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terça-feira, maio 27, 2008

Virose da irresponsabilidade ataca Jeremoabo


Por J. Montalvão


Meu amigo aqui em Jeremoabo está pior do que o samba do crioulo doido tem um tipo de virose que já infestou varias pessoas, porém o caso mais grave nota-se em dois elementos, um que na fase aguda ao delirar diz que é prefeito, que vai assumir a prefeitura, que tem ordem na mão, e o transtorno fica criado subvertendo a ordem e implantando o terrorismo psicológico.

O outro é mais grave ainda, trata-se de um ex-padre que na fase aguda adquire a psicose de ser Juiz arbitrário, então começa a perturbar a tranqüilidade do povo, causa insegurança, além do mais adquiriu outro tipo de anomalia mais grave, Gerente de Banco, e o pior, há funcionários que vão à onda e atende, bloqueando os cheques da Prefeitura Municipal de Jeremoabo.

Já ensinei o vacina ao prefeito, só não sei se o mesmo irá aplicar, ou seja: comunicar a Ordem dos Advogados do Brasil, e entrar com queixa crime contra quem bloquearam indevidamente os Cheques da Prefeitura.

Tudo tem limites, e de irresponsabilidade e palhaçada chega! O povo de Jeremoabo merece mais respeito.

Todo doido tem uma mania

Por: J. Montalvão
Aqui em Jeremoabo tem um grupinho de politiqueiros que se aproveitam na boa fé de uns ou mesmo da ignorância de outros para implantar o terrorismo psicológico.

Para desestabilizar o governo municipal, já começam o dia espalhando mentira, e como juízo de gente é coisa fraca, pode até ser a loucura obceca que já se encontra em grau elevado.

Descaradamente com auxílio de um elemento que deveria no mínimo ter ética profissional para merecer o respeito dos seus clientes, iniciam o dia espalhando panfletos, imitação dos fascistas, onde alardeiam que um elemento que o povo não pretende ver mais nunca na prefeitura, irá assumir o lugar do atual prefeito.

Tudo isso baseado na decisão de um Agravo de instrumento prejudicado, devido uma liminar concedida anteriormente.

Essa mentira continuada prejudica somente o pessoal humilde que vem a prefeitura em busca der seus direitos, prejudica os funcionários que trabalham sob amaeça ou terror.

Esse é o perfil do politiqueiro que ira se candidatar ao Cargo de Prefeito nas Próximas eleições.

Ainda bem que o povo, pacificamente em todas as eleições através do voto vem dando o castigo merecido.

Ao outro elemento aconselho que volte ao Mobral ou outro curso semelhante, mas para burrice também existe remédio.

O POVO DE JEREMOABO NÃO É BOBO, NEM ACREDITA EM MENTIRAS MAL CONTADAS E DESMENTIDAS.

ESSES METODOS FASCISTAS ESTÁO ULTRAPASSADOS, E O MUNDO INTEIRO CONDENA, JEREMOABO NÃO IRÁ FICAR NA CONTRAMÃO DA HISTÓRIA.


E TEM OUTRA, VÃO COLOCAR CHEFES DE ÓRGÃOS EM FRIA; EM DETRIMENTO DA VERDADE ESTÃO DEIXANDO SE ENVOLVER POR MENTIRAS DE QUEM NÃO POSSUI O MÍNIMO DE ESCRUPULO

Dizem que haverá eleições hoje na Câmara de Vereadores de Jeremoabo


Por: J. Montalvão


Depois de ano e meio sem nada fazer, a não ser brigas, fruticas empurrões finalmente através liminar aquela casa legislativa irá fazer eleições, a expectativa de todos é que o edil que ira comandar durante esse curto período de tempo ainda não esteja contaminado pela virose da corrupção e da irresponsabilidade.

Durante toda história de Jeremoabo nunca se viu um órgão público ser tão desmoralizado e corrupto como essas últimas administrações, (com as honrosas exceções) e era porque pregavam a moralidade, (passe a noite com um barulho desses, e ainda diga que dormiu).

A expectativa do povo é que a Câmara seja presidida agora por um analfabeto da zona rural, pois os sabidos e cultos “deu no que deu”.

Esperamos que mesmo sem a alfabetização necessária, não seja um “O Analfabeto Político”,
porque: O pior analfabeto é o analfabeto político. Ele não ouve, não fala, nem participa dos acontecimentos políticos. Ele não sabe que o custo de vida, o preço do feijão, do peixe, da farinha, do aluguel, do sapato e do remédio dependem das decisões políticas. O analfabeto político é tão burro que se orgulha e estufa o peito dizendo que odeia a política. Não sabe o imbecil que da sua ignorância política nasce a prostituta, o menor abandonado, e o pior de todos os bandidos que é o político vigarista, pilantra, o corrupto e lacaio dos exploradores do povo Bertold Brecht

O medo que se faz são os que irão ser seus assessores ou o grupo dos oportunistas que em pouco tempo corrompem quem já tem uma queda para tal mister.

Eu já fui vereador por seis anos, mas naquele tempo não se extorquia prefeito, não havia mercenários, nem tão pouco se metia à mão no erário público, talvez seja porque naquele tempo mesmo havendo vereadores submissos e encabestrados a Presidente era uma senhora a Professora Lúcia Melo que por ser detentora de pudor e compostura não roubava nem deixava roubar, embora trabalhasse democraticamente.

Justificar o injustificável do rouba, mas faz isso é coisa do passado, pois o Brasil está mudando, apesar da grande safra de corruptos; porém de qualquer forma a juventude de Jeremoabo/Bahia também estuda e não irá ficar na contramão da história, deixando se iludir com teorias ultrapassadas e esperteza e cujo único objetivo é temporário e dolosamente beneficiar uns em detrimentos da maioria.

O dinheiro do povo não é capim, e é para ser retornado em benefício da coletividade.

Portanto vamos aguardar o desenrolar dos acontecimentos para depois continuar com nossas criticas que poderão ser construtivas ou infelizmente de denuncias; agora cruzar os braços e apelar para milagres jamais.

A nossa Jeremoabo/Bahia mesmo sendo desrespeitada, saqueada, humilhada, mesmo assim está acima de todos nós, pois nada é eterno, o maior exemplo temos o Império Romano que caiu.



Aumentam os números de dengue na Bahia

Danile Rebouças, do A TARDE
A incidência de dengue na Bahia continua a crescer, mesmo com a chegada do período de menor aparecimento da doença. Em apenas uma semana, o número de casos suspeitos das formas graves (com complicações, febre hemorrágica e síndrome do choque) cresceu em 125,8%.
De janeiro até o final de abril deste ano, a Diretoria de Vigilância Epidemiológica da Secretaria Estadual de Saúde (Divep/Sesab) registrou 20.973 casos com 124 suspeitas da forma grave. Após a primeira semana de maio, os números subiram para 25.475 e 280, respectivamente.
Geralmente, nos meses de maio e junho, os registros de dengue costumam reduzir por causa das chuvas e baixa temperatura, que diminuem a capacidade reprodutiva do mosquito transmissor (Aedes aegypti ).
A diretora do Divep, Alcina Andrade, afirma que o crescimento de casos graves era previsível desde a década de 90. “A cada introdução de um novo sorotipo, a possibilidade de casos mais graves aumenta, porque o cidadão já teve infecções. No Brasil já temos três sorotipos em circulação”, explica. Salvador é a cidade que lidera em número de registros graves na Bahia, com 48% do total.
No Hospital Couto Maia, referência em doenças infecto-contagiosas, o número de internamentos com dengue aumentou, de 46, em abril, para 64, em maio, até esta segunda-feira. Contudo, não há pacientes na Unidade de Tratamento Intensivo (UTI). A diretora médica do Couto Maia, Verônica Mascarenhas, relaciona o aumento dos casos graves ao grande número de pessoas já infectadas pelo vírus no Estado.
Imunidade – A cada dengue, a pessoa cria uma imunidade específica para determinado tipo de vírus. Para a diretora do Divep, a partir de 1994, pode-se considerar que há uma situação de epidemia, uma vez que, após este ano, não se conseguiu zerar o número de casos. A única maneira de se prevenir a doença é através da conscientização, a fim de se banir focos do mosquito.
Em abril, o governo do Estado assinou o decreto 11.009/2008 que criou o Comitê Estadual de Mobilização para tratar de campanhas preventivas. Para Alcina, os municípios têm se interessado. As maiores dificuldades, como aponta, são a interrupção do trabalho do campo, a precariedade no vínculo dos agentes endêmicos com prefeituras e a dificuldade de controle do vetor.
Até o momento, a Sesab confirmou 43 casos e quatro óbitos (Salvador, Itagibá, Lauro de Freitas e Tucano). Na Bahia, uma vez comparadas as suspeitas de dengue grave com o mesmo período do ano passado, houve aumento de 278% e 291 municípios (69,8%) registraram dengue. Na região de Irecê, localizada ao norte, dez cidades com surto da doença em 2008 concentraram 41,5% das notificações até abril.
Fonte: A TARDE

A arte de dupligovernar

Por: Carlos Chagas
BRASÍLIA - Ao assumir o primeiro mandato, mesmo sem ter lido o fenomenal "1984", de George Orwell, o presidente Lula decidiu copiar parte do singular modelo de governar exposto no texto. Porque, pelo livro, aliás, escrito em 1937, os donos do poder ditatorial no mundo inteiro utilizavam o artifício de "duplipensar". Traduzindo: os povos, todos escravizados, deveriam acostumar-se a viver sabendo que amor era ódio, paz era guerra, preto era branco. E assim por diante.
O nosso "Grande Irmão" do lado de cá do mundo aprimorou a controversa estratégia. Não apenas passou a "duplipensar", como inaugurou o "dupligovernar".
Nos principais setores de atuação do governo, o Lula sobrepôs e continua até hoje aplicando conceitos, programas e personagens, uns contra os outros. Começou na política externa. O ministro de Relações Exteriores era e ainda é o embaixador Celso Amorin, mas, no Palácio do Planalto, a política externa era e ainda é conduzida pelo assessor especial, Marco Aurélio Garcia.
Não raro conflitam-se as metas de lá e de cá, como se confundem os interlocutores internacionais do Brasil. Mas teve e tem mais, porque o então chefe da Casa Civil, José Dirceu, despachou-se por meio mundo, celebrando acordos, acalmando credores e expondo uma terceira face da política externa brasileira.
Catapultado, Dirceu foi substituído pelo ministro da Defesa, Nelson Jobim, que também percorre os vários continentes, exercendo funções que dentro da racionalidade seriam do Itamaraty.
Mas tem mais. Na política econômica, registraram-se desde o início o "duplipensar" e o "dupligovernar". Mandava Antônio Palocci, na Fazenda, ou mandava Henrique Meirelles, no Banco Central? Hoje, em vez de Palocci, entrou em campo Guido Mantega, mas a dualidade é a mesma. Luiz Furlan, no Desenvolvimento Industrial, como agora Miguel Jorge, parecem pilotos de um avião proibido de aterrissar, mesmo com o combustível esgotado.
No Meio Ambiente, outro video-tape dessa estranha maneira de governar. Com Marina Silva, até pouco, e agora com Carlos Minc, a política ambiental fugiu do respectivo ministério. O leme encontra-se disputado por Mangabeira Unger, Reinhold Stephanes e até pelo governador Blairo Maggi, de Mato Grosso, cada qual buscando a sua praia. Trata-se de uma sopa de letrinhas em alfabetos diversos, do latino ao árabe. Não dá para formar palavra alguma, quanto mais uma frase.
Os exemplos repetem-se todos os dias. Quem coordena e dirige a reforma agrária? O ministro da pasta, Guilherme Cassel, o ministro da Agricultura, Reinhold Stephanes, ou o ministro da Justiça, Tarso Genro?
Numa palavra, o "Grande Irmão" a todos confunde e a todos controla. Talvez por isso seja tão popular e, quem sabe algum dia, entre lágrimas, venhamos a reconhecer: amamos o "Grande Irmão"...
Perda fundamental
Perdeu o Senado uma de suas maiores figuras, aliás, magro, seco, inflexível e ético como poucos. O senador Jefferson Peres já faz falta, mesmo falecido há quatro dias. Era tão competente como representante do Amazonas que chegava a imaginar serem todos como ele, em matéria de objetividade e dignidade. Clamava pela ação do governo na região e não fazia caso das ameaças de internacionalização, registrando sempre que nem a ONU nem qualquer organização internacional teria poderes e condições para tanto.
Muito menos os Estados Unidos, dizia, porque os tempos eram outros, diversos da política do "big stick". Seus amigos alertavam para o perigo de tanto idealismo, tendo em vista que depois de Teddy Roosevelt os americanos meteram-se em mil e uma guerras e invasões, culminando agora com o Afeganistão e o Iraque. Ele sorria e apelava para que tivéssemos um pouco mais de confiança no gênero humano. Mas não deixava de brandir tacape e borduna no governo, qualquer governo, aliás, não apenas do Lula. A política para a floresta é que estava errada, como vai continuar errada depois da partida de Jefferson Peres para o céu.
A hora do basta
Tudo tem limite. São nossos irmãos, credores de uma civilização que os dizimou, merecem todos os cuidados do poder público, como brasileiros que são, mas os povos indígenas estão exagerando. Só na semana que passou atropelaram quantas vezes a lei?
Nada há a opor a que apareçam pintados, seminus, cheios de penas, com arcos e flechas nas reuniões de seu interesse. Trata-se da cultura deles, que devemos respeitar. O que não dá para aceitar é que compareçam armados de facões e, pior ainda, os utilizem para demonstrar seu desagrado, ferindo pessoas que defendem interesses diversos dos deles. Ou que seqüestrem funcionários públicos com invulgar rotina, interrompam o tráfego em rodovias e promovam entreveros que nem sempre se devem ao fato de terem sido provocados.
Existem tribos perdidas no fundo da floresta ainda vivendo como há mil anos, mas os povos indígenas que se manifestam, democraticamente ou não, falam pelo telefone celular, manobram computadores e moram nas cidades, freqüentando as aldeias apenas para marcar posição. Estão e mais querem aculturar-se, apesar das pinturas e das danças de guerra.
Não são mais incapazes, conforme o velho Código Civil de Clóvis Bevilacqua, mas relativamente capazes. Merecem todos os cuidados do poder público, que tem sido uma lástima e uma vergonha para nós, mas permitir que façam justiça pelas próprias mãos é coisa de ONGs malandras, interessadas em dominá-los e em transformar tribos em nações, para depois dominá-las.
No recente episódio de Altamira, quando agrediram com bordunas e atacaram um engenheiro da Eletrobrás com facões, importa revelar: quem comprou cem desses facões no comércio local foi o Cimi, órgão da Igreja. Lutar para preservar, sim. Lutar para impedir a exploração econômica, também. Mas lutar porque alguém pensa e se manifesta diferente deles, jamais...
Os cavaleiros de Granada
Reuniram-se em Brasília quase todos os presidentes das Repúblicas da América do Sul. Cada discurso mais vibrante do que outros, todos em defesa da soberania do continente, da Amazônia, dos povos que habitam essa e outras regiões. Convescotes, também, abraços, tapinhas no ombro, até de personagens em litígio. Qual, no entanto, o resultado prático da criação da União das Nações Sul-Americanas?
Nenhuma situação que lembre os versos de Cervantes sobre os cavaleiros de Granada, aqueles que alta madrugada, brandindo lança e espada, saíam em louca cavalgada. Para quê? Para nada...
Fonte; Tribuna da Imprensa

Lula rechaça pressões sobre Amazônia

Com um discurso marcado por ataques aos países desenvolvidos, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva repudiou ontem as pressões internacionais sobre a Amazônia, reafirmou que o Brasil é o dono da região e conclamou os brasileiros a defender os biocombustíveis nos debates sobre energia e meio ambiente.
Segundo Lula, a Amazônia pertence "ao povo brasileiro" e deve ser preservada, mas seus habitantes também têm direito ao desenvolvimento e aos bens disponíveis para os moradores de outros pontos do País. Sem citar os Estados Unidos, o presidente afirmou que o Protocolo de Kyoto (acordo mundial para limitar as emissões de gases-estufa), sem apoio de quem deveria referendá-lo - os EUA não assinaram o tratado - "já faliu". As nações mais ricas, porém, lembrou, tentam responsabilizar a América Latina pela poluição mundial.
Donos
"Eu queria aproveitar para dizer aqui que o mundo precisa entender que a Amazônia brasileira tem dono", disse Lula, sob aplausos, em discurso na abertura do 20º Fórum Nacional, na sede do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
"E o dono da Amazônia é o povo brasileiro. São os índios, são os seringueiros, são os pescadores... Mas também somos nós, que somos brasileiros e temos consciência de que é preciso diminuir o desmatamento sim, é preciso diminuir as queimadas sim. Mas também temos consciência de que precisamos desenvolver a Amazônia.
Lá moram quase 25 milhões de habitantes, que querem acesso aos bens que temos aqui no Rio de Janeiro, em São Paulo, ou em qualquer outro lugar. Por que essas pessoas têm que ficar segregadas?"
Protocolo
Lula declarou que o debate sobre a Amazônia dominará as duas próximas décadas. "É muito engraçado que os países que são responsáveis por 70% da poluição do planeta agora fiquem de olho na Amazônia, na América do Sul, como se fosse apenas nossa a responsabilidade de fazermos o que eles não fizeram durante todo o século passado", declarou.
"O Protocolo de Kyoto já faliu. Foi muito bonito assinar, maravilhoso, todo mundo assinou... Agora, quem tinha que tomar medidas para cumprir o Protocolo de Kyoto nem referendou. Fomos nós que referendamos."
Segundo o presidente, com a utilização de 100% de etanol o Brasil conseguiu "tirar do ar" 800 milhões de toneladas de CO2 Entre os presentes à cerimônia, estavam o embaixador do Japão no Brasil, Ken Shimanouchi, e jornalistas estrangeiros, entre eles o norte-americano Roger Cohen, do New York Times, convidado para o fórum.
Na semana passada, o jornal dos EUA publicou reportagem cujo título era: "De quem é a Floresta Amazônica"?
Biocombustíveis
O presidente indicou ainda considerar as críticas que têm sido feitas aos biocombustíveis, como supostos causadores da alta internacional de preços dos alimentos como uma orquestração contra o País. E disse que o Brasil tem pela frente um "grande embate", justamente o do biocombustível e da energia renovável.
Lula afirmou que o Brasil promoverá, em 20 e 21 de novembro, em São Paulo, um "grande evento internacional" sobre o tema, para o qual quer convidar "todos os especialistas" para debater o assunto. "O Brasil não teme esse debate", afirmou o presidente. "Ao contrário, deseja travá-lo com seriedade. Confia nos seus argumentos.
E não se assusta com campanhas orquestradas. Por isso mesmo, na semana que vem, estarei em Roma, na Conferência da FAO (Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação) sobre Segurança Alimentar, Mudanças Climáticas e Bioenergia, para defender nossos pontos de vista e para falar sobre nossa experiência vitoriosa na produção simultânea de alimentos e etanol."
Lula disse ainda considerar uma "extraordinária oportunidade" para o País o chamado a todas as nações para que adotem medidas para reduzir as emissões de dióxido de carbono pelo uso mais intenso de técnicas de conservação e adoção de energias renováveis, de bioenergias e de biocombustíveis. Mas fez outra advertência, também marcada por críticas ao Primeiro Mundo.
"Para o Brasil aproveitar essa extraordinária oportunidade, é preciso enfrentar preconceitos arraigados e lobbies poderosíssimos nos países desenvolvidos. Segundo ele, os adversários só serão vencidos após intenso debate público. "O Brasil oferece ao mundo o etanol", afirmou.
"Mostramos a todos a alta eficiência, em custo e produtividade, do etanol de cana frente a outras formas atualmente disponíveis de etanol. "Para o presidente, não é correto afirmar que a produção dos biocombustíveis prejudicará o cultivo de alimentos, pelo menos em território brasileiro.
Fonte: Tribuna da Imprensa

Defesa quer anular processo do caso Isabella

Advogados também querem revogar prisão dos Nardoni com base em relatório de peritos independentes
SÃO PAULO - Com base nos trabalhos paralelos dos peritos George Sanguinetti e Delma Gama, a defesa de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, acusados de matar a menina Isabela Nardoni, de 5 anos, vai solicitar a anulação do processo contra o casal e a revogação da prisão dos acusados.
Os peritos criticaram o laudo do Instituto de Criminalística (IC), considerado "medíocre, falho e sem valor". "Tecnicamente, o processo é nulo. A denúncia foi fulminada", disse o advogado Marco Polo Levorin. Ele diz que o pedido de anulação pode ser encaminhado ao juiz Maurício Fossen, no Fórum de Santana, Zona Norte de São Paulo, ainda nesta semana.
Os especialistas disseram que seus "colegas" foram precipitados, pressionados e cobrados a produzir laudo parcial, contra Nardoni e Anna Carolina. "O laudo não é isento e prejudica o casal", disse o perito. Sanguinetti e Delma afirmaram ontem que a menina foi jogada do sexto andar do Edifício Residencial London, na Zona Norte, no dia 29 de março, de cabeça para baixo e não em pé, como atestam o IC.
Para eles, é possível que a menina tenha sido jogada consciente, uma vez que as marcas na parede do prédio são de pernas e há um pingo de sangue no peitoril, escorrido pelo ferimento na testa. Sanguinetti novamente afirmou ser capaz de provar que Isabella não foi esganada e que a causa da morte é o politraumatismo, causado pela queda. "O cadáver fala. É só prestar atenção.
O pescoço da garota não apresentava machucados externos, nenhum arranhão, o que é fundamental em uma asfixia mecânica", afirmou. A dupla apontou também falhas na investigação policial, como a falta dos exames de impressão digital no apartamento e o de vestígios de pele debaixo das unhas de Alexandre e Anna Carolina. "No laudo, os peritos afirmaram que no apartamento havia uma desordem caracterizando hábitos rotineiros do casal, que vivem no lixo.
Como eles podem afirmar isso? Quanto tempo eles conviveram com o casal para fazer essa afirmação? Eles tinham a obrigação de fazer o levantamento das impressões digitais. O apartamento estava revirado porque alguém procurava algo nele", avaliou Delma. Ela garantiu já conhecer o verdadeiro motivo que provocou o crime e chegou a cogitar que a tela tenha sido cortada para que um objeto fosse atirado.
No entanto, momentos depois, ela voltou atrás e disse ainda estudar possibilidades e que somente vai revelar o que pode provar. Sobre o que aconteceu no apartamento, os peritos também foram evasivos. "Acho pouco provável esse ferimento na testa dela, que não é suficiente nem para fazer um ponto, pingar tanto sangue pelo apartamento", disse Sanguinetti.
Cerca de 20 manifestantes protestaram em frente ao prédio onde Sanguinetti e Delma anunciaram os resultados de análise preliminar sobre os laudos do caso Isabella Nardoni. A líder do grupo Elza Codjain acusou os dois profissionais de oportunismo e falta de ética. "Ficamos indignados e revoltados com a fala absurda desses oportunistas, eles vieram desqualificar a nossa inteligência", atacou Elza.
"Não vamos nos cansar de pedir justiça." O Movimento Isabella Oliveira nasceu de uma rede de relacionamentos na internet. Os manifestantes têm acompanhado sistematicamente todos os passos da investigação e do processo. O grupo organiza uma manifestação para o dia 7, às 14 horas, na avenida Paulista, próximo ao prédio da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp).
Depoimentos
O promotor Francisco Cembranelli descartou ontem convocar o irmão de 3 anos de Isabella Nardoni, Pietro, para depor no processo que apura o assassinato da garota. Foi uma resposta a ofício do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), do início do mês, defendendo que a criança não fosse interrogada. Amanhã, Alexandre e Anna Carolina serão interrogados pelo juiz Maurício Fossen, do 2º Tribunal do Júri.
Cembranelli, promotor do Fórum de Santana, em São Paulo, afirma que desde o início do caso foi contra o depoimento da criança e continua sem ver motivos para convocá-lo. "Pelo fato de conhecer bem o processo e saber que a prova se mostrava bastante consistente no sentido de incriminar o pai e a madrasta, não havia mesmo razões para adoção de medida tão drástica", informa no documento.
A presidente do Conanda, Maria Luiza Moura Oliveira, comemora a decisão de Cembranelli. "A resposta oficializa a posição da Justiça frente ao depoimento, ou seja um compromisso pela proteção da criança", disse.
Fonte: Tribuna da Imprensa

Plano Verão - Poupador tem de correr para obter extratos no banco

por Lilian Matsuura
Acaba no dia 31 de dezembro o prazo para contestar na Justiça as diferenças do Plano Verão. Os extratos da poupança até fevereiro de 1989 são essenciais para resgatar o reajuste de 20,47% perdido na época. Os bancos não gostam das conseqüências desta corrida ao Judiciário e têm dificultado o acesso aos extratos. Ainda mais depois do sucesso nas causas do Plano Bresser, que terminou em maio de 2007. Os casos dos dois planos são semelhantes.
Para não perder tempo esperando o banco fornecer os extratos, é possível entrar com a ação e apresentar o requerimento apresentado à instituição financeira. E, nesse caso, pedir que o juiz determine à instituição bancária que entregue os dados.
“O quanto antes o poupador procurar a agência na qual tinha a caderneta de poupança, melhor será”, recomenda o advogado Sebastião Rangel, do escritório S. F. Araujo de Castro Rangel Advogados. Ele conta que, em muitos casos do Plano Bresser que atuou, o banco só liberou os extratos depois de intimação judicial. “Muita gente deixou para cima da hora no caso do Bresser, o ideal é se antecipar”, diz.
No caso do Plano Verão, acredita-se que foram afetados cerca de 50 milhões de poupadores. Este era o número de contas de poupança em 1987, de acordo com a pesquisa de comportamento financeiro feita pela Associação Brasileira de Crédito e Poupança. No dia 15 de janeiro de 1989 entrou em vigor a Lei 7.730, que alterou as regras até então vigentes. A lei deveria atingir apenas poupanças abertas a partir do dia 16.
Mas os bancos deram efeito retroativo à mudança. As poupanças que aniversariavam até o dia 15 de fevereiro de 89 também foram corrigidas com base no rendimento da Letra Financeira do Tesouro (LFT), de 22,35%. Em vez do IPC, que foi de 42,72%.
De acordo com informações do Banco Central, os reajustes que deveriam ter ido para o bolso dos poupadores somavam o equivalente a R$ 39,7 bilhões, sem correção.
O advogado Sebastião Rangel lembra que já há jurisprudência em favor dos poupadores e conta que o processo tem trâmite rápido, em média de um ano. Ele explica que as ações não estão passando da segunda instância e, depois da decisão do Tribunal de Justiça, o banco tem 15 dias para depositar o dinheiro, sob pena de multa de 10% sobre o valor.
Já em 2004, ao analisar o Recurso Extraordinário 278.980 sobre o Plano Verão, o ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal, aplicou multa à Caixa Econômica Federal. Ele dizia que havia jurisprudência assentada sobre a matéria, que a argumentação apresentada pelo banco era velha e que o recurso tinha caráter meramente protelatório.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 25 de maio de 2008

Juiz não pode criar escudo de proteção contra imprensa

por Gláucia Milicio
O Judiciário não pode impedir o juiz de buscar proteção de sua intimidade e de sua honra na própria Justiça. Em contrapartida, não pode garantir que seja criado, em sua volta, um escudo de proteção contra a imprensa. O entendimento foi aplicado pelo juiz Alexandre Bucci, da 14ª Vara Cível de São Paulo, para negar pedido de indenização ao também juiz José Marcos da Silva em ação contra os jornais Diário Popular e Diário de S. Paulo. Cabe recurso.
O juiz alegou que se sentiu ofendido depois de os jornais publicarem que ele autorizou uma intervenção policial no presídio de Osasco, em 1998, enquanto era juiz da Vara do Júri e Execuções Criminais da Comarca da cidade. O objetivo era conter uma rebelião no local. O confronto entre policias e detentos foi classificado e denunciado pelo Ministério Público como um ato, desnecessário, de tortura autorizado pelo juiz.
De acordo com o processo, o Diário Popular publicou em janeiro de 1999 que o juiz participou indiretamente da sessão de espancamento e tortura de presos e apontou uma suposta conivência em relação aos fatos. O segundo jornal, o Diário de S.Paulo, em abril de 2001 (ano que substituiu o Diário Popular), mencionou que o autor consentiu as práticas de tortura.
Um ano depois dos fatos e diante da repercussão do caso, o Conselho Superior da Magistratura decidiu instaurar processo administrativo para analisar se o autor iria ou não permanecer no cargo. O juiz chegou a ser suspenso liminarmente, mas foi absolvido do processo. Diante disso, entendeu que o jornal publicou, de forma imprudente, reportagens ofensivas por taxá-lo de “torturador”. A ação de indenização contra os jornais só foi ajuizada em 2006.
Ainda para se defender, o juiz disse que não participou nem autorizou o uso de violência contra os presos. Alegou também que os jornais ignoraram o fato de ainda não existir, na época, decisão judicial definitiva. Para ele, as divulgações foram de caráter acusatório, afrontando o artigo 49 da Lei de Imprensa (Lei 5.250/67) e a própria Constituição. O artigo diz que aquele que no exercício da liberdade de manifestação de pensamento e de informação, com dolo ou culpa, viola direito, ou causa prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar. Ele pediu para que o juiz da causa arbitrasse o valor da indenização.
O juiz Alexandre Bucci, ao analisar o pedido, ressaltou que não há que se falar na Lei de Imprensa por enquanto porque parte dos dispositivos foram suspensos, recentemente, pelo Supremo Tribunal Federal.
Bucci destacou que os fatos nos quais se viu envolvido o autor enquanto juiz foram inegavelmente graves, “mas é impossivel privar os cidadãos do acesso às notícias envolvendo rebelião e agressões físicas praticadas contra os detentos”. E acrescentou: “As notícias, a meu ver, continham notório interesse público”.
Para Bucci, a violação dos Direitos Humanos é tema de interesse coletivo e o autor se equivocou ao interpretar que as notícias divulgadas pelos jornais tivessem atribuído a ele o rótulo de torturador. “O magistrado não tem intimidade a preservar. Claro que devem ser feitas ressalvas, por exemplo, para as situações de ataques de cunho estrita e diretamente pessoal, o que não ocorreu com as matérias veiculadas pelos jornais”.
O juiz do caso acrescentou também que o artigo 5º, inciso IX da Constituição, assegura livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. “Considero assim, que impedir a imprensa de divulgar os graves fatos que envolveram agressões praticadas contra detentos de Osasco, seria impor censura à liberdade, o que não se admite”, finalizou o juiz. Além de negar o pedido de indenização por danos morais, ele condenou o juiz a pagar custas e despesas processuais no montante de 10% do valor atualizado da causa.
O jornal Diário de S. Paulo foi representado pelo escritório Cotrim Advogados Associados
Leia a decisão
C O N C L U S Ã O Aos 13 de março de 2008, faço estes autos conclusos ao M.M. Juiz de Direito Auxiliar, Dr. Alexandre Bucci. Eu (____) esc. subsc. VISTOS. Trata-se de Ação de Indenização, proposta via Rito Ordinário, por JOSÉ MARCOS DA SILVA, devidamente qualificado nos autos, em face de EMPRESA JORNALÍSTICA DIÁRIO DE SÃO PAULO S.A. e EMRPESA JORNALÍSTICA ORESTES LOPES DE CAMARGO LTDA. também qualificadas. Narrava o autor em sua petição inicial que seria magistrado e teria exercido suas funções em determinada época, junto à Vara do Júri e Execuções Criminais da Comarca de Osasco. O autor acumulava também as funções de Corregedoria de Estabelecimentos Prisionais da referida Comarca.
Ocorre que por força de uma rebelião havida em data de 07/12/98, em data de 10/12/98 o autor teria comparecido junto ao Presídio Municipal de Osasco a fim de realizar Correição Ordinária agendada bem como para acompanhar a transferência de determinados presos, transferência esta que teria ensejado confronto entre detentos e policiais, com indícios e denúncias de desnecessário uso de violência policial.
Em seguida, afirmava o autor que não teria participado ou autorizado o uso de violência contra os presos, sendo certo que em data de 14/01/99, ante as repercussões do caso, o E. Conselho Superior da Magistratura deliberara no sentido de suspender preventivamente o autor do exercício de suas funções. Tais fatos culminaram com denúncia do Ministério Público por suposto envolvimento do autor na prática de crime de tortura, isto sem prejuízo da instauração de Processo Administrativo junto ao E. Tribunal de Justiça.
No entender do autor, absolvido das acusações em sede administrativa, as empresas requeridas teriam publicado matérias ofensivas ao cargo e em última análise, à própria pessoa do requerente, o que se dera de maneira imprudente. A primeira ré, através do periódico Diário Popular, divulgara em data de 13/01/99 que o autor teria participado de sessão de espancamento e tortura de presos, apontando suposta conivência do magistrado em relação aos aludidos fatos.
A segunda ré, por seu turno, através do jornal Cidade, em data de 22/03/01, mencionava, tendenciosamente, que o autor teria anuído às práticas de tortura, o que em absoluto não ocorrera. As afirmações postas nas notícias, prosseguia a peça inicial, ignoraram o fato de que inexistia na época, decisão judicial definitiva a respeito dos fatos, o que revestia as divulgações de caráter acusatório, afrontando-se o quanto disposto no Artigo 49 da Lei de Imprensa e a própria Constituição Federal, a qual, de maneira inequívoca tutelava o direito á imagem. Assim sendo, considerando ter sido violada sua moral, o autor postulava no sentido do decreto de condenação das rés ao pagamento de indenização por danos morais, em relação a cada uma das matérias veiculadas. Com a inicial vieram os documentos de fls. 16/76 dos autos.
Uma vez citadas, as requeridas ofertaram contestações tempestivas, nos prazos que lhes eram assegurados para as respectivas respostas. A requerida Diário de São Paulo, em sua contestação de fls. 119/135 dos autos, preliminarmente, invocava a ocorrência de prescrição da pretensão indenizatória do autor, apontando o disposto no Artigo 206, parágrafo terceiro, inciso V do Código Civil vigente. No mérito, mencionava a co-ré, existir nítido interesse público nos fatos tratados na matéria questionada pelo autor, matéria esta que estaria dotada de mero “animus narrandi”, o que deveria encaminhar o pedido para o resultado de improcedência.
Com a contestação foram apresentados os documentos de fls. 136/174. Por seu turno, a requerida Orestes L. de Camargo, responsável pela publicação do Jornal Cidade, ao contestar o feito (fls. 206/222) argüia em caráter preliminar, ser cabível a denunciação da lide à denominada Agência JB Serviços de Imprensa S.A. A aludida empresa seria a efetiva responsável pelo conteúdo da matéria apontada como ofensiva pelo autor. Quanto ao mérito, defendia a co-ré Orestes, a tese no sentido de que na divulgação dos fatos tidos como ofensivos inexistira dolo ou culpa de modo a justificar a pretensão indenizatória do requerente, a qual, deveria, portanto, ser rejeitada.
Com sua contestação, a co-ré apresentou os documentos de fls. 223/226 dos autos. Em réplica (fls. 233/243) o autor insistiu no reconhecimento do dever de indenizar das rés, trazendo os documentos novos de fls. 244/305. Finda a dilação probatória foi conferida às partes oportunidade para que pudessem especificar as provas que pretendiam produzir durante a fase de instrução. No essencial, é o relatório. Decido. O feito comporta julgamento antecipado, nos termos previstos no Artigo 330, inciso I do Código de Processo Civil. As provas documentais presentes nos autos são suficientes para a formação do convencimento do julgador, dispensando-se outras provas. De início, afasto as argüições preliminares. No que diz respeito à argüição preliminar de prescrição suscitada pela co-requerida, Diário de São Paulo, considero ser infundada tal preliminar. Com efeito, não havendo a fluência de metade do prazo prescricional outrora previsto no Código Civil de 1916, a interpretação correta que se deve atribuir ao dispositivo contido no Artigo 2028 do Código Civil vigente, é aquela sugerida em réplica.
Tal regra nos indica que o início do prazo prescricional, no caso concreto dos autos, deveria ser contado novamente, por inteiro, a partir da vigência no novo diploma. Dito com outras palavras, ao ingressar com a presente Ação, em data de 11/01/06, o autor não deixou transcorrer o prazo prescricional de três anos, tal qual previsto no Artigo 206, parágrafo terceiro, inciso V do Código Civil. Já no que diz respeito ao tema da denunciação da lide, melhor sorte não acompanhava a co-ré Orestes L. de Camargo. A responsabilidade pela divulgação da matéria, evidentemente era da co-ré, pouco importando, seu poder de alteração do conteúdo da informação, supostamente recebida de terceiros.
O eventual exercício de direito de regresso, se necessário, poderia ser deduzido em vias ordinárias. Mostra-se, pois, descabida a denunciação, a qual, se deferida fosse, introduziria fundamento jurídico novo na lide principal, em detrimento do direito postulado pelo autor. Afasto, pois, o pleito de denunciação da lide, com a fundamentação supra.
Uma vez superadas as argüições preliminares, não obstante as partes não tenham expressamente suscitado tal controvérsia, observo em caráter prejudicial, que por força do que estabelece a Constituição Federal de 1988, em seu Artigo 5º. especialmente nos incisos V e X, a interpretação de direitos e garantias fundamentais não pode sofrer restrições, máxime quando tais limitações tenham nascedouro em legislação infraconstitucional.
Nas linhas que se seguem, explico melhor: Na Lei de Imprensa (Lei no. 5.250/67) temos clara limitação ao direito de indenização por danos morais. Tal afirmação se baseia na existência do prazo decadencial de três meses contados da publicação, prazo este, lá previsto no Artigo 56. Contudo, entendo que o referido prazo não foi recepcionado pela Constituição Federal, a qual, conferiu especial tratamento ao tema da indenização dos danos morais, submetendo a matéria ao direito civil comum, o que significa dizer, ser inaplicável o exíguo prazo decadencial previsto na Lei de Imprensa. Não teria sentido pretender que a regra constitucional já nascesse limitada por lei especial anterior discriminatória. Este é inclusive, o entendimento do E. Superior Tribunal de Justiça a respeito do tema da decadência prevista na Lei de Imprensa, conferindo-se neste sentido, o teor do Recurso Especial no. 277.044/PR - Rel. Min. Carlos Direito - DJU de 12/11/01).
O direito de pleitear indenização por danos morais na sistemática da Constituição de 1988 é igual para todos, de modo que inaplicável uma limitação temporal prevista na Lei de Imprensa, bem por isso, fecho este parênteses, para afirmar que não houve decadência no caso concreto, também por força da existência de uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental junto ao E. Supremo Tribunal Federal, o que suspendeu a aplicação do referido dispositivo. Quanto ao mérito, impossível acolhermos as teses sustentadas pelo autor na peça vestibular.
O pedido indenizatório é improcedente. A partir da leitura das matérias rotuladas como ofensivas à honra e imagem do autor, penso que não houve “animus” de ofender, injuriar ou difamar o autor em nenhuma das aludidas matérias. As matérias em foco, continham simples natureza informativa, observando-se, que muitas vezes, ambos os periódicos se limitaram a narrar os acontecimentos e expor as posições defendidas por representantes do Órgão do Ministério Público quanto ao caso.
Os fatos nos quais se viu envolvido o autor enquanto magistrado, inegavelmente foram fatos graves, os quais, de certo lhe abalaram psicologicamente, posto que ensejaram, inclusive, a suspensão do requerente, referendada pelo Conselho Superior da Magistratura. Impossível, contudo, privar os cidadãos do acesso às notícias envolvendo rebelião e agressões praticadas contra os detentos
As referidas notícias, em meu entender, continham notório interesse público, anotando-se, neste ponto, que o autor se equivocou ao interpretar que as notícias divulgadas pelos réus tivessem lhe atribuído o rótulo de “torturador”. E o fato de o autor ter sua conduta julgada como correta pelo E. Tribunal de Justiça não invalidava o raciocínio sustentado no parágrafo anterior, já que as requeridas não criaram os fatos, mas simplesmente os reproduziram de maneira jornalística. E não se diga que estamos aqui a impedir que o Juiz, tido enquanto pessoa pública, possa vir buscar a tutela de sua intimidade e de sua honra.
Disto não se trata, pois, no caso dos autos, os fatos ruidosos que chegaram até a mídia, guardavam estreita relação com o exercício da função. Por ser assim, não poderia o autor pretender criar em volta de si um escudo de proteção contra a imprensa, e em última análise contra o possível julgamento crítico da sociedade, na medida em que no exercício de sua função pública, o Juiz não tem intimidade a preservar.
Claro que devem ser feitas ressalvas, por exemplo, para as situações de ataques de cunho estrita e diretamente pessoal, o que não ocorreu com as matérias veiculadas pelas requeridas. As notícias - sem qualquer indício de abuso – apenas e tão somente relataram suposto envolvimento do autor nos fatos, muitas vezes reproduzindo entendimentos e posturas de terceiros, aplicando-se o Artigo 5º. inciso IX da Constituição Federal que assegura livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.
Tal dispositivo deve ser conjugado com a regra inserida no Artigo 220, parágrafos primeiro e segundo, também da Carta Magna. Considero assim, que impedir a imprensa de divulgar os graves fatos que envolveram as agressões praticadas contra os detentos de Osasco, seria impor censura à liberdade de informar, o que não se admite. Neste contexto, frise-se que em nenhum momento vislumbramos mínimo abuso no direito de informar. Tampouco vislumbramos abertos ataques ou ofensas morais, de cunho estritamente pessoal, em detrimento do autor.
Os fatos eram graves e a repercussão dos mesmos perante a sociedade também ganhou contornos de vulto, tanto é assim, que a própria conduta funcional do requerente enquanto Juiz foi alvo de julgamento e não unânime decisão advinda do Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça. À imprensa compete noticiar o que acontece. À imprensa compete noticiar o que é de interesse da sociedade. Informar é inerente à atividade jornalística. Equivocado o autor ao afirmar que as requeridas lhe incluíram nos fatos com conotação conclusiva a respeito de sua participação.
Os fatos seriam apurados e não se extrai dos autos que as requeridas tivessem “julgado” o autor de maneira imprudente ou tendenciosa. No caso concreto, violação de direitos humanos, inquestionavelmente, era um tema de interesse coletivo, encontrando-se o autor, sujeito às críticas e conotações negativas do envolvimento de seu nome nos fatos narrados na inicial, não se cogitando, porém, de causa geradora do dever de indenizar, o que nos leva ao resultado de improcedência do pedido.
Nada mais havendo para ser dito quanto ao desfecho de mérito da lide, deixo consignado, ao final, que por ter sido processualmente vencido, deverá o autor responder pelos ônus advindos da sucumbência. Ante o exposto, neste ato, decido a lide, com análise do mérito e fundamento na previsão legal do Artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil, e o faço, para JULGAR IMPROCEDENTE o pedido deduzido nesta Ação de Indenização, proposta por JOSÉ MARCOS DA SILVA, em face de EMPRESA JORNALÍSTICA DIÁRIO DE SÃO PAULO S.A. e EMRPESA JORNALÍSTICA ORESTES LOPES DE CAMARGO LTDA. Condeno o autor ao pagamento de custas e despesas processuais havidas em razão do feito, bem como o condeno ao pagamento de verba honorária, arbitrada em favor de cada uma das requeridas, em montante de 10 % do valor atualizado da causa. P. R. I. C. São Paulo, 31 de março de 2008. Alexandre Bucci Juiz de Direito
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 26 de maio de 2008
Sobre o autor
Gláucia Milicio: é repórter da revista Consultor Jurídico.

É preciso exigir produtividade e qualidade dos juízes

por Luiz Salvador
Com base em um sistema informatizado, o conselho já consegue identificar os juízes que mais trabalham e também os que preferem deixar os processos acumulando sobre as mesas. E a Corregedoria do CNJ avisou: juízes que trabalham pouco serão investigados. A idéia em princípio é boa, porque somente advogado tem prazo neste país. Mas essa realidade não é geral, porque na Justiça do Trabalho os juízes trabalham muito e muito.
E a situação agora se agravou com a vinda de mais e mais processos para a Justiça do Trabalho, como decorrência da aprovação da EC 45 que ampliou significativamente a competência da Justiça do Trabalho para decidir e julgar toda relação de trabalho e não mais apenas as relações de vínculo empregatício, ou seja, dos conhecidos processos demandados pelo trabalhador contra seu empregador.
Louvamos a iniciativa do CNJ na busca do ideário em favor dos direitos da cidadania, mas sem violentar, por outro lado, a situação real vivenciada pelos magistrados, principalmente os do trabalho. É preciso atenção à realidade mais global da problemática. Não basta exigir-se apenas o critério de produtividade, ou seja, apenas o número de decisões proferidas pelo juiz em um mês.
Há que se considerar a realidade, a estrutura da vara, a quantidade de processos que existem para serem julgados, o grau de complexidade das decisões, mormente as relativas a acidentes do trabalho e adoecimentos ocupacionais, demandas reprimidas que agora recebem incentivo pelo sistema de gratuidade do processo laboral para o seu ajuizamento, contando agora os trabalhadores doentes e lesionados com uma gama maior de profissionais do direito, incluídos até mesmo por advogados que antes não militavam na Justiça obreira (civilistas, criminalistas, administrativistas.).
E as causas dessas demandas reprimidas podem ser examinadas e até atribuídas à prática das repudiadas subnotificações acidentárias e aos vícios apontados à não concessão dos benefícios previdenciários de lei, conforme expostos no artigo de nossa autoria, intitulado: “Conivência repudiada”. Vício existente no sistema Sabi não permite perito do INSS conceder auxílio-acidente pelo NTEP. O sistema Sabi (Sistema Administrativo de Benefícios por Incapacidade) está viciado e não permite ao perito do INSS conceder o benefício auxílio-doença acidentário (B-91) pelo NTEP — Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (método para caracterização de doenças relacionadas ao trabalho) ainda que o perito reconheça o direito do segurado a tal benefício.
Certo que o trabalho aumentou. Mas o Poder Executivo, até agora não deu atenção à parte complementar, faltante: o da dotação de recursos econômicos e financeiros suficientes e necessários para a ampliação e modernização das estruturas administrativas internas do Poder Judiciário, com novos mobiliários, servidores, juízes assistentes, permitindo-se ao magistrado do trabalho a entrega da prestação estatal de mérito.
Diante da exigência de mera produtividade, sem preocupação com o julgamento do mérito, assegurando efetividade à legislação protetora laboral em favor da dignidade do trabalhador, muitos juízes, para dar conta da produtividade que lhes esta sendo cobrada, acabam por adotar soluções contra os direitos da cidadania, ou seja, extinguem processos sem julgamento de mérito, aplicam prescrição de ofício, atribuem o ônus da prova ao trabalhador hipossuficiente, o que acaba a premiar o mau empregador que inadimpliu suas obrigações do contrato, beneficiando-se da própria torpeza.
Todos somos sabedores de que o volume de trabalho aumentou exageradamente na Justiça do Trabalho, mas a estrutura física, funcional, continua a mesma. Os juízes defendem em seus julgados ser dever do empregador assegurar meio ambiente laboral equilibrado, não permitindo que seus trabalhadores se acidentem e ou adoeçam. Todavia, vivem na contramão, sem que o mesmo direito também lhes seja assegurado.
Muitos juízes estão adoecendo em serviço pelo acúmulo exagerado de processos distribuídos a cada vara, sendo obrigados a dar cobro do aumento desses serviços, não contando com número adequado de funcionários e nem mesmo de um auxiliar que lhe digite as sentenças, o que tem provocado o estresse ocupacional e mesmo a doença que passou a ser conhecida como Ler-Dort. Assim, os juízes do trabalho que tem a missão de julgar as ações decorrentes de acidentes do trabalho, na contramão da história, sentem-se desprotegidos pelo Estado, já que expostos também a sérios riscos ocupacionais de desenvolvimento de doenças do trabalho.
Como decorrência dessa realidade já não desconhecida, conclamamos a sociedade e em especial as pessoas e entidades compromissadas com os avanços e contra o retrocesso social a nos juntarmos para unidos promovermos um movimento nacional concentrado e solidário no sentido de sensibilizar nossas autoridades e em especial o Poder Executivo para que se assegure ao Poder Judiciário Trabalhista o suficiente e necessário aporte econômico e financeiro, assegurando-se à Justiça do Trabalho dos meios e recursos para a adequação de sua estrutura administrativa e funcional, com novos espaços, mobiliários, pessoal, visando possibilitar a entrega da prestação jurisdicional em seu mérito.
Em assim fazendo, o equilíbrio restará restabelecido, permitindo-se que o magistrado cumpra seu dever legal na entrega da prestação jurisdicional estatal, de assegurar efetividade aos direitos fundamentais e laborais tutelados ao cidadão trabalhador e não a mera entrega formal de uma prestação jurisdicional precária, onde se exige do magistrado apenas produtividade e não qualidade da prestação laboral, descumprindo-se os primados do trabalho assegurados pela Carta Cidadã, em benefício da própria torpeza do mau empregador que na vigência contratual não adimpli suas obrigações do contrato, em prejuízo do trabalhador que já despendeu suas energias consumidas e que não podem ser repostas.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 26 de maio de 2008
Sobre o autor
Luiz Salvador: é advogado trabalhista e presidente da Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas (Abrat).

segunda-feira, maio 26, 2008

Amanhã eleição da Câmara de Vereadores de Jeremoabo

Por: J. Montalvão


Amanhã teremos mais um capitulo do mar de lama existente na Câmara de Vereadores de Jeremoabo/Bahia, e como a cada eleição só muda para pior, nada melhor do que relembrar O Analfabeto Político e logo adiante A FILOSOFIA DA CORRUPÇÃO, embora para alguns patrocinadores da novela isto não tenha nenhum significado, pois são adeptos da lei de gerson.

O Analfabeto Político

O pior analfabeto é o analfabeto político. Ele não ouve, não fala, nem participa dos acontecimentos políticos. Ele não sabe que o custo de vida, o preço do feijão, do peixe, da farinha, do aluguel, do sapato e do remédio dependem das decisões políticas. O analfabeto político é tão burro que se orgulha e estufa o peito dizendo que odeia a política. Não sabe o imbecil que da sua ignorância política nasce a prostituta, o menor abandonado, e o pior de todos os bandidos que é o político vigarista, pilantra, o corrupto e lacaio dos exploradores do povo
Bertold Brecht



A FILOSOFIA DA CORRUPÇÃO
Antonio Sebastião de Lima , advogado, juiz de direito aposentado, professor de direito constitucional

Filosofia significa amor ou amizade à sabedoria. Na antiguidade, quando o conhecimento ainda não estava ramificado, filósofo era o indivíduo que se dedicava à contemplação e ao estudo do mundo natural, cultural e divino. Os sábios podiam ser construtores de pirâmides, terapeutas, estadistas, guerreiros, professores ou sacerdotes. Com a ramificação do saber, a partir da Idade Média, na Europa, a ciência conquista autonomia em face da filosofia. Ambas especulam sobre o mundo natural e cultural, inclusive sobre a possibilidade e os limites do conhecimento humano. A filosofia especula sobre a essência, os valores, os fins, os primeiros princípios e as causas últimas de todas as coisas, enquanto a ciência investiga os fenômenos naturais e culturais, buscando descobrir, explicar e compreender as leis que os determinam e as causas que os produzem.Filósofo é todo ser humano que se dedica à reflexão filosófica. O objeto dessa reflexão pode ser a arte, a ciência, a religião, o misticismo, o homem, a família, a sociedade, o Estado, o Universo, ou a própria filosofia. O título é conferido pelos contemporâneos ou pela História. Pertinentes aqui, os versos de Vinicius: "aquele que diz sou, não é, pois, quem é mesmo, não diz". Filosofar não exige título acadêmico ou autorização do Estado. O filósofo pode servir a um governo (Platão, Aristóteles, Hegel). Isso explica a posição tomada por professor paulista, que se diz filósofo, amigo do atual presidente da república, na entrevista concedida à imprensa, sobre a corrupção no governo. Ao traçar uma fronteira entre a ética, a política e a religião, como se fossem campos incomunicáveis, o professor justifica o ateísmo e a imoralidade na política. Diz ele que: 1) a política comporta certa imoralidade; 2) não há relação direta entre moralidade e política; 3) o pedido de moralidade a um político não é um pedido moral (?), mas, político; 4) acusar alguém de imoral é uma arma política.Como a porção imoral aceitável resta indeterminada no pensamento do professor, toda imoralidade será válida até prova em contrário. Quem permite certa imoralidade não é o universo político, como quer o filósofo paulista, mas, sim, a canalha incrustada no governo. A imoralidade repugna às pessoas de bem. A fraqueza de uma nação é diretamente proporcional à imoralidade dos governantes e governados. No processo da queda das nações, a deterioração moral está no início, no meio e no fim (Roma antiga, Rússia). A moralidade tem relação direta com a política, a economia, a família, a escola, a religião, enfim, com todo o universo cultural criado pelo ser humano. A dimensão ética da pessoa confere-lhe dignidade e permeia toda a sua existência, conduta e pensamento. Há valores secretados pela civilização, tais como, verdade, lealdade, honestidade, fraternidade, liberdade e igualdade, aninhados na alma e pela razão organizados, essenciais à vida coletiva, que informam as normas escritas e consuetudinárias. O dever primordial de quem vive em sociedade é o de conformar a sua conduta a esse código, cujas normas estão refletidas na Constituição, nas leis, nos tratados, nas convenções e nos bons costumes. A relatividade dos valores no tempo não implica a negação da sua existência. Em dada época, em cada sociedade, há valores que condicionam a conduta e reclamam eficácia. Ao político não se pede comportamento ético. O político tem de ser ético, porque vive em sociedade e a representa no governo. A denúncia de corrupção é arma política do governado, exercício de um dever ditado pela necessidade de preservar o patrimônio público, a integridade das instituições e os princípios fundamentais do Estado. A opinião do citado professor paulista de que "na democracia o político recebe uma delegação para manipular regimentos e pessoas", contraria a opinião geral de que na democracia o político recebe poderes do povo, para governar em nome do povo e realizar o bem do povo. A finalidade ética é congênita ao governo democrático (bem comum). Na opinião do professor, usar o poder para impedir o inquérito sobre a corrupção é sinal de pragmatismo e faz parte do jogo político. Na opinião geral, usar o poder com aquele objetivo faz parte do jogo mafioso e tipifica crime de responsabilidade. Ao contrário do que afirma o professor, a corrupção no Brasil, por envolver o presidente da república, deve ser investigada pelo Poder Legislativo, em decorrência do mecanismo de freios e contrapesos contido na Constituição Federal.

Fonte: Ética e Política

Juíza decide que Mercado Livre não é responsável por problema em venda direta

A juíza Jussara Cristina Oliveira Louza, de Morrinhos, Goiás, negou pedido de indenização por danos morais e materiais formulado pelo consumidor Leandro Estevam Paranhos Ávila contra a empresa Mercado Livre e julgou o processo extinto com julgamento do mérito. Na ação, Leandro alegou que adquiriu do site da Mercado Livre um aparelho celular Motorola e um Ipod, mas não recebeu os dois produtos. Dessa forma, pediu indenização de R$ 14 mil, valor 10 vezes maior que o total dos prejuízos sofridos.Ao examinar os pedidos, a juíza entendeu que ao acessar o site da empresa ele foi informado sobre as condições da negociação, uma vez que ficou clara a atuação do Marcado Livre apenas como intermediária da transação. A magistrada explicou que no que se refere à responsabilidade dos provedores de serviço existem três correntes atuais: a objetiva, adotada no Rio de Janeiro e embasada no artigo 927, parágrafo único do Código Civil; a subjetiva, implantada na Região Nordeste e da não responsabilização, e aquela aplicada no Sul do país, entendendo que o provedor atua como mero intermediário entre o usuário e o agente do dano. “Estudando o site da reclamada verifico que o consumidor está amparado por uma série de informações de quem busca um produto num jornal ou revista que não possui, pois os vendedores são avaliados pelos próprios usuários do site, podendo receber avaliação positiva ou negativa. Pelos documentos anexados percebe-se que o autor não observou os procedimentos de segurança oferecidos pelo site da empresa. O Mercado Livre possui um mecanismo chamado mercado pago, onde é cobrada uma pequena taxa e oferecida a garantia do negócio. Por esta ferramenta o cliente paga diretamente ao site que negociará a entrega. Nestes casos, a reclamada é responsável pela realização do negócio”, frisou.A magistrada alertou também para o fato de que o consumidor deve ter cautela ao efetuar uma negociação pela Internet. “No caso verifica-se que o autor realizou negócio com terceiros e ficou demonstrado que ele mantinha contato via e-mail com os vendedores, salientando que os depósitos foram feitos em nome de outras pessoas. O consumidor deveria ter se cercado de garantias antes de efetuar o negócio, conforme informações constantes do próprio site”, afirmou.
Fonte: Última Instância

A cotação da credibilidade dos representantes do povo de Jeremoabo

Por: J >Montalvão

Sábado passado 24 do corrente ao passar em frente à loja do Nando de Dito, um dos points dos politiqueiros de Jeremoabo/Bahia, onde encontrei o vereador Carlos Dentista se vangloriando porque o Presidente da Câmara de Vereadores Josadilson do Nascimento estaria foragido para não ser preso.

Ao ouvir tamanha barbaridade oriunda de um Vereador que se aproveitando da falta de cultura de alguns, usa de artimanhas não recomendável a um cidadão de bem, querendo incutir boataria com mentiras repetidas na mente de alguns, não me conformei com aquele método condenável, e perguntei quem tinha emitido o mandado de prisão, e não soube responder, depois não tendo argumentos para justificar o injustificável veio dizer que foi o delegado, então foi quando perguntei ao ilustre edil se já havia implanto a Ditadura ou Estado de Sítio na nossa cidade.

Ainda tive a cortesia de informar ao senhor Carlos Dentista que o Presidente Josadilson se encontrava em Salvador participando de um Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral, contra-argumentou que não era verdade pois não havia nenhum congresso que fosse do conhecimento dele, eu parei o diálogo por aí, porque realmente ele está obcecado pelo cargo de Presidene3t que foi destituído através ação na Justiça e não enxergava mais nada, a não à vingança, como durante esse período legislativo não poderá mais ser Presidente, tem que se contentar com o gozo dos outros.

Eu gosto de matar a cobra e mostrar o pau, então transcrevo abaixo os dados constantes do Certificado a respeito do Congresso e em meu poder.

I CONGRESSO BRASILEIRO DE DIREITO ELEITORAL

FUNDAÇÃO BRASILEIRA CÉSAR MONTES – FUNDACEM

COM APAOI DE:

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL – TSE, CORREGEDORIA GERAL ELEITORAL DO TSE, ESCOLA JUDICIÁRIA ELEITOTAL DO TSE, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA, TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA – ter, ESCOLA DE MAGISTRADOS DA BAHIA EMAB, FACULDADE MAURÍCIO DE NASSAU, FACULDADE BAIANA DE CIÊNCIAS FABAC, GRUPO EDUCACIONAL FORTIUM, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DA REPÚBLICA ANPR E CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL.

CERTFICAMOS QUE JOSADILSON DO NASCIMENTO
, participou do I CONGRESSOP BRASILEIRO DE DIREITO ELEITORAL como congressista, com carga horária global de 30 horas, entre 22 a 25/05/2008.

Salvador-Ba. 25 de maio de 2008.

Prof. José César Montes Ministro José A. Delgado Juiz Gilberto B de Oliveira

Portanto vereador Carlos, você perdeu uma grande oportunidade de ficar calado, e também uma boa oportunidade de se aperfeiçoar, pois a mentira não leva a nada.

Sonda da Nasa faz pouso histórico no pólo norte de Marte

da Folha Online
A sonda Phoenix, da Nasa (agência espacial norte-americana), realizou um pouso histórico próximo ao pólo norte de Marte neste domingo (25). A Phoenix irá procurar água e avaliar as condições para a existência de vida no planeta, de acordo com membros da agência.
Após percorrer 679 milhões de quilômetros, a aeronave pousou às 16h53 locais (20h53 em Brasília), depois de uma entrada arriscada na atmosfera do planeta. É a primeira vez que uma espaçonave aterrissa em uma das regiões polares de Marte.
Entre os comandantes da operação, que exigiu um investimento de mais de US$ 450 milhões, está o brasileiro Ramon de Paula, chefe dessa missão na agência espacial.
John Miller/AP
Sonda Phoenix durante testes na Universidade do Arizona; Nasa conseguiu pouso histórico no solo marciano neste domingo (25)
Impulsionada pela gravidade, a Phoenix estava a aproximadamente 20.400 km/h antes de entrar na atmosfera, que diminuiu a velocidade da sonda para que ela pudesse abrir um pára-quedas e acionar motores retropropulsores que ajudaram a reduzir a velocidade da sonda antes de atingir o solo.
Em 2002, cientistas descobriram que as regiões polares de Marte têm grandes reservatórios de água congelada sob uma camada de solo. A Phoenix foi lançada em 4 de agosto de 2007, para colher amostras da água e determinar ela contêm os elementos necessários para a existência de vida.
Ao estudar as condições e as origens da água no local, a Phoenix vai procurar por outras condições propícias para a vida no planeta, como compostos orgânicos. A sonda é capaz de coletar pequenas quantidades desses compostos e identificá-los. As duas naves Viking, da Nasa, que chegaram a Marte em 1976, não detectaram a existência desses compostos.
Para a Nasa, estudar a água em Marte é chave para descobrir respostas importantes, como se o planeta já teve vida.
A Nasa tentou pousar uma sonda no pólo sul de Marte em 1999, mas ela se perdeu pouco antes de chegar ao solo.
Com Reuters
Folha on-line.

A mão grande do Poder Executivo

por Maria Lucia Victor Barbosa
Nosso Executivo sempre prevaleceu sobre o Legislativo e o Judiciário e isso é fácil de demonstrar revendo um pouco da nossa história:
O Estado brasileiro foi organizado através do projeto constitucional elaborado pela Assembléia Constituinte de 1823. Entretanto, os choques de poder entre Dom Pedro I e os parlamentares, notadamente os Andrada, levariam o imperador a dissolver a Assembléia Constituinte em 11 de novembro de 1823. Dom Pedro, então, nomeia um grupo de dez notáveis para redigir um projeto constitucional, em tudo parecido com o anterior, exceto por um detalhe: ao lado dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, surge um quarto, o Poder Moderador, capaz de facultar ao Imperador atribuições, entre as quais, escolha de senadores, livre nomeação de ministros, vetos dos atos do Legislativo. Até 1826 o imperador governará de forma absoluta apoiado pelo partido português.
Diante do que se passava, o povo, em sua quase totalidade, se quedava indiferente, distante anos luz dos bastidores do poder e achando muito natural os cargos públicos preenchidos por apaniguados, enquanto o governo abertamente favorecia os interesses que representava e o partido português manejava o poder a seu gosto.
Como se nota nosso Executivo já nasceu forte e assim permaneceu até hoje, apesar de que a “felicidade geral” e a “justa liberdade dos povos” sempre deixaram a desejar. Tal realidade, contudo, jamais ensejou atitudes revolucionárias contra os poderes constituídos e o povo brasileiro seguiu pelos séculos de sua história demonstrando uma passividade raiando à submissão.A explicação dessa passividade deve ser buscada em nossas origens, pois como bem enfatizou Sérgio Buarque de Holanda em Raízes do Brasil:
“Entre nós, o domínio europeu foi, em geral, brando e mole, menos obediente a regras e dispositivos do que à lei da natureza”. “A vida parece ter sido aqui incomparavelmente mais suave, mais acolhedora das dissonâncias sociais, raciais e morais”. “Nossos colonizadores eram, antes de tudo, homens que sabiam repetir o que estava feito ou o que lhes ensinara a rotina”.No entanto, é importante compreender que, por detrás da aparente brandura brasileira, da amenidade no trato social, esconde-se a violência que pode brotar a qualquer momento. Ressalvando-se, porém, as organizações criminosas que aterrorizam a vida urbana e os ditos movimentos sociais, como o MST que faz o que bem entende sob a complacência e o estímulo governamentais, a violência do brasileiro é geralmente individualizada, desordenada, desorientada, originando-se da frustração, do desespero, do rancor, e não de uma consciência popular que exija seus direitos ou atitudes coerentes por parte do poder.
O fato é que desde os primórdios do Estado brasileiro, até hoje, nossa mentalidade não mudou. No momento o Executivo concentra um enorme poder e a seu reboque seguem, como sempre, o Legislativo e o Judiciário.
Indiferente aos jogos da ambição política, aos escândalos que sucedem com tal velocidade que os mais recentes fazem esquecer rapidamente os anteriores, a malversação dos recursos públicos, ao ônus que representa a pesada máquina burocrática governamental, ao peso da corrupção que impede nosso progresso, o povo se inclina ao paternalismo estatal sempre em busca de um líder magnânimo, de um salvador que lhe provoque reações emocionais.Não importa se a mão grande do Executivo toma de forma exorbitante as migalhas dadas. Com indiferença a população aceita que tenhamos os impostos mais altos do mundo, que a nefasta CPMF em breve ressuscite, que a arrecadação federal tenha atingido novo recorde em abril, ou seja, R$ 59,7 bilhões, 11,4% a mais do que o mesmo mês de 2007. Nem a inflação que já acelera, especialmente, para os mais pobres, incomoda. E quando a mão grande do Executivo se fecha sobre entidades sociais que funcionam exemplarmente como o Sesc, o Sesi, o Senac e o Senai, entidades mantidas pelo empresariado, para surrupiar seus recursos, ninguém toma conhecimento. Tão pouco não há reação quando a mão grande do Executivo interfere nos planos de saúde para atrapalhá-los. Afinal, toda vez que a enorme mão do Leviatã, através do Executivo, aparece, acaba danificando o que funciona.
Por isso termino esse pequeno artigo fazendo minhas as palavras de H. L. Mencken: “O governo ideal de qualquer pessoa dada à reflexão, de Aristóteles em diante, é aquele que deixe o indivíduo em paz – um governo que praticamente passe despercebido”. “Este ideal, acredito, se concretizará no mundo cerca de vinte ou trinta séculos depois de eu ter partido”.
Revista Jus Vigilantibus, Sábado, 24 de maio de 2008

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