necessário, que submeterei, a julgamento do E. Plenário do Supremo Tribunal Federal, no próximo dia 06/08/2008, quarta-feira, o pedido de medida cautelar ora formulado pela Associação dos Magistrados Brasileiros, com ou sem as informações ora solicitadas.
Os ofícios a serem expedidos por este Supremo Tribunal Federal deverão ser instruídos com cópia do presente despacho.
Publique-se.
Brasília, 30 de junho de 2008.
Ministro CELSO DE MELLO
Relator
Revista Consultor Jurídico, 1 de julho de 2008
Obs.: se o STF reconhecer que o “ficha suja” condenado em 1ª ou 2ª instância, em processo penal ou em ação de improbidade, tenha pedido de registro deferido, isso não afasta outras possíveis inelegibilidades.
por Priscyla Costa
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o Tribunal Superior Eleitoral se manifeste na ação em que a Associação dos Magistrados Brasileiros contesta a Lei das Inelegibilidades. De acordo com a lei, apenas políticos com sentença condenatória transitada em julgado, em processo criminal ou de abuso de poder político e econômico, são proibidos de se candidatar.
Em Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental ajuizada no STF, a AMB afirma que a Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar 64/90) não foi recepcionada depois das mudanças constitucionais com a promulgação da Emenda Constitucional de Revisão 4, de 1994.
A intenção da AMB é fazer com que a Justiça Eleitoral analise caso por caso em vez de fixar jurisprudência no sentido de que candidato com processo ainda em andamento pode se candidatar. A associação de juízes pede liminar para que o Supremo “fixe como condição e como modo de interpretação dos preceitos fundamentais, que caberá à Justiça Eleitoral sopesar a gravidade das condutas apontadas na lei complementar, mesmo sem trânsito em julgado, para deliberar pela rejeição ou não do registro do candidato”.
O ministro Celso de Mello analisará pedido cautelar feito pela AMB apenas depois da manifestação do TSE nos autos. Celso de Mello também pede que sejam ouvidos o presidente da República, a Câmara e o Senado. A ADPF será julgada pelo Plenário do STF no dia 6 de agosto.
O TSE decidiu recentemente que o artigo 14, parágrafo 9º da Constituição, que diz que lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade, não é auto-aplicável e que depende da edição de nova lei estabelecendo os casos em que a vida pregressa do candidato implicaria em inelegibilidade.
No Supremo, os precedentes também caminham no sentido de considerar inelegível apenas quem tem condenação transitada em julgado. O próprio ministro Celso de Mello já decidiu em outras ocasiões que a presunção de inocência aplica-se não só no processo penal, mas também em processos administrativos.
No julgamento do Recurso Extraordinário 482.006, quando o Supremo considerou inconstitucional a lei de Minas Gerais que previa a redução de vencimentos de servidores públicos estaduais processados criminalmente, o ministro observou que a decisão mostrava que “o princípio da não-culpabilidade projeta-se para além de uma dimensão estritamente penal, alcançando quaisquer medidas restritivas de direitos, independentemente de seu conteúdo”.
Leia a decisão
MED. CAUT. EM ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 144-7 DISTRITO FEDERAL
RELATOR: MIN. CELSO DE MELLO
ARGÜENTE(S): ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB
ADVOGADO(A/S): ALBERTO PAVIE RIBEIRO E OUTRO(A/S)
ARGÜIDO(A/S): TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
DESPACHO: A Associação dos Magistrados Brasileiros questiona, na presente sede processual, a validade constitucional das interpretações emanadas do E. Tribunal Superior Eleitoral em tema de inelegibilidade fundada na vida pregressa dos candidatos (fls. 14/22 e 24/26), ao mesmo tempo em que sustenta, por incompatibilidade com o § 9º do art. 14 da Constituição, na redação que lhe deu a ECR nº 4/94, a não-recepção de certos textos normativos inscritos na Lei Complementar nº 64/90.
Embora não se revele obrigatória, em sede cautelar, nos termos do art. 5º, § 1º, da Lei nº 9.882/99, a prévia audiência dos órgãos e/ou autoridades de que emanou o ato estatal questionado no âmbito da argüição de descumprimento de preceito fundamental (GILMAR FERREIRA MENDES, “Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental”, p. 123, item n. 2.3, 2007, IDP/Saraiva), torna-se recomendável, no entanto, não ocorrendo situação de extrema urgência ou de perigo de grave lesão, que se ouçam “(...) os órgãos ou autoridades responsáveis pelo ato questionado, bem como o Advogado-Geral da União ou o Procurador-Geral da República, no prazo comum de 05 (cinco) dias” (Lei nº 9.882/99, art. 5º, § 2º).
Assinalo, por oportuno, considerado o que estabelece o Calendário Eleitoral para as Eleições de 2008 (Resolução TSE nº 22.579), que “(...) todos os pedidos de registro de candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador, mesmo os impugnados (...)” deverão estar julgados, pelo juiz eleitoral, até 16/08/2008, o que afasta, presente o contexto ora em exame, a situação de extrema urgência ou de grave lesão a que se refere a legislação pertinente ao processo e julgamento da argüição de descumprimento de preceito fundamental.
Isso significa, portanto, que se mostra prudente proceder à prévia audiência do E. Tribunal Superior Eleitoral (cujas interpretações estão sendo ora questionadas nesta sede procesual) e dos Senhores Presidentes da República, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (eis que pretendido, pela AMB, o reconhecimento de que determinados preceitos da Lei Complementar nº 64/90 não teriam sido recebidos pela ECR nº 4/94).
Para tanto, oficie-se a essas eminentes autoridades, inclusive ao eminente Senhor Presidente do E. Tribunal Superior Eleitoral, para que se pronunciem sobre a presente argüição de descumprimento de preceito fundamental, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Registro, por necessário, que submeterei, a julgamento do E. Plenário do Supremo Tribunal Federal, no próximo dia 06/08/2008, quarta-feira, o pedido de medida cautelar ora formulado pela Associação dos Magistrados Brasileiros, com ou sem as informações ora solicitadas.
Os ofícios a serem expedidos por este Supremo Tribunal Federal deverão ser instruídos com cópia do presente despacho.
Publique-se.
Brasília, 30 de junho de 2008.
Ministro CELSO DE MELLO
Relator
Revista Consultor Jurídico, 1 de julho de 2008
Obs.: se o STF reconhecer que o “ficha suja” condenado em 1ª ou 2ª instância, em processo penal ou em ação de improbidade, tenha pedido de registro deferido, isso não afasta outras possíveis inelegibilidades.
terça-feira, julho 01, 2008
Nota de protesto
Por: J. Montalvão
Meus amigos eu sempre fui um defensor ferrenho da liberdade de expressão, pois toda a minha vida foi pautada na democracia e liberdade de expressão e sempre adotei a verdade e a moralidade como marco inicial da minha existência.
Nunca me escondi no anonimato para denunciar ou criticar quem quer que seja, pois ou tenho coragem para assinar embaixo me identificando ou então fico na minha.
Há mais de ano que não entro no site do Pedro Som, pois ali tem muita gente de bem, no entanto, também tem alguns canalhas FDP, que sem o mínimo de dignidade se esconde no anonimato, sem ter o mínimo senso de responsabilidade ou moral para denegrir a imagem de qualquer cidadão, tudo isso confiando na impunidade.
Tomando por analogia o que aconteceu com o Google e Orkut que responderam perante a Justiça por vários crimes de elementos que denegriram a imagem de certo cidadão, infelizmente estou sendo obrigado a entrar com uma interpelação judicial contra o Senhor Pedro Som,( já que é responsável pelo site), para que o mesmo decline o nome e identidade do cretino do Dr.Paulo Honório para que eu possa ajuizar ações cível e criminal contra o mesmo, pois a irresponsabilidade desse elemento já ultrapassou dos limites.
Pelo linguajar do tal canalha do Dr. Honório deve ser algum analfabeto com necessidade de valorização, pois não ter conhecimento do que toda sociedade se manifesta e condena os “ficha suja”. Já diz quem é.
Meus amigos eu sempre fui um defensor ferrenho da liberdade de expressão, pois toda a minha vida foi pautada na democracia e liberdade de expressão e sempre adotei a verdade e a moralidade como marco inicial da minha existência.
Nunca me escondi no anonimato para denunciar ou criticar quem quer que seja, pois ou tenho coragem para assinar embaixo me identificando ou então fico na minha.
Há mais de ano que não entro no site do Pedro Som, pois ali tem muita gente de bem, no entanto, também tem alguns canalhas FDP, que sem o mínimo de dignidade se esconde no anonimato, sem ter o mínimo senso de responsabilidade ou moral para denegrir a imagem de qualquer cidadão, tudo isso confiando na impunidade.
Tomando por analogia o que aconteceu com o Google e Orkut que responderam perante a Justiça por vários crimes de elementos que denegriram a imagem de certo cidadão, infelizmente estou sendo obrigado a entrar com uma interpelação judicial contra o Senhor Pedro Som,( já que é responsável pelo site), para que o mesmo decline o nome e identidade do cretino do Dr.Paulo Honório para que eu possa ajuizar ações cível e criminal contra o mesmo, pois a irresponsabilidade desse elemento já ultrapassou dos limites.
Pelo linguajar do tal canalha do Dr. Honório deve ser algum analfabeto com necessidade de valorização, pois não ter conhecimento do que toda sociedade se manifesta e condena os “ficha suja”. Já diz quem é.
E por falar em candidato "ficha suja" também em Jeremoabo...
Por: J. Montalvão.
Hoje publiquei uma matéria a respeito dos candidatos “ficha suja”, que abaixo transcreverei novamente, porém o que mais me preocupa é que Jeremoabo também irá fazer parte dessa sujeira, só que a ficha concernente ao candidato ficha suja, irá ser uma podridão, pois a relação dos dolos denunciados pelo candidato a vice-prefeito Pedrinho a respeito de corrupção, fraudes, improbidades, falsificação ideológicas, formação de quadrilha, irá ser um verdadeiro jornal, o que no mínimo nossa terrinha ficará em destaque, e ainda tem quem ouse dizer que o próximo candidato “ficha suja” estão “Unidos para mudar”.
Como existem inúmeros processos em andamento na Comarca de Jeremoabo contra o aludido, pode ser que aconteça celeridade nos mesmos, e após julgamento haja mudança para muitos locais, inclusive para alguma colônia de correção, quanto a isso ficarei no aguardo, pois não tenho nenhuma bola de cristal, no entanto por analogia a um pobre rapaz que furtou uma margarina e foi se livrar das grades através de um hábeas curpus perante o STF, e como o caso de Jeremoabo se distância em gravidade muitos anos luz, não custa nada ter esperança e continuar acreditando na Justiça.
“Ficha suja’
O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Mozart Valadares Pires, assinará hoje, em Brasília, um ofício solicitando aos cerca de 3.200 juízes eleitorais do país que encaminhem à associação todas as “fichas sujas” dos candidatos a prefeitos e vereadores das eleições de 2008. A AMB quer disponibilizar em seu site oficial na internet as informações referentes a processos criminais e eleitorais que pesem sobre cada candidato. A princípio, a divulgação seria feita em conjunto com os Tribunais Regionais Eleitorais, que acabaram recuando e aderindo à posição do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Carlos Ayres Britto. O prazo para a oficialização das candidaturas termina no próximo sábado, dia 5 de julho. A lei exige que o pedido de registro de candidatura seja acompanhado da declaração de bens, quitação de prestação de contas e certidões criminais, nas esferas estadual, federal e eleitoral”.
Como o eleitor de Jeremoabo poderá observar, o levante contra a corrupção e contra o roubo não parte só deste site, mas de toda a sociedade.
Portanto, Jeremoabo irá ter a oportunidade de limpar de verdade a banda podre que se nutre da corrupção e do dinheiro fácil, ou se irá continuar no atraso e na contramão da história.
Hoje publiquei uma matéria a respeito dos candidatos “ficha suja”, que abaixo transcreverei novamente, porém o que mais me preocupa é que Jeremoabo também irá fazer parte dessa sujeira, só que a ficha concernente ao candidato ficha suja, irá ser uma podridão, pois a relação dos dolos denunciados pelo candidato a vice-prefeito Pedrinho a respeito de corrupção, fraudes, improbidades, falsificação ideológicas, formação de quadrilha, irá ser um verdadeiro jornal, o que no mínimo nossa terrinha ficará em destaque, e ainda tem quem ouse dizer que o próximo candidato “ficha suja” estão “Unidos para mudar”.
Como existem inúmeros processos em andamento na Comarca de Jeremoabo contra o aludido, pode ser que aconteça celeridade nos mesmos, e após julgamento haja mudança para muitos locais, inclusive para alguma colônia de correção, quanto a isso ficarei no aguardo, pois não tenho nenhuma bola de cristal, no entanto por analogia a um pobre rapaz que furtou uma margarina e foi se livrar das grades através de um hábeas curpus perante o STF, e como o caso de Jeremoabo se distância em gravidade muitos anos luz, não custa nada ter esperança e continuar acreditando na Justiça.
“Ficha suja’
O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Mozart Valadares Pires, assinará hoje, em Brasília, um ofício solicitando aos cerca de 3.200 juízes eleitorais do país que encaminhem à associação todas as “fichas sujas” dos candidatos a prefeitos e vereadores das eleições de 2008. A AMB quer disponibilizar em seu site oficial na internet as informações referentes a processos criminais e eleitorais que pesem sobre cada candidato. A princípio, a divulgação seria feita em conjunto com os Tribunais Regionais Eleitorais, que acabaram recuando e aderindo à posição do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Carlos Ayres Britto. O prazo para a oficialização das candidaturas termina no próximo sábado, dia 5 de julho. A lei exige que o pedido de registro de candidatura seja acompanhado da declaração de bens, quitação de prestação de contas e certidões criminais, nas esferas estadual, federal e eleitoral”.
Como o eleitor de Jeremoabo poderá observar, o levante contra a corrupção e contra o roubo não parte só deste site, mas de toda a sociedade.
Portanto, Jeremoabo irá ter a oportunidade de limpar de verdade a banda podre que se nutre da corrupção e do dinheiro fácil, ou se irá continuar no atraso e na contramão da história.
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